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DIRF: O Que Você Precisa Saber?

Tempo de leitura: 4 minutos

Está chegando a hora de entregar a tradicional declaração do Imposto de Renda.

Entretanto, mesmo antes dos contribuintes iniciarem o envio através do software da Receita Federal (RF), o trabalho já é intenso nos departamentos financeiros e de contabilidade. Esse trabalho prévio envolve, principalmente, a preparação dos Informes de Rendimentos e a DIRF.

Para te ajudar a entender melhor as informações mais importantes sobre a DIRF, mostraremos ao longo do post a sua função, onde conseguir o documento e os prazos de envio. Boa leitura!

DIRF e Informe de Rendimentos: o que são? Qual a diferença?

DIRF é a sigla usada para identificar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração é obrigatoriamente feita pela fonte pagadora, e seu objetivo é informar à receita os valores de imposto de renda, dentre os rendimentos pagos aos colaboradores, que foram retidos na fonte.

Após a entrega da DIRF, a fonte pagadora deve fornecer aos funcionários o Informe de Rendimentos, caso tenha retido o imposto de renda na fonte no ano anterior, até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

O Informe deverá descrever a origem e quantias recebidas, deduções efetuadas e imposto retido durante o ano-base.

Essas ferramentas são aliadas da RF para aumentar a assertividade da prestação de contas com o fisco. É fundamental que as duas documentações apresentem informações coerentes, pois na checagem é feito um cruzamento de dados, em que os dados declarados pelos contribuintes na DIRPF são comparados com valores declarados em outros documentos, como a DIRF.

Havendo alguma inconsistência, as duas partes podem cair na famosa malha fina, ou seja, podem estar sujeitas à análise e conferência mais aprofundadas. Uma das principais questões que levam declarações à malha fina é a divergência de informações entre o IRPF e a DIRF!

De acordo com a Agência Brasil, em 2019, cerca de 23,5% das declarações que ficaram retidas na malha fina tiveram essa inconsistência como principal motivo da retenção.

O que é informado na DIRF?

Agora que entendemos o que é a DIRF e a diferença entre ela e o Informe de Rendimentos, talvez surja a pergunta: afinal, quais rendimentos devem ser informados na declaração?

A empresa deverá, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019, informar na DIRF 2020 os seguintes rendimentos tributáveis e, se for o caso, o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidas na fonte:

  • pagos ou creditados no País; e
  • pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros.

Além disso, o preenchimento da DIRF 2020 deve garantir a informação de todos os beneficiários de rendimentos:

  • que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
  • do trabalho assalariado, nos casos em que o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor total pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
  • de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou caso o beneficiário seja portador de doença relacionada no inciso VI, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, caso o valor total anual pago seja igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • de dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de Sociedade em Conta de Participação; entre outros casos.

Como baixar o Programa Gerador da DIRF 2020?

O Programa Gerador da DIRF 2020 está disponível desde dezembro de 2019 e deve ser baixado diretamente do site da Receita Federal. Basta selecionar a opção mais adequada para o seu sistema operacional.

Prazo de envio

A DIRF relativa ao ano-base de 2019 deve ser apresentada até às 23h59min59s (horário de Brasília) de 28 de fevereiro de 2020.

O não cumprimento do prazo é passível de cobrança de multa e outras penalidades previstas em lei.

O que acontece quando a DIRF não é entregue?

Nos casos em que o envio da DIRF é obrigatório, o declarante fica sujeito às penalidades previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 197, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, que dispõe  sobre as multas aplicáveis aos casos de atraso, falta de apresentação e irregularidades no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Para os contribuintes que não enviarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte no prazo, o valor da multa é calculado com base no montante do imposto de renda informado na declaração e no tempo de atraso.

O que acontece após o envio da declaração?

O processamento da DIRF, feito após o envio, pode classificá-la em uma das seguintes situações:

  • Em processamento: processamento não finalizado.
  • Aceita: processamento encerrado com sucesso.
  • Rejeitada: apresenta erros que demandam retificação.
  • Retificada: devidamente substituída por outra.
  • Cancelada: seus efeitos ficam encerrados.

A situação da sua DIRF poderá ser consultada no site da RF, desde que você tenha em mãos o número do recibo de entrega da declaração.

Essas costumam ser as dúvidas mais comuns quando o assunto é a DIRF! É um processo fundamental para a prestação de contas com o fisco e o ideal é prepará-la com a ajuda de especialistas e com boa antecedência.

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