fbpx

Direitos ao negociar dívidas: descubra o que pode e o que não pode na cobrança de empréstimos

Tempo de leitura: 5 minutos

Se você atrasou o pagamento de uma conta, é natural que a empresa cobradora entre em contato para tentar receber o valor combinado, certo? 

É imprescindível que isso seja feito seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas, sabemos que nem todas as empresas de cobrança seguem essas regras.

E os comportamentos nocivos da empresa, que ferem nossos direitos, podem nos levar a, por ansiedade, correr riscos financeiros. 

Para fugir dessa armadilha, é fundamental conhecer os seus direitos. Continue a leitura e descubra quais são eles ao negociar dívidas, se o banco pode tomar seus bens, qual o direito do consumidor no parcelamento, entre outras questões!

Quais os direitos ao negociar dívidas?

O Código de Defesa do Consumidor garante a todos os brasileiros direitos fundamentais nas relações de consumo, inclusive nas contratações de empréstimos.

É essa a legislação que nos protege, enquanto consumidores, de práticas abusivas das empresas.

No caso dos direitos ao negociar dívidas, ele proíbe práticas como ameaças, exposição pública da dívida, constrangimento ou intimidação. Além disso, assegura aos consumidores o acesso de formas de parcelamentos da dívida e a proteção de bens que sejam considerados essenciais, que não podem ser tomados pelos bancos.

Abaixo, exploramos cada um dos direitos dos endividados em detalhes!

1. Acesso à informação de forma clara e precisa

Ao negociar uma dívida, você tem o direito de receber todas as informações necessárias de maneira objetiva e transparente.

Isso inclui detalhes como:

  • Valor total da dívida;
  • Juros e multas que podem ser aplicados;
  • Acesso ao contrato que originou a cobrança.

Além disso, as instituições financeiras devem utilizar uma linguagem clara e acessível, evitando termos técnicos que possam confundir o consumidor.

No caso de dúvidas, temos o direito de solicitar esclarecimentos antes de fechar qualquer acordo.

2. Direito à negociação justa

A negociação das dívidas deve ser feita de forma justa e equilibrada.

Isso quer dizer que o credor deve propor condições razoáveis para pagamento, levando em consideração sua capacidade financeira.

Se a proposta feita inicialmente for inadequada, você tem todo o direito de apresentar uma contraproposta, sem pressão de aceitar acordos que não sejam vantajosos, ou que possam comprometer ainda mais suas finanças.

3. Notificação antes da negativação

Se você tem medo de ter o nome nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, saiba que isso não pode ser feito sem um aviso prévio!

O credor deve enviar uma notificação formal informando que você tem até 10 dias para regularizar a dívida antes da negativação.

Essa notificação é feita por carta e garante nosso direito de tomar medidas cabíveis antes de termos o nome negativado.

Banner convidando o leitor a simular um acordo para a sua dívida.

4. Proteção contra constrangimentos

O Artigo 42 do CDC garante o seguinte:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” 

Isso significa que a empresa credora deve respeitar a dignidade do consumidor ao entrar em contato para cobrar uma dívida.

Assim, ela não pode, sob nenhuma circunstância, adotar práticas que causem pressão ou desconforto psicológico, como:

  • ligar para familiares, amigos ou o local de trabalho do contratante;
  • ligar em horários inadequados;
  • envio de mensagens intimidatórias ou ameaçadoras;
  • divulgação da situação financeira do consumidor para terceiros.

Se a empresa ultrapassar esses limites, o consumidor tem o direito de denunciar a prática junto aos órgãos de defesa, como o Procon, e até buscar uma reparação judicial por danos morais.

5. Direito a desistência do empréstimo

Sabia que o direito de arrependimento também é válido na contratação de empréstimos?

Ele define que, se você se arrependeu de contratar um empréstimo, tem até 7 dias após a assinatura do contrato para desistir do trato, sem justificar o motivo.

Esse direito está previsto no CDC e se aplica em casos de contratos firmados fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone

Nesses casos, a devolução do valor emprestado é feita sem acréscimos de multas ou juros. 

6. Acesso a identificação do cobrador

Sempre que um cobrador entra em contato para negociar uma dívida, ele deve se identificar corretamente

Isso porque temos o direito de saber o nome do cobrador, a empresa para a qual ele trabalha e o motivo da ligação!

Essa transparência é fundamental para nossa segurança, para evitar fraudes e para garantir que estamos negociando com a empresa correta.

7. Não é obrigatório comparecer pessoalmente

Você não tem o dever de ir até a sede da empresa para conversar sobre a inadimplência.

Da mesma forma, a credora não pode ir a sua casa ou trabalho para tentar fazer a negociação! Atitudes assim podem ser consideradas perseguição ou ameaça.

E todo o processo de negociação e até contratação de um novo empréstimo pode ser feito pela internet ou ainda pelo telefone, o que for mais conveniente para o consumidor.

8. Impossibilidade de confisco ou penhor de bens essenciais

A penhora de bens é um argumento muito usado pelos cobradores como solução para pagamento das dívidas, e é algo que deixa as pessoas muito assustadas!

Acontece que, ao contrário do que eles geralmente dizem, não é permitido que os credores confisquem carros, casas, ou outros itens dos inadimplentes.

Para fazer isso de forma legal, é necessário entrar com um processo judicial e a empresa só pode tomar posse dos bens quando — e se —  um juiz determinar. 

9. Recusa de propostas  de pagamento

Você tem o direito de recusar uma proposta de pagamento se ela não estiver de acordo com a sua realidade financeira.

É importante avaliar com cuidado as condições apresentadas pela empresa e não aceitar parcelas que possam comprometer o seu orçamento.

Em vez disso, tente negociar valores menores ou prazos mais flexíveis, de modo a garantir que a dívida seja quitada sem prejudicar o seu dia a dia.

10. Prazo de 5 dias úteis para retirada do nome no SPC e Serasa

Após o pagamento da dívida, de forma integral ou com a primeira parcela de um acordo, a empresa credora tem até 5 dias úteis para retirar o seu nome dos serviços de proteção ao crédito.

Caso isso não ocorra, você pode entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito e exigir que o nome seja limpo, apresentando o comprovante de pagamento.

Posso pedir indenização no caso de comportamento ilegal?

Sim! O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de buscar indenização caso você tenha sofrido algum tipo de abuso durante o processo de cobrança.

Isso pode incluir a restituição de valores pagos indevidamente, além de reparações por danos morais, especialmente caso o comportamento da empresa tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos ao consumidor.

Para isso, é muito importante reunir provas e buscar orientações jurídicas!

Sabemos que negociar dívidas pode ser uma experiência bastante desgastante. mas, ao conhecer nossos direitos, conseguimos manter a calma e agir em uma posição de maior controle e segurança.

Lembre-se: o Código de Defesa do Consumidor está do seu lado! Ele é uma proteção contra práticas abusivas, e garante negociações justas e transparentes.

Se você está enfrentando dificuldades com cobranças ou precisa de ajuda para organizar e quitar suas dívidas, a Acerto pode ser sua aliada!

Temos soluções simples e seguras para negociar suas dívidas, facilitando o pagamento e ajudando a restaurar sua tranquilidade financeira. Acesse acerto.com.br, consulte seu CPF, e regularize sua situação!

Esse artigo foi útil?
[Total: 3Média: 5]

Pago Quando Puder

Oi! Nós somos o time Pago Quando Puder: especialistas em gambiarras e finanças para te ajudar a lidar melhor com o seu suado dinheirinho!

Você pode gostar também