A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros, e o processo pode gerar, além de muita ansiedade, dúvidas sobre prazos, documentos necessários e formas de preencher corretamente os dados.
Em 2025, a Receita Federal mantém regras específicas para quem precisa declarar, além de oferecer diferentes formas de restituição e pagamento de tributos. Neste guia completo, você encontrará todas as informações essenciais para cumprir essa obrigação fiscal de forma simples e sem erros. Continue lendo e saiba mais!
Você vai ver nesse conteúdo:
Toggle- O que é o imposto de renda?
- Qual é a data para declarar o imposto de renda em 2025?
- Quem precisa declarar o imposto de renda?
- Tabela do imposto de renda
- Quais são os documentos necessários para declarar o imposto de renda?
- Como declarar o imposto de renda?
- Como é feito o cálculo do imposto de renda?
- Quais são os possíveis resultados do imposto de renda?
- O que significa cair na malha fina?
- O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?
- 2 dicas para declarar o IRPF
O que é o imposto de renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ele incide sobre salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda, sendo, por isso, declarado à Receita Federal.
Nesse sentido, a declaração do IR funciona como um grande resumo das finanças e movimentações financeiras realizadas por uma pessoa no ano anterior. Ou seja: em 2025, os dados declarados devem ser referentes a 2024.
O seu envio é feito online e, uma vez concluído, a Receita Federal analisa os valores pagos por você por meio de um cálculo. Dependendo do resultado, o contribuinte pode ter imposto a pagar ou a restituir.
Qual é a data para declarar o imposto de renda em 2025?
Em 2025, os contribuintes têm de 17 de março a 30 de maio para preencher a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Leia também: Calendário completo do Imposto de Renda 2025
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Precisa preencher a declaração de imposto de renda de 2025 quem:
- teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888.
- tem rendimentos isentos ou retidos na fonte acima de R$200 mil.
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil;
- teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais porque adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- trabalhadores rurais com renda bruta superior a R$169.444 em todo o ano;
- tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
- auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Se você não se enquadra nesses casos, então é uma das pessoas com direito à isenção do imposto de renda.
Tabela do imposto de renda
Confira, abaixo, as tabelas de isenções para o cálculo da alíquota do IRPF para o ano de 2025:
Tabela de incidência mensal
Ou seja, valores descontados do contribuinte todos os meses, em salários, aposentadorias etc.
Base do cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$2.259,21 até R$2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$896,00 |
Tabela de incidência anual
Ou seja, valores totais que o trabalhador pode acumular ao longo de todo o ano, para que tenha (ou não) a dedução no Imposto de Renda:
Base do cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$26.963,20 | – | – |
De R$26.963,21 até R$33.919,80 | 7,5% | R$2.022,24 |
De R$33.919,81 até R$45.012,60 | 15% | R$4.566,23 |
De R$45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$7.942,17 |
Acima de R$55.976,16 | 27,5% | R$10.740,98 |
Novos valores do Imposto de Renda
Em maio de 2024, foi aprovada a Lei nº 14.848, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, aumentando o limite para a isenção do Imposto de Renda.
No entanto, esses novos valores só passam a valer na declaração de 2026, quando os dados forem referentes ao ano de 2025.
Quais são os documentos necessários para declarar o imposto de renda?
Para fazer a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve ter em mãos:
- CPF;
- Identidade;
- Título de eleitor;
- Comprovante residencial recente.
É importante verificar, ainda, se os seus dados bancários estão corretos. Afinal, caso esteja apto a receber alguma restituição, ela será feita pela conta informada por você no processo da declaração.
O contribuinte também deve ter a declaração do ano anterior, caso esta não seja a primeira vez fazendo esse processo. E, por fim, deve reunir:
- Informes de rendimentos de salário, aposentadoria, investimentos e aluguel. Em geral, são enviados para o contribuinte pelo seu banco, pela empresa onde trabalha ou pela corretora onde faz transações financeiras.
- Comprovantes de despesas dedutíveis. Aqui podem ser incluídos todos os gastos que você teve com saúde, educação, previdência, entre outros.
- Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras).
- Recibos de doações e pagamentos a terceiros.
Como declarar o imposto de renda?
A declaração do imposto de renda pode ser feita por meio do programa da Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD). Você pode baixá-lo no computador e preencher todas as informações corretamente.
Se preferir, também pode fazer o processo via aplicativo. Essa opção costuma ter, no entanto, algumas restrições. Então, para não se confundir ou acabar deixando de preencher alguma informação importante, a melhor opção é sempre fazer o processo pelo PGD.
Para isso, basta:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Ir até a seção “Etapas para a realização deste serviço”;
- Selecionar a opção “Web: Baixar o programa”;
- Fazer o download e concluir a instalação;
- Abrir o programa;
- Selecionar o ano desejado; s
- Seguir os passos mostrados.
Se você já declarou o imposto de renda em anos anteriores, usando esse programa, também pode fazer o upload do arquivo. Dessa forma, não perde tempo preenchendo informações repetidas.
Quais itens são passíveis de dedução no imposto de renda?
Alguns gastos podem gerar a restituição do imposto de renda ou podem te ajudar a ter um desconto na parcela final a ser paga. Conhecê-los é fundamental para que você esteja preparado e declare tudo certinho. São eles:
- Previdência: despesas com Previdência, privada ou pelo INSS, podem deduzir até 12% do IR.
- Gastos com saúde: podem ser deduzidas as despesas com saúde, como exames, consultas médicas, cirurgias, dentistas, psicólogos, etc. Também podem ser adicionados gastos com plano de saúde, incluindo os de dependentes. No entanto, é preciso ter a comprovação desses gastos (notas fiscais ou comprovante de rendimentos).
- Educação: com o limite de R$3.561,50 por pessoa, as despesas relacionadas à educação formal (escola, faculdade, cursos técnicos) também podem ser deduzidas.
- Dependentes: cada dependente deduz R$2.275,08 do Imposto de Renda.
- Pensão alimentícia: o valor integral da pensão, quando estipulada pela justiça, pode ser deduzido.
- Doações a instituições com incentivo fiscal: fundos da criança e do idoso, leis de incentivo à cultura e ao esporte e outras instituições também podem gerar uma dedução do valor final a ser pago.
Como é feito o cálculo do imposto de renda?
O cálculo considera a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano base e aplica a alíquota correspondente, de acordo com as tabelas mensal e anual do imposto de renda.
Em seguida, são descontadas as deduções permitidas, como dependentes, despesas médicas e educação. O resultado pode indicar imposto a pagar ou a restituir.
Vamos a um exemplo prático:
Imagine que o seu salário é de R$2.300. Seu contracheque deve mostrar o desconto de R$142,80, referente à alíquota de 7,5% do Imposto de Renda, de acordo com a sua posição na tabela.
Imagine, então, que você recebeu um aumento e o seu salário passou a ser R$3.500. Agora, o desconto do IR será de R$354,80, pois você vai estar na faixa em que a alíquota é de 15%.
Esses valores, deduzidos mensalmente, são informados durante a declaração do imposto de renda para que a Receita Federal saiba que eles já foram pagos. Assim, você não precisa pagá-los outra vez.
Além disso, eles são somados a outros tributos — como gastos com plano de saúde, escolas particulares, consultas médicas particulares etc. —, checados anualmente. Desse modo, se você tiver pago mais à Receita Federal do que o necessário, esse valor é restituído.
Quais são os possíveis resultados do imposto de renda?
Depois de fazer a sua Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal vai verificar se está tudo certo com as informações passadas. São três resultados possíveis:
- Pagar imposto ainda devido: significa que você ainda tem que pagar à Receita Federal um valor por eles determinado para ficar em dia com as suas obrigações fiscais.
- Direito à restituição: ou seja, você pagou mais do que deveria e, agora, vai receber esse dinheiro a mais de volta.
- Sem valores a pagar ou receber: você pagou exatamente o que precisava pagar e, portanto, pode ficar tranquilo.
Caso você ainda precise pagar um imposto, o primeiro passo é orçar o saldo que precisa ser quitado e baixar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento pode ser parcelado, desde que o valor mínimo de cada prestação seja de R$50,00.
O que significa cair na malha fina?
A declaração do imposto de renda é, como explicamos, uma etapa importante para que a Receita Federal confira as movimentações financeiras dos brasileiros e garanta a legitimidade dos valores recebidos. Por isso, o preenchimento da declaração deve ser feito com cuidado, sob o risco de que o contribuinte caia na malha fina.
A expressão diz respeito às inconsistências que podem ser encontradas nos dados financeiros. Imagine, por exemplo, alguém que declara ter recebido R$10.0000 de uma empresa, e essa mesma empresa declara ter pago R$20.0000 para esse alguém. Nesses casos, será necessário prestar esclarecimentos.
O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?
Caso você faça parte da parcela de pessoas que deve declarar o imposto de renda e optar por não fazê-lo ou acabar perdendo o prazo, isso pode acarretar diferentes consequências legais. Por exemplo:
- Multa por atraso: pode ser cobrada uma multa com o valor mínimo de R$165,74, ou até 20% do imposto devido;
- Pendência no CPF: o seu CPF pode ficar irregular, dificultando obtenção de crédito, passaporte e outros serviços.
- Cobrança de juros e acréscimos: a Receita Federal pode cobrar os valores devidos com correção monetária;
- Abertura de processo fiscal: em casos graves, pode ser instaurado um processo de sonegação fiscal, com sanções mais severas.
2 dicas para declarar o IRPF
Agora que você já está por dentro do Imposto de Renda e de como deve ser feita a sua declaração, preste atenção nessas dicas rápidas e práticas para deixar tudo ainda mais fácil!
1. Quem declara primeiro recebe a restituição primeiro
A ideia de que os últimos serão os primeiros não se aplica à restituição do Imposto de Renda.
Quanto antes você fizer a sua declaração, mais cedo pode receber o dinheiro de volta. Isso porque a Receita libera os pagamentos de restituição por lotes e um dos critérios para ter prioridade é enviar os seus dados o mais cedo possível.
Isso é válido, é claro, para quem faz a declaração sem erros e sem cair na malha fina. Além disso, quem envia com atrasos ou esquece de fazer a declaração pode ter que pagar multas e ter várias dificuldades burocráticas, ao invés de aproveitar a possibilidade de restituição.
2. Guarde os seus comprovantes
Conseguir descontos no Imposto de Renda requer organização ao longo do ano. Por isso, crie o hábito de guardar todos os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas. Isso vale também para a compra de bens.
Você viu que fazer a sua declaração do Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças, certo? Contudo, é preciso seguir todos os passos corretamente para evitar transtornos ou a perda da sua restituição. Agora, aproveite para entender como você pode pagar menos no Imposto de Renda!