O que acontece com a dívida de uma pessoa falecida?

Quando alguém morre, apesar do sofrimento, os familiares precisam encontrar forças para resolver uma série de questões burocráticas envolvendo, inclusive, o patrimônio da pessoa falecida. Nesse momento, podem surgir várias dúvidas, especialmente no caso de dívidas.

É comum que as pessoas pensem que os herdeiros devem realizar os pagamentos pendentes, mas não é bem assim que funciona. Neste artigo, você tira todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Quando uma pessoa morre, com quem ficam as dívidas?

Com o espólio, isto é, com o conjunto de bens que compõem o patrimônio da pessoa que faleceu. Ou seja: nenhuma outra pessoa “herda” as dívidas.

Esse patrimônio é usado para o pagamento de eventuais pendências financeiras, como está determinado no artigo 391 do Código Civil brasileiro, que diz: “pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”. 

Assim, os herdeiros, sejam eles filhos, netos ou cônjuges, não são obrigados a pagar com o próprio dinheiro as contas em aberto de quem morreu. Mas lembre-se: é apenas após a quitação dos débitos, que vão ser pagos com o dinheiro do espólio, que os bens podem ser divididos entre os herdeiros. 

E se o espólio for menor que a dívida?

Se a pessoa falecida devia mais do que deixou de patrimônio, o espólio paga o máximo que conseguir e os credores arcam com o prejuízo. A mesma lógica vale para pessoas que não deixaram bens, apenas dívidas. Os herdeiros permanecem desobrigados de pagar os débitos de quem morreu.

É importante manter em mente, contudo, que, em casos como esse, ou quando o espólio é equivalente à dívida, os herdeiros também não recebem nenhuma herança.

Quais dívidas prescrevem com a morte?

Nenhuma dívida prescreve com a morte de uma pessoa. O que acontece é que, a partir do seu falecimento, a dívida passa a ser paga com o patrimônio por ela deixado. Caso não haja patrimônio, quem arca com essas pendências é a própria instituição financeira.

Se a pessoa que morreu tinha dívidas recorrentes, como o pagamento de pensão alimentícia, ela deixa de existir — a menos que existam parcelas não pagas. Nesse caso, as parcelas devidas também são descontadas do espólio.

Leia também: Dívida caduca ou prescreve? Entenda a diferença e o que isso significa para você

É preciso pagar as dívidas de quem faleceu?

Depende. As dívidas da pessoa falecida não são repassadas para nenhuma outra pessoa, mas há casos em que é possível, sim, assumir essas pendências. 

É o caso de quando a pessoa falecida tinha um financiamento e sua família ainda quer manter o bem. Nesse cenário, é fundamental entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo crédito, para entender como ele pode ser negociado.

Da mesma forma, se o financiamento foi feito em conjunto (por exemplo, no nome da pessoa falecida e de seu cônjuge), aquele que está vivo ainda é responsável pelo pagamento da sua parte. E, se o contrato estipula uma cláusula de solidariedade, também pode ser necessário arcar com as dívidas do falecido.

Nesse sentido, o regime de comunhão de bens também pode interferir no pagamento ou não das dívidas de uma pessoa que faleceu. No caso da comunhão total de bens, por exemplo, o patrimônio do cônjuge vivo também é usado para arcar com as dívidas daquele que morreu.

O que fazer em caso de cobranças?

Depois de notificados sobre a morte do titular de uma dívida, credores podem tentar fazer uma cobrança indevida aos herdeiros sem informar que estes não são legalmente obrigados a pagar. No entanto, este é um procedimento abusivo, e os familiares podem entrar na justiça alegando danos morais e/ou materiais.

Lembre-se, porém, que é fundamental realizar o cancelamento de serviços contratados pela pessoa falecida, como telefone, internet e até mesmo o cartão de crédito, para evitar o pagamento de juros e multas. Nesse momento, as empresas precisam ser notificadas sobre a morte do titular, com a apresentação da certidão de óbito.

Além disso, caso a cobrança seja feita por se tratar de uma dívida compartilhada, será necessário pagar a sua parte do acordo. Para se organizar, você pode seguir as dicas da Acerto para quitar todas as suas dívidas.

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Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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