Seguindo nosso compromisso com a transparência, divulgamos o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens.
Conforme estabelecido pela Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, todas as empresas com mais de 100 empregados devem publicar semestralmente o relatório disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O relatório foi elaborado e publicado pelo MTE, que coletou e organizou os dados de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Ele não compara salários e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, servindo exclusivamente para o cumprimento das obrigações legais previstas.
