Se você atrasou o pagamento de uma conta, é natural que a empresa entre em contato para tentar receber o valor combinado, certo?
O problema é que nesse momento, na ansiedade de pagar uma dívida, você pode estar correndo riscos. Isso porque nem todas as empresas seguem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e acabam passando dos limites sem que você perceba.
Para fugir dessa armadilha, é fundamental que você conheça os seus direitos. Por isso nós listamos os principais:
Você vai ver nesse conteúdo:
Toggle- Não ser exposto a constrangimentos
- Não ser submetido a ameaças ou coação
- Não ser obrigado a ir até o local da dívida realizar uma negociação
- Exigir a identificação do cobrador
- Recusar a penhora de bens
- Exigir indenização no caso de cobranças abusivas ou comportamento ilegal
- Recusar a proposta de pagamento
- Ter acesso a informações claras
- Negociar o débito
- Ser notificado antes da negativação
- Ter o nome limpo em até 5 dias
Não ser exposto a constrangimentos
Está escrito no artigo 45, do CDC que:
“na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
Isso quer dizer que ligar para os seus amigos, familiares ou local de trabalho para falar sobre a cobrança, são ações ilegais.
A empresa tem o direito de te cobrar, porém as informações jamais devem ser passadas a terceiros.
Não ser submetido a ameaças ou coação
Sabe quando alguém cobra fazendo ameaças, como dizer que o devedor será preso caso não pague?
A prática é proibida — o Código de Defesa do Consumidor não permite que o credor faça ameaças ou coação ao inadimplente.
Por outro lado, notificar sobre o débito e avisar sobre o que pode acontecer legalmente se o pagamento não for feito, não é uma ameaça. A lei aprova a negociação da dívida, mas garante que ela precisa ser feita de maneira não violenta.
Não ser obrigado a ir até o local da dívida realizar uma negociação
Você não tem o dever de ir até a sede da empresa para conversar sobre a inadimplência. Da mesma forma, a credora não pode ir a sua casa ou trabalho para tentar fazer a negociação.
Atitudes assim podem ser consideradas perseguição ou ameaça.
Exigir a identificação do cobrador
Não faz o menor sentido iniciar uma negociação com alguém que não se apresentou, não é mesmo?
Essa é a primeira coisa que deve acontecer em ligações telefônicas desse tipo. Principalmente porque é comum, principalmente em dívidas mais antigas, que o credor passe a dívida para uma empresa de cobrança.
Sendo assim, para garantir a sua segurança, você tem o direito de exigir que o cobrador se identifique, dizendo o seu nome, a empresa para qual trabalha e o motivo da ligação. A lei também garante que o documento de cobrança sempre tenha o nome, endereço, CNPJ ou CPF do credor.
Recusar a penhora de bens
A penhora de bens é um argumento muito usado pelos cobradores e deixa as pessoas muito assustadas. Acontece que, ao contrário do que eles geralmente dizem, não é permitido que os credores peguem carros, casas, ou outros itens dos inadimplentes.
Para fazer isso de forma legal, é necessário entrar com um processo judicial e a empresa só pode tomar posse dos bens quando — e se — um juiz determinar.
O objetivo é causar um terror psicológico para que a dívida seja paga, mas como já vimos, fazer esse tipo de ameaça não é totalmente ilegal. Pode ser que a empresa consiga autorização para fazer isso!
Exigir indenização no caso de cobranças abusivas ou comportamento ilegal
Caso o credor cobre um valor abusivo — com juros ou taxas que não estavam no contrato — o Código de Defesa garante que você:
“tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”.
Além disso, se você se sentir lesado moralmente pela cobrança realizada, também pode buscar a Justiça para solicitar reparação pelos danos causados pelo comportamento da empresa.
Recusar a proposta de pagamento
Depois analisar com calma a proposta de pagamento realizada pela empresa, você tem o direito de recusá-la.
No entanto, vale lembrar que o não pagamento dos seus compromissos pode sujar o seu nome — trazendo restrições de crédito e outros constrangimentos. Por isso é importante conhecer todas as suas opções e tentar uma negociação que faça sentido e caiba no seu bolso.
Ter acesso a informações claras
Ao entrar em contato, e mesmo que você tenha tomado a iniciativa, a empresa que realizar a cobrança precisa passar informações objetivas sobre a dívida, com linguagem simples e clara.
Ela também precisa apresentar o valor da multa e dos juros, o número do contrato ou documento que originou a cobrança.
Caso tenha dúvidas ou se sinta lesado de qualquer maneira, é seu direito pedir mais dados antes de realizar a negociação da conta em atraso.
Negociar o débito
Você também tem o direito de negociar valores, prazos e condições. Caso a empresa tenha feito uma proposta em que as parcelas fiquem acima da sua capacidade de pagamento, é totalmente indicado que você realize uma contraproposta.
Ser notificado antes da negativação
Sabemos que não pagar as contas em dia pode resultar em SPC e Serasa.
Contudo, o credor precisa notificar você sobre a situação 10 dias antes de sujar o seu CPF, através de uma carta. E você tem esse prazo para regularizar a pendência.
Se um acordo for feito durante esse período, a empresa precisa aguardar o pagamento do débito por no mínimo 10 dias úteis de iniciar novamente o processo de negativação.
Ter o nome limpo em até 5 dias
Depois de quitar totalmente a dívida, ou de pagar a primeira parcela da negociação, a empresa tem até 5 dias úteis para retirar o seu nome dos serviços de proteção ao crédito.
Lembrando que, se o débito foi parcelado, e você não efetuar o pagamento dos outros boletos, a restrição pode voltar.
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10 respostas
Oi boa noite! Estou inadimplente com uma construtora,os juros estão muito altos! O corretor no dia da compra não me informou que teria juros.no contrato está $484 mas já está chegando a $800 e pago o financiamento da Caixa tbm. Gostaria de saber se perco meu apartamento devendo a construtora mesmo tando financiado pela Caixa e já paguei mais de 60 % da construtora obdo
Olá Radson, tudo bem?
Em caso de inadimplência de imóveis financiados, é possível sim que ele seja tomado.
Porém, o ideal é que você dê uma olhada nas condições do seu contrato, porque cada construtora acaba tendo suas próprias regras.
Também vale a pena entrar me contato com eles.
Um abraço.
Eu estou buscando o quê é porque das minhas dívidas
Por isto eu pesso quê mim
Ajudem quero o contato de todos os meios para descobrir
Quem e como é onde eu possa pagar as minhas dívidas sé alguém pôde mim ajudá eu
Agradeço
Olá, Rosimeire! Sinto muito por você estar passando por essa situação. Mas o passo mais importante é esse: procurar saber as informações das dívidas. Existem alguns canais nos quais você pode verificar seu nome e ter uma ideia de quais são as empresas nas quais você tem dívidas a pagar: o SCPC, a Serasa e a Meu Acerto, que tem consultas gratuitas; e o SPC, que cobra um valor para fazer a consulta do seu nome. Esperamos ter ajudado! Boa sorte!
Olá meu nome Merilin não tenho nome sujo mais tenho um dívida alta e quero liquidar mas o banco cobra um absurdo de taxa como faço pra negociar feirão nome limpo ?
Olá, Merilin! Obrigada por seu comentário. Realmente, em muitos casos, é complicado negociar a dívida com o banco. Se negociar diretamente com o banco não está te trazendo bons resultados, talvez seja interessante buscar por parceiros e assessorias que fazem negociações com o seu banco ou, em algumas situações, pode ser útil procurar saber sobre a Portabilidade de Dívidas (existem alguns tipos de dívida que podem ser transferidos entre bancos), para que você encontre uma instituição financeira mais aberta a negociar. Entretanto, é muito importante chegar nas conversas com propostas e valores realistas. Para conseguir um acordo, é necessário que a negociação faça sentido para todas as partes envolvidas! Boa sorte!
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