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Como declarar o Imposto de Renda em 2020

Tempo de leitura: 14 minutos

Muitas pessoas começam a tremer só de ouvir ou lembrar que precisam declarar o Imposto de Renda. Isso acontece com você?

Se sua resposta foi “sim”, não se preocupe: fazer a declaração parece mais difícil do que realmente é e entender o seu processo é completamente possível. Além disso, fazendo a sua própria declaração do IR, você pode encontrar benefícios para você e para o seu bolso.

Por isso, neste post vamos explicar todos os passos, de maneira simples e prática, para que você perca o medo e tire suas dúvidas sobre a declaração. O que inclui esclarecimentos sobre o que mudou para Imposto de Renda de 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus.

Vale destacar que aqui falaremos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ok?

O que é a Declaração do Imposto de Renda? 

O IR é um tributo que incide sobre toda a renda que recebemos e acompanha nossa evolução patrimonial, sendo cobrado no momento dos recebimentos.

É a renda total de cada cidadão que determina o quanto do total de recebimentos pode ser recolhido sob a forma de imposto. Por isso, a Receita Federal faz uma conferência para saber se o que pagamos ao longo do ano anterior está de acordo com o que era esperado.

Para que essa verificação seja possível, a Receita solicita que os cidadãos façam a Declaração do Imposto de Renda anualmente.

A Declaração do Imposto de Renda, também chamada de DIRPF ― Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ― é um informativo de todos os seus rendimentos e dos gastos que teve durante determinado período chamado de ano calendário ou ano-base. 

Ou seja: um resumão das suas finanças.

Assim, a sua Declaração de Imposto de Renda será sempre referente ao ano anterior. Em 2019, portanto, são analisadas as transações dos valores que você recebeu e pagou em 2018. Já em 2020, os dados considerados serão os de 2019.

É importante reforçar que algumas despesas não são tributáveis e há situações em que o imposto é retido na fonte. Por isso, para que o cálculo das deduções seja feito, é necessário informar todos os dados corretamente.

Após o envio da Declaração, a Receita Federal analisa se você contribuiu com todos os tributos necessários, pagou menos do que deveria ou além do que precisava.

Mudança no prazo e a importância de respeitá-lo

Em situações normais, o prazo para o envio da Declaração é concluído ao final do mês de abril. Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, porém, a Declaração do Imposto de Renda 2020 pode ser enviada até até 23h59 de 30 de junho.

É comum que, quando um prazo é estendido, pessoas acabem se sentindo menos pressionadas e acabem relaxando. Por isso, atenção: fazer a Declaração do IR depois do prazo resulta no pagamento de multa!

Por isso, a recomendação é para que você cumpra com essa obrigação o quanto antes para evitar problemas e perda financeira.

Quem precisa declarar o IR em 2020? 

Alguns critérios foram estipulados para determinar quem deve se preocupar com a Declaração do Imposto de Renda. Isso significa que algumas pessoas não precisam fazer o processo, pois são consideradas isentas.  

Vamos conhecer, então, todos os casos em que a declaração é obrigatória?

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70  

Se a soma do seu salário e/ou outros recebimentos tributáveis durante o ano em análise ultrapassou o valor de R$ 28.559,70, você precisa fazer a declaração. Isso dá, aproximadamente, R$ 2.379,98 por mês.

Alguns dos rendimentos tributáveis são aluguéis, aposentadoria, pensão, ações, entre outros.

2. Rendimentos isentos ou retidos exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 

A primeira dúvida talvez seja: quais são os rendimentos isentos e os tributados na fonte?

  • Isentos: rendimento da poupança, alguns tipos de indenização, abono de férias, seguro-desemprego, benefícios como alimentação e transporte fornecidos pelo empregador, doações, entre outros;
  • Retidos na fonte: prêmios de loteria, 13º salário, multas rescisórias de contrato, títulos de capitalização, entre outros.

É obrigatória a declaração se esses tipos de rendimentos, juntos, foram superiores a R$ 40.000,00.

O seu banco ou corretora mostra isso através do Informe de Rendimentos, que você vai precisar para a sua declaração.

Nesse documento você também encontrará um código que mostra se os rendimentos são classificados como tributáveis ou não tributáveis.

Essas informações serão utilizadas na sua declaração.

3. Patrimônio acima de R$ 300.000,00 

Se você tem bens cujo valor somado ultrapassa R$ 300 mil, também é preciso declarar.

Para saber se você se encaixa neste item, some bens como: 

  • carro;
  • imóveis em seu nome;
  • aplicações;
  • saldo bancário de todas as suas contas. 

Estava com com posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2019? Então é fundamental prestar contas.

4. Estrangeiros com residência no Brasil 

Todos os estrangeiros que residiam no Brasil durante o ano em análise, e permaneciam como residentes em 31 de dezembro de 2019, também devem seguir o mesmo processo dos brasileiros.  

5. Ganho de capital e operação na Bolsa de Valores  

Se você optou pela isenção do imposto que incide sobre a renda obtida com a venda de imóveis residenciais, em que o capital foi usado para compra de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de até 180 dias após a celebração do contrato de venda, você também precisa declarar.

Além disso, se você registrou lucro em ações na Bolsa de Valores em algum mês de 2019, deve declarar, mesmo que também tenha acumulado perdas no período. 

6. Atividade rural 

Pessoas que exercem atividade rural e tenham obtido ganhos superiores a R$ 142.798,50 também precisam declarar.  

Como é feito o cálculo do IR? 

O Imposto de Renda é calculado sobre os rendimentos ao longo do ano-base, que começa em 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro.

A contribuição também é impactada por aqueles valores que o contribuinte paga durante o mesmo período. É um cálculo que considera todo dinheiro que entra e todo aquele que sai do seu bolso.

É por essa razão que os valores do tributo sofrem alterações que podem ser influenciadas pela faixa salarial e gastos que podem ser deduzidos.

Para começar a entender melhor esse processo, é preciso conhecer as tabelas de alíquota, mensal e anual, que definem a margem de contribuição de cada cidadão, dependendo do quanto ganha.

Tabela do Imposto de Renda mensal

Esses são os valores descontados mensalmente da fonte de todos os trabalhadores com registro em carteira. A última alteração da tabela aconteceu em 2015:

Tabela do Imposto de Renda mensal

Base de cálculo mensal (R$)Alíquota Parcela a deduzir do IR (R$) 
Até 1.903,98 isento isento 
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80 
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80 
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13 
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36 

Fonte: Receita Federal  

Um exemplo para facilitar a compreensão

Pela tabela acima, se o seu salário é de R$ 2.300, o seu contracheque deve mostrar o desconto de R$ 142,80 referente à alíquota de 7,5% do Imposto de Renda. 

Contudo, se você receber R$3.500, o desconto será de R$354.80, pois você vai estar na faixa em que a alíquota é de 15%.

Como os valores são tributados assim que você recebe, você os paga todos os meses.

Tabela do Imposto de Renda anual

Mas se esses descontos são feitos mensalmente, como ficam aqueles itens que podem ser deduzidos para diminuir o valor do imposto que você precisa pagar? 

Eles entram em outro cálculo, por meio da Declaração do Imposto de Renda, que considera o total recebido durante o ano-base. Portanto, temos uma outra tabela importante, que tem a mensal como referência:

Tabela do Imposto de Renda anual

Base de cálculo anual (R$) Alíquota Parcela a deduzir do IR (R$) 
Até 22.847,76 isento isento 
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5% 1.713,58 
De 33.919,81 até 45.012,60 15% 4.257,57 
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5% 7.633,51 
Acima de 55.976,16 27,5% 10.432,32 

Fonte: Receita Federal 

É importante considerar que, no momento de fazer a declaração, o programa da Receita informa todas as deduções que puderam ser aplicadas. Isso pode fazer com que o contribuinte passe de uma faixa para outra.  

Por exemplo, se de acordo com os seus rendimentos você estiver na maior faixa de contribuição, que é de 27,5%, dependendo do que for deduzido, é possível que você passe para uma faixa menor, como a de 15%.  

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    Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?  

    Uma das etapas fundamentais para fazer a Declaração do Imposto de Renda de forma tranquila é reunir todos os documentos necessários. 

    Inconsistência de dados pode te fazer ter problemas com a Receita, além de dificultar o seu processo de preenchimento de dados.

    Documentação pessoal 

    Os documentos pessoais necessários para a declaração são:  

    • CPF; 
    • identidade; 
    • título de eleitor; 
    • comprovante de endereço; 

    Dados bancários 

    Os dados bancários são necessários especialmente caso você tenha algum valor a receber pelo Imposto de Renda — a famosa restituição.

    O valor será depositado na conta informada e, por isso, é importante que você verifique se todas as informações estão corretas.  

    A declaração do Imposto de Renda do ano anterior 

    Caso este não seja o primeiro ano que você declara seu Imposto de Renda, é importante que você tenha em mãos o número do recibo da declaração feita no ano anterior, pois ele será solicitado na hora de acessar o aplicativo/programa.

    Vale a dica de manter uma pasta com esses documentos guardados para facilitar o acesso no próximo ano.  

    Informe de rendimentos 

    Outro documento fundamental é o informe de rendimentos do seu trabalho, banco ou corretora de valores.  

    No trabalho, o pedido deste documento pode ser feito ao departamento de Recursos Humanos. Caso você já tenha se aposentado, saiba que deve buscar junto ao INSS o informe referente ao benefício pago pelo governo.

    No banco ou na corretora, é possível acessá-lo pelo aplicativo, no caixa eletrônico ou com o gerente da sua conta.  

    Você precisa do informe de todas as suas contas bancárias, caso tenha mais de uma.   

    Recibos e notas fiscais

    Todos os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas ou que são de declaração obrigatória devem ser apresentados no preenchimento de seu Imposto de Renda.

    Alguns exemplos são: mensalidade de instituições de ensino, pensão alimentícia, aluguel recebido, consultas médicas que não tenham sido reembolsadas pelo plano de saúde, o próprio plano de saúde e outros.

    Vale ter em mente que você só pode apresentar essas informações à Receita se puder comprová-las por meio de documentos válidos como recibos e notas fiscais. Por isso, reúna e organize as informações de que dispõe antes de começar o processo.

    Passo a passo: como declarar o Imposto de Renda? 

    Agora que você já está mais familiarizado com as peculiaridades que envolvem o Imposto de Renda, vamos seguir um passo a passo para você finalmente fazer a sua declaração.  

    Baixe o programa em que a declaração é feita

    A Declaração do Imposto de Renda é feita através de um programa da Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD).

    Você pode baixá-lo em seu computador e declarar o IR de casa mesmo, sendo essa a opção mais adequada a você que vai fazer a Declaração do Imposto de Renda por conta própria.

    Se preferir, porém, pode fazer o processo via aplicativo, diretamente do seu celular ou diretamente pela internet. Essas duas opções, no entanto, têm algumas restrições e, por isso, o PGD é a opção mais simples.

    Para baixar o PGD, basta acessar este link, selecionar o ano desejado e seguir os passos mostrados. Prefira baixar o programa pelo link indicado ao invés de fazer uma pesquisa pelo Google para evitar o risco de encontrar resultados falsos que podem levar ao roubo de informações sigilosas.

    Você vai perceber que, ao prosseguir para “download do programa”, precisará fazer uma opção com base no sistema operacional de seu computador.

    As opções disponibilizadas pela Receita são: Windows, Multiplataforma (zip) ou Outros (Mac, Linux, Solaris), sendo o primeiro o mais comum.

    baixar-programa-imposto-de-renda

    Uma vez que você tiver identificado a opção certa, clique em “Programa IRPF 2020” e aguarde enquanto o programa é baixado. Um ícone aparecerá no canto inferior esquerdo da tela, mas você também pode encontrar o PDG na pasta de “downloads” do computador.

    A selecionar o ícone o ou programa na pasta, siga as instruções para concluir a instalação. Recomendamos que, ao final deste processo, você selecione a opção “adicionar atalho na área de trabalho” para encontrar seu programa de Declaração do Imposto de Renda mais facilmente.

    Abra o programa e preencha os seus dados

    Depois que o programa for instalado, você pode abri-lo diretamente da área de trabalho do seu computador para começar a sua Declaração.

    Você vai precisar colocar o número da última declaração feita, conforme mencionamos anteriormente. Se você tiver perdido esse dado, precisa acessar o programa novamente recuperá-lo.

    Caso esta seja a sua primeira Declaração de Imposto de Renda, você pode selecionar a opção de criar uma nova declaração e, em seguida, completar com os dados solicitados.

    A primeira ficha que o PGD mostra é a que solicita os dados pessoais do declarante. Caso você já tenha feito alguma Declaração em anos anteriores, certifique-se de conferir se as informações estão atualizadas.

    Como declarar o Imposto de Renda?

    Para muita gente, preencher os dados da Declaração do Imposto de Renda é um processo intuitivo. Entretanto, dúvidas são comuns e, para evitar que você cometa erros, vamos a algumas informações relevantes.

    Caso você tenha dependentes ou alimentandos (pessoas para quem você paga pensão alimentícia), deve cadastrá-los nas fichas apresentadas pelo programa. Desde 2019, a Receita demanda que o CPF dessas pessoas sejam informados da Declaração, independente de sua idade. Nesta matéria, você descobre como proceder no caso de dependentes ou alimentandos sem CPF.

    É importante saber que um mesmo CPF não pode aparecer em declarações diferentes. Assim, uma mesma pessoa não pode ser declarada como dependente por pessoas diferentes, tampouco ser declarada como alimentanda, mas fazer sua própria Declaração de IR.

    • Dependentes

    Todos os bens e rendimentos de seus dependentes devem ser informados da Declaração de Imposto de Renda. Isso faz com que, além de despesas que possam ser comprovadas (com recibos ou outros documentos), você também precise informar os recebimentos de seus dependentes.

    Em geral, a inclusão de dependentes na Declaração favorece o aumento da restituição do IR. Entretanto, se o dependente tem rendimentos tributáveis, incluí-lo na Declaração pode diminuir o valor da restituição.

    Sendo assim, é recomendável que você faça simulações pelo próprio PGD: uma com seus dependentes e outra sem eles para saber qual a mais vantajosa. Vale ter em mente, porém, que se os dependentes foram excluídos, pode ser necessário que eles façam suas próprias declarações.

    Ainda, é importante que você verifique as regras sobre quem pode ser incluído como dependente na Declaração do Imposto de Renda.

    • Pensão alimentícia

    A pensão alimentícia paga só pode ser incluída na Declaração do Imposto de Renda caso tenha sido definida pode decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

    Quem pagou pensão em 2019, ou seja, foi alimentante, deve informar os valores repassados na ficha “Pagamentos Efetuados”.

    Quem recebe a pensão, ou seja, o alimentando, também pode declarar os valores relativos a esse benefício. Para tanto, mantém-se a regra de que a pensão precisa ter sido acordada por decisão judicial, acordo ou escritura.

    Para o alimentando, um imposto sobre a pensão alimentícia é recolhido a cada mês por meio do Carnê-Leão. Por isso, na hora de fazer a Declaração, basta informar os dados do carnê para a ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”.

    Note que se você for a pessoa quem recebe a pensão, deve fazer esse preenchimento normalmente. Se a pensão for destinada a um dependente seu, lembre-se de incluir a informação na ficha específica do dependente em questão.

    • Gastos dedutíveis

    Ainda, você deve informar seus gastos dedutíveis que, em geral, são gastos com alimentação, saúde, educação e contribuições à Previdência Social. Os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” considerando o código mais apropriado em cada situação.

    • Rendimentos tributáveis

    Depois de preencher dados sobre dependentes ou alimentandos e sobre gastos dedutíveis, é comum seguir para os rendimentos tributáveis que, em geral, representam o dinheiro que sustenta cada um de nós.

    Assim sendo, nesta etapa você vai declarar recebimentos como seu salário ou aposentadoria e pensões pagas pela Previdência Social, caso receba.

    • Bens e seus rendimentos

    Por fim, você precisa declarar os bens que tenha adquirido.

    Imóveis e veículos devem ser declarados independente do valor que você tenha pagado por eles. Outros bens, por sua vez, só precisam ser declarados caso o valor de compra unitário seja igual ou superior a R$ 5 mil.

    Se você tiver vendido um bem (como um apartamento ou um veículo), também precisa declarar o valor recebido na negociação.

    Caso você tenha investimentos, também precisa informá-los. Vale saber, conta corrente, conta poupança e demais aplicações financeiras devem ser declaradas quando seu valor individual tiver sido superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2019.

    Escolha o modelo de declaração 

    Quem faz a Declaração do Imposto de Renda tem duas opções apresentadas pelo programa da Receita Federal: a IR Simplificada e a IR Completa ― algo que comumente é motivo de dúvida e que, portanto, merece esclarecimentos.

    A escolha entre IR Simplificada e IR Completa depende basicamente dos tipos de despesa que você tem a declarar. Vamos entender isso melhor!

    Se você não possui dependentes e tem poucas despesas a deduzir, pode optar pela IR Simplificada. Se, diferente disso, você possui dependentes e arca com despesas como a escola particular ou o plano de saúde dessas pessoas, deve optar pela IR Completa.

    Há ainda outras informações que você precisa saber:

    • Modelo simplificado: nele, a aplicação de 20% de desconto nos rendimentos tributáveis é automática. Ele é indicado para contribuintes com apenas uma fonte de renda e que não pretendem declarar as despesas passíveis de dedução;
    • Modelo completo: pode oferecer mais vantagem para quem tem gastos elevados e que são passíveis de dedução. Dessa forma, o valor restituído pode ser maior em relação ao modelo simplificado.  

    Caso você fique em dúvida quanto a isso, porém, não se preocupe e faça a Declaração pela IR Completa. Ao final, selecione a janela “Opção pela Tributação” no canto inferior esquerdo da plataforma e analise os dados.

    O próprio programa da Receita Federal vai mostrar a você qual forma de tributação, a “por deduções legais” ou a “por desconto simplificado” garante a maior restituição. Então, basta escolher aquela que lhe garante mais dinheiro de volta.

    Quanto a isso, se você identificar que a IR Simplificada é a mais vantajosa para você, o programa vai desconsiderar o “excesso” de informações que você havia fornecido para a IR Completa automaticamente.

    Confira os dados 

    Depois de inserir todas as informações, dedique um tempo para conferir todos os dados. Com isso você consegue evitar erros que podem atrapalhar o recebimento da sua restituição, caso você tenha direito; além de evitar cair na famosa “malha fina”!

    Depois de inserir todas as informações, dedique um tempo para conferir todos os dados com atenção. Com isso você consegue evitar erros que podem atrapalhar o recebimento da sua restituição, caso você tenha direito; além de evitar cair na famigerada “malha fina”!

    Caso você ainda não saiba, cai na malha fina quem declara algo que a Receita Federal considera muito diferente do esperado e, portanto, suspeito.

    Algumas pessoas tentam enganar a Receita para ter uma restituição do Imposto de Renda maior. Por isso, em caso de suspeitas, os dados enviados passam por novas análises e isso pode demorar bastante.

    Quem comete algum erro significativo, mesmo que por acidente e não por má fé, pode acabar tendo de esperar um longo período para finalmente receber o dinheiro que lhe é devido. Ou tendo que pagar valores devidos.

    Por isso, não ignore a etapa de conferência de dados.

    Envie! 

    Conferiu e está tudo certinho? Então é só clicar em enviar!  

    Lembre-se de não deixar para a última hora, pois é importante ter tempo hábil para conferir dados e documentações com tranquilidade.

    Logo após a finalização é gerado um comprovante. Ele é muito importante, não se esqueça de guardá-lo em um lugar seguro e de fácil acesso.

    Quais podem ser os resultados da minha declaração? 

    Depois de fazer a sua Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal vai verificar se está tudo ok com as informações passadas. São três resultados possíveis: 

    • pagar imposto ainda devido; 
    • direito à restituição; ou 
    • sem valores a pagar ou receber.

    Pagar o imposto 

    Essa é a resposta mais temida. Se você verificou que precisa pagar mais imposto, o primeiro passo é orçar o saldo que precisa ser quitado e baixar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento pode ser parcelado, desde que o valor mínimo de cada prestação seja de R$50,00.    

    O contribuinte pode ficar como devedor por diversos motivos, mas uma das razões mais comuns é o de ajustes por ter mais de uma fonte de renda.  

    Receber restituição 

    Com a Declaração do Imposto de Renda é possível saber se você pagou mais impostos do que deveria. Caso isso aconteça, esse dinheiro volta para você por meio da restituição.  

    Sendo assim, para aumentar as suas chances de receber a restituição é preciso ficar atento a itens declarados que são passíveis de dedução.  

    Separamos uma lista das despesas com chances de gerar restituição do Imposto de Renda:

    • Previdência: despesas com Previdência, privada ou pelo INSS, também contam nas deduções. 
    • Gastos com saúde: podem ser deduzidas as despesas com saúde que incluem exames e consultas médicas, com dentistas, psicólogos, etc. Também podem ser adicionados gastos com plano de saúde, incluindo os de dependentes.  
    • Educação: com o limite de R$3.561,50 por pessoa, as despesas relacionadas à educação formal também podem ser deduzidas.  
    • Dependentes: cada dependente deduz R$2.275,08 do Imposto de Renda.  
    • Pensão alimentícia: neste caso, o valor integral estipulado pela justiça pode ser deduzido.  

    Sem valor a pagar ou receber 

    Isso significa que todos os valores informados estão corretos. Logo, você não possui nenhuma pendência ou valor a ser restituído.  

    Dicas na hora de declarar o IR  

    Agora que você já está por dentro do Imposto de Renda e de como deve ser feita a sua declaração, preste atenção nessas dicas rápidas e práticas para deixar tudo ainda mais fácil!  

    Quem declara primeiro recebe a restituição primeiro 

    A ideia de que os últimos serão os primeiros não se aplica à restituição do Imposto de Renda.  

    Quanto antes você fizer a sua declaração, mais cedo pode receber o dinheiro de volta. Isso porque a Receita libera os pagamentos de restituição por lotes e um dos critérios para ter prioridade é enviar os seus dados o mais cedo possível.  

    Isso é válido, é claro, para quem faz a declaração sem erros e sem cair na malha fina. Além disso, quem envia com atrasos ou esquece de fazer a declaração pode ter que pagar multas e ter várias dificuldades burocráticas, ao invés de aproveitar a possibilidade de restituição.

    Aqui vale um esclarecimento importante: ainda que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 tenha sido prorrogado, o governo decidiu manter o cronograma original para o pagamento da restituição. O pagamento do primeiro lote teve data estipulada para dia 29 de maio.

    Guarde os seus comprovantes  

    Conseguir descontos no Imposto de Renda requer organização ao longo do ano. Por isso, crie o hábito de guardar todos os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas. Isso vale também para a compra de bens.  

    Você viu que fazer a sua declaração do Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças, certo? Contudo, é preciso seguir todos os passos corretamente para evitar transtornos ou a perda da sua restituição. 

    Como o processo é cheio de detalhes, o melhor a fazer é tirar todas as dúvidas antes de fazer o seu acerto de contas com a Receita Federal. Utilize sites oficiais e sempre busque a ajuda de um contador quando for preciso!

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