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O que mudou em relação ao desconto do INSS na folha de pagamento?

Tempo de leitura: 3 minutos

Talvez você tenha visto nos noticiários que, desde 01 de março de 2020, está valendo uma nova regra para o desconto do INSS na folha de pagamento.

Essa mudança, que entra no pacote da Reforma da Previdência, foi divulgada no Diário Oficial da União em novembro de 2019, e agora está oficialmente em vigor.

A partir de agora, o desconto do INSS no contracheque continuará sendo progressivo, mas a alíquota agora é diferente para cada faixa salarial.

Quer entender melhor o que é essa mudança e como isso te afeta?

Para que serve o desconto do INSS

O desconto do INSS, feito todo mês, é obrigatório para quem trabalha de carteira assinada. É importante que você entenda a base de cálculo para que compreenda o valor do seu salário líquido, além de poder verificar se o desconto está sendo calculado corretamente pela empresa.

A obrigatoriedade da contribuição previdenciária é definida na Lei Nº 8212/1991, que dispõe sobre questões relacionadas à seguridade social.

O valor descontado, é repassado para os cofres públicos e usado como garantia para assegurar aos trabalhadores benefícios como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte, auxílio doença e outros, se necessário.

Mas… Como o valor do desconto do INSS é calculado no meu contracheque?

Para todos os trabalhadores de carteira assinada, a alíquota a ser retirada é definida com base no valor do salário bruto.

Como o cálculo era feito antes da Reforma

Antes de 01 de março de 2020, o cálculo era um pouco mais simplificado, com base em apenas três faixas salariais e alíquotas de desconto.

Em 2019, as alíquotas de contribuição previdenciária eram:

Salário Bruto (R$)Alíquota de desconto
menor ou igual a R$ 1751,818%
entre R$ 1751,81 e R$ 2919,729%
acima de R$ 2919,7311%

O teto de contribuição, ou seja, o máximo que poderia ser descontado da sua folha de pagamento em 2019, caso você tenha recebido salários superiores aos valores tabelados, era R$ 642,34.

Mudança no cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento em 2020

A Emenda Constitucional Nº 103, aprovada em 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição, entrou em vigor em 01 de março de 2020, já aplicada sobre os salários referentes a fevereiro.

Se fôssemos resumir a mudança em uma frase, ela seria: quem ganha menos, vai contribuir menos, e quem ganha mais, contribuirá com valores maiores.

Na prática, o cálculo ficou um pouco mais complexo do que o definido na tabela do INSS em 2019.

Para quem trabalha em empresas do setor privado, as novas faixas de cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento são:

Salário Bruto (R$) Alíquota de desconto
R$ 1045,00 (um salário mínimo)7,5%
entre R$ 1045,00 e R$ 2089,609%
entre R$ 2089,61 e R$ 3134,4012%
entre R$ 3134,41 e R$ 6101,0614%

Tudo fica mais simples quando a gente dá exemplos, né?

Então vamos lá. Se você recebe R$ 1800,00 por mês, deverá calcular o desconto do INSS da seguinte forma:

Sobre o seu salário, incidirá a alíquota de 7,5% sobre R$ 1045 (salário mínimo) (R$ 78,38).

Sobre o valor restante de R$ 755,00, incidirá a alíquota de 12% (R$90,60).

No total, o desconto do INSS na folha será de R$ 168,98 (R$ 78,38 + R$ 90,60).

É importante reforçar que esse cálculo é feito para trabalhadores do setor privado, trabalhadores domésticos e mensalistas, ou seja, que entram nas regras do Regime Geral da previdência.

Para servidores públicos, que tem a contribuição previdenciária calculada em regime próprio, a tabela de cálculo dos descontos do INSS válida a partir de março de 2020 é:

Salário Bruto (R$) Alíquota de desconto
R$ 1045,00 (um salário mínimo) 7,5%
entre R$ 1045,00 e R$ 2000,009%
entre R$ 2001,00 e R$ 3000,0012%
entre R$ 3001,00 e R$ 5839,4514%
entre R$ 5839,46 e R$ 10000,0014,5%
entre R$ 10000,01 e R$ 20000,0016,5%
entre R$ 20000,01 e R$ 39000,0019%
acima de R$ 39000,0022%

No caso de servidores públicos, usando as alíquotas corretas, o cálculo é igual ao demonstrado para trabalhadores do setor privado.

É válido lembrar também que os regimes existentes para servidores foram unificados e, a partir de agora, seguem a tabela acima.

Confira nosso conteúdo completo sobre as mudanças feitas com a Reforma da Previdência!

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