Você também é do tipo que sente um frio na espinha quando ouve o apresentador do telejornal falando que a conta de luz vai entrar na bandeira vermelha? A primeira coisa que passa na cabeça é o tamanho do rombo na próxima conta de energia, né?
Nós e milhões de brasileiros te entendemos perfeitamente.
Mas sabia que se você estiver dentro de algumas condições, é possível conseguir um bom desconto na sua fatura de luz? Se não sabia, nós vamos te contar tudinho agora.
E pode espalhar por aí, que essa não é fake news, ok?
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Em janeiro de 2010, o governo aprovou a Lei 12.212, que criou a Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, algumas famílias passaram a ter desconto na conta de energia.
Mas, para isso, é preciso atender a alguns critérios a partir da definição de classes e subclasses de consumidores e de parâmetros que os classificam de acordo com a renda da família.
Uma das categorias criadas foi a Subclasse Residencial Baixa Renda. As famílias que se enquadram nessa classificação passaram a ter direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Essa redução na conta é possível porque foi concedida isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) para as empresas de energia elétrica, que repassam esse benefício do governo em forma de desconto para as famílias que se enquadram na lei.
Quem tem direito ao desconto?
Para se enquadrar na Subclasse Residencial Baixa Renda, é preciso estar dentro de pelo menos um dos critérios abaixo:
I – a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
II – ter entre os moradores da residência idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o benefício de prestação continuada (BPC), de acordo com os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Mas como toda boa regra, sempre há exceções.
Também pode ser beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a casa habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, onde alguém tenha doença cujo tratamento precise do uso contínuo de equipamentos que dependam do uso de energia elétrica para funcionar.
Além disso, famílias indígenas e quilombolas têm direito a esse desconto, desde que inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios para se enquadrar na Subclasse Residencial Baixa Renda.
De quanto é o desconto na conta de energia?
De forma geral, o valor do desconto é calculado de forma inversamente proporcional ao consumo. Ou seja: quanto maior for o consumo de energia, menor será o desconto. A porcentagem de desconto depende do tipo de beneficiário.
Para famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 550 e inscritas no Cadastro Único, e para famílias em que um dos seus membros recebam o BPC, os descontos são calculados da seguinte forma:
Consumo mensal de energia elétrica | % de desconto |
de 0 a 30 kWh | 65% |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, e que atendam aos requisitos, têm desconto de 100% se consumirem até 50 kWh/mês. Veja a tabela a seguir:
Consumo mensal de energia elétrica | % de desconto |
de 0 a 50 kWh | 100% |
de 51 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) produziu um vídeo explicando direitinho o que é a Tarifa Social. Dê o play e, em seguida, continue a leitura.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Mesmo após mais de 10 anos da aprovação dessa lei, nem todo mundo tem conhecimento ou sabe como aproveitar esse direito que pode dar uma boa folga nas contas do mês. Mas o que é preciso fazer, afinal?
Para acessar esse benefício é preciso que um dos integrantes da família vá até a distribuidora de energia elétrica que atende sua casa e solicite que a empresa faça a classificação da residência na subclasse residencial baixa renda.
Já na concessionária, é preciso informar:
- nome;
- CPF
- número da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. No caso de indígenas, apresentar o RANI;
- código da unidade consumidora a ser beneficiada (que você encontra na sua conta de luz);
- número de identificação social – NIS ou o Código Familiar no Cadastro Único. Para quem recebe o BPC, é preciso informar o Número do Benefício – NB;
- relatório e atestado subscrito pelo médico, nos casos de pessoas com uso continuado de aparelhos para tratamento de doença.
Após finalizar o cadastro, a distribuidora vai consultar o Cadastro Único ou o Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar essas informações.
É muito importante que você tenha atualizado as informações no Cadastro Único ou no BPC nos últimos dois anos. Caso o cadastro esteja desatualizado, o benefício não será concedido.
Nesse caso, será preciso ir até a prefeitura da sua cidade ou a algum órgão responsável por atualizar as informações no CadÚnico. Só depois de ter o cadastro atualizado, você poderá solicitar a classificação como Subclasse Residencial Baixa Renda na empresa de energia elétrica novamente.
Ficou com dúvidas? Você pode obter mais informações na própria distribuidora de energia local ou na Aneel, pelo telefone 167. Nesse canal de atendimento, você também pode obter o número de telefone e o endereço do local de atendimento da distribuidora de energia mais próxima da sua residência.
Já para saber como se cadastrar no Cadastro Único ou atualizar seus dados, entre em contato com a prefeitura local ou acesse a página do Ministério da Cidadania.
Leia também: Novo Bolsa Família: o que muda?
E se, nem com o desconto, eu conseguir pagar a conta de luz?
Na pandemia do coronavírus, com muitos lugares adotando medidas de lockdown e o desemprego aumentando, muita gente perdeu sua renda. Nessa situação, pode ser que nem o desconto na conta seja suficiente.
Por isso, a Aneel decidiu suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil.
Essa medida vale até 30 de junho e só para consumidores que já são beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Pelos cálculos da agência, pelo menos 12 milhões de famílias serão beneficiadas.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, essa decisão não isenta os consumidores de pagarem a conta de energia elétrica, mas visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, nesse momento de pandemia, não têm condições de pagá-la.
Mas, se mesmo com essas possibilidades, você prefere adotar todas as medidas possíveis para não deixar nenhum boleto atrasado, é possível tentar fazer uma grana extra. Fizemos um infográfico que dá algumas dicas de como conseguir um dinheirinho a mais no mês.
Então não perca tempo e já baixe o infográfico. É rápido e o melhor de tudo: de graça, hein?