Com a virada de ano, começa a contagem regressiva para o envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse é um momento muito importante, pois para algumas pessoas ele é obrigatório e qualquer erro pode gerar multas e dor de cabeça.
Para que você tenha uma ideia, em 2020, mais de um milhão de contribuintes caíram na malha fina. Ou seja: foram questionados pela Receita Federal sobre problemas na declaração.
É sempre interessante ter a ajuda de um profissional para fazer sua declaração de forma adequada, mas se não for possível, você precisa saber exatamente o que significa cada linha da declaração.
Neste artigo, nós vamos explicar a diferença de um dos itens que mais gera dúvida: o que são rendimentos tributáveis e não tributáveis?
Você vai ver nesse conteúdo:
TogglePor que saber a diferença entre as duas formas de rendimento?
Primeiramente, saber a diferença entre os dois tipos de rendimentos é importante porque essas são informações obrigatórias da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que você deve entregar todos os anos.
Essa declaração é um documento em que você presta contas ao governo sobre o Imposto de Renda, um tributo federal que deve ser pago sobre quase tudo o que você ganha ao longo de um ano.
O ponto-chave está nesse “quase tudo”, que é a segunda razão pela qual você deve saber essa distinção: é que a lei prevê algumas formas de obtenção de renda que não podem ser tributadas — o que significa que você não precisa pagar imposto sobre elas.
A última razão é que os rendimentos tributáveis entram no cálculo do ajuste do imposto de renda que você faz todo início de ano.
Isso porque a lei diz que há algumas atividades que você pode “descontar” parte do valor pago por elas do imposto devido, como alguns gastos com educação e saúde.
Dessa forma, se você pagou por uma pós-graduação, por exemplo, parte do valor do curso pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Assim, se o imposto já foi pago — como nos casos dos salários, em que o tributo é coletado na fonte — você terá direito a recebê-lo de volta em uma data pré-fixada pelo governo.
Essa é a chamada restituição do imposto de renda!
Se você ainda não pagou o imposto, mas teve despesas dedutíveis, o próprio programa da Receita calcula quanto você deverá pagar ou receber, já descontados tais custos.
Por outro lado, se você não faz a sua declaração, além de receber questionamentos da Receita (caso você precisasse ter declarado e não o fez), você pode perder a oportunidade de ter parte do valor do imposto já pago restituído.
Leia também: Confira o calendário de restituição do IRPF
Rendimentos tributáveis: quais são?
Os rendimentos tributáveis são aqueles que, para a Receita Federal, você é obrigado a pagar imposto sobre ele. Vale ressaltar que os rendimentos tributáveis podem ser tributados de duas formas:
- direto na fonte: nesse caso, o pagador já desconta parte da sua renda devida e envia direto para o governo antes de você recebê-la, de forma automática;
- pagando o imposto para o governo depois de receber o rendimento: nessa situação, seu pagamento chega até você de forma integral e é de sua responsabilidade pagar a parte que cabe ao governo como imposto.
Assim, é importante ficar de olho se a renda recebida já teve o imposto descontado ou se você ainda precisa pagá-lo.
Vejas alguns exemplos de renda que exigem o pagamento de imposto, ou seja, são rendimentos tributáveis:
- salário ou pró-labore;
- férias e 13º salário;
- comissões e gratificações;
- residência médica;
- horas extras;
- benefícios previdenciários;
- pensões;
- prêmios recebidos em concursos e competições;
- pagamento efetuado em bens;
- renda gerada a partir de aluguéis;
- remuneração relativa a prestação de serviços;
- ganho de capital com a venda de ações que ultrapassem o valor de R$ 20 mil.
Vale ressaltar que essa lista é atualizada todos os anos pela Receita Federal antes da liberação do programa de computador onde ocorre o preenchimento e o envio da declaração.
É importante citar também que você não tem a obrigação de pagar o Imposto de Renda caso não se encaixe em nenhuma das condições definidas pelo governo que obrigue você a pagá-lo.
Ainda, atente-se ao fato de que existem dois tipos de rendimentos tributáveis:
- rendimentos tributáveis dedutíveis: aqueles que você pode obter de volta, em parte, caso tenha tido despesas dedutíveis ao longo do ano;
- rendimentos tributáveis não dedutíveis: rendimentos com tributação direto na fonte que não entra no cálculo da restituição da qual você pode ter direito. Dentro desse grupo estão os seguintes rendimentos:
- 13º salário do contribuinte e dos dependentes;
- ganhos de capital na venda de bens e direitos, em moeda nacional e estrangeira;
- ganhos de capital na venda de moeda estrangeira em espécie;
- ganhos líquidos em renda variável (ações, opções, contratos futuros etc.);
- aplicações financeiras;
- rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) pelo contribuinte e por seus dependentes;
- juros sobre capital próprio;
- participação nos lucros e resultados.
Rendimentos não tributáveis/isentos: quais são?
Apesar de que, de modo geral, você deve pagar imposto sobre sua renda, alguns rendimentos são isentos e você não precisa desembolsar nada ao governo.
Em 2020, por exemplo, o programa do IR listou 25 rendimentos que são isentos de pagamento de imposto de renda.
Pensão de pessoas com 65 anos ou mais, rendimento de poupança, herança, doações, lucros e dividendos e restituição de imposto de renda de anos-calendários anteriores são alguns dos mais comuns.
Veja outros exemplos de rendimentos não tributáveis/isentos de imposto de renda:
- bolsas de estudo e de pesquisa de forma geral (mas há exceções);
- capital das apólices de seguro;
- indenizações por rescisão de contrato de trabalho;
- ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens;
- ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil;
- ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
- parcela isenta de proventos de aposentadoria;
- rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional;
- transferências patrimoniais — doações e heranças;
- recuperação de prejuízos em renda variável.
A Receita Federal criou um documento com respostas a todas as dúvidas sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda. Você pode acessar aqui.
Vale mencionar que, apesar de isentos, você deve informar esses rendimentos na declaração para conhecimento da Receita.
Caso você não os comunique, os fiscais do órgão não têm como saber se a renda recebida deveria ou não ser tributada, e dessa forma você pode cair na “malha fina”.
É, portanto, uma forma de dizer: “Receita, eu recebi esse dinheiro, mas ele veio dessa fonte X e por isso eu não preciso pagar imposto sobre ele”.
Conclusão
Agora que você já sabe a diferença entre os rendimentos tributáveis e não tributáveis é importante atentar-se para o período de entrega da declaração do IRPF.
Geralmente, a entrega da declaração começa no dia 1º de março e segue até o último dia de abril.
A não entrega ou entrega fora do prazo pode gerar uma multa de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido sobre a renda.
Também informe-se para quais rendimentos serão tributáveis ou não em 2021, pois, como dito, a Receita Federal pode fazer alterações e você pode pagar imposto por algo que não deveria ou deixar de receber de volta parte do imposto pago.
Com a aproximação do período de entrega da declaração, você deve começar desde já a se informar sobre o tema.
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