Você sabia que, ao financiar um bem, como um carro ou uma casa, o imóvel ou veículo fica “alienado” ao banco até que a dívida seja quitada? Essa é a chamada alienação fiduciária, uma garantia importante tanto para quem compra quanto para quem concede o crédito.
Mas como ela funciona? O que acontece se você não pagar as parcelas? E o que precisa ser feito para retirar a alienação fiduciária e deixar o bem livre de qualquer vínculo?
Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e direta: o que é a alienação fiduciária, como ela funciona para veículos e imóveis e o que a lei diz sobre o assunto. Além disso, se você já quitou a dívida e quer saber como retirar essa restrição, vamos te contar como fazer isso, quanto custa e quanto tempo pode levar.
Quer entender tudo sobre esse processo? Então, continue a leitura e descubra o passo a passo!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é alienação fiduciária?
Alienação fiduciária é uma garantia usada em financiamentos que ajuda tanto quem compra quanto quem concede o crédito. Funciona assim: quando você financia um bem, como um carro ou uma casa, a propriedade dele fica vinculada ao credor (geralmente um banco ou uma instituição financeira) até que todas as parcelas sejam pagas. Apesar disso, você tem o direito de usar o bem como se fosse seu.
É como um “acordo de confiança” entre você e o credor. O bem financiado serve como garantia, e, se houver atraso ou inadimplência, a instituição tem o direito de recuperá-lo. Esse modelo é vantajoso para ambas as partes: você consegue realizar o sonho de adquirir algo de valor, e o banco tem segurança de que não vai sair no prejuízo.
Um exemplo prático ajuda a esclarecer: ao financiar um carro, ele é entregue a você, mas o documento dele trará a informação de que está “alienado fiduciariamente”. No caso de imóveis, a lógica é a mesma — você pode morar no imóvel, mas ele só será oficialmente seu quando quitar todas as parcelas.
Vamos agora entender como isso se aplica a bens específicos:
Veículo
No financiamento de veículos, a alienação fiduciária é extremamente comum. O banco ou financeira “empresta” o dinheiro para a compra, mas mantém o veículo como garantia. Isso é indicado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), onde consta o nome do comprador como proprietário, mas com a observação de que ele está alienado.
A principal vantagem para o comprador é que ele pode adquirir o veículo sem precisar pagar o valor total de uma só vez. Já para o banco, a garantia reduz o risco da operação, pois, caso o comprador não pague as parcelas, o veículo pode ser retomado.
É possível transferir veículo com alienação fiduciária?
Sim, mas existem algumas condições. Antes de transferir um veículo alienado, é necessário quitar o financiamento ou obter a autorização do credor. Algumas financeiras permitem a transferência do contrato para outra pessoa, mas isso pode envolver taxas e análise de crédito do novo comprador.
Transferir o financiamento é uma alternativa para quem deseja vender o veículo sem precisar quitar a dívida imediatamente, mas o processo pode ser burocrático e nem sempre compensa financeiramente.
Imóvel
Nos imóveis, a alienação fiduciária é igualmente comum, especialmente em financiamentos habitacionais. Ao adquirir um imóvel financiado, ele é registrado em seu nome, mas com a condição de estar alienado fiduciariamente. Isso significa que o banco tem o direito de retomar o imóvel caso as parcelas não sejam pagas.
Essa modalidade ganhou força com a Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária em financiamentos imobiliários. Ela oferece segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o credor, além de tornar o processo de retomada mais rápido em caso de inadimplência .
FGTS
Quando falamos de alienação fiduciária do FGTS, estamos lidando com uma modalidade de garantia menos comum, mas que também oferece vantagens em operações de crédito. Aqui, o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é utilizado como uma segurança adicional para o credor. Isso significa que o valor fica “vinculado” temporariamente à instituição financeira enquanto a dívida estiver em aberto.
Diferente de um imóvel ou veículo, o FGTS não é um bem físico, mas um recurso financeiro destinado ao trabalhador. Quando usado como garantia, ele não é retirado diretamente da sua conta do fundo, mas fica reservado para o caso de inadimplência. Se você deixar de pagar as parcelas do financiamento, o banco pode acessar esse valor para cobrir a dívida.
Essa possibilidade está prevista na Lei nº 8.036/1990, que regula o uso do FGTS. O Conselho Curador do fundo estabelece critérios rigorosos para que essa operação seja feita, garantindo que os direitos do trabalhador sejam protegidos.
O que diz a lei?
A alienação fiduciária é amplamente regulamentada no Brasil, com regras específicas dependendo do tipo de bem envolvido. Para imóveis, por exemplo, a base legal é a Lei nº 9.514/1997, que criou o sistema de financiamento imobiliário e disciplinou a alienação fiduciária de bens imóveis. Já para outros bens, como veículos, as normas estão principalmente no Código Civil brasileiro.
Essas legislações têm como objetivo equilibrar os direitos do credor e do devedor. No caso de inadimplência, o credor pode recuperar o bem que foi dado como garantia, mas somente após cumprir uma série de exigências legais.
Por exemplo, a lei assegura que o devedor seja formalmente notificado e tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes que o bem seja efetivamente retomado.
Se o devedor não regularizar a situação dentro do prazo estipulado, o credor tem o direito de iniciar o processo de execução da garantia fiduciária, que pode resultar na venda do bem em leilão.
Essas medidas reforçam a importância de se regularizar a pendência o quanto antes, para evitar maiores prejuízos.
Como retirar a alienação fiduciária?
Retirar a alienação fiduciária de um bem é um processo bem direto, mas exige que o devedor quite totalmente o valor do financiamento. Quando a última parcela é paga, o bem deixa de estar vinculado ao credor.
Para veículos, o procedimento é simples: a instituição financeira ou banco envia a documentação necessária para atualizar o registro do veículo e retirar a cláusula de alienação do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
No caso dos imóveis, a situação é semelhante. Após a quitação, o devedor precisa solicitar ao banco a carta de quitação, que será registrada no cartório, atualizando o histórico do imóvel e retirando a restrição.
Esse processo garante que o bem seja considerado livre de qualquer ônus e formalmente seu, sem amarras com a dívida.
Quanto custa?
O custo para retirar a alienação fiduciária pode variar um pouco, dependendo do bem e da instituição financeira. Para veículos, os custos geralmente envolvem taxas administrativas para atualizar o registro no CRV, e esses valores podem variar de estado para estado e conforme a financeira responsável.
Em relação aos imóveis, além da emissão de documentos do banco, há os custos de cartório, que podem incluir a averbação do cancelamento da alienação fiduciária no registro de imóvel.
Vale a pena conferir junto ao cartório e à instituição financeira os valores exatos e eventuais taxas adicionais que possam ser aplicadas. É sempre bom planejar esse custo para evitar surpresas.
Quanto tempo leva?
Se você quitou a dívida e a documentação está em ordem, para veículos o processo pode ser concluído em poucos dias, com a atualização do CRV acontecendo rapidamente.
Já no caso de imóveis, a coisa pode demorar um pouco mais, pois, além da carta de quitação do banco, será necessário que a alteração seja registrada no cartório. Isso pode levar de algumas semanas a até um mês, dependendo da carga de trabalho do cartório e da tramitação da documentação.
Mesmo com esse tempo maior, o processo é simples e, com tudo em ordem, você terá o bem livre de qualquer vínculo com o credor.
E aí, gostou de entender mais sobre a alienação fiduciária? Se você está pensando em adiantar as parcelas do seu financiamento para dar aquele gás na quitação, temos um conteúdo completinho para te ajudar!