Quando ocorre a liberação do FGTS? Entenda todas as modalidades de saque!

Muita gente conhece o FGTS por causa do saque que acontece quando há uma demissão sem justa causa, ou quando o governo libera algum saque extraordinário. Mas a verdade é que o Fundo de Garantia pode ser acessado em várias outras situações — e algumas delas são bem menos conhecidas.

Neste artigo, vamos passar por todos os cenários em que o FGTS pode ser liberado. Seja por término de contrato, aposentadoria, ou até em casos mais específicos como calamidades públicas, há um leque de possibilidades que vale a pena conhecer. Assim, você fica por dentro dos seus direitos e sabe exatamente quando pode contar com esse dinheiro.

Vamos lá?

Em quais situações o FGTS pode ser liberado?

Quando falamos em liberação do FGTS, é importante entender que o fundo tem uma função bem específica: ser uma espécie de reserva financeira que o trabalhador pode acessar em momentos importantes da vida — principalmente em situações de desligamento do emprego, mas não só.

A Caixa Econômica Federal, que é quem administra o FGTS, estabelece regras claras sobre quando esse dinheiro pode ser sacado. Algumas dessas situações são bastante comuns e já conhecidas pela maioria das pessoas. Outras, no entanto, passam mais despercebidas — e muita gente nem sabe que tem direito a sacar.

A seguir, vamos explorar as principais situações em que você pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS. Vamos começar pelas formas de saque ligadas ao fim do vínculo de trabalho.

Saque-rescisão (demissão sem justa causa)

Esse é o tipo de saque mais conhecido: quando você é demitido sem justa causa pela empresa. Nesse caso, você tem direito a sacar todo o saldo disponível na sua conta do FGTS ao longo deste contrato — ou seja, o valor que a organização foi depositando mês a mês durante o período em que você trabalhou.

Além disso, também tem direito a receber a multa de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante o vínculo com a empresa. Esse valor é uma compensação pela demissão e costuma ser pago diretamente pela empresa, junto com a rescisão.

Para fazer o saque, é preciso apresentar documentos que comprovem a demissão, como:

  • Documento de identificação e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Termo de rescisão do contrato

A Caixa pode pedir outros documentos dependendo do caso, principalmente se a rescisão foi por decisão judicial ou em acordos mais específicos. Mas, no geral, a regra é simples: se foi demissão sem justa causa, você pode sacar o FGTS.

Outros casos de rescisão em que o FGTS é liberado

Além da demissão sem justa causa, existem outras situações de desligamento que também dão direito ao saque do FGTS. Veja só:

  • Término do contrato por prazo determinado: quando o contrato tem uma data certa para acabar — como contratos temporários, de experiência ou por obra certa —, o trabalhador também pode sacar o FGTS ao fim do vínculo.
  • Falência da empresa ou falecimento do empregador: se a empresa fechar, decretar falência ou o empregador individual/doméstico falecer, o trabalhador pode sacar o FGTS. O mesmo vale se o contrato for considerado nulo, mas o trabalhador tiver direito ao salário.
  • Culpa recíproca ou força maior: aqui entram situações mais específicas, como quando a Justiça do Trabalho reconhece que tanto o empregador quanto o trabalhador contribuíram para o rompimento do contrato (culpa recíproca). Já a “força maior” são eventos que fogem ao controle das partes, como desastres naturais que obrigam o encerramento das atividades da empresa.
  • Acordo entre trabalhador e empregador: desde 2017, é possível fazer um acordo de demissão: a empresa e o trabalhador entram em consenso para encerrar o contrato. Nesses casos, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Suspensão do trabalho avulso:  O trabalhador avulso (aquele que presta serviço sem vínculo empregatício, como no porto ou em sindicatos) pode sacar o FGTS se ficar sem trabalho por 90 dias ou mais.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade em que você opta por receber, todos os anos, uma parte do saldo do seu FGTS, sempre no mês do seu aniversário — daí o nome. Ou seja, em vez de esperar uma situação específica, como uma demissão ou aposentadoria, você pode sacar um pedacinho do fundo anualmente, de forma programada.

Essa opção foi criada em 2019 com a ideia de dar mais liberdade para o trabalhador movimentar seu dinheiro. A adesão é totalmente voluntária e pode ser feita direto pelo aplicativo ou site da Caixa. E a boa notícia é que, depois de escolher essa modalidade, não é necessário renovar o pedido todo ano — o valor é liberado automaticamente conforme o calendário divulgado pelo governo.

O valor que você recebe no saque-aniversário varia conforme o saldo total disponível na sua conta do FGTS. O cálculo é feito com base em dois fatores: 

  • um percentual sobre o saldo;
  • uma parcela fixa adicional. 

Por outro lado, é importante ficar de olho em um detalhe importante: ao escolher o saque-aniversário, você perde o direito de sacar o valor total do fundo caso seja demitido sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% paga pela empresa. 

Se quiser voltar para a modalidade tradicional (o saque-rescisão), existe um prazo de carência de 24 meses para que a mudança entre em vigor. Enquanto isso, os saques anuais continuam, mas o saldo total fica bloqueado no caso de demissão.

O prazo para sacar o valor também precisa ser respeitado: o dinheiro fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário e pode ser retirado até 60 dias depois. Caso você não saque dentro desse prazo, o valor volta automaticamente para sua conta do FGTS.

Confira o resumo rápido:

Ponto-chaveSaque-aniversário
LiberaçãoUma vez por ano, no mês do aniversário
ValorPercentual do saldo + parcela adicional
AdesãoOpcional, feita online
E se for demitido sem justa causa?Recebe só a multa de 40% (sem saldo total)
Voltar para saque-rescisãoCarência de 24 meses

Saque Calamidade

Quem viveu uma situação de emergência causada por desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos, pode sacar o FGTS para cobrir necessidades urgentes. Mas é importante saber que só dá para pedir esse saque se a prefeitura, o governo estadual ou o Distrito Federal tiverem decretado estado de calamidade ou emergência e esse decreto tiver sido reconhecido oficialmente pelo governo federal.

Para conseguir o saque, é preciso apresentar documentos como RG, CPF, número do PIS ou NIS, e um comprovante de residência recente — com até 120 dias antes do decreto. Se não tiver um comprovante, dá para entregar uma declaração com os seus dados pessoais e endereço completo. A Caixa confere essas informações em bases oficiais do governo.

Habitação

Você pode usar o saldo do FGTS para ajudar na realização do sonho da casa própria, quitar ou reduzir o valor do financiamento habitacional, ou até para pagar parte das prestações. Mas, para isso, é preciso cumprir alguns requisitos importantes.

Primeiro, é necessário ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada, sob o regime do FGTS. Esse tempo pode ser acumulado em empregos diferentes e não precisa ser contínuo.

Além disso, não é permitido ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mesmo que esteja em outra cidade do Brasil.

Também não pode haver nenhum imóvel residencial em seu nome — seja como dono, comprador em contrato, usufrutuário ou até mesmo como quem recebeu o imóvel por cessão — no município onde você mora ou trabalha. Essa regra também vale para cidades vizinhas e regiões metropolitanas.

Aposentadoria

Assim que o trabalhador se aposenta, ele pode sacar todos os saldos que tiver no FGTS — mesmo que tenha se aposentado por invalidez. Isso vale tanto para quem trabalha com carteira assinada quanto para quem é diretor não empregado.

Para isso, são exigidos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho (especialmente se o contrato começou após a aposentadoria), e comprovantes do INSS que provem a aposentadoria — como extrato de benefício, CNIS ou declaração da Previdência. Militares ou servidores públicos também precisam apresentar documentos específicos, como portarias ou declarações do órgão empregador.

Falecimento

Se o titular da conta do FGTS faleceu, os dependentes ou herdeiros legais têm direito de sacar os valores. Para isso, é necessário apresentar documentos como RG e CPF do solicitante, carteira de trabalho do falecido e papeis que provem o vínculo — como certidões do INSS ou inventário judicial ou extrajudicial.

Se o dependente for menor de idade, também é preciso apresentar a certidão de nascimento e CPF dele para abertura de uma poupança em nome da criança ou adolescente.

Idade

Ao completar 70 anos, o trabalhador, avulso ou diretor não empregado, pode solicitar o saque do FGTS. Basta comprovar a idade mínima com documento oficial e levar também o número do PIS/NIS, carteira de trabalho e, se for o caso, documentação que comprove o cargo de diretor.

Doença grave

Em casos de doenças consideradas graves, o trabalhador ou um dependente pode sacar o FGTS. A lista inclui enfermidades como HIV, câncer, paralisia irreversível, Parkinson, tuberculose ativa, entre outras.

Para isso, é preciso levar documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos e o formulário específico preenchido e assinado por um médico com carimbo e CRM. Também podem ser solicitados exames e, em caso de dependente, comprovação do vínculo familiar.

Saque residual

Se você tem uma conta do FGTS com até R$ 80,00 e que ficou parada por mais de um ano (sem saques nem depósitos), pode fazer o saque. Além disso, quem está há 3 anos sem trabalhar com carteira assinada também pode ter acesso ao saldo automaticamente.

Para solicitar, é necessário apresentar documento de identificação, CPF ou número do PIS, e carteira de trabalho que comprove o tempo fora do mercado formal.

Aquisição de órtese e prótese

Quem tem deficiência física ou sensorial e precisa de órtese ou prótese para se locomover ou ter mais autonomia, pode usar o FGTS para isso. A regra vale tanto para trabalhadores quanto para diretores não empregados.

São exigidos documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho e um laudo médico específico emitido em formulário próprio, disponível no site da Caixa.

Mudança de regime jurídico

Quando um servidor público deixa de ser contratado pela CLT (celetista) e passa a ser estatutário por força de lei, ele pode sacar o FGTS acumulado até essa mudança.

Nesse caso, é necessário apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho com a anotação da mudança, além da publicação em diário oficial de certidão confirmando a alteração no regime jurídico.

Tempo fora do regime do FGTS ou conta sem depósitos

Existem dois casos parecidos que permitem o saque:

  • Quem teve o contrato encerrado a partir de 14/07/1990 e ficou 3 anos seguidos fora de qualquer emprego com FGTS ativo, pode sacar o saldo.
  • Quem teve o contrato encerrado até 13/07/1990 e a conta está sem depósitos há 3 anos ininterruptos, também tem direito.

Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho com a comprovação do tempo fora do regime, e documentos que mostrem a condição de diretor (se for o caso). Trabalhadores avulsos também precisam levar uma declaração do sindicato ou órgão de gestão de mão de obra.

O que o governo liberou sobre o FGTS?

No fim de fevereiro de 2025, o governo publicou a Medida Provisória 1.290/2025, trazendo um alívio importante para quem foi demitido e não conseguiu sacar o FGTS por estar na modalidade saque-aniversário.

De forma excepcional, a MP permite que esses trabalhadores possam retirar o saldo retido na conta do FGTS referente ao contrato que foi encerrado. Para ter direito, é necessário cumprir dois requisitos:

  • Ter optado pelo saque-aniversário;
  • Ter sido demitido (ou ter tido o contrato encerrado) entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 — ou seja, dentro do período de vigência da nova regra.

Vale destacar que essa liberação só vale para quem foi desligado até 28 de fevereiro de 2025. Quem for demitido após essa data e estiver na modalidade saque-aniversário continuará sem acesso ao valor total do FGTS, mantendo a regra anterior. O mesmo se aplica aos trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui em diante e forem demitidos futuramente.

Os pagamentos foram programados para começar no dia 6 de março, com um limite de até R$ 3 mil na primeira liberação. Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS da Caixa serão os primeiros a receber. Quem não tem conta cadastrada vai seguir um cronograma que ainda será divulgado pela Caixa. Para quem tiver valores superiores a R$ 3 mil, o restante será depositado numa segunda parcela, prevista para 17 de junho.

A MP já está em vigor e tem validade imediata, mas ainda precisa passar pelo Congresso para se tornar uma lei definitiva. O texto já recebeu diversas emendas por parte dos deputados, e agora aguarda a criação da Comissão Mista, formada por parlamentares da Câmara e do Senado. Depois disso, seguirá para votação nos plenários das duas Casas Legislativas.

Esse processo pode ter idas e vindas — se o Senado fizer alterações no texto, por exemplo, ele pode voltar para nova análise na Câmara. 

É importante entender que a Medida Provisória é uma norma emitida diretamente pelo presidente da República e começa a valer antes mesmo da aprovação do Legislativo.Porém, se não for aprovada dentro do prazo de até 120 dias (60 prorrogáveis por mais 60), ela perde sua validade.

Como consultar o FGTS e fazer o saque?

Você pode consultar o seu saldo pelo aplicativo oficial do FGTS ou até mesmo pelo Internet Banking da Caixa, caso você seja cliente. Basta se cadastrar, fazer o login e pronto: você já consegue ver quanto tem acumulado, além de verificar os depósitos feitos por cada empresa em que você trabalhou.

Quando acontece a rescisão do contrato de trabalho, é responsabilidade da empresa comunicar à Caixa Econômica Federal que o vínculo foi encerrado. Após esse aviso, em até 5 dias úteis o valor já estará disponível para você sacar.

Nos demais casos — como saque por aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves —, a solicitação deve ser feita pelo próprio trabalhador ou por um representante legal. Nesses casos, é necessário ir até uma agência da Caixa levando os documentos que comprovem o direito ao saque.

Após a liberação do saque, você pode solicitá-lo pelo próprio aplicativo. Lá, é possível consultar os valores disponíveis e informar uma conta bancária — da Caixa ou de qualquer outro banco — para receber o dinheiro. E o melhor: não há nenhuma cobrança por isso. 

E aí, deu para entender todas as possibilidades para liberação do FGTS e como solicitar o saque, se for o seu caso? Esperamos ter te ajudado! Se você não se enquadra em nenhuma das modalidades ou quer entender melhor como acessar essa renda agora, confira o nosso artigo sobre como antecipar o seu Fundo de Garantia!

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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