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Contrato de quitação da dívida: o que é e como emitir? 

Tempo de leitura: 5 minutos

Ter tranquilidade financeira é o sonho de muitos brasileiros e a carta de quitação é o símbolo de que uma dívida foi concluída com sucesso

Por isso, esse documento é importante para atestar que todos os débitos sobre um contrato estão encerrados, seja da prestação de um serviço ou de um serviço financeiro adquirido, como um empréstimo pessoal, por exemplo. 

Se você prestou um serviço e precisa emitir a declaração de quitação para o seu cliente, ou se você quitou uma dívida e precisa deste documento, continue a leitura. 

O que é?

Contrato, termo ou carta de quitação da dívida é um documento que comprova a quitação do débito e oficializa o fim de uma pendência financeira. Este documento deve ser emitido pela “empresa dona da dívida”, ou seja, pela empresa que prestou um serviço. 

Vamos supor que você faça um financiamento no banco para comprar um imóvel. Ao final das parcelas do financiamento, a instituição financeira deve te entregar a carta de quitação da dívida, isto é, emitir um documento que oficialize que você não tem nada mais a pagar, pois as suas obrigações financeiras já foram cumpridas.

Em alguns casos, a situação pode apertar e ocorrer uma inadimplência por falta de pagamento. Nesse caso, o que fazer quando você contrata um serviço e não consegue pagar? Seja por falta de dinheiro ou outras circunstâncias, saiba algumas dicas práticas de como isso pode ser resolvido

Para quê serve? 

Após realizar os pagamentos de forma integral sobre um valor devido, é interessante ter o termo de quitação em mãos para legitimar que o compromisso financeiro chegou ao fim, seja por parte do devedor ou credor, ambos estão resguardados com essa documentação. 

Em caso de cobrança indevida (seja em âmbito extrajudicial ou judicial), por exemplo, o termo de quitação é uma forma de comprovar que não há mais vínculos contratuais e responsabilidades da parte devedora para arcar com qualquer valor. 

O que deve constar no termo de quitação?

Esta carta precisa ter as informações das duas partes: devedor e credor. O devedor é a pessoa que deve valores e tem a obrigação de pagá-los, enquanto o credor é a empresa/instituição que recebe os valores e pode confirmar a quitação.  

Basicamente este contrato de quitação é um formato de carta que contém dados, como:

  • seu nome completo;
  • documento de identificação (CPF ou RG);
  • confirmação do seu pagamento;
  • dados da empresa;
  • breve descrição atestando a quitação dos referidos débitos. 

Como fazer um contrato de quitação de dívida?

A obrigação de fazer este contrato é do prestador de serviços ou empresa que recebeu os valores devidos, por isso, caso você seja apenas a pessoa devedora e queira ter este documento, é preciso solicitar diretamente ao credor. Ou seja, não é possível fazer a sua própria carta de quitação sendo você a parte devedora. 

Por isso, caso você precise de um contrato de quitação, não se preocupe! Basta solicitar à empresa com a qual você liquidou os débitos. 

Para isso, a empresa irá garantir que ele contemple todas as informações importantes sobre a pendência, porque somente assim será possível comprovar a quitação e fazer com que essa carta sirva como um comprovante legítimo da conclusão do pagamento. 

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Aqui vão algumas informações que não podem deixar de conter: 

1. Identificação 

A primeira coisa são os dados de quem recebeu e quem pagou. Normalmente, são informações essenciais, como:

  • Nome completo, CPF/CNPJ e endereço.

2. Detalhes da dívida 

Após contextualizar os dados das partes, deve haver uma descrição dos atributos da dívida, ou seja, tudo a respeito do saldo devedor que foi gerado para saber todo o detalhamento da dívida

  • Origem da dívida (o serviço contratado, o produto, o empréstimo, etc.).
  • Valor original da dívida.
  • Juros, multas e encargos, se houver. 
  • Número do contrato. 

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3. Condições de pagamento 

No contrato de quitação também é importante conter as informações de como foi feito o pagamento, isto é, em quais circunstâncias foi pago

  • Pagamento à vista.
  • Parcelado. 
  • Com ou sem entrada. 

4. Declaração de quitação

O credor não deve deixar dúvidas de que a dívida foi quitada, ou seja, ele deve expressar em palavras afirmando que o débito foi quitado. Não é preciso um texto muito extenso, basta uma frase, como o exemplo abaixo: 

  • A dívida encontra-se totalmente quitada e nenhuma outra cobrança será feita em relação a este débito, portanto, todas as obrigações de pagamento foram cumpridas.” 

5. Cobranças futuras 

Também deve ter um espaço dedicado a firmar o compromisso de não cobrar a dívida futuramente, uma vez que ela já está plenamente quitada. Geralmente, pode soar como: 

  • “Concedemos plena, geral e irrevogável quitação do referido débito, renunciando a qualquer direito de cobrança ou ação futura relacionada à dívida quitada.”

6. Assinatura

Por fim, para que o contrato de quitação seja oficializado, deve conter a assinatura do emissor, isto é, do credor, e a referência ao dia em que esta carta foi emitida

  • Cidade, estado, dia, mês e ano. 
  • Assinatura oficial do credor. 

Qual a validade do termo de quitação?

O termo de quitação não tem data de validade, ou seja, trata-se de uma formalização definitiva, desde que seja feita da forma correta. 

A elaboração do termo precisa ter dados essenciais para que ele seja configurado como um recurso válido para atestar que a dívida foi devidamente liquidada. 

Quanto custa para registrar o termo de quitação?

O termo de quitação deve ser disponibilizado gratuitamente pelos credores ao final do pagamento de um serviço adquirido. Em geral, esse termo pode ficar disponível em até 30 dias após a solicitação

Se você realizou, por exemplo, uma negociação em um site de negociações de uma dívida de cartão de crédito ou outros produtos financeiros e quer ter o termo de quitação, o ideal é solicitar o termo diretamente  à empresa com a qual você tinha o débito. Isso porque, após a quitação, as informações de pagamentos são repassadas pelas assessorias de cobrança.

Modelo de contrato de quitação de dívida

Cada contrato de quitação de dívida dependerá das especificidades da dívida e, consequentemente, da empresa ou pessoa prestadora de serviços. 

No entanto, há informações gerais e imprescindíveis, como foi possível ver ao longo desta leitura. 

Veja um exemplo:

Prezado(a) Senhor(a) [Nome do Devedor],Nós, [Nome do Credor], inscrito no CNPJ sob o n.º [Número do CNPJ], localizado à [Endereço do Credor], declaramos, para os devidos fins e efeitos legais, que o(a) Sr(a). [Nome do Devedor], inscrito no CPF sob o n.º [Número do CPF], residente à [Endereço do Devedor], liquidou integralmente a dívida referente ao contrato n.º [Número do Contrato].Informamos que, após o pagamento do valor de R$ [Valor Pago], realizado em [Data do Pagamento], a dívida encontra-se totalmente quitada e nenhuma outra cobrança será feita em relação a este débito.Desta forma, concedemos plena, geral e irrevogável quitação do referido débito, renunciando a qualquer direito de cobrança ou ação futura relacionada à dívida quitada.Certos de que a presente quitação põe fim a quaisquer pendências financeiras entre as partes, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.Atenciosamente,[Nome do Credor]
[Assinatura do Credor]
[ENDEREÇO DO DEVEDOR] [CIDADE] – [ESTADO] [CEP]
[Dia] [Mês] [Ano]

Tirou todas as suas dúvidas? Esperamos que sim! Leia também e saiba quando uma cobrança de dívida pode ser golpe.

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Sarah Carvalho

Formada em Letras, com especialização em Comunicação. Escrevo para que as pessoas não apenas se informem, mas também tomem decisões financeiras mais seguras e estratégicas.

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