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Salário-Maternidade: Como e Onde Solicitar?

Tempo de leitura: 6 minutos

O Salário-maternidade é um direito previdenciário que determinadas pessoas podem receber em caso de nascimento, aborto espontâneo, adoção ou guarda legal de crianças

Ao contrário do que muitos pensam, não são apenas trabalhadoras gestantes que podem solicitar o salário maternidade: o apoio financeiro pode ser destinado a homens e, até mesmo, para pessoas que estão desempregadas.

Que tal entender mais sobre esse benefício tão importante? Continue lendo para descobrir quem tem direito ao auxílio e como solicitá-lo, entre outras informações fundamentais sobre o tema!  

O que é o Salário-maternidade?

O auxílio maternidade — também conhecido como Salário-maternidade  é um benefício que pode ser solicitado por pessoas que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele pode ser pedido nas seguintes situações:

  • nascimento de filho (vivo ou natimorto);
  • aborto não criminoso (espontâneo);
  • adoção ou guarda judicial para crianças (até 12 anos). 

O principal objetivo do salário maternidade é dar apoio financeiro para que mães (ou pais, em casos específicos) consigam se afastar do trabalho remunerado para dedicarem-se mais aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada

Afinal, a chegada de um novo membro a família exige a atenção e o esforço de um adulto responsável, não é mesmo? 

Além disso, o benefício pode ser uma ajuda financeira para pessoas que precisam se afastar do trabalho para cuidar da saúde física e mental. Essa é a situação, por exemplo, de mulheres que sofreram aborto espontâneo. 

Quem tem direito e por quanto tempo dura o benefício?

Pode solicitar o Salário-maternidade qualquer pessoa que, no momento do nascimento, adoção ou aborto, for segurada do INSS por meio da contribuição mensal. 

Confira os tipos de filiação possíveis ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • empregado: quem trabalha de carteira assinada ou contrato com vínculo empregatício;
  • trabalhador avulso: pessoa contratada por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra para trabalhar em diversas empresas, com vínculo empregatício;
  • empregado doméstico: quem trabalha na manutenção da casa de uma família ou pessoa atuando como, por exemplo, jardineira e/ou caseira;   
  • segurado especial: quem trabalha como produtor rural, artesão, pescador;
  • contribuinte individual: quem trabalha por conta própria (autônoma), como quem atua como MEI, ou que presta serviço para várias empresas sem vínculo empregatício;
  • contribuinte facultativo: desempregados e donos de casa, entre outras nomeações de pessoas que não desenvolvem atividade remunerada, mas que contribuem para o INSS. 

Além disso, para ter direito à solicitação, é necessário cumprir o tempo de carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais já feitas ao INSS, para o segurado ter direito a receber um benefício. 

Para o Salário-maternidade, a carência é de 10 meses, mas em alguns tipos de filiação não existe a necessidade de ter um mínimo de contribuições, são eles:

  • empregada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa. 

O tempo de recebimento do Salário-maternidade varia de acordo com o evento que deu origem ao benefício. 

Em caso de adoção de crianças de até 12 anos ou parto (mesmo no caso de natimorto), o valor será pago durante 120 dias (ou 4 meses)

O período de recebimento será de 14 dias se a solicitação surgir de um aborto espontâneo ou em caso previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).  

Como calcular o valor do Salário-maternidade?

O cálculo do auxílio maternidade é diferente de acordo com o tipo de perfil do segurado ou segurada. 

No entanto, jamais pode ser menor que o salário mínimo vigente ou superior ao teto do INSS (que, atualmente, é de R$ 6.101,06).

É válido reforçar que não há intervenção manual no cálculo: ele é feito, em sua totalidade, pelos sistemas informatizados do INSS.

Empregada ou trabalhadora avulsa

Para mulheres que trabalham como empregada ou trabalhadora avulsa, o valor do benefício deve ser igual ao da remuneração total em um mês de trabalho. Quem recebe um salário mínimo, por exemplo, vai receber o mesmo valor no auxílio maternidade.

Se a remuneração for variável, ou seja, não for igual todos os meses, será realizada uma média dos 6 últimos salários para calcular o valor do salário maternidade. 

Empregada doméstica 

O valor é igual ao último salário sobre o qual foi descontada a contribuição ao INSS. 

Segurada especial 

O valor do benefício mensal é igual a um salário mínimo, de acordo com o valor vigente para o período. 

Se a segurada especial faça contribuições no formato facultativo, o valor do Salário-maternidade será de 1/12 da soma dos últimos 12 salários que geraram contribuição para o INSS.

Contribuinte facultativa, individual ou desempregada

Para quem contribui de maneira facultativa, trabalha de forma autônoma (como MEI, por exemplo) ou está desempregada, o cálculo é um pouco diferente. 

Para descobrir o valor do benefício, nesses casos, é necessário somar o salário de contribuição dos últimos 12 meses e dividir o resultado novamente por 12. O resultado encontrado será o valor mensal pago para a segurada. 

É válido reforçar que o benefício pode ser recebido apenas caso a pessoa ainda esteja no período de graça.

O período de graça é o intervalo de tempo em que o cidadão, mesmo sem contribuir com o INSS, permanece como segurado e, por isso, mantém o seu acesso aos benefícios.

Como, quando e onde solicitar o auxílio maternidade? 

Felizmente, em alguns casos é possível solicitar o Salário-maternidade sem ter que ir até uma agência do INSS.

Entenda melhor como, quando e onde pedir o Salário-maternidade em cada uma das situações possíveis!

Parto

Quem trabalha de carteira assinada precisa solicitar o benefício junto ao Departamento de RH da empresa — que é o setor responsável por realizar o pagamento do benefício.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto (mediante a apresentação de  um atestado médico) ou depois do nascimento, que deve ser comprovado com a certidão de nascimento

Para as demais seguradas, desde o dia 31 de janeiro de 2020 o benefício é disponibilizado de forma automática no momento do registro da criança no cartório. Isso é possível graças ao trabalho em conjunto do Cartório de Registro Civil e o INSS.  

Se isso não acontecer, é necessário entrar em contato com o órgão para regularizar a situação. 

Adoção 

Quem realizou a adoção, ou recebeu a guarda judicial de uma criança, pode solicitar o Salário-maternidade diretamente ao INSS. Isso deve ser feito no telefone 135 ou pelo Portal Meu INSS

O termo de guarda ou a nova certidão da criança podem ser solicitados para comprovar a necessidade do benefício. A cópia dos documentos pode ser enviada pelos correios ou apresentada em uma agência do INSS.  

Aborto não-criminoso

Em caso de aborto espontâneo, o auxílio maternidade pode ser solicitado imediatamente. Quem é empregada deve levar o atestado médico comprovando a situação para o RH da empresa. 

As demais seguradas precisam ligar para o telefone 135 ou fazer a solicitação no Portal Meu INSS para dar início ao processo. O atestado médico também será exigido. 

Outras dúvidas sobre Salário-maternidade 

Ainda tem dúvidas? A legislação previdenciária do Brasil é bastante complexa e é natural que muitas questões surjam. 

Por isso, separamos e respondemos algumas das principais perguntas envolvendo o assunto. 

Como funciona o pagamento do benefício em caso de adoção e guarda judicial?

Mesmo que a mãe biológica já tenha sido beneficiada com o auxílio maternidade, é possível solicitar o benefício em caso de adoção ou guarda judicial. 

Nesses casos, o direito pode ser concedido tanto a mulheres quanto para homens, e precisa ser solicitado até 120 dias após o evento. 

O que acontece se a mãe tiver dois empregos? 

Se a contribuição para a Previdência Social acontecer nas duas atividades exercidas, a trabalhadora pode receber dois benefícios, calculados em relação à cada uma das atividades remuneradas.

Entretanto, o recebimento dos dois benefícios ao mesmo tempo só poderá acontecer se:

  • inexistindo contribuição do tipo individual ou como empregada doméstica, dado que nesses casos o benefício será pago apenas na condição de empregada, no valor que corresponde à remuneração integral;
  • a segurada for empregada ou trabalhadora avulsa, com remuneração abaixo do teto do INSS e, ao mesmo tempo, exercer trabalho que a identifique como contribuinte individual. Nesse caso, são levadas em consideração duas possibilidades:
    • terá direito ao benefício como empregada ou trabalhadora avulsa, recebendo o valor com base na remuneração integral; ou
    • o valor será calculado como a média das 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses.

O benefício será pago em caso de morte do segurado ou segurada?

Em caso de morte, seja qual for o evento que originou a necessidade do auxílio, ele pode ser depositado ao seu cônjuge pelo período total ou restante ao que o falecido teria direito. 

O cancelamento do benefício só acontece se o filho também falecer ou tiver sido abandonado pelo companheiro sobrevivente.

É possível receber o Salário Maternidade e outro benefício previdenciário ao mesmo tempo?

Depende. 

Não é permitido acumular o auxílio maternidade com o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez, mas é possível receber o benefício junto com uma pensão por morte. Portanto, é necessário entrar em contato com o órgão para avaliação de cada caso.    

Saber em quais situações se tem direito à receber o Salário-maternidade, e outros benefícios garantidos pelo INSS, é fundamental para todos os trabalhadores. Por isso, te damos parabéns por ter buscado ter mais informações sobre o assunto! 

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