Férias proporcionais são a parte do descanso remunerado que você já conquistou, mesmo sem ter completado um ano trabalhando na empresa. Ela está na lista dos direitos do trabalhador garantidos pela CLT, e aparece sempre que o contrato termina antes do fechamento do período aquisitivo de 12 meses.
Quer o número exato agora? Use a calculadora abaixo, informando seu salário e o tempo trabalhado. Se preferir entender a lógica por trás do resultado e o que muda dependendo do motivo da saída, o passo a passo completo está logo abaixo.
Calculadora de férias proporcionais
Estime o valor das férias proporcionais a receber na rescisão, referentes aos meses já trabalhados no período aquisitivo em curso — não importa se você está no primeiro ano de empresa ou já passou dele.
Como é feito o cálculo de férias proporcionais?
A regra está no artigo 146 da CLT, que trata dos efeitos da cessação do contrato sobre o direito a férias:
“Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.”
Traduzindo para o dia a dia: a cada mês completo de trabalho, ou fração igual ou superior a 15 dias, você acumula 1/12 do direito a férias. É essa regra dos avos que define quanto você recebe quando o contrato termina antes de fechar um novo ano de casa, com uma única exceção: quem é demitido por justa causa perde o direito às férias proporcionais.
Como o período aquisitivo completo dá direito a 30 dias de descanso, cada mês de trabalho vale 2,5 dias (30 dividido por 12). Um contrato encerrado com 8 meses trabalhados, por exemplo, gera 8/12 do direito: 20 dias de férias proporcionais.
Para transformar os dias em valor, veja um exemplo com salário de R$ 3.000:
- Valor do dia de férias: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
- Valor das férias proporcionais (20 dias): R$ 100 × 20 = R$ 2.000
A tabela abaixo mostra quanto cada tempo de serviço representa em dias:
| Tempo trabalhado | Avos | Dias proporcionais |
|---|---|---|
| 1 mês | 1/12 | 2,5 dias |
| 3 meses | 3/12 | 7,5 dias |
| 6 meses | 6/12 | 15 dias |
| 9 meses | 9/12 | 22,5 dias |
| 11 meses | 11/12 | 27,5 dias |
| 12 meses (período completo) | 12/12 | 30 dias |
Um detalhe que costuma passar batido: a fração de mês só conta como mês inteiro se passar de 14 dias trabalhados. Quem sai com 14 dias no mês corrente perde aquele avo; quem sai com 15, ganha o mês completo.
O que são férias proporcionais mais ⅓?
É o valor das férias proporcionais somado ao adicional de um terço garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal: o mesmo terço que você recebe nas férias comuns, só que aplicado sobre a parte proporcional.
Seguindo o exemplo anterior, os R$ 2.000 de férias proporcionais recebem mais R$ 666,67 de adicional (R$ 2.000 dividido por 3). O total pago fica em R$ 2.666,67.
Esse terço não é opcional nem depende de acordo entre as partes. Ele é devido em toda remuneração de férias, completa ou proporcional, prevista no contrato de trabalho.
Qual o impacto das férias proporcionais na rescisão?
As férias proporcionais entram na conta da rescisão em quase todos os tipos de desligamento. A única exceção é a demissão por justa causa, que exclui esse direito.
| Tipo de desligamento | Direito às férias proporcionais |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim |
| Pedido de demissão | Sim |
| Fim de contrato por prazo determinado | Sim |
| Demissão por Acordo (484-A da CLT) | Sim |
| Demissão por justa causa | Não |
Isso significa que, ao fechar as contas da rescisão, o valor das férias proporcionais mais o terço constitucional é somado a outras verbas, como saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional, dentro do mesmo pagamento.
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para quitar tudo, incluindo as férias proporcionais, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. O prazo vale para qualquer tipo de desligamento, com ou sem aviso prévio trabalhado.
Trabalhei menos de um ano na empresa. Tenho direito a férias proporcionais?
Sim. Mesmo com menos de um ano de empresa, você tem direito às férias proporcionais quando o contrato termina. Vale tanto para quem pede demissão quanto para quem é dispensado sem justa causa.
Essa garantia nem sempre existiu dessa forma: até 2003, o entendimento do TST era o de que quem pedisse demissão antes de completar 12 meses perdia o direito às proporcionais. A Súmula 261 do TST mudou essa posição e passou a garantir o pagamento também para quem se demite voluntariamente, ainda no primeiro ano de casa.
A regra vale para qualquer contrato regido pela CLT, incluindo quem atua em regime de trabalho terceirizado: a proporção de 1/12 por mês trabalhado é a mesma, independentemente de quem seja o empregador direto.
Fique de olho: essa regra pode mudar em breve. O TST está discutindo se quem é demitido por justa causa também deveria ter direito às férias proporcionais, seguindo uma norma internacional que o Brasil adota (a Convenção 132 da OIT). Ainda não há uma decisão final, então, por enquanto, vale a regra atual: na justa causa, esse direito continua não existindo.
Agora que você já sabe calcular as férias proporcionais e o terço constitucional, vale conferir nosso guia completo sobre como calcular a rescisão do contrato de trabalho. Ele reúne, item por item, todas as verbas que entram nessa conta.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. As regras trabalhistas podem variar de acordo com o caso concreto (convenções coletivas, acordos individuais, decisões judiciais específicas, entre outros fatores), então recomendamos consultar um profissional especializado em Direito do Trabalho para avaliar a sua situação antes de tomar qualquer decisão.