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Recebi uma cobrança indevida. E agora?

Tempo de leitura: 5 minutos

Você está com as contas todas em dia e, do nada, chega uma carta na sua casa fazendo uma cobrança que você tinha certeza que já havia pagado. Ou pior: de uma dívida que você nunca fez. E agora? O que fazer com uma cobrança indevida?

Esse tipo de reclamação é frequente em sites como Reclame Aqui e nos PROCONs dos estados. Você sabia que receber uma cobrança indevida pode gerar indenização para você? 

Neste conteúdo vamos mostrar o caminho das pedras sobre como resolver esse problema.

O que é uma cobrança indevida?

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que é de fato uma cobrança indevida: acontece quando uma empresa ou vendedor impõe ao consumidor um débito em aberto que não foi gerado por ele

Em outras palavras, dizemos que há uma cobrança indevida quando o cliente não reconhece a dívida e recebe uma reclamação da empresa para que a pague. 

Também é considerada cobrança indevida o recebimento de um débito que você já havia quitado anteriormente e a empresa ou vendedor está exigindo um novo pagamento.

Embora em alguns casos isso aconteça por erro humano ou de sistema, também pode acontecer por causa de má fé.

O que diz a lei?

Os direitos e deveres do consumidor em caso de cobranças indevidas estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O art. 42, parágrafo único, do CDC diz que o consumidor cobrado indevidamente deve ser ressarcido em dobro do que pagou indevidamente. A única exceção é em caso de engano justificável.

“Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

O que fazer quando receber uma cobrança indevida?

O primeiro passo é sempre pedir o comprovante de pagamento para a empresa ou para o vendedor. Em caso de compras online, você pode obter o comprovante direto pelo aplicativo do seu banco ou pelo internet banking.

Portanto, após pagar um boleto, não jogue o comprovante fora imediatamente. Guarde por um tempo por questão de segurança.

Mas imagine que você recebeu uma cobrança de uma conta já paga em casa e está com o comprovante. O que fazer primeiro?

Entrar em contato com a empresa

O primeiro procedimento a ser feito é entrar em contato com a empresa que está fazendo a cobrança. 

Explique que você já efetuou o pagamento e que possui o comprovante do pagamento. A empresa, nesse caso, deve passar a você as informações de como apresentar o comprovante e assim parar de receber a notificação de pendência.

Agora, se mesmo apresentando o documento comprobatório do pagamento a empresa continuar cobrando a tal dívida, inclusive com ameaças de incluir seu nome nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, você precisará tomar outras medidas.

Não esqueça de solicitar o protocolo do atendimento. Ele será fundamental para os próximos passos, caso sejam necessários.

Buscar ajuda do PROCON

O próximo passo então é procurar o PROCON da sua cidade para tentar uma solução amigável com a empresa, mas dessa vez mediada por um órgão de defesa do consumidor.

Muitas empresas, principalmente as maiores, possuem áreas específicas para tratar de reclamações feitas pelo PROCON e assim a resolução do problema pode ser mais rápida.

É importante lembrar, porém, que o PROCON não pode impor à empresa que aceite sua objeção à cobrança, ele apenas intermedia a situação.

Em algumas situações, em caso de negativa da empresa, esse órgão pode abrir um processo administrativo que pode gerar multa para a empresa. Ainda assim, essa organização pode continuar exigindo do cliente o pagamento da dívida.

Veja aqui os contatos de todos os PROCONs do Brasil.

Procurar a Justiça

Em último caso, quando a denúncia ao PROCON não resolver, será necessário procurar a Justiça.

Situações em que o valor do bem questionado — nesse caso, a dívida — for menor do que 40 salários mínimos (o que daria R$ 44.000, atualmente), é possível buscar auxílio no Juizado Especial (conhecido antigamente como Juizado de Pequenas Causas).

Esse tipo de juizado serve para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade. Inclusive, se a causa não exceder 20 salários mínimos é possível ajuizar uma ação sem um advogado.

Outra vantagem do Juizado Especial é que geralmente as causas são resolvidas mais rapidamente.

Ter seguido todos os passos anteriores é muito importante caso você precise recorrer à Justiça, pois demonstra a sua boa-fé em tentar resolver a situação de forma amigável.

O que fazer enquanto você tenta resolver a situação

Dados os prazos do PROCON e da Justiça, caso você precise chegar a esse ponto, você tem duas alternativas.

Pagar a dívida novamente

Você só deve pagar novamente se teme e não pode ficar com o nome sujo na praça. Dessa forma, em sua ação judicial você pode pedir o ressarcimento em dobro do valor pago, conforme aponta o art. 42, parágrafo único, do CDC.

Além disso, você pode pedir uma indenização por danos morais pelos incômodos sofridos, principalmente se a empresa infringiu o caput do referido art. 42, que diz:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Alguns exemplos de atitudes das empresas que podem gerar constrangimento para o consumidor:

  • ligar várias vezes no mesmo dia;
  • telefonar para o local de trabalho sem ter permissão para isso;
  • entrar em contato com vizinhos ou parentes.

Lembre-se que, mesmo que sua dívida seja legítima, caso a empresa haja de forma a lhe constranger, como nos exemplos acima, você ainda terá direito a pedir danos morais.

Não pagar a dívida e aguardar o final do processo judicial

Caso você não tenha como fazer o pagamento, é possível pedir ao juiz que suspenda a cobrança abusiva feita pela empresa.

Também há a possibilidade de pleitear uma liminar que impeça a cobrança da dívida e o envio do seu nome para o SPC ou o Serasa até o final do processo.

É importante conversar com um advogado ou defensor público para entender quais são as chances de conseguir obter essa liminar.

Além desses pedidos é possível pedir danos morais, como no item anterior.

E se eu ignorar a cobrança?

Em muitos casos, as cobranças chegam com o seguinte aviso: caso esta fatura já tenha sido paga, por favor ignore esta cobrança.

Certo(a) de que a conta em questão já foi quitada, você a ignora. Mas pouco tempo depois, descobre que seu nome está “sujo”.

Nesse caso também é possível tentar resolver amigavelmente seguindo os passos anteriores: falar primeiro com a empresa e depois buscar os órgãos de proteção ao consumidor.

No entanto, se você foi impedido de ter acesso a algum serviço, como a tomada de um empréstimo ou mesmo a compra de algum produto em outra loja, por estar com o nome “sujo”, você pode procurar a Justiça diretamente.

Nessa situação, você pode pedir que seu nome seja retirado do serviço de proteção ao crédito e indenização por dano moral e, em alguns casos, também por danos materiais, conforme o art. 6º, VI, do CDC:

“Art. 6º VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

Conclusão

Atualmente, ter boas classificações e depoimentos dos consumidores na internet é importante para as empresas, pois podem influenciar a compra em determinadas lojas.

Por isso, na maior parte dos casos as empresas buscam resolver amigavelmente esse tipo de problema. Algumas até oferecem compensações pelo inconveniente, como cupons de descontos em próximas compras.

Por fim, tenha cuidado na hora de expor seu problema publicamente nas mídias sociais. Dependendo da forma como você fala da situação, as empresas podem utilizar suas publicações nos processos judiciais contra você.

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    Leandro Jesus

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