Você provavelmente já ouviu falar na Reforma Trabalhista, mas será que sabe de verdade o que mudou na CLT e como isso pode impactar a sua vida?
Desde 2017, mais de 100 pontos da lei foram alterados, e muita gente ainda tem dúvidas sobre férias, banco de horas, rescisões e até sobre novas formas de trabalho, como home office e contratos intermitentes.
E a história não parou por aí: em 2025, novas mudanças já estão em discussão e algumas já entraram em vigor.
Se você quer entender de forma simples o que de fato mudou, o que ainda pode mudar e quais direitos seguem garantidos, fica aqui com a gente. Esse guia foi feito justamente para esclarecer sem complicação!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é a Reforma Trabalhista e o que ela mudou?
A Reforma Trabalhista foi aprovada em 2017, no governo Michel Temer, e começou a valer em novembro do mesmo ano.
Na prática, a reforma trouxe novas formas de contratação, deu regras para o home office e mexeu em pontos como férias, rescisões e banco de horas. Veja os principais pontos:
- Acordos coletivos ganharam mais peso: em alguns casos, o que é definido entre sindicatos e empresas pode prevalecer sobre a CLT, desde que respeite direitos básicos como férias e 13º.
- Contribuição sindical deixou de ser obrigatória: agora só paga quem quiser, mediante autorização expressa do trabalhador.
- Banco de horas mais simples: pode ser criado por acordo direto entre empresa e empregado, com prazo de até 6 meses para compensar as horas.
- Férias podem ser divididas em até 3 períodos: sendo que um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros, no mínimo 5.
- Rescisão por acordo: empresa e trabalhador podem encerrar o contrato juntos, com direito a sacar até 80% do FGTS e receber metade da multa rescisória.
- Jornada 12×36 regulamentada: agora pode ser feita por acordo individual escrito, sem necessidade de convenção coletiva.
- Fim das horas in itinere: o tempo de deslocamento até o trabalho deixou de ser contabilizado como jornada.
- Home office com regras claras: passou a ter previsão legal no contrato, incluindo responsabilidades sobre equipamentos e controle de produtividade.
- Trabalho intermitente reconhecido: os “bicos” foram regularizados, garantindo registro em carteira e direitos proporcionais, como férias e 13º.
Esses pontos mexeram tanto com a rotina das empresas quanto com a vida dos trabalhadores.
O que vai mudar na CLT em 2025?
A Reforma Trabalhista de 2017 não foi o ponto final, desde então, a CLT continua sendo revista.
Em 2025, algumas mudanças já foram aprovadas e outras estão em debate, o que mostra que a legislação segue viva e se ajustando às necessidades atuais.
Entre as principais novidades, estão:
- Limite de juros no consignado: agora, operações desse tipo não podem ultrapassar 2,46% ao mês. A ideia é dar mais previsibilidade para quem usa esse crédito, já que ele costuma ser bastante procurado por aposentados, pensionistas e servidores públicos.
- Prazos maiores para quitar dívidas trabalhistas: em alguns casos, o prazo foi ampliado para até 96 meses (8 anos), o que facilita o pagamento parcelado e ajuda empresas a se manterem regulares mesmo em momentos de crise.
- Contratos coletivos mais claros: a lei passou a exigir que acordos e convenções coletivas detalhem melhor cláusulas sobre jornada, banco de horas, adicionais e demais condições de trabalho. Isso dá mais transparência para empregadores e empregados.
- Temas antigos de volta à discussão: questões polêmicas, como a volta da contagem do tempo de deslocamento (horas in itinere) e as regras para gestantes em ambientes insalubres, estão sendo reavaliadas. Esses pontos podem trazer novas alterações em breve.
Quais são os 5 direitos trabalhistas garantidos pela CLT?
Mesmo com tantas mudanças na lei, alguns direitos continuam intocáveis e formam a base da proteção trabalhista no Brasil. São eles:
- 13º salário: todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o equivalente a um salário extra por ano, pago em até duas parcelas, normalmente em novembro e dezembro.
- Férias com adicional de 1/3: a cada 12 meses trabalhados, o empregado pode tirar 30 dias de descanso e recebe, além do salário normal, um acréscimo de um terço do valor.
- FGTS: todos os meses, a empresa deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada, que pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
- Jornada máxima de 44 horas semanais: a lei garante que o trabalhador não pode ultrapassar esse limite, salvo em casos de horas extras previstas em acordo.
- Adicional de horas extras: quando a jornada passa do limite legal, cada hora extra deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal.
Esses cinco pontos são considerados essenciais pela legislação e permanecem como pilares da CLT, servindo de garantia mínima para qualquer trabalhador contratado pelo regime formal.
E já que o tema é direitos, aproveite para ler também nosso guia sobre quais são os direitos trabalhistas na demissão. Assim, você entende o que a lei garante em cada cenário de desligamento e consegue se planejar melhor para o futuro.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Trabalhista
Quando a Reforma Trabalhista passou a valer?
A lei foi aprovada em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro do mesmo ano. Desde então, os contratos novos já passaram a seguir as regras atualizadas, enquanto os antigos foram sendo ajustados conforme as situações iam acontecendo.
O que mudou nas férias com a Reforma Trabalhista?
Antes, as férias podiam ser divididas em até dois períodos. Depois da reforma, passaram a ser fracionadas em até três, desde que um tenha pelo menos 14 dias e, os outros, no mínimo 5 dias cada. Essa mudança trouxe mais flexibilidade para empresas e trabalhadores.
O que é a rescisão por acordo?
É uma forma de encerrar o contrato de trabalho em comum acordo entre empresa e empregado.
Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS (em vez dos 40%), além de poder sacar até 80% do saldo. É uma opção intermediária entre pedir demissão e ser demitido sem justa causa.
O que mudou no banco de horas?
Antes da reforma, o banco de horas só podia ser criado por acordo coletivo com o sindicato. Agora, ele também pode ser feito por acordo individual escrito entre empresa e trabalhador, desde que a compensação seja feita em até seis meses.
Como ficou a jornada 12×36?
A jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso já existia em alguns setores, mas só por acordo coletivo.
A reforma permitiu que ela também seja adotada por acordo individual entre empregado e empregador, desde que respeitados os limites da lei.