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Quais são os benefícios do INSS? Conheça os principais!

Tempo de leitura: 5 minutos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Governo Federal responsável pelo pagamento das aposentadorias e benefícios dos seu segurados, ou seja, dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

A previdência é, basicamente, um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele deixar de trabalhar.

Para ter direito e acesso aos benefícios, o trabalhador precisa pagar uma contribuição todo mês ao INSS, durante um determinado período, que varia conforme o tipo de aposentadoria, além de passar por análises e perícias, dependendo do tipo de benefício requerido. 

Neste artigo, produzido pelos parceiros do Pago Quando Puder, o Tangerino, você vai ficar por dentro das informações mais importantes sobre o INSS como, por exemplo, quais são os principais benefícios, quem tem direito e o que é preciso fazer para ter acesso a eles.

Principais benefícios oferecidos pelo INSS

O objetivo do INSS é assegurar renda aos trabalhadores associados que deixam de trabalhar por diversos motivos, como invalidez, velhice, algum tipo de doença, morte e até desemprego. O instituto também garante renda, em diversas situações, aos dependentes do contribuinte.

Atualmente, o INSS concede 25 benefícios diferentes, como aposentadorias, auxílios, pensões e salários, e cada um desses benefícios são concedidos por motivos diferentes.

A seguir, você conhecerá os 8 principais benefícios, que são os mais pesquisados e requisitados no INSS. Veja:

Aposentadoria por invalidez

Esse benefício é assegurado ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade trabalhista e que também não tenha condições de ser reabilitado em outra profissão. Essa condição é constatada em avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto essa condição de invalidez persistir e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos para assegurar que o benefício realmente segue necessário. 

O caminho para solicitar o benefício é feito por um formulário, preenchido por meio do auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. 

Após a avaliação, caso a perícia médica confirme a incapacidade permanente do cidadão em exercer o trabalho, sem possibilidade dele ser reabilitado para outra função, o encaminhamento ao benefício será indicado.

Importante: este benefício não pode ser concedido caso a doença ou lesão já tenha se apresentado antes do cidadão ser inscrito na Previdência, salvo em casos em que o trabalho tenha acentuado o problema.

Aposentadoria por idade

É devida ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além de possuir idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

O valor da aposentadoria a ser paga é calculado com base na seguinte análise: 70% do salário de benefício + 1% por ano de contribuição, sendo essa soma limitada a 100%.

O salário de benefício é igual à média aritmética simples dos 80% maiores salários que geraram contribuição.

Exemplo: se você contribuiu por 30 anos, você receberá 100% do salário de benefício, pois essa porcentagem se refere à soma dos 70% já garantidos + 30 * 1% por ano de contribuição.

Importante saber que, nesse modelo de aposentadoria, o fator previdenciário só entra no cálculo se for benéfico para o trabalhador.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição (homem) e de 30 anos (mulher). Não existe uma idade mínima exigida e o trabalhador não precisa sair do seu emprego para solicitar esse modelo de aposentadoria.

Esse caso é um pouco mais polêmico, pois o fator previdenciário entra em cena nesses casos (pois ele existe justamente para evitar que as pessoas se aposentem muito cedo).

O fator previdenciário é um elemento do cálculo da aposentadoria que é inversamente proporcional à idade do contribuinte que deseja se aposentar.

Ou seja, ele existe para desestimular aposentadorias de contribuintes de menor idade.

O benefício pode ser solicitado online, pelo canal Meu INSS.

Aposentadoria especial

Concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, como calor ou ruído, por exemplo, de forma contínua e sem interrupções, e cujos níveis de exposição ultrapassem os limites estabelecidos por legislação própria.

Nessas condições, o trabalhador pode conseguir se aposentar em um tempo menor, após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo.

É preciso também que o cidadão tenha, de fato, trabalhado por, no mínimo, 180 meses e, caso ele tenha sido contemplado com auxílio-doença, por exemplo, esse período não será considerado para cumprir o requisito.

Para solicitar esse benefício, que pode ser feito online, no portal Meu INSS, o trabalhador deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição quando for realizar o agendamento.

Importante: o trabalhador deverá comprovar, por uma série de documentos, a exposição ao agente nocivo. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores, é um exemplo desses documentos que serão exigidos.

Auxílio-doença

Esse benefício é concedido ao trabalhador que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapacitado de exercer suas funções no trabalho por motivo de doença ou acidente. A solicitação é feita pelo portal Meu INSS.

O cidadão precisa ter, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidentes ocorridos no trabalho ou fora dele ou de doenças que foram causadas pelo trabalho exercido.

O beneficiário precisa comparecer a avaliações médicas periódicas da Previdência para seguir recebendo o benefício e, caso seja comprovada a incapacidade de retornar às atividades originais, ele será treinado e encaminhado a uma nova função.

Caso não tenha condições de realizar nenhuma atividade, poderá ser encaminhado à aposentadoria por invalidez. 

Salário-família

Valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, calculado com base no número de filhos que possua, sendo menores de 14 anos, em qualquer condição; ou inválidos de qualquer idade.

Os aposentados, que possuem filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão, também têm direito ao salário-família. Precisam ter mais de 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher).

Para ter direito, o cidadão precisa estar dentro do limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Em 2020, o valor foi reajustado e o salário-família só poderá ser concedido a quem recebe até R$ 1425,56.

O empregado, inclusive o doméstico, deve solicitar o benefício junto ao empregador, enquanto o trabalhador avulso deve fazer o requerimento ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Em caso de recebimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e/ou aposentadoria por idade rural, o benefício deve ser requerido no INSS

Salário-maternidade

É devido à pessoa que se afasta do trabalho por nascimento de filho, sofre um aborto não intencional, adota ou adquire guarda judicial para fins de adoção.

Em caso de gestantes empregadas, a própria empresa é quem faz o pagamento, sendo ressarcida pela Previdência Social. Já as demais seguradas recebem diretamente da Previdência. 

O benefício é pago durante 120 dias e pode ser iniciado 28 dias antes do parto, nesse caso, um atestado médico deve ser entregue. Caso o pagamento seja iniciado depois, deve-se apresentar a certidão de nascimento.

Pensão por morte

O benefício é destinado aos dependentes de beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e veio a falecer ou, em caso de desaparecimento, for declarado oficialmente morto. A duração do benefício é variável, dependendo da idade e do tipo de beneficiário, e ele pode ser solicitado pelo portal Meu INSS.

Considera-se dependentes:

  • cônjuge
  • companheiro
  • filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado 
  • pais
  • irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos 

Ficou mais claro o papel do INSS e seus principais benefícios? Conhecê-los é importante para o trabalhador, caso seja necessário solicitar algum benefício, e para profissionais da área, como contadores e advogados, no momento de assessorar algum cliente.

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