Famílias de baixa renda que têm pessoas com deficiência e idosos na mesma condição social têm direito de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) Loas, que é a Lei Orgânica de Assistência Social. Mas como o Loas funciona no INSS atualmente?
Essa Lei Orgânica foi criada em dezembro de 1993, mas sofreu alterações nos últimos anos, principalmente em 2020. Por isso, entender como está o funcionamento nos dias de hoje pode parecer um pouco confuso.
Se você tem dúvidas sobre como solicitar o Loas, o que mudou nos últimos meses e quem pode solicitar, entre outras informações, não perca esta leitura, pois vamos explicar tudo de maneira acessível. Confira!
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ToggleO que é o Loas?
O Loas é a assistência social de um salário mínimo garantida à pessoa com deficiência e ao idoso acima de 65 anos, ambos de baixa renda, que comprovam não ter condições de se manter e que não contam com recursos financeiros por parte dos membros do núcleo familiar.
É um benefício que tem o objetivo de ajudar financeiramente no custeio do tratamento de doenças das pessoas com deficiência e de idosos mais carentes, principalmente os que nunca contribuíram com o INSS, que também é o órgão responsável pela operacionalização do auxílio.
Quais mudanças ocorreram de 2020 para 2021 no BPC Loas?
Se você é beneficiário do BPC Loas ou precisa de informações sobre o auxílio, já deve ter ouvido que, em 2020, o Congresso Nacional tentou aumentar a renda per capita para a família ter direito à assistência, certo? Entenda como está agora.
O que aconteceu foi o seguinte: de forma resumida, o Congresso aprovou uma lei permitindo o aumento do valor recebido pelos beneficiários do Loas.
Até então, a família ou o idoso só poderia receber até ¼ de salário mínimo (por pessoa) para ter o direito de solicitar o benefício.
Então, o congresso queria mudar a regra para que cada membro de uma família de baixa renda com pessoa deficiente ou do idoso poderia receber até meio salário mínimo — que em 2021 está em R$ 1.100 — ou seja, até R$ 550 por cabeça (por isso se chama renda per capita).
Isso aumentaria a faixa de renda mensal familiar, já que, como sabemos, atualmente a renda per capita para pedir o benefício não pode ultrapassar ¼ do salário. Atualizando os valores para 2021, isso equivale a R$ 275.
O que quer dizer que: se a proposta fosse aprovada, as famílias que recebem até R$ 550 por pessoa poderiam pedir o BPC Loas, já que R$ 275 por familiar, normalmente, define uma situação de extrema pobreza.
Então, o congresso enviou para aprovação do presidente da República. Porém, por não identificar ou concordar com a fonte de onde sairia o dinheiro para arcar com essa diferença — , ou seja, quem iria custear o aumento nos pagamentos, já que mais pessoas conseguiriam o benefício com a mudança —, o presidente vetou a proposta.
Como tudo na política não é muito simples, como você já sabe, o Congresso não aceitou o veto do presidente e sancionou a lei aprovando o aumento mesmo assim. Por isso, você deve ter ouvido informações e ter tido dúvidas sobre como ficaria essa situação no INSS.
Porém, após a aprovação no congresso, para intermediar o confronto entre os poderes, a decisão foi parar na justiça, para decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualizações a partir de junho de 2021
Diante do impasse entre os dois poderes, em junho de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.176/2021 com a intermediação do aumento da renda per capita necessária para recebimento do BPC Loas, proposta pelo legislativo.
Então, a definição válida é a seguinte: fica fixado o valor de ¼ de salário mínimo como renda per capita para que uma pessoa com deficiência ou idoso de família de baixa renda possa ter direito ao benefício, assim como era antes da proposta do legislativo.
Porém, a partir de janeiro de 2022, haverá uma regra para permitir a ampliação do valor máximo para recebimento que, como proposto, é de meio salário mínimo. Mas para ter direito ao benefício utilizando esse teto de recebimentos, a família da pessoa com deficiência deverá comprovar os três critérios a seguir (ao mesmo tempo):
- grau de deficiência;
- dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e
- comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso de idosos que vão requerer o benefício a partir de 2022, apenas as duas últimas regras devem ser observadas.
Em resumo, a medida ficou no meio termo para atender às propostas iniciais. Sendo assim, ela ampliará o acesso ao benefício para famílias de pessoas com deficiência e idosos carentes que recebem até meio salário mínimo, porém, desde que sejam cumpridas as exigências acima.
Auxílio-inclusão
Outra mudança na Lei 14.176, aprovada em junho de 2021, é que a pessoa com deficiência moderada ou grave (que já receba o auxílio) que começar a trabalhar terá direito a 50% do benefício do valor do BPC, a partir de 1º de outubro de 2021.
Porém, pelo fato de começar a trabalhar, a pessoa deixará de receber o BPC e receberá, a partir de então, o auxílio-inclusão. Isso quer dizer que, se o cidadão com deficiência que recebe o BPC passar a ter renda remunerada, continuará recebendo auxílio, agora pela metade, sob o nome de auxílio-inclusão e não mais Benefício de Prestação Continuada.
Mas o direito só será garantido à pessoa que, ao mesmo tempo:
- receba o benefício de prestação continuada, e passe a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- esteja com a inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
- tenha inscrição regular no CPF e
- atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada — que mencionamos anteriormente —, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, desde que a remuneração do beneficiário seja de até dois salários mínimos ou seja renda de estágio supervisionado e de aprendizagem.
Alterações na documentação solicitada
Com a vinda da pandemia e pela necessidade de o governo revisar o plano de tempos em tempos, mesmo sem a aprovação do aumento da renda per capita, o Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia decretou novas regras para 2021.
De acordo com a Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020, os valores que são gastos com consultas médicas, fraldas descartáveis e medicamentos serão deduzidos da renda mensal bruta da família.
Porém, será necessário comprovar a situação apresentando prescrição médica e demonstrar que o cidadão não recebeu essas assistências (remédios, consultas, exames e fraldas, entre outros) de forma gratuita pelo SUS.
Outra medida importante para evitar o contágio pela Covid-19 foi a implementação de novas tecnologias para cruzar dados dos cidadãos que já recebem o benefício e estão inscritos nos cadastros no CadÚnico e do INSS.
Com isso, não será mais necessário apresentar os documentos originais do beneficiário, nem do representante legal e das pessoas que compõem o grupo familiar, desde que as informações possam ser obtidas com o cruzamento dos dados do INSS com outros órgãos públicos.
Quem pode solicitar o BPC Loas?
O que ainda vale como regra para 2021 é o valor da renda per capita mais baixa, de até R$ 275 por pessoa. Por isso, saiba que os seguintes grupos podem solicitar o BPC Loas:
- famílias de baixa renda com pessoa com deficiência e que recebam até R$ 275 por pessoa;
- idosos de baixa renda acima de 65 anos, cujo núcleo familiar receba a mesma renda acima.
Para a renda familiar, deverão ser somados todos os salários e rendimentos ganhos por todos os membros que moram na mesma casa. Desse total, deve-se dividir pelo número de pessoas que vivem na residência, e esse valor por pessoa deve ser de no máximo R$ 275.
Por exemplo: em uma residência moram pai, mãe e três filhos menores, sendo um com deficiência. A mãe não trabalha e o pai ganha apenas um salário mínimo.
Então, para essa família a conta deve utilizar apenas a renda do pai, de R$ 1.100, dividido por 5 (número de pessoas da família):
R$ 1.100 ÷ 5 = R$ 220. Então, para esse caso, o benefício será concedido, mas somente mediante a apresentação dos documentos solicitados pelo INSS.
Vale destacar que, no caso do idoso que se enquadra nesse perfil, não é necessário ter contribuído com o INSS ao longo da vida.
Inclusive, um dos objetivos principais do benefício é ajudar as pessoas carentes que não fizeram contribuições ao INSS — ou que não contribuíram por tempo suficiente — e que, por isso, ficariam sem direito à aposentadoria.
Existem também outras regras, observando-se os casos, e a pessoa deverá:
- comprovar a deficiência (geralmente são feitas perícias com profissionais do INSS);
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ter nacionalidade portuguesa;
- ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
- não receber outro benefício do governo.
Falar em pessoa com deficiência deixou você na dúvida sobre quais doenças são aceitas para solicitar o benefício? Continue a leitura para entender.
Quais doenças dão direito ao Loas?
É importante saber que o BPC Loas não é um benefício garantido para sempre, por isso, ele precisa de revisão periódica para comprovar que o cidadão ainda tem a doença e que a renda familiar não teve aumento. Caso contrário, os pagamentos serão suspensos.
As doenças aceitas, de acordo com a Lei 8.742/1993, são:
- impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.
Como solicitar o benefício?
Antes de solicitar o auxílio no INSS, o interessado deve se cadastrar no CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Esse atendimento, geralmente, é feito presencialmente. Por isso, você deve consultar as informações sobre o funcionamento do CRAS mais próximo.
Para o CadÚnico, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- certidão de nascimento (dos solteiros e dos filhos);
- certidão de casamento;
- título de eleitor dos maiores de 18 anos;
- RG e CPF de todos que têm mais de 16 anos;
- número do PIS/Pasep ou NIS;
- carteira de vacinação das crianças menores de sete anos;
- carteira de trabalho de todos os membros (mesmo que não esteja assinada);
- declaração escolar;
- comprovante de residência recente;
- extrato de benefícios do INSS, caso alguém da família receba.
Após a inscrição no Cadastro Único, saiba que existem duas formas de solicitar o auxílio. Com a vinda da pandemia e a aceleração digital, o INSS tem investido em recursos para facilitar o processo de requerimento ao usuário.
Pela internet
É possível acessar tanto pelo site Meu INSS quanto baixando o app do órgão para iOS ou Android. No site, siga esses passos:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço do Benefícios de Prestação Continuada;
- Clique em “Atualizar”;
- Insira, confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido;
- Anexe todos os documentos solicitados.É importante não esquecer nenhum comprovante, pois isso pode atrapalhar o seu processo.
Depois de fazer o pedido pelo portal Meu INSS, o sistema informará o prazo para resposta — em média, leva 45 dias — e você poderá acompanhar a resposta acessando o mesmo portal.
Presencialmente
Muitas cidades estão com o INSS fechado devido à pandemia. Por isso, a indicação é providenciar todas as informações pelos sistemas que informamos acima.
Porém, você pode verificar se o órgão está funcionando na sua cidade e quais são os requisitos para atendimento. Caso prefira, também é possível entrar em contato pelo telefone 135 para tirar dúvidas.
Documentos necessários
- número do CPF de todos que morem na casa;
- comprovante de endereço;
- procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda). Esse documento pode ou não ser exigido pelo INSS;
- para cada caso, especificamente, o órgão solicita documentações diferentes. Por isso, tenha atenção ao que é pedido na sua situação.
É possível receber o BPC Loas junto de outros benefícios?
Quem recebe outros benefícios do INSS não tem direito ao auxílio em questão, pois não é possível acumular um benefício assistencial, como é o caso do BPC Loas, com um benefício previdenciário. Além disso, o BPC não dá direito a:
- 13º salário;
- utilizar a renda do auxílio para fazer empréstimo consignado;
- deixar pensão por morte aos dependentes.
Por fim, saiba que benefícios assistenciais estão sempre sendo revisados pelos órgãos competentes, e isso faz com que alguns pontos das leis sejam alterados de tempos em tempos.
Por isso, é importante sempre acompanhar as mídias e ficar por dentro das atualizações. Neste artigo, você conseguiu entender como o BPC Loas funciona atualmente no INSS, certo?
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