O que é reajuste salarial e tudo o que você precisa saber

O reajuste salarial é o aumento aplicado ao salário de trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros beneficiários para compensar a inflação ou acompanhar negociações realizadas por sindicatos e governos. Apesar de ser um tema bastante comum, muita gente ainda tem dúvidas sobre quem tem direito ao reajuste, como ele é calculado e quando deve ser pago.

Se você quer entender o que a CLT diz sobre o assunto, descobrir como calcular o valor do seu aumento e saber quais regras se aplicam ao seu caso, continue a leitura!

O que a CLT diz sobre reajuste salarial?

Muita gente acredita que a CLT garante um aumento salarial todos os anos, mas essa informação não é totalmente correta. Na prática, a legislação trabalhista não estabelece uma regra geral obrigando as empresas a concederem reajustes anuais para todos os trabalhadores.

O que a CLT faz é reconhecer a importância das negociações coletivas entre sindicatos e empresas. É justamente nessas negociações que costumam ser definidos os percentuais de reajuste salarial de cada categoria profissional. Por isso, o aumento que um trabalhador recebe normalmente depende da convenção coletiva ou do acordo coletivo firmado pelo sindicato que o representa.

Um dos dispositivos que trata desse assunto é o artigo 611 da CLT:

“Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis (…) às relações individuais de trabalho.”

Traduzindo para uma linguagem mais simples: esse artigo permite que sindicatos de trabalhadores e empregadores negociem regras que valerão para toda uma categoria profissional, incluindo reajustes salariais, benefícios, pisos salariais e outras condições de trabalho.

Além disso, o artigo 611-A da CLT reforça a força dessas negociações ao estabelecer que, em diversos temas relacionados ao trabalho, os acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a própria legislação. Isso significa que boa parte das regras sobre reajustes salariais é definida diretamente nas negociações conduzidas pelos sindicatos.

É obrigatório?

Depende. O reajuste salarial passa a ser obrigatório quando estiver previsto em uma convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria. Nesse caso, a empresa deve aplicar o percentual negociado e respeitar as condições estabelecidas no documento.

Por outro lado, não existe um artigo da CLT determinando que todas as empresas são obrigadas a conceder aumentos salariais anuais independentemente de negociação coletiva. Por isso, a afirmação de que “a CLT garante reajuste anual” não é tecnicamente correta.

Na prática, porém, a grande maioria das categorias profissionais possui sindicatos que negociam reajustes periodicamente. Por esse motivo, muitos trabalhadores acabam recebendo aumentos todos os anos e acreditam que essa obrigação está diretamente prevista na lei.

Vale destacar ainda que, quando ocorre aumento do salário mínimo nacional, os trabalhadores que recebem exatamente esse valor passam a ter seus salários reajustados automaticamente para acompanhar o novo piso definido pelo governo.

Quando ele deve ser pago?

O reajuste salarial normalmente é aplicado na chamada data-base da categoria, que é o período do ano em que sindicatos e empregadores realizam as negociações coletivas.

Cada categoria possui uma data-base diferente. Algumas negociam em janeiro, outras em maio, setembro ou qualquer outro mês do ano. Por isso, não existe uma data única válida para todos os trabalhadores brasileiros.

Quando as negociações demoram mais do que o previsto, é comum que o reajuste seja aprovado meses depois da data-base. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes aos meses anteriores.

Por exemplo: se a data-base da categoria for maio e o acordo coletivo só for fechado em agosto, a empresa poderá precisar pagar os valores correspondentes ao reajuste dos meses de maio, junho e julho em forma de retroativo.

De quanto é o aumento?

Não existe um percentual único de reajuste salarial válido para todos os trabalhadores. O índice varia de acordo com a negociação realizada entre sindicatos e empresas ou entidades patronais.

Na maioria dos casos, as negociações utilizam indicadores de inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para evitar que o salário perca poder de compra ao longo do tempo. Dependendo da situação econômica da categoria ou do setor, o reajuste pode ser:

  • Igual à inflação acumulada do período;
  • Superior à inflação, gerando ganho real de salário;
  • Inferior à inflação, em casos específicos negociados coletivamente;
  • Composto por um percentual fixo mais benefícios adicionais.

Quem tem direito ao reajuste salarial?

O direito ao reajuste salarial depende do tipo de vínculo de trabalho e das regras aplicáveis a cada categoria. Embora muita gente associe o reajuste apenas aos trabalhadores com carteira assinada, a verdade é que ele também pode alcançar aposentados, pensionistas e servidores públicos, cada um seguindo regras diferentes.

Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

Os trabalhadores contratados pelo regime CLT costumam receber reajustes por meio das convenções e acordos coletivos negociados pelos sindicatos. Quando um percentual é aprovado para a categoria, a empresa deve aplicá-lo aos funcionários abrangidos pela negociação.

Isso significa que, em muitos casos, todos os empregados daquela categoria profissional têm direito ao reajuste definido na data-base, independentemente do cargo ocupado. É por isso que bancários, metalúrgicos, comerciários e diversas outras categorias frequentemente recebem aumentos salariais coletivos ao longo dos anos.

Além dos reajustes negociados pelos sindicatos, o trabalhador também pode receber aumentos por promoção, mudança de cargo, mérito ou decisão da própria empresa. Esses aumentos, porém, são diferentes do reajuste salarial coletivo.

Trabalhadores que recebem salário mínimo

Quem recebe exatamente o salário mínimo nacional tem direito ao reajuste sempre que o governo federal atualiza o valor do piso. Nesse caso, o aumento é automático e independe de negociação sindical.

E quem não tem sindicato ativo?

Essa é uma situação que costuma gerar dúvidas. Se não houver uma convenção coletiva ou acordo coletivo prevendo reajuste, a CLT não obriga automaticamente a empresa a conceder aumentos anuais aos trabalhadores.

Por isso, em categorias sem representação sindical efetiva ou sem negociação coletiva vigente, o reajuste pode depender de políticas internas da empresa, acordos individuais ou decisões do empregador.

Aposentados e pensionistas do INSS

Os beneficiários do INSS também recebem reajustes periódicos, mas as regras são diferentes das aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada.

Quem recebe benefícios com valor acima do salário mínimo tem o reajuste definido anualmente pelo governo federal, geralmente com base em indicadores de inflação. O objetivo é preservar o poder de compra dos aposentados e pensionistas ao longo do tempo.

Já os segurados que recebem exatamente um salário mínimo acompanham automaticamente os aumentos do piso nacional. Sempre que o salário mínimo é reajustado, o valor do benefício também sobe na mesma proporção.

Entre os beneficiários que costumam receber esses reajustes estão:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Beneficiários de auxílio-acidente;
  • Pessoas que recebem auxílio-reclusão.

Servidores públicos

Os servidores públicos também podem receber reajustes salariais, mas as regras variam conforme o órgão e a esfera de governo em que trabalham.

No caso dos servidores federais, estaduais e municipais, os aumentos geralmente dependem de leis específicas, negociações com as categorias ou planos de carreira. Diferentemente do que ocorre em muitas categorias da iniciativa privada, não existe uma convenção coletiva definindo automaticamente um percentual anual para todos os servidores.

Além dos reajustes gerais, muitos servidores podem ter progressões funcionais e promoções previstas em seus planos de carreira, o que resulta em aumentos salariais ao longo do tempo.

Como saber o valor do meu reajuste salarial?

Se a sua categoria já negociou um reajuste salarial e o sindicato divulgou o percentual de aumento, é possível fazer uma estimativa de quanto o seu salário passará a ser. Para isso, basta aplicar o percentual sobre o salário bruto atual.

A fórmula é simples:

Novo salário = salário atual + (salário atual × percentual de reajuste)

Por exemplo, imagine que você recebe R$ 2.500 por mês e a convenção coletiva da sua categoria definiu um reajuste de 6%.

CálculoValor
Salário atualR$ 2.500
Reajuste (6%)R$ 150
Novo salário brutoR$ 2.650

Nesse caso, o aumento seria de R$ 150, fazendo com que o salário bruto passasse para R$ 2.650.

Porém, existe um detalhe importante: o valor do reajuste não corresponde necessariamente ao aumento que você verá na conta bancária. Isso acontece porque o salário continua sujeito aos descontos obrigatórios, como:

Como muitos desses descontos são calculados com base no salário, eles também podem aumentar após o reajuste. Por isso, embora o salário bruto fique maior, o ganho líquido costuma ser um pouco menor do que o valor total do aumento.

Por exemplo, um trabalhador que recebeu um reajuste bruto de R$ 150 por mês não necessariamente verá R$ 150 a mais no salário líquido. Dependendo da faixa salarial e dos descontos aplicáveis, o valor efetivamente recebido pode ser menor.

Por isso, para saber exatamente quanto você ganhará após o reajuste salarial, é importante considerar três fatores:

  1. O percentual negociado pelo sindicato;
  2. O valor do seu salário bruto atual;
  3. Os descontos que continuarão incidindo sobre a remuneração após o aumento.

Dessa forma, você consegue ter uma expectativa muito mais próxima do valor que realmente entrará na sua conta no fim do mês.

Qual é o período de reajuste salarial?

Não existe um período único de reajuste salarial válido para todos os trabalhadores brasileiros. Na maioria dos casos, o aumento acontece de acordo com a data-base da categoria profissional, definida nas convenções e acordos coletivos negociados pelos sindicatos.

Por esse motivo, algumas categorias podem receber reajuste em determinado mês do ano, enquanto outras negociam seus aumentos em períodos completamente diferentes. O importante é entender que o calendário depende das negociações coletivas e não de uma regra geral prevista na CLT.

Uma exceção importante é o salário mínimo nacional. Os trabalhadores que recebem exatamente o piso salarial têm seus rendimentos reajustados sempre que o governo federal atualiza o valor do salário mínimo. Nesse caso, o aumento é automático e independe de negociação sindical ou acordo coletivo.

Por isso, se você quer saber quando ocorrerá o seu próximo reajuste salarial, a melhor alternativa é consultar a convenção coletiva da sua categoria, o sindicato responsável pela negociação ou o setor de Recursos Humanos da empresa. É nessas fontes que você encontrará a data-base e as regras que se aplicam ao seu caso.

Agora que você já tirou as suas dúvidas sobre o reajuste salarial, confira também o nosso post sobre os direitos do trabalhador!

Summary

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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