O momento de preencher a declaração do imposto de renda costuma ser permeado por tensão. Afinal, erros e inconsistências podem significar cair na malha fina e ter que arcar com multas e problemas mais sérios com a Receita Federal.
Por isso, compreender a diferença entre rendimentos tributáveis e não tributáveis é tão importante. Na hora de declarar o IRPF, estar familiarizado com cada um desses valores te ajuda a não cometer deslizes.
Neste artigo, você aprende a diferenciar os dois tipos de rendimento e ainda confere um passo a passo para declará-los corretamente. Confira!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que são valores tributáveis?
Valores tributáveis são aqueles que estão sujeitos à cobrança de imposto de renda. Isso significa que a Receita Federal considera esses rendimentos como parte da base de cálculo do imposto. Por isso, dependendo do valor total recebido no ano, pode haver a necessidade de pagar imposto sobre eles.
Os rendimentos tributáveis são divididos em duas categorias:
- Retidos direto na fonte, quando o pagador já desconta parte da sua renda devida e envia direto para o governo, como acontece com salários e aposentadorias;
- Cobrados após a declaração do imposto de renda, quando o pagamento chega até você de forma integral e é de sua responsabilidade pagar a parte que cabe ao governo como imposto.
Tipos de rendimentos tributáveis
Os principais tipos de rendimentos tributáveis incluem:
- Salários e pró-labore (remuneração de empregados e sócios de empresas).
- Aposentadoria e pensões (exceto isenções específicas para idosos e doenças graves).
- Aluguéis recebidos (caso seja locador de imóveis).
- Dividendos de empresas estrangeiras.
- Trabalho autônomo e prestação de serviços.
- Rendimentos de aplicações financeiras (CDB, Tesouro Direto, fundos de investimento, etc.).
- Ganhos de capital (lucro na venda de imóveis, ações e outros bens).
Mas lembre-se: essa lista é atualizada todos os anos e disponibilizada pela Receita Federal antes da declaração do imposto de renda. Por isso, você deve acompanhar eventuais mudanças.
Também é importante manter em mente que os valores tributáveis ainda podem ser passíveis de dedução no imposto de renda. Isso acontece, por exemplo, com custos com saúde, como planos de saúde e consultas privadas.
O que são valores não tributáveis?
São rendimentos que não sofrem incidência de imposto de renda, seja porque são isentos, seja porque já foram tributados de outra forma antes de serem recebidos.
Mas atenção: isso não significa que eles não precisam ser declarados! Eles apenas não entrarão no cálculo do imposto de renda, isto é, não serão contabilizados para definir se você terá ou não a restituição.
Rendimentos não tributáveis
Alguns exemplos de rendimentos não tributáveis incluem:
- Indenizações trabalhistas (FGTS, seguro-desemprego, rescisão por justa causa etc.);
- Doações e heranças (já tributadas pelo ITCMD, imposto estadual);
- Lucros e dividendos de empresas brasileiras (isentos no Brasil);
- Pensão por doença grave (quando há laudo médico que concede a isenção);
- Aposentadoria para maiores de 65 anos (isenta até um limite determinado pela Receita Federal);
- Ganhos na poupança e LCI/LCA (rendimentos de investimentos isentos de IR);
- Bolsas de estudo e pesquisa em geral.
Como declarar rendimentos tributáveis?
Para declarar os seus rendimentos tributáveis, ou seja, aqueles que serão passíveis de cobrança do imposto de renda:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” (se for de empresa) ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” (se for de pessoa física);
- Informe o CNPJ ou CPF da fonte pagadora;
- Preencha os valores recebidos e o imposto retido na fonte, se houver.
No caso de trabalho autônomo, informe o rendimento bruto e os impostos pagos — como o DAS, imposto para Microempreendedores Individuais (MEI).
Como declarar rendimentos tributáveis obtidos no exterior?
Caso você preste serviços para o exterior ou tenha qualquer tipo de rendimento tributável fora do Brasil, a declaração é um pouco diferente. Você deve:
- Acessar a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
- Informar o país de origem e o valor recebido (convertido para reais na data do câmbio oficial);
- Declarar os impostos pagos no exterior na ficha “Imposto Pago no Exterior”, para tentar compensação no Brasil;
E atenção: caso tenha recebido rendimentos tributáveis regulares, é necessário pagar o Carnê-Leão mensalmente.
Pix é rendimento tributável?
Depende da origem do valor. Para entender melhor, veja a tabela:
Cenário | É tributável? | Preciso declarar? |
Transferência entre contas próprias | Não | Não |
Pagamento por serviços prestados, venda de produtos ou honorários | Sim | Sim |
Transferência de terceiros sem relação com trabalho/atividade econômica | Não | Não |
Doação | Não | Sim, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” |
Como declarar rendimentos não tributáveis?
Para declarar rendimentos não tributáveis:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolha o código correto. Aqui vão alguns exemplos comuns:
- 01 – Parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos: Para aposentados acima de 65 anos, há um limite mensal de isenção sobre a aposentadoria.
- 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte: Indenizações recebidas de seguros de vida ou pecúlio em caso de falecimento do segurado.
- 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, incluindo FGTS: FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias.
- 06 – Lucros e dividendos recebidos: Distribuição de lucros de empresas brasileiras, que são isentos de imposto de renda.
- 09 – Bolsas de estudo e pesquisa: Desde que sejam concedidas exclusivamente para fins educacionais e sem contraprestação de serviço.
- 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, LCI e LCA: Juros recebidos em contas de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).
- 14 – Doações e heranças recebidas: Valores recebidos por herança ou doação (devem ser tributados pelo ITCMD, imposto estadual).
- 26 – Indenizações por danos morais: Valores recebidos por decisão judicial a título de reparação de danos morais.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora (se houver) e o valor recebido.
Qual o limite para rendimentos isentos e não tributáveis?
Se a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis for superior a R$40.000 no ano, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mesmo que não tenha rendimentos tributáveis.
Isso não significa, no entanto, que você deverá pagar algum valor à Receita Federal, nem que você receberá a restituição do IRPF. A declaração é apenas uma formalidade, para manter transparentes as transações financeiras que você recebeu.
Como declarar o imposto retido na fonte?
Os informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras ou pelos bancos trazem os valores retidos na fonte. Dessa forma, basta inseri-los nos locais correspondentes. Para isso:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”;
- Informe o valor total dos rendimentos brutos e o imposto retido na fonte conforme o informe de rendimentos.
E lembre-se: esses são valores tributáveis, ou seja, a Receita considera esses valores para calcular a restituição ou o imposto a pagar.
Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre rendimentos tributáveis e não tributáveis? Aproveite para conferir o nosso artigo sobre como funciona a isenção do imposto de renda!