Entenda todos os descontos do seu salário

Entender por que o salário “vem diferente” no holerite é uma dúvida comum — e totalmente justa. Muita gente olha o valor bruto na carteira, compara com o que realmente cai na conta e fica tentando descobrir para onde foi cada parte do dinheiro. A verdade é que o contracheque reúne uma série de regras, cálculos e descontos que nem sempre são explicados de forma clara no dia a dia.

Por isso, este guia foi criado para descomplicar o assunto de uma vez por todas. Aqui, você vai entender como cada desconto funciona e de que forma impactam o salário líquido no fim do mês. A ideia é que, ao terminar a leitura, você consiga olhar seu holerite com confiança — sabendo exatamente o que está sendo cobrado, o que pode variar e como calcular tudo na prática. Vamos lá?

Quais são os descontos sobre o salário?

De forma geral, os principais descontos do salário podem ser obrigatórios ou facultativos. Os obrigatórios são aqueles que todo trabalhador registrado precisa pagar, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável). Já os facultativos são opcionais e dependem de autorização, como coparticipação de benefícios. 

A tabela abaixo resume os principais tipos de desconto e seus percentuais máximos:

DescontoPercentual/Regra Máxima
INSSAté 14% (alíquota progressiva)
Imposto de Renda (IRRF)Até 27,5% (tabela progressiva)
Vale-transporteAté 6% do salário base
Vale-refeição / alimentaçãoPercentual definido pela empresa
Plano de saúdePercentual definido pela empresa/operadora
Pensão alimentíciaConforme decisão judicial
Faltas e atrasosProporcional às horas não trabalhadas
Empréstimo consignadoAté 45% da remuneração (margem consignável total)

INSS

O INSS é um desconto obrigatório para todo trabalhador com carteira assinada e serve para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade

Ele funciona de forma progressiva, o que significa que cada faixa de salário paga uma porcentagem diferente, tornando o desconto mais justo. Mas, na prática, o cálculo usado na folha é simplificado: aplica-se a alíquota correspondente à faixa do salário e depois subtrai-se a parcela a deduzir. Essa regra existe justamente para evitar que o valor “salte” demais quando a pessoa muda de faixa.

A tabela vigente em 2025 é esta:

Salário (de)Salário (até)AlíquotaParcela a deduzir
0,001.518,007,5%
1.518,012.793,889%22,77
2.793,894.190,8312%106,59
4.190,848.157,4114%190,40

Para calcular o desconto na prática, basta usar a fórmula: Contribuição = Salário × Alíquota da faixa − Parcela a deduzir

Isso simplifica bastante o cálculo e evita confusão com a progressividade faixa a faixa. Veja um exemplo: alguém que ganha R$ 5.000,00 se enquadra na faixa de 14%. Então:
5.000 × 14% − 190,40 = 700 − 190,40 = R$ 509,60 de INSS naquele mês.

É importante lembrar que existe um teto máximo de contribuição. Quem ganha acima de R$ 8.157,41 não continua pagando mais à medida que o salário sobe. Mesmo que a pessoa receba R$ 9 mil, R$ 12 mil ou R$ 20 mil, o cálculo sempre vai considerar apenas a última faixa da tabela. 

Na prática, aplica-se 14% sobre o teto e desconta-se a parcela de R$ 190,40. O resultado é o valor fixo máximo que pode ser descontado de INSS. Ou seja, quem ganha muito acima do limite contribui com exatamente o mesmo valor que quem está no topo da última faixa.

Imposto de Renda (IRRF)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um desconto obrigatório aplicado diretamente no salário de quem recebe acima do limite de isenção. Ele funciona de forma progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada — sempre respeitando as faixas determinadas pela Receita Federal. 

Esse modelo evita que todos paguem a mesma porcentagem e garante que quem ganha menos contribui proporcionalmente menos. O imposto é calculado mês a mês, diretamente na folha de pagamento, e aparece no holerite como “IRRF”.

A tabela vigente em 2025 do IRRF é a seguinte:

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Para calcular o IRRF, o primeiro passo é reduzir a base de cálculo, tirando do salário bruto tudo que é permitido por lei. O principal desconto é o INSS, cuja forma de cálculo explicamos na seção anterior. 

Depois disso, também entram as deduções por dependentes, que diminuem o imposto a pagar. Cada dependente reduz a base em R$ 189,59 por mês. Quanto menor a base final, menor será o imposto e, em alguns casos, o trabalhador pode até cair para uma faixa mais baixa da tabela, reduzindo o IRRF.

Com a base ajustada, basta encontrar em qual faixa o valor se encaixa e aplicar a regra: multiplica-se a base pela alíquota da faixa e depois subtrai-se a parcela a deduzir. O resultado final é exatamente o valor que será descontado do seu salário no holerite.

Vamos a um exemplo: imagine alguém com salário bruto de R$ 4.000, sem dependentes. Primeiro, calcula-se o INSS: 4.000 × 12% − 106,59 = R$ 373,41. A base do IRRF fica em 4.000 − 373,41 = R$ 3.626,59. Esse valor está na faixa de 15%, cuja parcela a deduzir é R$ 394,16. Então o cálculo será: 3.626,59 × 15% − 394,16 = 543,99 − 394,16 = R$ 149,83. Esse é o valor real descontado do salário.

Vale-refeição ou vale-alimentação

O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) não são obrigatórios por lei, mas são tão comuns no mercado que muita gente acha que fazem parte dos direitos básicos. Na prática, cada empresa decide se vai oferecer o benefício, quanto vai disponibilizar e se haverá ou não desconto no salário. Por isso, é bem comum encontrar empregadores que não descontam nada ou cobram apenas um valor simbólico, como R$ 10 ou R$ 20 por mês — mais para formalizar a adesão do que para realmente abater algum custo.

Quando existe desconto, ele precisa seguir uma regra importante definida pelo artigo 458 da CLT: a empresa não pode descontar mais de 20% do valor total do benefício. Ou seja, se você recebe R$ 600 de VA, o desconto máximo permitido no seu salário é R$ 120. Nunca mais do que isso. 

O cálculo é bem simples — nada de tabela, faixas ou fórmulas complicadas. Basta pegar o valor total do benefício e multiplicar por 20%. Imagine que seu VR mensal seja de R$ 450. O máximo que pode aparecer no holerite como desconto é: 450 × 20% = R$ 90. Se vier descontado R$ 120, R$ 150 ou qualquer valor acima disso, já é um sinal de alerta e vale procurar o RH.

Outro ponto importante é que, como o benefício é facultativo, ele só pode ser descontado se o trabalhador aceitar previamente e de forma expressa. Normalmente isso acontece no momento da contratação, quando você assina os formulários de adesão. 

Plano de saúde

O plano de saúde, assim como o VA e o VR, não é obrigatório pela CLT. Ou seja, a empresa só oferece se quiser (a não ser que exista um acordo ou convenção coletiva) — e, quando oferece, pode definir as regras de adesão e de desconto, desde que respeite alguns limites gerais previstos na legislação trabalhista. Por isso, cada empresa funciona de um jeito: algumas custeiam tudo, outras dividem o valor com o colaborador, e outras descontam apenas um valor simbólico como forma de coparticipação no benefício.

Diferente do vale-refeição e do vale-alimentação, não existe um limite máximo específico de desconto para plano de saúde. Contudo, o que costuma ser adotado como referência é que o desconto não ultrapasse 30% do salário do trabalhador, justamente para não comprometer demais a renda mensal. 

Além disso, existe uma regra geral importante: todos os descontos juntos (INSS, IRRF, plano de saúde, VA/VR etc.) não podem ultrapassar 70% do salário bruto. Isso garante que o colaborador sempre receba pelo menos 30% do valor total — e é algo que o RH precisa monitorar.

As empresas costumam aplicar dois modelos principais de desconto:

  • Com coparticipação: o trabalhador paga uma parte dos procedimentos utilizados, como consultas, exames ou atendimentos de emergência. Essa coparticipação pode chegar a até 40% do custo do procedimento, dependendo da operadora e do contrato. A vantagem é que a mensalidade costuma ser mais baixa; a desvantagem é que meses com muitos exames podem pesar no bolso.
  • Sem coparticipação: o colaborador paga apenas a mensalidade (quando há desconto). Esse valor é fixo, independentemente de quantos procedimentos utilizar no mês. É mais previsível, mas geralmente tem um custo mensal maior.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um desconto obrigatório sempre que houver uma decisão judicial ou um acordo homologado pelo juiz. Ou seja, ela não depende da vontade do empregador ou do trabalhador: uma vez determinada, o valor deve ser descontado diretamente do salário e repassado ao responsável legal pela criança ou dependente.

O valor da pensão não é padrão — ele varia de caso a caso. O juiz analisa diversos fatores antes de definir o percentual ou o valor fixo, como:

  • as necessidades da criança (alimentação, moradia, escola, saúde, lazer);
  • a capacidade financeira do responsável que paga;
  • o padrão de vida que a família tinha antes da separação;
  • eventuais despesas extras (como tratamentos médicos ou atividades especiais).

Por isso, você pode ver casos em que a pensão corresponde a 20% do salário, outros a 30%, ou valores fixos mensais — tudo depende do que foi determinado no processo. 

Faltas e atrasos

Quando o trabalhador falta sem justificativa ou chega atrasado, a empresa pode descontar o período não trabalhado. Esse desconto é proporcional às horas ou dias de ausência. 

Em geral, o cálculo segue:

  • salário mensal ÷ 30 = valor do dia;
  • valor do dia ÷ horas contratadas = valor da hora;
  • horas ou dias não trabalhados x valor proporcional.

Empréstimo consignado

O consignado é um tipo de empréstimo com desconto automático na folha. Ele possui uma regra de limite máximo chamada margem consignável, que impede que o trabalhador comprometa todo o salário com dívidas.

A regra geral é simples: até 35% da renda pode ser comprometida com empréstimos consignados tradicionais, e há uma pequena margem extra específica para cartão consignado.

De forma prática, funciona assim:

  • Aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC: podem usar 35% para o empréstimo + 5% para cartão de crédito consignado + 5% para cartão benefício, totalizando até 45% da renda.
  • Servidores públicos federais: seguem praticamente a mesma regra, também podendo chegar a 45%.
  • Trabalhadores CLT: têm 35% para empréstimo + 5% para cartão consignado, chegando a um máximo de 40% da renda mensal.

Esses limites existem para evitar que o trabalhador comprometa demais o próprio salário, garantindo uma proteção mínima ao orçamento e, ao mesmo tempo, segurança para os bancos que ofertam esse tipo de crédito.

Quanto é descontado de FGTS?

O FGTS é um dos pontos que mais gera dúvida, porque apesar de aparecer no holerite, ele não é descontado do salário do trabalhador. Quem paga essa contribuição é a empresa, que deposita mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada ao FGTS.

Ou seja:

  • percentual: 8%;
  • pago pelo empregador, não pelo funcionário;
  • não reduz o salário líquido.

O trabalhador só tem acesso a esse dinheiro em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria ou saque-aniversário.

Como calcular o salário líquido?

Calcular o salário líquido nada mais é do que pegar o salário bruto e ir retirando todos os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF) e os facultativos (como plano de saúde, VA/VR, consignado etc.). O processo sempre segue a mesma lógica: 

salário bruto → subtrai INSS → subtrai IRRF (quando houver) → subtrai benefícios facultativos → resultado final.

Para deixar tudo mais claro, vamos usar um exemplo completo. Imagine alguém com salário bruto de R$ 3.500, sem dependentes, que recebe R$ 450 de VR, paga plano de saúde com mensalidade de R$ 120 e não tem empréstimo consignado.

  1. INSS:
    Salário de R$ 3.500 se encaixa na faixa de 12%.
    Fórmula: 3.500 × 12% − 106,59 =
    420 − 106,59 = R$ 313,41 de INSS.
  2. IRRF:
    Base de cálculo = 3.500 − 313,41 = 3.186,59.
    Essa base está na faixa de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16.
    3.186,59 × 7,5% − 182,16 =
    238,99 − 182,16 = R$ 56,83 de IRRF.
  3. Vale-refeição (VR):
    Se a empresa desconta o máximo permitido (20%), então:
    450 × 20% = R$ 90.
  4. Plano de saúde:
    Desconto fixo de R$ 120.

Agora é só somar tudo:
313,41 (INSS) + 56,83 (IRRF) + 90 (VR) + 120 (plano) = R$ 580,24 de descontos totais.

Por fim:
3.500 − 580,24 = R$ 2.919,76 de salário líquido.

É claro que cada caso traz mudanças: quem tem dependentes paga menos IRRF, quem tem consignado soma outra parcela, quem tem coparticipação no plano pode ter variações mês a mês, e assim por diante. Mas a lógica geral é sempre essa.

E o salário proporcional?

O salário proporcional aparece em situações como admissão no meio do mês, demissão, férias proporcionais ou até quando o trabalhador tem faltas não justificadas. O raciocínio é semelhante ao cálculo de faltas: você descobre quanto vale cada dia trabalhado e paga proporcionalmente aos dias efetivos.

O cálculo padrão segue esta regra:
salário mensal ÷ 30 × número de dias trabalhados no mês.

Vamos a um exemplo simples: imagine alguém com salário de R$ 3.000 que foi contratado no dia 10, ou seja, trabalhou 21 dias naquele mês.

  1. Valor do dia: 3.000 ÷ 30 = R$ 100.
  2. Salário proporcional: 100 × 21 = R$ 2.100.

Depois de chegar nesse valor proporcional, todo o restante do cálculo funciona igual ao salário normal:

  • Você aplica o INSS sobre o salário proporcional;
  • Deduz esse INSS da base do IRRF;
  • Aplica o IRRF (se houver);
  • Desconta benefícios, VR/VA, plano de saúde, consignado etc.;
  • E encontra o salário líquido proporcional daquele mês.

Exemplo prático continuando o caso acima:

  • INSS sobre R$ 2.100 → 2.100 × 9% − 22,77 = R$ 165,23
  • Base do IRRF: 2.100 − 165,23 = 1.934,77 → faixa isenta
  • Descontos facultativos: VR de R$ 400 com desconto de 20% → R$ 80
  • Salário líquido: 2.100 − 165,23 − 80 = R$ 1.854,77.

Ou seja, no mês trabalhado parcialmente, o holerite vai combinar duas proporcionalidades:

  1. proporcionalidade do salário,
  2. proporcionalidade dos descontos.

Assim o resultado final reflete exatamente os dias trabalhados — sem pagar mais, nem menos.Tiramos todas as suas dúvidas sobre os descontos no salário?

Agora, que tal conferir algumas dicas sobre como utilizá-lo da melhor forma? Confira nosso artigo sobre como gastar menos do que ganha!

Summary

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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