Essa é uma pergunta que pode incomodar muita gente e, se você é uma dessas pessoas, já adiantamos que não é preciso se preocupar. Esse processo relacionado à dívida vendida é mais comum do que você imagina e, na prática, isso não será um problema para você.
A venda de dívida tem um objetivo simples: fazer com que você negocie e tenha melhores condições para isso.
Vamos imaginar que você fez uma dívida com o banco e, por algum motivo, não conseguiu pagar. Após várias tentativas de reaver esse dinheiro, para não ficar totalmente no prejuízo, o banco vende essa dívida para assessorias que trabalham com a aquisição e cobrança de carteiras de créditos vencidos, como, por exemplo, a Acerto, a Recovery e a Itapeva.
Por meio da cessão de crédito, conhecida também como “venda de dívidas a terceiros”, essas empresas compram o débito do cliente com o banco e passam a ser os responsáveis pela cobrança e pelo recebimento.
Como o objetivo do banco é prestar serviços financeiros e não realizar cobranças (por não ser essa a atividade central da instituição), eles vendem alguns contratos de dívida para empresas terceirizadas.
Por serem especializadas em cobranças, essas empresas possuem estratégias e condições de pagamento vantajosas.
Vender uma dívida a outra empresa é uma atividade legal?
Sim. Vender a dívida de um cliente é uma ação legal, prevista no Código Civil brasileiro, na Lei 10.406, de janeiro de 2002, portanto, não há nada de errado nisso.
O importante é que você leia todos os detalhes dessa medida para entender em quais situações isso é possível, quais são os seus direitos e também os seus deveres nesse e em outros cenários.
Caso queira fazer essa leitura, vá até os artigos de 286 a 298, que ficam no Capítulo I (Cessão de Crédito), do Título II, que trata sobre a Transmissão das Obrigações. É um capítulo super curto!
Em quais situações uma dívida pode ser vendida?
A cessão de crédito pode ser feita pelo banco, mas desde que o cliente esteja ciente disso, como diz o art. 286:
“O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”
Isso significa que a possibilidade de venda de uma dívida, em caso de inadimplência, deve constar desde o início do contrato de serviço entre o cliente e o banco, independentemente do tipo de contratação: empréstimo, cartão de crédito, cheque especial, venda de seguros e qualquer outro serviço financeiro.
Por isso, é fundamental ler o contrato atentamente antes de assiná-lo. Nele, você terá conhecimento dos seus direitos em caso de inadimplência, além de te munir de informações úteis para identificar se aquela contratação é realmente vantajosa para você.
Além disso, a Lei exige que o cliente seja notificado quando o banco vender a dívida, de acordo com o Código Civil, art. 290:
“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”
O cliente não precisa autorizar expressamente a venda da dívida pelo banco a terceiros. Se essa informação já estiver no contrato de serviços, basta ele ser notificado e o processo já pode ser realizado.
Como saber se a minha dívida foi realmente vendida de forma legal?
Quando sua dívida é comprada por outra empresa, você tem o direito de entrar em contato com ela e solicitar o comprovante da cessão de crédito.
Este documento deve descrever o valor devido em todos os detalhes para assegurar que você deve apenas aquilo que foi contratado inicialmente.
É muito importante ler todos os documentos que envolvem essa atividade financeira, desde os contratos até o termo de cessão de crédito, e estar ciente de tudo o que você realmente deve.
Além disso, conferir essas informações do comprovante de cessão de crédito pode ser útil no momento em que você receber uma cobrança, pois, assim, é possível evitar cair em fraudes.
Entenda a diferença entre venda da dívida e terceirização da cobrança
Os bancos podem terceirizar a cobrança a outras empresas para realizarem negociações sem que a dívida seja vendida. Portanto, dizer sempre que “o banco vendeu a dívida para uma empresa de cobrança” pode ser um equívoco.
Algumas empresas de cobrança funcionam como uma ponte entre os consumidores e as instituições financeiras, sendo consideradas como assessorias de cobrança. Essa é uma prática comum, legal e que facilita para os bancos, já que eles não são especialistas em cobranças e, sim, em serviços financeiros.
De um lado existem as assessorias tradicionais que realizam a cobrança por contato telefônico e, de um outro lado, existem assessorias no segmento que optam por realizar cobranças online ( via e-mail, SMS, WhatsApp) e que possuem o processo menos burocrático — como a Acerto. De um modo geral, essa terceirização também pode te trazer benefícios como pessoa inadimplente.
Não se pode confundir, portanto, com as empresas especializadas na compra de dívidas, pois elas desempenham atividades diferentes das assessorias de cobranças. Neste caso, elas não têm uma relação direta com o banco, nem prestam serviços para eles.
Aqui vale um destaque: é normal, então, receber cobranças por empresas diferentes das quais você tem dívida, uma vez que os bancos podem vender a dívida ou terceirizar a cobrança para uma assessoria parceira. Todavia, antes de fazer qualquer pagamento, certifique-se de que se trata de uma empresa confiável.
Quais são os meus direitos quando a minha dívida é vendida para terceiros?
O direito de solicitar toda a documentação de cessão de crédito é garantido a você. Por isso, consulte as documentações e verifique se não existem taxas de juros diferentes das negociadas com o banco e outros encargos ilegais.
O mesmo acontece se houver honorários advocatícios, que são os valores cobrados para a realização da cobrança, mas que você não deve arcar, a menos que conste do contrato que foi assinado com o banco desde o início (mais uma vez, lembre-se: conhecer o contrato é muito importante).
A empresa que adquiriu minha dívida pode negativar o meu nome?
Sim.
Ao vender sua dívida, o banco passa o direito de recebimento para a outra empresa, então, a instituição tem a obrigação de tirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Porém, a nova empresa responsável pelo seu débito pode incluir, sim, o seu nome no SPC novamente.
Mas, atenção! Além do dever de te notificar com antecedência — assim como acontece com o banco —, a data da inclusão não será contada a partir da aquisição pela nova empresa e sim, da data de vencimento da sua dívida desde a sua origem.
Meu nome pode ser negativado mais de uma vez pela mesma dívida?
Não.
É importante ficar claro que o banco deve retirar seu nome do SPC — já que você não deve mais nada a ele — e a nova empresa que adquiriu a sua dívida pode negativar o seu nome, agora que você deve a ela.
No entanto, a negativação da dívida pelas duas empresas não pode acontecer ao mesmo tempo. E, caso aconteça, você pode entrar em contato com os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou com as próprias empresas de negativação, como SPC e o Serasa.
Quando meu nome é negativado novamente, reinicia a contagem de prazo para nome sujo?
Não.
O seu nome pode ficar restrito por, no máximo, cinco anos a contar da data de vencimento da obrigação que não foi paga.
Quando consultar no SPC, você verá a data de disponibilização da dívida no órgão (dia que o banco enviou seus dados para a empresa de negativação) e também a data de vencimento em que não foi paga (e é esta última que deve ser considerada).
O banco vendeu minha dívida: e agora? O que fazer?
Após a venda da sua dívida bancária para terceiros, você talvez esteja se perguntando: o que fazer?
Nossa primeira recomendação é que você verifique se a venda da dívida foi realizada corretamente e, em seguida, dê seguimento às negociações para que você consiga quitar a pendência e ficar livre da negativação o quanto antes!
É importante verificar se a empresa é segura. A Acerto, por exemplo, é uma assessoria digital comprometida com a proteção e segurança dos dados dos clientes e já atua no mercado há pelo menos 6 anos, além de obter uma nota “Ótimo” no Reclame Aqui. Esses são alguns requisitos para levar em conta na hora de negociar com terceiros.
No final, o mais importante é: conheça o seu contrato
Percebeu que quando a sua dívida é vendida não há nada de prejudicial nisso? Na verdade, depende muito mais de quais foram as condições contidas no seu contrato de aquisição do serviço.
Por isso, leia-o sempre que quiser para tirar as suas dúvidas. E, acima de tudo: quite sua dívida o quanto antes para alcançar seu bem-estar financeiro.
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Boa tarde! Eu verifiquei no site do Serasa que tenho dividas de Empréstimo de cheque especial hoje no valor de 19mil reais, sem que eu se quer saiba a origem desta divida, esta datada.
a de 2005, não recebi qualquer notificação, a tal empresa que comprou minha dívida não me informa a origem desta dívida a qual desconheço, e que a dívida era de 1.400,00 na época.
o que posso fazer!?
Fiquei muito surpreso pois , eu pensava que meu nome estava sujo por estar na divida ativa, e só agora pude ver esta dívida.
A Bradesco financiamentos me cobra um contrato inativo e excluído pelo inss ela está bloqueando minha margem me cobra um valor de 10.654.80. Ela só depositou 1.040 já recebeu 7 parcelas de 264.15. Quer receber este valor até 2024. Já tentei resolver amigável eles não aceitaram o contrato está como María das dores Silva eu desde 14 de junho de 1985 assino o nome de casada não reconheço este contrato o que fazer eles colocaram meu nome no SPC Serasa e boa vista com quase 19 mil reais oque devo fazer e suspenso pela Aps desde fevereiro de 2019. Como agir agora neste caso procon
Ei, Maria!
A situação é complicada mesmo. Temos um conteúdo sobre os direitos do consumidor no que diz respeito à negociação de dívidas. Você pode acessá-lo clicando aqui. Esperamos que te ajude. Abraços!
Uma cobradora do bradesco por nome de rycolver. Mim cobra uma dívida. Que já foi paga ao bradesco mim ligam 20 vezes ao dia causando. Transtorno no meu trabalho e dificilmente atendem às ligação. Feitas por eles mesmo uma outra é ativos cobrando uma dívida de 20 anos de um banco que nunca tivi conta são 30 ligações ao dia pra mim são pessoas bandidos não tem respeiti com consumidor querem obriga vc paga pra eles usando pressão e danos ao consumidor, querem receber existi poder judiciário. Pra isso agora usa de pressão e um absurdo.
Sentimos muito por você estar vivendo essa dor de cabeça, Gomes! Realmente, as ligações fora de hora (e insistentes) são um transtorno na vida da gente. Se, além das ligações de cobrança, você também recebe ligações de telemarketing, você pode se cadastrar para não recebê-las nunca mais. Infelizmente, as ligações de cobrança não estão inclusas na regulamentação. Você pode ler mais sobre o assunto nesse conteúdo aqui. Além disso, caso você esteja recebendo essas ligações de um mesmo número com frequência, você pode bloqueá-lo nas configurações do seu celular.
Eu tinha uma divida com o Bradesco e com o Itaú a empresa de cobrança me ligou fiz o acordo é paguei agora vi e a empresa ativos s.a ESTÁ me cobrando divida do Bradesco e do banco do Brasil sendo que nunca fiz divida no banco do Brasil e o Bradesco já negociei e paguei a outra empresa o banco pode vender a divida para duas empresas?
Ei Marcio! Obrigada pelo comentário. Pelo que entendi o seu caso, pode ser que o banco não tenha vendido a dívida para outros lugares. Existe uma diferença entre uma empresa comprar a dívida e ser uma assessoria de cobrança. Nesse segundo caso, a dívida continua sendo do credor inicial, mas outra empresa parceira, especializada em cobrança, é autorizada a entrar em contato. Talvez esse seja o caso da Ativos s.a. Entretanto, para ter certeza dessas informações, origem da dívida, valores, e outras coisas que você precisar saber, recomendo entrar em contato com o Bradesco, Itaú e Banco do Brasil para descobrir, a fundo, qual é o cenário. Quanto antes você fizer, mais cedo você fica livre dessa dor de cabeça!
A empresa que cobrou minha divida fez a inclusão no SPC com a data da compra da débito e não da data original da inadimplência…como proceder neste caso?
Ei Pamela! Obrigada por seu comentário. O correto é que, caso você tenha deixado de pagar alguma pendência, a data de início da inadimplência seja o dia seguinte ao vencimento da fatura ou boleto que gerou o registro no SPC. Por isso, caso você tenha identificado que a data está realmente errada, é importante entrar em contato com o credor e com o SPC para que a alteração seja feita. É importante observar se aquele registro se refere à dívida que você está pensando mesmo ou se não é outra, ok? Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, é só falar com a gente!
Ei, Márcio! Muito obrigada pelo interesse e pelo feedback. Na realidade, quando sua dívida é comprada por um determinado gestor de crédito, a sua dívida passa a ser desse novo gestor. Por isso, é como se não houvesse mais dívida com o credor original. Entretanto, nada impede que esse credor original mantenha um registro histórico de como foi o relacionamento com você, incluindo o surgimento da dívida inicialmente. Por fim, quando falamos sobre “nome sujo” ou “nome limpo”, nos referimos ao nome estar registrado nos órgãos de proteção ao crédito, e não necessariamente na empresa. Então é o seguinte: você quitou uma dívida, que foi comprada por uma empresa, sua dívida acaba e a empresa que comprou sua dívida é obrigada a retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, o que quer dizer que seu nome fica limpo, não apenas para a empresa que estava te cobrando ou para a empresa com a qual você contraiu a dívida inicialmente, mas estará limpo para todas as empresas que consultarem o seu CPF no SPC ou Serasa. Para entender melhor como acontece o registro de um nome no SPC/Serasa, dá uma olhada nesse conteúdo aqui.
Fiz um acordo e o mesmo constava 4 dívidas foi feito um acordo de valor x para todos paguei e agora minhas dívidas foram todas pagas ele não podem me cobrar mais nada desses contratos
Ei Josiel! Muito bem. 🙂 Muitas empresas possibilitam a negociação conjunta de vários débitos (quando as dívidas são da mesma empresa), possibilitando uma experiência de negociação bem mais simples, ao invés de negociar vários contratos diferentes. Essa é uma boa dica!
Olá, Marcia. Tudo bem?
Nossa, que situação chata, hein?
Você já chegou a entrar em contato com a Caixa? A instituição tem 5 dias úteis pra tirar seu nome da lista de negativados após o pagamento da dívida. Se isso não aconteceu, é bom você procurá-los e entender o que pode ter acontecido.
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15 respostas
Boa tarde! Eu verifiquei no site do Serasa que tenho dividas de Empréstimo de cheque especial hoje no valor de 19mil reais, sem que eu se quer saiba a origem desta divida, esta datada.
a de 2005, não recebi qualquer notificação, a tal empresa que comprou minha dívida não me informa a origem desta dívida a qual desconheço, e que a dívida era de 1.400,00 na época.
o que posso fazer!?
Fiquei muito surpreso pois , eu pensava que meu nome estava sujo por estar na divida ativa, e só agora pude ver esta dívida.
A Bradesco financiamentos me cobra um contrato inativo e excluído pelo inss ela está bloqueando minha margem me cobra um valor de 10.654.80. Ela só depositou 1.040 já recebeu 7 parcelas de 264.15. Quer receber este valor até 2024. Já tentei resolver amigável eles não aceitaram o contrato está como María das dores Silva eu desde 14 de junho de 1985 assino o nome de casada não reconheço este contrato o que fazer eles colocaram meu nome no SPC Serasa e boa vista com quase 19 mil reais oque devo fazer e suspenso pela Aps desde fevereiro de 2019. Como agir agora neste caso procon
Ei, Maria!
A situação é complicada mesmo. Temos um conteúdo sobre os direitos do consumidor no que diz respeito à negociação de dívidas. Você pode acessá-lo clicando aqui. Esperamos que te ajude. Abraços!
Uma cobradora do bradesco por nome de rycolver. Mim cobra uma dívida. Que já foi paga ao bradesco mim ligam 20 vezes ao dia causando. Transtorno no meu trabalho e dificilmente atendem às ligação. Feitas por eles mesmo uma outra é ativos cobrando uma dívida de 20 anos de um banco que nunca tivi conta são 30 ligações ao dia pra mim são pessoas bandidos não tem respeiti com consumidor querem obriga vc paga pra eles usando pressão e danos ao consumidor, querem receber existi poder judiciário. Pra isso agora usa de pressão e um absurdo.
Sentimos muito por você estar vivendo essa dor de cabeça, Gomes! Realmente, as ligações fora de hora (e insistentes) são um transtorno na vida da gente. Se, além das ligações de cobrança, você também recebe ligações de telemarketing, você pode se cadastrar para não recebê-las nunca mais. Infelizmente, as ligações de cobrança não estão inclusas na regulamentação. Você pode ler mais sobre o assunto nesse conteúdo aqui. Além disso, caso você esteja recebendo essas ligações de um mesmo número com frequência, você pode bloqueá-lo nas configurações do seu celular.
Eu tinha uma divida com o Bradesco e com o Itaú a empresa de cobrança me ligou fiz o acordo é paguei agora vi e a empresa ativos s.a ESTÁ me cobrando divida do Bradesco e do banco do Brasil sendo que nunca fiz divida no banco do Brasil e o Bradesco já negociei e paguei a outra empresa o banco pode vender a divida para duas empresas?
Ei Marcio! Obrigada pelo comentário. Pelo que entendi o seu caso, pode ser que o banco não tenha vendido a dívida para outros lugares. Existe uma diferença entre uma empresa comprar a dívida e ser uma assessoria de cobrança. Nesse segundo caso, a dívida continua sendo do credor inicial, mas outra empresa parceira, especializada em cobrança, é autorizada a entrar em contato. Talvez esse seja o caso da Ativos s.a. Entretanto, para ter certeza dessas informações, origem da dívida, valores, e outras coisas que você precisar saber, recomendo entrar em contato com o Bradesco, Itaú e Banco do Brasil para descobrir, a fundo, qual é o cenário. Quanto antes você fizer, mais cedo você fica livre dessa dor de cabeça!
A empresa que cobrou minha divida fez a inclusão no SPC com a data da compra da débito e não da data original da inadimplência…como proceder neste caso?
Ei Pamela! Obrigada por seu comentário. O correto é que, caso você tenha deixado de pagar alguma pendência, a data de início da inadimplência seja o dia seguinte ao vencimento da fatura ou boleto que gerou o registro no SPC. Por isso, caso você tenha identificado que a data está realmente errada, é importante entrar em contato com o credor e com o SPC para que a alteração seja feita. É importante observar se aquele registro se refere à dívida que você está pensando mesmo ou se não é outra, ok? Caso ainda tenha ficado alguma dúvida, é só falar com a gente!
Boa noite .. ótimo texto .. quando agente paga uma dívida comprada …o nome fica limpa na empresa de origem ?
Ei, Márcio! Muito obrigada pelo interesse e pelo feedback. Na realidade, quando sua dívida é comprada por um determinado gestor de crédito, a sua dívida passa a ser desse novo gestor. Por isso, é como se não houvesse mais dívida com o credor original. Entretanto, nada impede que esse credor original mantenha um registro histórico de como foi o relacionamento com você, incluindo o surgimento da dívida inicialmente. Por fim, quando falamos sobre “nome sujo” ou “nome limpo”, nos referimos ao nome estar registrado nos órgãos de proteção ao crédito, e não necessariamente na empresa. Então é o seguinte: você quitou uma dívida, que foi comprada por uma empresa, sua dívida acaba e a empresa que comprou sua dívida é obrigada a retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, o que quer dizer que seu nome fica limpo, não apenas para a empresa que estava te cobrando ou para a empresa com a qual você contraiu a dívida inicialmente, mas estará limpo para todas as empresas que consultarem o seu CPF no SPC ou Serasa. Para entender melhor como acontece o registro de um nome no SPC/Serasa, dá uma olhada nesse conteúdo aqui.
Fiz um acordo e o mesmo constava 4 dívidas foi feito um acordo de valor x para todos paguei e agora minhas dívidas foram todas pagas ele não podem me cobrar mais nada desses contratos
Ei Josiel! Muito bem. 🙂 Muitas empresas possibilitam a negociação conjunta de vários débitos (quando as dívidas são da mesma empresa), possibilitando uma experiência de negociação bem mais simples, ao invés de negociar vários contratos diferentes. Essa é uma boa dica!
Eu paguei uma divida da caixa econômica mas meu nome continua restrito
Olá, Marcia. Tudo bem?
Nossa, que situação chata, hein?
Você já chegou a entrar em contato com a Caixa? A instituição tem 5 dias úteis pra tirar seu nome da lista de negativados após o pagamento da dívida. Se isso não aconteceu, é bom você procurá-los e entender o que pode ter acontecido.