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Abono Salarial: quem tem direito?

Tempo de leitura: 5 minutos

Se você trabalha com a carteira assinada, pode ser que tenha mais direitos do que imagina. 

O abono salarial, por exemplo, funciona como um 14° salário para prestadores de serviço de baixa renda, e é um benefício que grande parte dos trabalhadores não sabe que pode aproveitar.

Se você acha que se encaixa nesse perfil, este texto é para você! Confira tudo o que você precisa saber para consultar, sacar e declarar esse “salário extra”.

Quem tem direito a receber o abono salarial?

O primeiro e mais importante requisito para receber o abono salarial é a Carteira de Trabalho em conformidade com as leis trabalhistas vigentes. Ou seja: ser ou ter sido um trabalhador formal com um número inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos

Importante saber: o Fundo PIS-PASEP é o resultado da soma das contribuições feitas pelas empresas e/ou órgãos públicos onde trabalhamos. Esse montante é revertido em benefícios aos trabalhadores dos setores público e privado, tais como o próprio abono salarial e o seguro desemprego, por exemplo.

Ao pé da letra, as siglas significam: 

  • PIS: Programa de Integração Social (focado nos funcionários do setor privado). 
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Caso você seja um trabalhador formal, e saiba seu número do PIS/Pasep, os outros requisitos para ter direito ao abono salarial são: ter trabalhado durante, pelo menos, 30 dias do ano com a Carteira de Trabalho assinada por alguma empresa (esses dias podem ser consecutivos ou não);

ter recebido pagamento mensal de até dois salários mínimos, durante o ano, ao solicitar o abono;

ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Quem não tem direito ao benefício?

Infelizmente, nem todos os trabalhadores de baixa renda podem desfrutar do pagamento do abono salarial. As categorias que não recebem o benefício são:

  • funcionários rurais e urbanos contratados por pessoa física;
  • trabalhadores autônomos e/ou freelancers;
  • empregados domésticos;
  • funcionários com remuneração mensal superior a 2 salários mínimos;
  • estagiários e trabalhadores do programa Menor Aprendiz; 
  • diretores que não tenham vínculo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS;
  • outros trabalhadores que não tenham a Carteira de Trabalho assinada. 

Como descobrir se tenho direito ao abono? 

Não se enquadra em nenhum dos exemplos acima? Caso você ainda tenha dúvidas se pode ou não receber o abono, sua situação cadastral pode ser consultada a fim de esclarecer essa dúvida. 

Se você trabalha ou trabalhou para uma empresa privada, deve atentar-se ao seu número de PIS e realizar todos os procedimentos na Caixa Econômica Federal. Suas opções de consulta para saber se pode receber o abono salarial são: 

  • site ou aplicativo da Caixa, pela aba “Consultar pagamento”; 
  • número de telefone gratuito do atendimento da Caixa Cidadão: 0800 726 0207;
  • número de telefone da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho: 158;
  • posto da Superintendência Regional do Trabalho mais próximo de você (neste caso, você deve ir pessoalmente);
  • caso ainda tenha alguma dúvida, você também pode entrar em contato pelo Facebook

Se você já trabalhou para órgãos públicos deve se atentar ao número Pasep e realizar todos os procedimentos no Banco do Brasil. Suas opções de consulta são: 

  • números de telefone da Central de Atendimento do BB: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos); 
  • número de telefone da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho: 158 (Alô Trabalhador);
  • pessoalmente, no posto da Superintendência Regional do Trabalho mais próximo de você.  

Observação: caso você já tenha vínculo com o PASEP, consulte o seu saldo por meio da opção “Consulte seu PASEP”.

Qual valor vou receber? 

Depende de quanto tempo você trabalhou com a carteira assinada no ano anterior. 

O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que se encaixem nos requisitos previstos por lei, conforme explicamos anteriormente. 

Para saber quanto você vai ganhar, é importante ter certeza de quantos meses você trabalhou no ano anterior, pois será recebido o valor proporcional ao tempo de serviço. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja na tabela abaixo exemplos atualizados com base no salário mínimo de 2020, que equivale a R$ 1.039,00:

Valor do abono salarial em relação aos meses trabalhados.
Fonte: Caixa Econômica Federal

Calendário e como sacar 

Se você já tem certeza do seu direito ao abono salarial, fique muito atento às datas e às formas de sacar o benefício para não perder essa oportunidade. Cada instituição possui suas próprias regras e calendários.

Caixa Econômica Federal (CAIXA) 

​Para consultar informações sobre o abono salarial e realizar saques do benefício na Caixa, você precisa do Cartão do Cidadão

Para ter acesso a esse documento é necessário que você esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Quem já possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e nas Casas Lotéricas.

Quem ainda não possui o Cartão deve procurar uma agência da Caixa pessoalmente e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, você pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha. Isso irá facilitar suas transações futuras.

Se você já possui uma conta corrente individual na Caixa é ainda mais fácil. Você pode ter o benefício depositado diretamente na sua conta caso haja saldo acima de R$ 1,00 e movimentações frequentes. 

O pagamento é feito de acordo com as datas de nascimento dos beneficiários. Fique atento, pois se você tem conta ativa na Caixa o prazo pode alterar. 

Nessa tabela você consegue conferir quais são as datas para saque na Caixa:

Fonte: Caixa Econômica Federal

Banco do Brasil (BB)

Se você não é um correntista, a maneira mais fácil de realizar o saque é pessoalmente nas agências do Banco do Brasil, com qualquer documento oficial de identificação. 

Para servidores correntistas do banco é mais fácil: o dinheiro é recebido diretamente na conta corrente. 

Outra maneira de ter o dinheiro em mãos, de forma rápida e fácil, é por meio de uma transferência sem custo, em uma agência do BB, ou pela internet diretamente para o seu banco.

O pagamento é feito de acordo com as datas de nascimento dos beneficiários. Na tabela você confere qual é o prazo para o saque do seu benefício no BB: 

Fonte: Banco do Brasil

Mudanças no abono salarial 2020

No texto da Reforma da Previdência, que foi aprovado em 2019, o governo queria que o abono salarial fosse pago apenas para os trabalhadores que ganhassem até um salário mínimo mensal.

Contudo, o plenário do Senado retirou essa proposta da reforma. Com isso, quem ganha até dois salários mínimos segue tendo direito ao benefício.

Além disso, é importante reforçar que o salário mínimo de 2020 sofreu reajuste no mês de fevereiro. Sendo assim, o valor do abono deverá ser calculado sobre o valor do salário mínimo vigente no mês.

O que acontece se perder o prazo para sacar 

Tenha muita atenção aos prazos, pois se você não fizer o saque dentro das datas propostas pela Caixa Econômica e pelo Banco do Brasil, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não poderá mais ser retirado.

Existem alguns casos de trabalhadores que conseguiram reaver o dinheiro judicialmente, mas o processo pode ser longo e caro. Além disso, a autorização depende dos motivos pelos quais o dinheiro não foi retirado no prazo e só poderá ocorrer com uma defesa legal. 

É melhor evitar ter dor de cabeça, e ficar atento ao calendário, né?

Como incluir o saque do abono no Imposto de Renda

Quem sacar o Abono Salarial, ou qualquer outro recurso social, está obrigado a declarar o Imposto de Renda, ainda que esses valores não estejam sujeitos à tributação (não afetam o cálculo). Omitir essa informação pode fazer com que a sua declaração caia na malha fina. 

Como qualquer rendimento isento, o valor sacado deve ser informado na declaração do IR no campo de Rendimentos Isentos. É preciso escolher o código “Outros” e informar que se trata do abono salarial.

Entender os nossos direitos é a melhor forma de garantir que poderemos sempre usufruir de todos os benefícios. 

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