Como funciona a alienação fiduciária e como retirá-la?

Você sabia que, ao financiar um bem, como um carro ou uma casa, o imóvel ou veículo fica “alienado” ao banco até que a dívida seja quitada? Essa é a chamada alienação fiduciária, uma garantia importante tanto para quem compra quanto para quem concede o crédito. 

Mas como ela funciona? O que acontece se você não pagar as parcelas? E o que precisa ser feito para retirar a alienação fiduciária e deixar o bem livre de qualquer vínculo?

Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e direta: o que é a alienação fiduciária, como ela funciona para veículos e imóveis e o que a lei diz sobre o assunto. Além disso, se você já quitou a dívida e quer saber como retirar essa restrição, vamos te contar como fazer isso, quanto custa e quanto tempo pode levar. 

Quer entender tudo sobre esse processo? Então, continue a leitura e descubra o passo a passo!

O que é alienação fiduciária?

Alienação fiduciária é uma garantia usada em financiamentos que ajuda tanto quem compra quanto quem concede o crédito. Funciona assim: quando você financia um bem, como um carro ou uma casa, a propriedade dele fica vinculada ao credor (geralmente um banco ou uma instituição financeira) até que todas as parcelas sejam pagas. Apesar disso, você tem o direito de usar o bem como se fosse seu.

É como um “acordo de confiança” entre você e o credor. O bem financiado serve como garantia, e, se houver atraso ou inadimplência, a instituição tem o direito de recuperá-lo. Esse modelo é vantajoso para ambas as partes: você consegue realizar o sonho de adquirir algo de valor, e o banco tem segurança de que não vai sair no prejuízo.

Um exemplo prático ajuda a esclarecer: ao financiar um carro, ele é entregue a você, mas o documento dele trará a informação de que está “alienado fiduciariamente”. No caso de imóveis, a lógica é a mesma — você pode morar no imóvel, mas ele só será oficialmente seu quando quitar todas as parcelas.

Vamos agora entender como isso se aplica a bens específicos:

Veículo

No financiamento de veículos, a alienação fiduciária é extremamente comum. O banco ou financeira “empresta” o dinheiro para a compra, mas mantém o veículo como garantia. Isso é indicado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), onde consta o nome do comprador como proprietário, mas com a observação de que ele está alienado.

A principal vantagem para o comprador é que ele pode adquirir o veículo sem precisar pagar o valor total de uma só vez. Já para o banco, a garantia reduz o risco da operação, pois, caso o comprador não pague as parcelas, o veículo pode ser retomado.

É possível transferir veículo com alienação fiduciária?

Sim, mas existem algumas condições. Antes de transferir um veículo alienado, é necessário quitar o financiamento ou obter a autorização do credor. Algumas financeiras permitem a transferência do contrato para outra pessoa, mas isso pode envolver taxas e análise de crédito do novo comprador.

Transferir o financiamento é uma alternativa para quem deseja vender o veículo sem precisar quitar a dívida imediatamente, mas o processo pode ser burocrático e nem sempre compensa financeiramente.

Imóvel

Nos imóveis, a alienação fiduciária é igualmente comum, especialmente em financiamentos habitacionais. Ao adquirir um imóvel financiado, ele é registrado em seu nome, mas com a condição de estar alienado fiduciariamente. Isso significa que o banco tem o direito de retomar o imóvel caso as parcelas não sejam pagas.

Essa modalidade ganhou força com a Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária em financiamentos imobiliários. Ela oferece segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o credor, além de tornar o processo de retomada mais rápido em caso de inadimplência .

FGTS

Quando falamos de alienação fiduciária do FGTS, estamos lidando com uma modalidade de garantia menos comum, mas que também oferece vantagens em operações de crédito. Aqui, o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é utilizado como uma segurança adicional para o credor. Isso significa que o valor fica “vinculado” temporariamente à instituição financeira enquanto a dívida estiver em aberto.

Diferente de um imóvel ou veículo, o FGTS não é um bem físico, mas um recurso financeiro destinado ao trabalhador. Quando usado como garantia, ele não é retirado diretamente da sua conta do fundo, mas fica reservado para o caso de inadimplência. Se você deixar de pagar as parcelas do financiamento, o banco pode acessar esse valor para cobrir a dívida. 

Essa possibilidade está prevista na Lei nº 8.036/1990, que regula o uso do FGTS. O Conselho Curador do fundo estabelece critérios rigorosos para que essa operação seja feita, garantindo que os direitos do trabalhador sejam protegidos. 

O que diz a lei?

A alienação fiduciária é amplamente regulamentada no Brasil, com regras específicas dependendo do tipo de bem envolvido. Para imóveis, por exemplo, a base legal é a Lei nº 9.514/1997, que criou o sistema de financiamento imobiliário e disciplinou a alienação fiduciária de bens imóveis. Já para outros bens, como veículos, as normas estão principalmente no Código Civil brasileiro.

Essas legislações têm como objetivo equilibrar os direitos do credor e do devedor. No caso de inadimplência, o credor pode recuperar o bem que foi dado como garantia, mas somente após cumprir uma série de exigências legais. 

Por exemplo, a lei assegura que o devedor seja formalmente notificado e tenha a oportunidade de regularizar sua situação antes que o bem seja efetivamente retomado.

Se o devedor não regularizar a situação dentro do prazo estipulado, o credor tem o direito de iniciar o processo de execução da garantia fiduciária, que pode resultar na venda do bem em leilão

Essas medidas reforçam a importância de se regularizar a pendência o quanto antes, para evitar maiores prejuízos.

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Como retirar a alienação fiduciária?

Retirar a alienação fiduciária de um bem é um processo bem direto, mas exige que o devedor quite totalmente o valor do financiamento. Quando a última parcela é paga, o bem deixa de estar vinculado ao credor

Para veículos, o procedimento é simples: a instituição financeira ou banco envia a documentação necessária para atualizar o registro do veículo e retirar a cláusula de alienação do Certificado de Registro de Veículo (CRV). 

No caso dos imóveis, a situação é semelhante. Após a quitação, o devedor precisa solicitar ao banco a carta de quitação, que será registrada no cartório, atualizando o histórico do imóvel e retirando a restrição. 

Esse processo garante que o bem seja considerado livre de qualquer ônus e formalmente seu, sem amarras com a dívida.

Quanto custa?

O custo para retirar a alienação fiduciária pode variar um pouco, dependendo do bem e da instituição financeira. Para veículos, os custos geralmente envolvem taxas administrativas para atualizar o registro no CRV, e esses valores podem variar de estado para estado e conforme a financeira responsável. 

Em relação aos imóveis, além da emissão de documentos do banco, há os custos de cartório, que podem incluir a averbação do cancelamento da alienação fiduciária no registro de imóvel. 

Vale a pena conferir junto ao cartório e à instituição financeira os valores exatos e eventuais taxas adicionais que possam ser aplicadas. É sempre bom planejar esse custo para evitar surpresas.

Quanto tempo leva?

Se você quitou a dívida e a documentação está em ordem, para veículos o processo pode ser concluído em poucos dias, com a atualização do CRV acontecendo rapidamente. 

Já no caso de imóveis, a coisa pode demorar um pouco mais, pois, além da carta de quitação do banco, será necessário que a alteração seja registrada no cartório. Isso pode levar de algumas semanas a até um mês, dependendo da carga de trabalho do cartório e da tramitação da documentação

Mesmo com esse tempo maior, o processo é simples e, com tudo em ordem, você terá o bem livre de qualquer vínculo com o credor.

E aí, gostou de entender mais sobre a alienação fiduciária? Se você está pensando em adiantar as parcelas do seu financiamento para dar aquele gás na quitação, temos um conteúdo completinho para te ajudar!

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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