O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o famoso FGTS, foi criado como uma espécie de poupança obrigatória para proteger o trabalhador em momentos delicados — como a demissão sem justa causa. Mas, além disso, você sabia que existem várias outras situações em que é possível sacar esse dinheiro?
Seja para realizar o sonho da casa própria, lidar com uma emergência, enfrentar uma doença grave ou até antecipar uma graninha extra no mês do seu aniversário, o FGTS pode sim ser um apoio importante. Mas é preciso entender bem as regras para não contar com um valor que talvez ainda não esteja disponível.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta todas as possibilidades de saque do FGTS, quem tem direito e quando compensa antecipar. Bora entender tudo?
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ToggleEm quais situações posso sacar meu FGTS?
De forma geral, existem duas modalidades principais de saque: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Elas permitem que você retire o dinheiro de forma mais livre, sem precisar justificar o uso — ou seja, uma vez que o valor é depositado na sua conta, ele pode ser utilizado como você quiser: pagar contas, investir, reformar a casa ou até fazer uma viagem.
Além dessas duas opções, a Caixa Econômica Federal também libera o saque em situações específicas, que envolvem desde a compra de imóvel até doenças graves, aposentadoria ou falecimento do titular da conta.
Abaixo, a gente te explica melhor como cada uma dessas possibilidades funciona.
Modalidades de saque: rescisão x aniversário
O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Nele, você tem direito de sacar todo o saldo do FGTS depositado ao longo do contrato de trabalho se for demitido sem justa causa. Além do valor acumulado na conta durante o período, a empresa também deve pagar uma multa de 40% sobre esse montante.
Já o saque-aniversário é uma opção mais recente, criada em 2019. Nessa modalidade, o trabalhador retira uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. É uma forma de ter acesso regular a um valor extra, mesmo que não tenha sido demitido ou enfrentado nenhuma situação especial.
- Quem pode aderir: qualquer trabalhador com saldo no FGTS.
- Valor liberado: percentual do saldo disponível + parcela adicional (varia conforme o saldo).
- Adesão: opcional, feita pelo app ou site da Caixa.
- Atenção: ao aderir ao saque-aniversário, você perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa (recebe apenas a multa de 40%).
Veja um comparativo rápido:
Característica | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
Liberação do valor | Em caso de demissão sem justa causa | Uma vez por ano, no mês do aniversário |
Valor disponível | Saldo total acumulado ao longo do contrato + multa de 40% | Parcial (percentual + parcela fixa) |
Uso do dinheiro | Livre | Livre |
Adesão | Automática | Opcional, via app ou site |
Em caso de demissão | Pode sacar tudo + multa | Só recebe a multa de 40% |
Reversão para rescisão | Não se aplica | Após 24 meses de carência |
Essas duas modalidades são as formas mais comuns de movimentar o FGTS de forma voluntária — ou seja, sem que haja uma situação grave envolvida. Mas, como veremos a seguir, existem outras situações específicas em que o saque também é permitido.
Outras situações em que o saque é permitido
Além das modalidades principais, o FGTS também pode ser sacado em algumas situações específicas previstas por lei. São situações geralmente ligadas a eventos importantes ou delicados na vida do trabalhador. Veja abaixo:
- Compra da casa própria: você pode usar o FGTS para comprar, construir ou amortizar parcelas de um imóvel residencial, desde que cumpra certos requisitos (como não ter outro imóvel no seu nome na mesma cidade).
- Aposentadoria: assim que você se aposenta, pode sacar todo o saldo do FGTS — inclusive de vínculos antigos.
- Doenças graves: em casos de doenças como câncer, HIV, paralisia irreversível ou cardiopatias graves, o FGTS pode ser liberado tanto para o trabalhador quanto para seus dependentes.
- Falecimento do titular: herdeiros ou dependentes têm direito ao saque dos valores acumulados.
- Idade igual ou superior a 70 anos: ao atingir essa idade, o trabalhador pode sacar o valor total do fundo.
- Desastre natural (saque-calamidade): moradores de áreas afetadas por enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais reconhecidos oficialmente podem solicitar o saque.
- Término de contrato por prazo determinado: trabalhadores que encerram um contrato com data de fim já prevista (como temporários ou por obra) podem sacar.
- Falência da empresa ou falecimento do empregador: garante direito ao saque integral.
- Culpa recíproca ou força maior: quando há decisão judicial que reconhece responsabilidade de ambas as partes pela demissão, ou em caso de desastres que forçam o encerramento da empresa.
- Acordo de demissão: desde 2017, se você e a empresa fizerem um acordo formal para encerrar o contrato, pode sacar até 80% do FGTS.
- Suspensão do trabalho avulso: se você é trabalhador avulso e ficou sem atividade por mais de 90 dias, pode sacar o saldo.
- Saque residual: se a sua conta do FGTS está inativa há mais de 1 ano e tem saldo de até R$ 80, você pode solicitar o saque automático.
- Três anos fora do mercado formal: quem está há 3 anos sem carteira assinada pode sacar o saldo do FGTS.
Cada uma dessas situações tem regras específicas, como documentação necessária e prazos para solicitação. Por isso, é sempre importante conferir as orientações da Caixa para saber se você tem direito e como proceder.
Como usar o FGTS para realizar sonhos (ou resolver problemas)
Como já explicamos ao longo do texto, o FGTS só pode ser sacado em algumas situações específicas, como para comprar um imóvel, em casos de doenças graves, aposentadoria, ou se você for demitido sem justa causa. Também existe o saque-aniversário, em que é possível sacar uma parte do saldo todos os anos no mês do seu aniversário.
Se a situação que você está passando não permite o saque direto, ainda assim dá pra contar com o FGTS como apoio: seja usando o valor recebido na demissão ou antecipando o saque-aniversário, que funciona como uma espécie de empréstimo com o próprio saldo do Fundo como garantia.
Como usar para comprar uma casa?
Esse é um dos usos mais conhecidos e autorizados por lei. Você pode usar o FGTS para comprar um imóvel novo ou usado, construir, ou até amortizar e quitar parcelas do financiamento.
Mas tem regras, como: o imóvel precisa ser urbano e residencial, você não pode ter outro imóvel no mesmo município e é necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada (no total). Se estiver tudo certinho, é só procurar a Caixa para começar o processo.
Tem como usar para comprar um carro?
Não é permitido usar o FGTS diretamente para comprar carros, mesmo que seja para trabalhar com transporte. Esse tipo de compra não entra na lista de finalidades previstas em lei.
A alternativa, nesse caso, é usar o saldo se você foi demitido sem justa causa (modalidade rescisão), ou então antecipar o saque-aniversário com um empréstimo. Assim, o dinheiro entra na sua conta e você decide como usá-lo — inclusive para comprar o veículo.
É possível usar o FGTS para comprar móveis planejados?
Também não. A lei não permite o saque do FGTS especificamente para comprar móveis, mesmo que seja para mobiliar um imóvel recém-comprado com o fundo.
Mas, mais uma vez, se você tiver saldo disponível por demissão sem justa causa, ou optar pela antecipação do saque-aniversário, dá para usar esse dinheiro como quiser — inclusive com móveis.
Posso usar para pagar dívidas?
Diretamente, não. O FGTS não pode ser sacado só porque você está endividado, infelizmente.
Esse é mais um caso em que se você foi demitido sem justa causa, pode usar o valor sacado para isso. Outra opção é o empréstimo com antecipação do saque-aniversário, que permite acessar o saldo do FGTS de forma rápida e com menos burocracia. É uma alternativa muito usada por quem está precisando quitar dívidas com mais urgência.
Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?
Sim, em algumas situações específicas, você pode sacar seu FGTS mesmo estando com carteira assinada. Como já explicamos ao longo do texto, isso acontece principalmente nos casos de saque-aniversário, compra da casa própria, doenças graves ou aposentadoria.
Vale a pena antecipar o FGTS?
A antecipação do FGTS pode ser útil em momentos de aperto, quando você realmente precisa do dinheiro. Mas é bom lembrar: esse é um empréstimo, e como em qualquer caso, tem juros. Ou seja, você vai receber agora um valor que teria direito no futuro, mas vai pagar uma taxa por isso.
Além disso, como o banco usa o seu FGTS como garantia, o valor antecipado fica bloqueado. E se você for demitido, não poderá sacar o fundo até quitar esse empréstimo — o que pode tirar justamente essa segurança que o Fundo oferece em momentos difíceis.
Mas o que é essa antecipação, exatamente?
A antecipação do saque-aniversário funciona assim: você autoriza o banco a consultar seu saldo do FGTS e, com base nisso, ele libera um valor para você receber agora, como se estivesse adiantando os saques dos próximos anos. É como se você “vendesse” uma parte do seu Fundo de Garantia futuro, recebendo esse dinheiro à vista, mas pagando em forma de juros.
Essa modalidade está disponível em diversos bancos e pode ser feita online mesmo. Mas o ideal é comparar as taxas e só usar se for realmente necessário.
E aí, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre onde usar o FGTS? Aproveite para conferir, também, o nosso conteúdo sobre cronograma de saque!