Sair de um emprego, seja por iniciativa própria ou por decisão do empregador, nunca é algo simples. É normal surgir aquela dúvida: “Será que vou receber tudo que tenho direito?”. Saber exatamente o que a lei garante ajuda a evitar surpresas e a planejar os próximos passos com mais segurança.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática os direitos do trabalhador em cada situação de demissão. Você vai descobrir o que muda entre demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo trabalhista e até o fim do contrato de experiência. Também vamos mostrar os períodos de estabilidade e como eles podem proteger você na hora certa. É um guia completo para que você saia da empresa tranquilo, sabendo exatamente o que esperar.
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ToggleQuais são os direitos que o trabalhador tem quando é demitido?
Quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por decisão do empregador ou por fatores externos, o trabalhador tem garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses direitos variam conforme o tipo de demissão, mas alguns são comuns a praticamente todas as situações.
De forma geral, ao ser desligado, o trabalhador deve receber:
- Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano.
- Liberação do FGTS (em alguns casos, com direito à multa rescisória).
- Guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável).
- Horas extras e adicionais pendentes: como adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, se devidos.
Esses direitos compõem a chamada verba rescisória, que deve ser paga no prazo legal: até 10 dias corridos após o término do contrato. A forma e o valor final dependem do motivo da rescisão, como veremos a seguir.
Direito | Sem justa causa | Com justa causa |
Saldo de salário | ✔ | ✔ |
Férias vencidas + 1/3 | ✔ | ✔ |
Férias proporcionais + 1/3 | ✔ | ✔ |
13º salário proporcional | ✔ | ✘ |
Aviso prévio | ✔ | ✘ |
Multa de 40% sobre o FGTS | ✔ | ✘ |
Saque do FGTS | ✔ | ✘ |
Seguro-desemprego | ✔ | ✘ |
Horas extras/adicionais | ✔ | ✔ |
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Por ser uma decisão unilateral, a lei garante mais benefícios ao empregado, além dos direitos básicos.
O trabalhador tem direito a:
- Todos os direitos comuns já listados: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional e horas extras/adicionais pendentes.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. O mínimo é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias.
- Multa de 40% do FGTS: valor pago sobre todo o saldo depositado na conta vinculada durante o contrato.
- Saque integral do FGTS: o trabalhador pode retirar todo o saldo disponível.
- Direito ao seguro-desemprego: desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho e não tenha outra fonte de renda formal.
Esse é o tipo de rescisão mais vantajoso para o empregado, já que garante acesso a praticamente todos os benefícios previstos na legislação.
Demissão com justa causa
Na demissão pom justa causa, o empregador encerra o contrato porque o trabalhador cometeu alguma falta grave, como desonestidade, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, entre outros.
Por se tratar de uma penalidade severa, os direitos pagos são reduzidos ao mínimo:
- Saldo de salário: referente apenas aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se houver).
- Férias proporcionais, também com acréscimo de 1/3
- Horas extras/adicionais pendentes.
Nessa modalidade, o trabalhador não recebe:
- 13º salário proporcional.
- Aviso prévio.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Direito ao saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Por isso, a justa causa costuma ter grande impacto financeiro e também prejudicar a imagem profissional do trabalhador, sendo recomendada apenas em casos devidamente comprovados pelo empregador.
Demissão após licença
Quando o trabalhador retorna de uma licença — seja maternidade ou afastamento pelo INSS — ele mantém os mesmos direitos rescisórios que teria em qualquer outra situação, de acordo com o tipo de desligamento (sem justa causa ou com justa causa).
A principal diferença está na estabilidade provisória prevista em lei, que impede o empregador de demitir o funcionário imediatamente após a volta, salvo em situações específicas, como falta grave comprovada.
Licença-maternidade
No caso de gestantes, a CLT garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período inclui o tempo de licença-maternidade (normalmente 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã).
Exemplo prático:
- Uma funcionária tem o bebê em janeiro e fica em licença até maio. Ela só poderá ser demitida, sem justa causa, a partir de outubro, que é quando termina o prazo de cinco meses após o parto.
- Durante esse período de estabilidade, a demissão só é possível se houver justa causa devidamente comprovada.
Se a dispensa ocorrer após esse prazo, a rescisão segue as regras normais — com todos os direitos comuns à modalidade (sem justa causa ou com justa causa).
Afastamento pelo INSS
Quando o trabalhador se afasta por motivo de doença ou acidente e passa a receber benefício previdenciário, ele também conta com estabilidade provisória ao retornar, mas as regras variam conforme o tipo de afastamento:
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: estabilidade de 12 meses após o retorno, independentemente do tempo de afastamento.
- Doença comum: não há estabilidade prevista por lei, então a demissão pode ocorrer normalmente após a volta.
Quais são os direitos que o trabalhador tem se pedir demissão?
Quando o pedido de desligamento parte do próprio trabalhador, a lei também garante alguns direitos, mas eles são mais restritos do que em uma demissão sem justa causa. Confira:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas + 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Horas extras e adicionais pendentes.
O que o trabalhador não recebe:
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque do saldo do FGTS (o valor fica retido na conta vinculada).
- Seguro-desemprego.
Outro ponto importante é o aviso prévio: se o trabalhador pedir demissão, ele precisa cumprir o aviso de 30 dias (trabalhado ou descontado das verbas rescisórias). Caso não queira ou não possa trabalhar nesse período, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Como sair da empresa sem perder meus direitos?
Uma alternativa para quem quer sair da empresa, mas não quer abrir mão de parte dos direitos, é a demissão por acordo trabalhista, criada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Nesse modelo, empregado e empregador entram em consenso para encerrar o contrato, e as verbas são pagas de forma intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.
No acordo trabalhista, o empregado tem direito a:
- Metade do aviso prévio (se indenizado).
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (metade dos 40% de uma demissão sem justa causa).
- Saque de até 80% do FGTS.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.
- 13º proporcional.
- Saldo de salário e horas extras/adicionais, se houver.
O ponto negativo é que, mesmo nessa modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, já que a iniciativa de encerramento também partiu dele, mesmo que de forma negociada.
Esse modelo é bastante usado quando há relação de confiança entre as partes e a intenção é facilitar o desligamento sem gerar prejuízos excessivos para nenhum lado.
O que o funcionário recebe se for demitido no período de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, usada para avaliar a adaptação e o desempenho do trabalhador. Apesar de ter regras específicas, ele também garante direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado, e o que será pago na rescisão depende tanto da duração do contrato quanto do motivo da demissão.
Se o empregador encerrar o contrato antes do prazo final, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: pelos dias efetivamente trabalhados.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Horas extras e adicionais pendentes, se houver.
- Multa de 40% sobre o FGTS e saque integral do saldo (somente se a demissão for sem justa causa).
- Indenização pelo tempo restante do contrato: paga quando o empregador rompe o contrato antes do prazo acordado.
Se a demissão ocorrer por justa causa, o funcionário recebe apenas:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
- Horas extras/adicionais pendentes.
Se o próprio trabalhador pedir para sair antes do fim do período de experiência, ele tem direito a:
- Saldo de salário.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º proporcional.
E agora que você já sabe quais são os seus direitos trabalhistas em um processo de demissão, não deixe de conferir as nossas orientações sobre o que fazer se estiver desempregado!