fbpx

Aluguel atrasado: descubra quantos dias pode atrasar, qual a multa e mais

Tempo de leitura: 5 minutos

Ninguém deseja atrasar o aluguel, não é mesmo? Mas, pode ser que isso aconteça em meio a imprevistos financeiros.

Quando isso acontece, é importante entender o que diz a Lei do Inquilinato, e saber como calcular os custos das multas e juros para evitar mais surpresas indesejadas.

Continue a leitura e descubra por quantos dias o aluguel atrasado pode ser tolerado e como são aplicadas as multas e juros. Confira também nossas dicas práticas para manter o pagamento em dia!

Quantos dias posso atrasar o aluguel?

O ideal, obviamente, é não atrasar o pagamento. Mas caso ocorra, saiba que seguindo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), o aluguel é considerado atrasado a partir do primeiro dia após o vencimento.

Porém, de forma geral, temos até 15 dias para fazer o pagamento. Passado esse prazo, o proprietário pode iniciar uma ação de despejo.

Quantas vezes posso atrasar o aluguel?

Não há limites para quantas vezes o pagamento do aluguel pode ser atrasado. No entanto, essa prática pode trazer impactos negativos.

O primeiro deles, claro, sendo a cobrança de juros e multas no aluguel atrasado, que, se recorrente, pode comprometer seu orçamento.

Além disso, esse comportamento te torna ainda mais vulnerável às ações legais por parte do locador, que pode iniciar ações de despejo por conta dos atrasos de pagamento.

E mesmo caso não chegue a esse extremo, os atrasos recorrentes podem prejudicar a sua relação com o locador, diminuindo as chances de renovar o contrato de locação no futuro.

Veja também: Qual o score para alugar imóveis?

Qual a multa de aluguel atrasado?

A multa por atraso no pagamento do aluguel geralmente está prevista no contrato de locação, seguindo as diretrizes da Lei do Inquilinato.

Normalmente, a multa fica entre 2% a 10% sobre o valor do aluguel, mas ela pode variar conforme o que foi firmado entre as partes — locador, proprietário do imóvel, e locatário, aquele que o aluga.

Além disso, são aplicados juros moratórios, que podem ser de no máximo 1% ao mês, calculados de forma proporcional aos dias de atraso

Essa penalidade tem o objetivo de cobrir os prejuízos do locador e incentivar o pagamento em dia.

Como calcular juros e multa de aluguel atrasado?

Para calcular a multa e os juros de um aluguel atrasado, é preciso identificar o que foi estabelecido no acordo de locação. O cálculo envolve:

  • Multa: calculada multiplicando o valor do aluguel pelo percentual estipulado no contrato. Vamos usar como exemplo a taxa de 10%.
  • Juros: o limite legal para juros de mora nesses casos é de 1% ao mês, fazendo o cálculo proporcional pelos dias de atraso.

Vamos a um exemplo prático! Considerando um aluguel de R$1.500, com multa de 10% por atraso e juros de 1% ao mês, veja como calcular o valor total a ser pago com 15 dias de atraso:

  1. Calcule a Multa:
    • Percentual da multa: 10%, ou seja, 0,10.
    • Fórmula: Valor do Aluguel x Percentual da Multa = Valor da Multa
    • Exemplo: R$1.500 x 0,10 = R$150,00
  2. Calcule os Juros:
    • Juros mensal: 1%, ou seja, 0,01.
    • Juros diário: divida o valor dos juros mensais por 30 dias.
    • Fórmula: (Valor do Aluguel x Juros Mensal) ÷ 30 = Juros Diários
    • Exemplo: (R$1.500 x 0,01) ÷ 30 = R$0,50 por dia
    • Multiplique pelos dias de atraso (15).
    • Fórmula: Juros Diários x Dias de Atraso = Valor dos Juros
    • Exemplo: R$0,50 x 15 = R$7,50
  3. Calcule o Total a Pagar:
    • Valor do Aluguel + Multa + Juros
    • Exemplo: R$1.500 + R$150 + R$7,50 = R$1.657,50

Portanto, com o atraso de 15 dias, o valor total a ser pago será R$1.657,50, incluindo aluguel, multa e juros.

O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato, nº 8.245/91, regulamenta as relações de locação de imóveis urbanos no Brasil.

Ela serve para proteger tanto os direitos do inquilino quanto do proprietário. Conhecer essa lei ajuda a entender seus direitos e deveres e evita surpresas durante o contrato! Veja alguns de seus principais pontos:

  1. Contrato de locação: o contrato deve ser formalizado por escrito e especificar o prazo, valor do aluguel, reajustes e garantias. Pode ser por prazo determinado ou indeterminado.
  2. Direitos e deveres: o locador deve entregar o imóvel em boas condições, enquanto o locatário deve pagar o aluguel em dia e cuidar da conservação do imóvel.
  3. Garantias locatícias: o locador pode exigir caução, fiança, seguro-fiança ou outras garantias para assegurar o cumprimento do contrato.
  4. Multas e ação de despejo: em caso de inadimplência, o contrato pode prever multas e juros, e o locador pode iniciar uma ação de despejo.
  5. Renovação e rescisão: contratos podem ser rescindidos ou renovados, com condições específicas para renovação compulsória em locações comerciais de longa duração.

O que o proprietário pode fazer sobre o aluguel atrasado?

Como vimos, o locador tem algumas alternativas em caso de atraso no aluguel, desde a aplicação de multas até o processo de despejo, dependendo da situação.

As principais medidas incluem:

  1. Aplicação de multas e juros: os valores são previstos em contrato e já passam a contar a partir do primeiro dia de atraso.
  2. Negociação de acordo: muitos locadores preferem tentar uma negociação amigável, propondo acordos para facilitar o pagamento da dívida sem a necessidade de recorrer à justiça.
  3. Uso de garantias locatícias: se houver fiador, seguro-fiança ou caução de aluguel, o locador pode acionar essas garantias para cobrir os valores atrasados.
  4. Processo de despejo: em último caso, o locador pode ingressar com uma ação de despejo para retomar o imóvel. Esse é um processo que exige respaldo jurídico e ocorre quando os atrasos são recorrentes ou ultrapassam o limite de tolerância do locador, previsto em contrato.

Dívida de aluguel caduca?

Sim, a dívida de aluguel possui prazo de prescrição.

Conforme o Código Civil Brasileiro, o locador tem um prazo de 3 anos para cobrar judicialmente os valores atrasados, a partir da data de vencimento. Após esse período, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.

Mas, é importante ter em mente que o histórico de dívidas pode prejudicar sua reputação como inquilino e seu score de crédito, e pode dificultar a obtenção de novos contratos no futuro. 

O que fazer quando o aluguel está atrasado?

Em caso de atraso no aluguel, o ideal é agir rapidamente para minimizar os impactos, como os juros, que aumentam a cada dia que passa.

Lembre-se também de entrar em contato com o locador para explicar a situação e ver se é possível chegar a um acordo.

Em muitos casos, é viável negociar o parcelamento da dívida ou um prazo adicional para o pagamento.

É muito importante nesses casos demonstrar sua boa-fé para resolver a dívida, mantendo sempre a honestidade. Isso ajuda a manter uma boa relação com o proprietário na hora de negociar!

Dicas para evitar o atraso no aluguel

Organizar as finanças e priorizar o pagamento das contas fixas é essencial para evitar os atrasos no aluguel. Confira outras das nossas dicas:

  • Defina uma data fixa para pagamento: ajuste seu orçamento para garantir que o aluguel seja pago no início do mês, preferencialmente antes do vencimento. Defina um lembrete no calendário do celular ou na agenda para evitar esquecimentos.
  • Configure o débito automático: muitas imobiliárias e bancos oferecem a opção de débito automático para boletos ou agendamento de pagamentos via Pix. Essa é uma ótima escolha para quem tem o dinheiro disponível, mas às vezes esquece de pagar.
  • Monte uma reserva financeira: ter um fundo de emergência ajuda a lidar com imprevistos e garante que o aluguel seja pago mesmo em meses mais apertados.

Com essas medidas, você pode evitar atrasos e garantir uma relação mais estável e confiável com o locador. E, claro, elas ainda ajudam a evitar as dores de cabeça com as contas. 

Agora que você já sabe quais os riscos do aluguel atrasado, e como evitar, que tal conferir mais dicas de organização financeira? Confira nosso guia completo sobre como fazer um orçamento familiar!

Esse artigo foi útil?
[Total: 0Média: 0]

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

Você pode gostar também