Talvez você tenha visto nos noticiários que, desde 01 de março de 2020, está valendo uma nova regra para o desconto do INSS na folha de pagamento.
Essa mudança, que entra no pacote da Reforma da Previdência, foi divulgada no Diário Oficial da União em novembro de 2019, e agora está oficialmente em vigor.
A partir de agora, o desconto do INSS no contracheque continuará sendo progressivo, mas a alíquota agora é diferente para cada faixa salarial.
Quer entender melhor o que é essa mudança e como isso te afeta?
Você vai ver nesse conteúdo:
TogglePara que serve o desconto do INSS
O desconto do INSS, feito todo mês, é obrigatório para quem trabalha de carteira assinada. É importante que você entenda a base de cálculo para que compreenda o valor do seu salário líquido, além de poder verificar se o desconto está sendo calculado corretamente pela empresa.
A obrigatoriedade da contribuição previdenciária é definida na Lei Nº 8212/1991, que dispõe sobre questões relacionadas à seguridade social.
O valor descontado, é repassado para os cofres públicos e usado como garantia para assegurar aos trabalhadores benefícios como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte, auxílio doença e outros, se necessário.
Mas… Como o valor do desconto do INSS é calculado no meu contracheque?
Para todos os trabalhadores de carteira assinada, a alíquota a ser retirada é definida com base no valor do salário bruto.
Como o cálculo era feito antes da Reforma
Antes de 01 de março de 2020, o cálculo era um pouco mais simplificado, com base em apenas três faixas salariais e alíquotas de desconto.
Em 2019, as alíquotas de contribuição previdenciária eram:
Salário Bruto (R$) | Alíquota de desconto |
menor ou igual a R$ 1751,81 | 8% |
entre R$ 1751,81 e R$ 2919,72 | 9% |
acima de R$ 2919,73 | 11% |
O teto de contribuição, ou seja, o máximo que poderia ser descontado da sua folha de pagamento em 2019, caso você tenha recebido salários superiores aos valores tabelados, era R$ 642,34.
Mudança no cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento em 2020
A Emenda Constitucional Nº 103, aprovada em 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição, entrou em vigor em 01 de março de 2020, já aplicada sobre os salários referentes a fevereiro.
Se fôssemos resumir a mudança em uma frase, ela seria: quem ganha menos, vai contribuir menos, e quem ganha mais, contribuirá com valores maiores.
Na prática, o cálculo ficou um pouco mais complexo do que o definido na tabela do INSS em 2019.
Para quem trabalha em empresas do setor privado, as novas faixas de cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento são:
Salário Bruto (R$) | Alíquota de desconto |
R$ 1045,00 (um salário mínimo) | 7,5% |
entre R$ 1045,00 e R$ 2089,60 | 9% |
entre R$ 2089,61 e R$ 3134,40 | 12% |
entre R$ 3134,41 e R$ 6101,06 | 14% |
Tudo fica mais simples quando a gente dá exemplos, né?
Então vamos lá. Se você recebe R$ 1800,00 por mês, deverá calcular o desconto do INSS da seguinte forma:
É importante reforçar que esse cálculo é feito para trabalhadores do setor privado, trabalhadores domésticos e mensalistas, ou seja, que entram nas regras do Regime Geral da previdência.
Para servidores públicos, que tem a contribuição previdenciária calculada em regime próprio, a tabela de cálculo dos descontos do INSS válida a partir de março de 2020 é:
Salário Bruto (R$) | Alíquota de desconto |
R$ 1045,00 (um salário mínimo) | 7,5% |
entre R$ 1045,00 e R$ 2000,00 | 9% |
entre R$ 2001,00 e R$ 3000,00 | 12% |
entre R$ 3001,00 e R$ 5839,45 | 14% |
entre R$ 5839,46 e R$ 10000,00 | 14,5% |
entre R$ 10000,01 e R$ 20000,00 | 16,5% |
entre R$ 20000,01 e R$ 39000,00 | 19% |
acima de R$ 39000,00 | 22% |
No caso de servidores públicos, usando as alíquotas corretas, o cálculo é igual ao demonstrado para trabalhadores do setor privado.
É válido lembrar também que os regimes existentes para servidores foram unificados e, a partir de agora, seguem a tabela acima.
Confira nosso conteúdo completo sobre as mudanças feitas com a Reforma da Previdência!
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