Afinal, um protesto de dívida caduca?

Não, o protesto não caduca automaticamente após 5 anos. Diferentemente da negativação nos órgãos de proteção ao crédito, o protesto em cartório pode continuar registrado até que a dívida seja paga e o cancelamento seja feito. Por isso, mesmo que uma dívida seja antiga, o protesto pode continuar existindo se a situação não tiver sido regularizada.

Isso é justamente o que estabelece a Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos no Brasil. Segundo o Art. 1º da lei, o protesto é definido como “o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Por ter essa natureza formal e cartorária, ele não se extingue só pelo passar do tempo.

Neste artigo, você vai entender quanto tempo um protesto pode durar, se ele gera juros, o que acontece quando a dívida não é paga e se uma dívida com mais de 5 ou 10 anos ainda pode ser protestada.

Quanto tempo o nome pode ficar em protesto de dívida?

Até que a dívida seja paga e o protesto seja cancelado. Diferentemente da negativação em órgãos como Serasa e SPC, o protesto em cartório não desaparece automaticamente após cinco anos.

Isso gera bastante confusão porque muita gente conhece a regra dos cinco anos para restrições de crédito e acredita que o mesmo vale para o protesto. Mas são situações diferentes. Mesmo que a dívida tenha sido protestada há muitos anos, o registro pode continuar existindo no cartório enquanto não houver o pagamento ou outra forma legal de cancelamento.

Do ponto de vista legal, o cancelamento do protesto só se dá mediante procedimento formal. O Art. 26 da Lei nº 9.492/1997 determina que o cancelamento será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado. Na impossibilidade de apresentação do original, exige-se declaração de anuência com firma reconhecida do credor. Ou seja: não existe cancelamento automático.

Por outro lado, isso não significa que a dívida poderá ser cobrada judicialmente para sempre. Dependendo do tipo de débito, existem prazos de prescrição previstos na legislação. Ainda assim, o protesto não é retirado automaticamente quando esse prazo termina.

É importante destacar que o Art. 9º da Lei nº 9.492/1997 deixa claro que “não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade” do título. Ou seja, o cartório não analisa se a dívida está prescrita antes de registrar o protesto. Isso deve ser questionado pelo devedor nas vias adequadas.

Por isso, se você descobriu um protesto em seu nome, vale a pena verificar a situação da dívida e buscar uma negociação. Depois da regularização, é possível solicitar o cancelamento do protesto e evitar dificuldades na hora de conseguir crédito ou realizar outras operações financeiras.

Protesto em cartório tem juros?

O protesto em si não gera juros. O que pode acontecer é a dívida continuar acumulando juros, multa e correção monetária enquanto permanece em aberto.

Na prática, o cartório apenas registra oficialmente a inadimplência. Os encargos são definidos pelo contrato firmado com o credor ou pelas regras previstas em lei. Por isso, o valor de uma dívida protestada costuma ser maior do que o valor original quando ela é negociada meses ou anos depois.

A própria Lei nº 9.492/1997 confirma essa lógica. O Art. 40 determina que, “não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação”. Isso reforça que os encargos não são gerados pelo cartório em si, mas sim pela permanência da dívida em aberto a partir da data de registro.

Além disso, podem existir taxas cartorárias e emolumentos relacionados ao registro e ao cancelamento do protesto, cujo pagamento será de responsabilidade do devedor inadimplente. Segundo o Art. 37 da mesma lei, os emolumentos (taxas cobradas pelos cartórios) são fixados na forma da lei estadual, podendo variar conforme o estado e o cartório responsável.

Por esse motivo, quanto mais cedo a dívida for negociada, menores tendem a ser os encargos acumulados e mais barato costuma ser o processo de regularização.

Tem como cancelar um protesto de dívida sem pagar?

Na maioria dos casos, não. O caminho mais comum para cancelar um protesto é quitar ou negociar a dívida e, depois, solicitar a baixa do registro no cartório.

Porém, existem algumas exceções. Se o protesto tiver sido feito de forma indevida, por exemplo, por erro do credor, cobrança de uma dívida já paga ou fraude, o consumidor pode pedir o cancelamento sem precisar realizar nenhum pagamento. Nesses casos, normalmente é necessário apresentar documentos que comprovem a irregularidade.

Também pode ocorrer o cancelamento por decisão judicial. Se a Justiça entender que o protesto foi realizado de maneira incorreta ou abusiva, o registro poderá ser retirado independentemente do pagamento da dívida.

Vale lembrar que a prescrição da dívida não cancela automaticamente o protesto. Muitas pessoas acreditam que basta esperar alguns anos para que o registro desapareça, mas isso não acontece. Enquanto não houver o cancelamento formal, o protesto pode continuar constando nos registros do cartório.

Se você não tem certeza sobre a origem da cobrança, o ideal é verificar os detalhes da dívida antes de efetuar qualquer pagamento. Assim, é possível confirmar se o protesto é legítimo e conhecer as opções disponíveis para regularizar a situação.

O que acontece se eu não pagar uma dívida protestada?

Se uma dívida protestada não for paga, o protesto continuará registrado em cartório e poderá gerar uma série de dificuldades na sua vida financeira. Entre elas estão a maior dificuldade para conseguir empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e até mesmo para fechar negócios que envolvam análise de crédito.

Além disso, a dívida pode continuar acumulando juros, multa e correção monetária, fazendo com que o valor devido aumente ao longo do tempo. Dependendo do caso, o credor também pode adotar outras medidas de cobrança previstas em lei, incluindo uma ação judicial para tentar receber o valor devido.

Outro ponto importante é que o protesto funciona como uma comprovação pública da inadimplência. A própria Lei nº 9.492/1997 garante ampla publicidade ao ato: o Art. 2º da lei define que os serviços de protesto são “garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Por isso, empresas e instituições financeiras costumam levar esse registro em consideração na hora de avaliar a concessão de crédito.

Desde 2023, a lei também passou a prever mecanismos de negociação facilitada. A Lei nº 14.711/2023 acrescentou o Art. 26-A à Lei nº 9.492/1997, permitindo que credor, devedor e tabelião proponham medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas ainda não canceladas, inclusive com possibilidade de concessão de desconto nos emolumentos e encargos legais.

O que é pior: uma dívida negativada ou um protesto em cartório?

De modo geral, o protesto costuma ser considerado mais sério do que uma simples negativação. Isso porque ele é um ato formal realizado em cartório, que registra oficialmente a falta de pagamento de uma dívida.

Já a negativação acontece quando o débito é incluído em cadastros de inadimplentes, como Serasa ou SPC. Embora também possa dificultar o acesso ao crédito, ela não envolve o registro cartorário que existe no protesto.

Uma diferença relevante é a questão temporal: enquanto a negativação é automaticamente cancelada após 5 anos (conforme o Código de Defesa do Consumidor), o protesto em cartório não possui prazo máximo de duração, permanecendo até o cancelamento formal.

Na prática, tanto a negativação quanto o protesto podem prejudicar a obtenção de crédito. Porém, muitas instituições financeiras enxergam o protesto como um indicativo mais forte de inadimplência justamente por se tratar de um procedimento formal realizado por um cartório.

Isso não significa que uma situação seja irreversível. Tanto dívidas negativadas quanto dívidas protestadas podem ser negociadas. Depois da regularização, é possível limpar o nome e reconstruir o histórico financeiro aos poucos.

Uma dívida com mais de 5 ou 10 anos pode ser protestada?

Depende. Em regra, uma dívida não pode ser protestada depois que o prazo para cobrança judicial tiver prescrito. Isso porque o protesto está ligado à exigibilidade do débito e não pode ser utilizado para cobrar uma dívida que já não pode mais ser exigida judicialmente.

Por esse motivo, uma dívida com mais de 5 ou 10 anos nem sempre poderá ser protestada. Tudo vai depender do tipo de dívida e do prazo de prescrição aplicável ao caso. Em muitos casos, o prazo prescricional é de cinco anos, mas existem exceções previstas na legislação.

Vale lembrar, contudo, que o cartório não tem obrigação de verificar a prescrição antes de registrar o protesto. Como determina o Art. 9º da Lei nº 9.492/1997, os títulos serão examinados apenas em seus caracteres formais, “não cabendo ao Tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade”. Por isso, cabe ao devedor questionar o protesto de uma dívida prescrita na Justiça, se for o caso.

Tipo de dívidaTempo para prescrever
Despesas com hotéis e pousadas1 ano
Dívidas relacionadas a seguros1 ano
Pensão alimentícia2 anos
Débitos de aluguel3 anos
Empréstimos bancários3 anos
Boletos bancários, fatura de cartão de crédito e cheque especial5 anos
Impostos federais, estaduais e municipais5 anos
Convênios médicos5 anos
Dívidas gerais sem um prazo específico10 anos

Agora, se a dívida foi protestada antes da prescrição, a situação é diferente. O protesto não é cancelado automaticamente apenas porque se passaram cinco ou dez anos desde o registro. Ele pode continuar constando nos registros do cartório até que seja realizado o cancelamento formal.

Como cada situação possui características próprias, o ideal é verificar a data da dívida, a data do protesto e o tipo de obrigação envolvida. Se houver dúvidas sobre a regularidade do registro, pode ser interessante buscar orientação jurídica para entender quais são os seus direitos.

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Summary

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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