Quem já entrou no crédito rotativo ou comprou moeda estrangeira provavelmente conhece essas três letrinhas: I-O-F. Afinal de contas, esse IOF é o quê? E quem precisa se “preocupar” com ele?
A sigla é para Imposto Sobre Operações Financeiras e, além das situações que mencionamos, está presente em algumas outras operações de crédito. Assim, pode interessar a bastante gente.
Veremos mais sobre isso ao longo deste post para que você entenda que operações são essas e como esse imposto impacta a sua vida. Bora? Boa leitura!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é IOF?
O IOF é um imposto federal cobrado tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas quando realizam uma operação financeira.
Esse imposto é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa. A alíquota é um percentual que é descontado do valor de algo ― no caso, das operações financeiras. A regra é a seguinte:
- porcentagem variável: usada quando a alíquota representa um valor em dinheiro;
- porcentagem fixa: quando a alíquota representa bens, como imóveis.
O IOF é um imposto federal e isso indica duas coisas importantes: 1) o valor descontado vai para os cofres da União; e 2) é o governo quem determina o valor do imposto.
Quando o imposto aumenta, a operação financeira fica mais cara e isso pode impactar seus planos. Por isso, é bom ficar de olho.
Quando o IOF é cobrado?
O Imposto Sobre Operações Financeiras é cobrado quando… Operações financeiras acontecem. Mas não é sempre. Já falamos das operações de crédito, das cambiais e das que envolvem títulos (investimento).
Mas também existe cobrança de IOF quando você:
- usa o cheque especial ou entra no crédito rotativo;
- faz um empréstimo ou um financiamento;
- faz um seguro;
- resgata um investimento;
- faz uso do cartão de crédito em compras fora do país (vale, inclusive, para compras online);
- compra ou vende moeda estrangeira.
Sabendo disso, queremos esclarecer algo sobre o IOF do cartão de crédito: o imposto incide se você atrasar a fatura, ultrapassar seu limite, fizer financiamento com o cartão ou pagar somente o valor mínimo da fatura.
Quanto é a taxa do IOF?
A taxa do IOF Brasil pode variar ao longo do tempo e, por isso, vale sempre acompanhar o noticiário.
Em setembro de 2021, o governo anunciou um aumento de 36%, válido até o fim do ano, para operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários.
O valor do IOF varia de acordo com o tipo de operação realizada, com o valor dessa operação e com o tempo. A seguir, vamos te contar um pouco mais sobre algumas das situações em que o IOF é cobrado, com detalhes sobre o valor da taxa em cada caso. Veja!
Cheque especial ou crédito rotativo
Para pessoas físicas, a nova taxa é de 4,08% ao ano, sendo a diária de 0,01118%. Já para pessoas jurídicas, essa taxa é de 2,04% ao ano, com diária de 0,00559%.
Tanto para o cheque especial quanto para o crédito rotativo, há uma cobrança de 0,38% sobre o valor atrasado + uma taxa diária de 0,01118%. Vale saber que o acumulado de IOF diário não pode ultrapassar 3%.
Importante: para pessoas jurídicas do Simples Nacional ― você entra aqui se for MEI ―, a diária segue em 0,00137%.
Empréstimo ou financiamento
Outras operações bem comuns em que o IOF é cobrado são os empréstimos e financiamentos.
Nesses casos, também há uma taxa de 0,38% sobre o valor total + uma alíquota diária ou porcentagem de 0,01118% (para pessoas físicas) calculada de acordo com o prazo de pagamento.
Atenção: o financiamento de imóveis residenciais é isento de IOF, ok? Assim, você só paga o imposto nesse caso se estiver financiando a compra de um imóvel para uso comercial.
Câmbio de moeda estrangeira
O IOF de câmbio costuma ser uma preocupação de quem vai viajar para fora do país e acaba fazendo a compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie.
Nesses casos, a alíquota cobrada pela operação é de 0,38%, para compra, e de 1,1% para venda.
Transferências internacionais
E já que estamos falando de câmbio, vale também falar sobre o valor do IOF no caso de transferências internacionais.
- Contas de mesma titularidade
Se você tem uma conta em um banco no Brasil e quer transferir para outra conta, também sua, no exterior, paga 0,38% de IOF. O mesmo valor se aplica se o dinheiro vier de lá pra cá, ok?
- Contas de titularidade diferentes
Agora, se a transferência for entre uma conta sua e uma de outra pessoa, o valor do IOF é de 1,1%.
Como calcular o IOF?
Acabamos de te mostrar alguns exemplos de situações em que o IOF é cobrado, mas ressaltamos, antes, que a taxa ainda depende do valor da operação e do tempo. Assim, é preciso calcular caso a caso.
A teoria é simples: basta multiplicar a quantia sobre o caso de incidência do IOF pelo valor do imposto referente ao tipo de operação. Vamos a um exemplo?
Vamos supor que você decidiu fazer uma compra online na gringa (tá chique, hein!) e o produto que você está comprando custa R$ 1.000.
A alíquota cobrada é de 6,38% e o cálculo fica assim: 1.000 x 0,0338 = R$ 63,80. Esse é o valor do IOF.
Se você achou complicado, fica a dica de que existem calculadoras de IOF à sua disposição. Basta pesquisar no Google e escolher uma para fazer sua simulação.
O que você ainda precisa saber?
Em geral, o IOF é cobrado automaticamente. Por isso, é importante que você saiba que o imposto existe e faça os cálculos para não se surpreender quando a conta chegar.
Caso você entre no cheque especial, por exemplo, o valor do IOF será descontado na fatura seguinte e isso não vai estar escondido de você, não! Basta conferir as informações que você encontra sobre a cobrança do imposto.
Agora, quando falamos da compra de moeda estrangeira, o valor do IOF costuma ser informado no momento da transação. O que queremos dizer com isso é que, de alguma forma, você vai saber que o imposto está lá.
Agora que você já sabe o que é IOF, pode ficar de olho na cobrança e se atentar todas as vezes que se deparar com alguma notícia sobre a mudança do valor da alíquota. Tudo para cuidar bem do seu dinheiro!
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