A penhora de bens é um processo judicial que pode causar ansiedade e apreensão, já que representa a perda de patrimônio. Por isso mesmo, é fundamental entender quando e por que ela acontece — e como evitá-la.
Neste conteúdo, você tira todas as suas dúvidas sobre o assunto, e ainda confere três dicas para não perder os seus bens. Continue lendo e saiba mais!
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ToggleO que é a penhora de bens?
A penhora de bens é uma medida judicial que determina que os bens de um devedor podem ser apreendidos e leiloados para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente.
Imagine que você deixou de pagar uma dívida a uma empresa e passou a ser cobrado por vias judiciais. Nesse caso, você pode optar pelo pagamento voluntário ou, caso isso não aconteça, um juiz pode determinar que algum dos seus bens — imóveis, veículos, aplicações etc. — seja apreendido.
Ou seja: a penhora ocorre uma vez que as opções de cobrança “amigáveis” não dão resultado ou se esgotam. Nesse cenário, entende-se que um devedor não realizará o pagamento do valor devido por livre e espontânea vontade e, portanto, deve ser “forçado” a isso.
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Qual tipo de dívida pode causar a penhora de bens?
Qualquer dívida cobrada judicialmente pode levar à penhora. São exemplos comuns:
- Dívidas bancárias, como empréstimos e dívidas no cartões de crédito;
- Dívidas trabalhistas,
- Dívidas fiscais, ou seja, pendências com a Receita Federal, por exemplo;
- Pensão alimentícia;
- Condomínio e aluguel.
É importante lembrar, ainda, que uma empresa tem um tempo determinado para entrar com uma ação judicial de cobrança. Após esse período, a dívida prescreve e não pode ser cobrada judicialmente.
Quais bens são incluídos na penhora?
Para que um bem possa ser penhorado, é necessário que ele possa ser avaliado economicamente. Veja alguns exemplos:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outras propriedades imobiliárias podem ser penhorados — mas há regras, como o tipo do imóvel, se ele é o único imóvel da família etc.
- Veículos: carros, motos e outros veículos também estão sujeitos à penhora, desde que não sejam fundamentais para o sustento da família.
- Dinheiro em contas bancárias: se o valor totaliza até 40 salários mínimos, ele pode ser penhorado, ainda que esteja em aplicações ou investimentos financeiros.
- Máquinas, equipamentos e estoque: quando o devedor é uma empresa, os bens usados na sua atividade comercial também estão sob risco de penhora, desde que ela não impeça a atividade.
- Objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos também podem ser penhorados.
Em geral, a penhora de bens também segue uma ordem específica. Começa-se pelo dinheiro em espécie, depositado ou aplicado e, em seguida: títulos da dívida pública; títulos e valores mobiliários com cotação e mercado; veículos de via terrestre; imóveis.
Quais são os bens que nunca podem ser penhorados?
Alguns bens são considerados imprescindíveis ou protegidos por lei. Por isso, não podem ser penhorados. Por exemplo:
- Salário, aposentadoria e pensão, com o limite de até 50 salários mínimos;
- Bens de uso pessoal, como roupas ou utensílios domésticos básicos;
- Imóvel único da família, considerado um bem de família;
- Ferramentas de trabalho, se forem essenciais para a profissão;
- Pequena propriedade rural trabalhada pela família.
O que acontece depois da penhora de bens?
Uma vez determinada a penhora de bens, um oficial de justiça deve executá-la, ou seja, localizar o bem e leiloá-lo. Para isso, é feita uma avaliação do bem, que determina o seu valor de mercado, e o leilão.
O dinheiro obtido com a venda do bem é usado para quitar a dívida. Caso haja algum saldo restante, ele é devolvido ao antigo devedor. Caso a dívida não seja totalmente quitada, o devedor ainda deve arcar com o valor restante.
A localização dos bens pode ser feita por meio de uma busca pelo CPF do devedor. Assim, agiliza-se o processo de encontrar o que ele tem em seu nome.
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Com quanto tempo de dívida a penhora pode acontecer?
A penhora não depende do tempo da dívida, mas sim da existência de um processo judicial. Ou seja: o credor precisa entrar com uma ação e obter uma decisão favorável do juiz. Em seguida, se o devedor não pagar voluntariamente, a penhora pode ser determinada.

E se eu não tiver bens para penhorar?
Caso você não tenha bens que possam ser penhorados, a execução da penhora é suspensa por um ano. Se, após esse período, ainda não houver bens, o processo será arquivado.
Mas atenção! O processo pode ser desarquivado a qualquer momento, caso sejam identificados bens a serem penhorados.
Como evitar a penhora judicial?
A adoção de algumas atitudes pode te ajudar a se proteger do processo de penhora de bens por dívida. Confira, a seguir, 3 dicas fundamentais.
1. Organize as suas finanças
A organização financeira ainda é um desafio para a maior parte dos brasileiros, mas é indispensável para evitar problemas maiores, como a penhora de bens.
Você pode começar separando todos os seus gastos e ganhos em uma folha. O objetivo ideal é sempre gastar menos do que você ganha e, para entender se isso acontece, basta discriminar o que são contas fixas e entender se o valor recebido é suficiente para cobrir com todas as suas responsabilidades básicas.
Em seguida, é importante avaliar o uso de métodos de pagamento, como o cartão de crédito ou cartões de loja, e de aplicativos, como apps de entregas e de viagens. Repensar esses usos é fundamental para reduzir os gastos cotidianos e, assim, evitar fazer muitas dívidas, que se acumulam.
2. Pague as dívidas em dia
Arcar com as contas na data certa é a melhor maneira de não precisar lidar com juros agressivos, que aumentam em muito o valor inicial da dívida. Por isso, tente deixar separado o dinheiro que deverá ser usado para pagar contas básicas e fundamentais, evitando gastá-lo com outras necessidades ao longo do mês.
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3. Tente negociar a dívida
A negociação de dívidas é uma alternativa para quem já está com o nome sujo, mas ainda quer resolver a situação de forma amigável. A partir dela, você pode conseguir descontos expressivos e quitar dívidas com mais facilidade, ou parcelar o valor devido em condições melhores e com menos juros.
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