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Dívida caduca ou prescreve? Entenda a diferença e o que isso significa para você

Tempo de leitura: 5 minutos

Se você tem uma dívida antiga e já ouviu falar que ela pode “caducar” ou “prescrever”, talvez esteja se perguntando: isso quer dizer que não preciso mais pagar? Meu nome vai ficar limpo automaticamente?

Embora os termos pareçam semelhantes, eles têm significados bem diferentes quando se trata de cobranças e restrições financeiras. Saber essa diferença pode te ajudar a entender seus direitos e tomar decisões mais seguras sobre suas finanças.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que significa uma dívida caducar ou prescrever, quais são os prazos envolvidos e como isso afeta sua vida financeira. Confira!

Qual a diferença entre caducar e prescrever?

Os termos caducar e prescrever podem parecer a mesma coisa, mas, na prática, têm significados diferentes quando falamos de dívidas. A confusão acontece porque ambos estão relacionados ao tempo que a dívida pode ser cobrada ou gerar restrições ao nome do consumidor.

A principal diferença está na consequência para a dívida depois de um determinado período:

Caducar: significa que a dívida não pode mais aparecer nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Ou seja, seu nome fica limpo novamente, mas a dívida ainda existe e pode ser cobrada de outras formas.

Prescrever: significa que a empresa perde o direito de cobrar a dívida na Justiça. Isso acontece quando o credor não entra com uma ação judicial dentro do prazo previsto em lei.

Em resumo, se a dívida caducar, seu nome será retirado do SPC e Serasa, mas o credor ainda pode continuar cobrando. Se a dívida prescrever, a empresa perde o direito de cobrar pela Justiça, mas pode tentar negociar com você.

Explicamos melhor os detalhes e prazos abaixo!

O que é caducar uma dívida?

Imagine que você fez uma compra parcelada em uma loja e, por algum motivo, não conseguiu pagar todas as prestações. Assim que percebe o atraso, a loja pode te notificar sobre o débito e, caso você não quite a dívida, ela pode solicitar a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Isso significa que você ficará com restrições no CPF e terá dificuldades para conseguir crédito no mercado. Você pode, por exemplo, ser impedido de:

  • Conseguir um cartão de crédito;
  • Fazer um financiamento de imóvel ou veículo;
  • Obter um empréstimo bancário;
  • Comprar no crediário de lojas que consultam SPC e Serasa.

Esse tipo de restrição pode trazer problemas no dia a dia. Imagine precisar de um empréstimo em uma emergência e não conseguir por estar com o nome negativado. Muitas pessoas se veem nessa situação e acabam tendo ainda mais dificuldades financeiras.

Porém, existe um limite para essa restrição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após cinco anos, as empresas não podem mais manter o nome do consumidor negativado. Isso significa que os órgãos de proteção ao crédito são obrigados a retirar a restrição do seu CPF, independentemente de a dívida ter sido paga ou não.

Isso está previsto no Artigo 43, parágrafo 1º do CDC, que diz: “Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”. Além disso, o parágrafo 5º diz: “Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”

Esse processo é chamado de caducidade da dívida. Mas atenção: caducar não significa que a dívida desapareceu! O credor ainda pode cobrar o valor devido, seja por ligações, e-mails ou até mesmo tentando negociar um acordo com você. Além disso, se a dívida ainda não tiver prescrito, a empresa pode buscar outras formas de cobrança, como protesto em cartório.

O que é prescrever uma dívida?

A prescrição acontece quando a empresa perde o direito de cobrar uma dívida judicialmente.

Sempre que uma pessoa deixa de pagar um débito, a empresa credora tem um prazo específico para entrar com um processo na Justiça e obrigar o pagamento. Esse prazo varia conforme o tipo da dívida e está previsto no Código Civil.

Se a empresa não entrar com a ação judicial dentro do tempo limite, a dívida prescreve. Isso significa que:

  • A empresa não pode mais cobrar na Justiça;
  • O credor ainda pode entrar em contato e tentar negociar amigavelmente;
  • A dívida não desaparece completamente, mas perde a força legal para ser cobrada de forma obrigatória.

A lógica por trás dessa regra é evitar que dívidas antigas fiquem eternamente sendo cobradas e prejudiquem o consumidor de forma indefinida.

Muita gente acha que, se a dívida prescreveu, não precisa mais se preocupar com ela. Porém, como dissemos, mesmo após a prescrição, algumas empresas ainda podem continuar entrando em contato, oferecendo descontos e tentando receber o valor de forma amigável.

Quais dívidas não prescrevem em 5 anos?

Cada tipo de débito tem um prazo específico para prescrever. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, quando a lei não estabelece um prazo menor para a prescrição, ela acontece em 10 anos.

Sendo assim, algumas situações possuem prazos mais curtos, conforme especificado no artigo 206 da mesma lei. Confira na tabela abaixo os períodos de prescrição para diferentes tipos de obrigações financeiras:

Tipo de DívidaTempo para Prescrever
Despesas com hotéis e pousadas1 ano
Dívidas relacionadas a seguros1 ano
Pensão alimentícia2 anos
Débitos de aluguel3 anos
Empréstimos bancários3 anos
Boletos bancários, fatura de cartão de crédito e cheque especial5 anos
Impostos federais, estaduais e municipais5 anos
Convênios médicos5 anos
Dívidas gerais sem um prazo específico10 anos

Se o prazo de prescrição ainda não expirou, o credor pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido. Já quando o período estabelecido se esgota, a empresa perde o direito de exigir o pagamento judicialmente, mas ainda pode tentar negociar de forma amigável.

Sou obrigada a pagar uma dívida prescrita ou caducada?

A resposta simples é: não. Na maioria dos casos, dever não é crime (exceto no caso de pensão alimentícia). Então, não existe uma obrigação legal de pagar uma dívida que já caducou ou prescreveu. Afinal, a empresa perde o direito de cobrar judicialmente depois da prescrição, e seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito após cinco anos. 

Porém, mesmo quando não há consequências judiciais, deixar uma dívida caducar ou prescrever pode trazer outros problemas. O principal é que, mesmo sem restrição no seu CPF, seu score de crédito pode continuar baixo. Isso significa que, na prática, conseguir um cartão de crédito, financiamento ou empréstimo pode ser bem mais difícil. Além disso, muitas empresas mantêm um histórico interno de clientes inadimplentes, o que pode impedir que você volte a comprar com elas no futuro.

Por isso, o ideal é pagar a dívida, se possível. Isso não só evita essas complicações, como também ajuda a recuperar sua credibilidade no mercado e facilita o acesso a crédito no futuro.

Vale a pena?

Sim, além de solucionar os pontos que já trouxemos, como score de crédito e registros internos das empresas, pagar a dívida traz outros benefícios importantes. Quitando seu débito, você evita cobranças constantes, ganha mais tranquilidade financeira e pode planejar melhor seu futuro sem pendências te perseguindo.

Além disso, muitas empresas oferecem condições especiais para quem deseja regularizar dívidas antigas, com descontos significativos e parcelamentos facilitados. Isso significa que, muitas vezes, você pode pagar um valor bem menor do que a dívida original e ainda recuperar sua credibilidade financeira.

Por isso, sempre que possível, buscar uma negociação e quitar o débito é a melhor escolha. Assim, você se livra do problema de vez e pode seguir com mais liberdade para usar seu dinheiro como quiser.

Que tal dar o próximo passo? Quer saber se tem alguma dívida em aberto e quais são as opções para resolver isso? Aqui, você pode consultar e negociar suas pendências de forma simples e segura, muitas vezes com descontos especiais. Acesse o site da Acerto agora e recupere sua tranquilidade financeira!

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Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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