Aviso prévio: como funciona, regras, duração e quando pode ser dispensado

O aviso prévio é uma das etapas mais importantes (e cheias de dúvidas) quando um contrato de trabalho chega ao fim. Seja pedindo demissão ou sendo desligado pela empresa, entender como esse período funciona faz toda a diferença para evitar prejuízos, principalmente na hora de calcular a rescisão.

Neste guia, vamos te explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber: quando o aviso é obrigatório, quantos dias precisam ser cumpridos, como funciona a proporcionalidade, quando pode haver desconto e até o que acontece se você arrumar outro emprego nesse meio tempo. A ideia é que, ao final da leitura, você saiba exatamente quais são seus direitos e como tomar decisões mais seguras nesse momento.

Entendendo o aviso prévio

O aviso prévio é uma etapa obrigatória quando um contrato de trabalho chega ao fim sem justa causa ou por pedido de demissão do colaborador. Em termos simples, é uma comunicação antecipada de que a relação de trabalho será encerrada, e isso vale tanto para o empregador quanto para o funcionário. 

A ideia aqui é dar um “tempo de adaptação” para os dois lados: a empresa consegue se organizar para substituir o profissional, enquanto o trabalhador tem um prazo para buscar uma nova oportunidade.

Quando o funcionário pede demissão

Quando é o próprio trabalhador que decide sair do emprego, ele precisa cumprir o aviso prévio. Isso significa que deve continuar trabalhando por até 30 dias após informar a decisão, a menos que negocie outra condição com a empresa. 

Caso o funcionário opte por não cumprir esse prazo e a empresa não dispense o aviso, a CLT permite o desconto do valor equivalente ao período não trabalhado (art. 487, §2º). Na prática, isso pode reduzir o valor final da rescisão. Por isso, sempre vale conversar com o RH antes de tomar qualquer decisão, já que, em muitos casos, é possível chegar a um acordo mais favorável.

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Quando o funcionário é demitido

Já quando a demissão parte da empresa (sem justa causa), o aviso prévio continua sendo obrigatório, mas com algumas diferenças importantes. Aqui, o objetivo é dar ao trabalhador um tempo para se reorganizar financeiramente e buscar um novo emprego.

Inclusive, a lei prevê alguns direitos nesse período. Um deles está no art. 488: o funcionário pode reduzir sua jornada em 2 horas diárias sem desconto no salário ou, se preferir,

  • faltar 1 dia, caso seu pagamento seja semanal;
  • faltar por 7 dias corridos se seu pagamento for quinzenal ou mensal, ou caso ele tenha trabalhado por mais de 1 ano na empresa

Essa flexibilização existe justamente para facilitar a recolocação no mercado de trabalho.

E tem mais: se a empresa não quiser que o funcionário continue trabalhando durante esse período, ela deve pagar o valor do aviso normalmente. Ou seja, o trabalhador não sai no prejuízo.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o funcionário continua exercendo suas atividades normalmente durante o período de aviso. Esse cenário pode acontecer tanto quando o empregado pede demissão quanto quando é desligado pela empresa.

Nesse caso, se a demissão foi iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito à redução de jornada ou à ausência de alguns dias, como vimos anteriormente. Além disso, o período conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que pode impactar benefícios e cálculos rescisórios.

Outro ponto importante: mesmo durante o aviso, o contrato continua valendo. Isso significa que tanto empresa quanto funcionário devem cumprir suas obrigações normalmente, inclusive em relação a faltas graves, que podem alterar o tipo de rescisão.

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Aviso prévio indenizado

Já o aviso prévio indenizado acontece quando uma das partes decide encerrar o contrato imediatamente, sem cumprir o período trabalhando. Nesse caso, o valor correspondente ao aviso deve ser pago (ou descontado, caso o funcionário tenha pedido demissão).

Se a empresa dispensa o funcionário sem exigir o cumprimento do aviso, ela precisa pagar esse valor junto com a rescisão. Esse pagamento inclui não só o salário base, mas também médias de horas extras habituais, quando for o caso. Além disso, o período do aviso indenizado conta como tempo de serviço, o que pode influenciar no cálculo de férias e 13º.

Por outro lado, se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar esse valor da rescisão.

Duração do aviso prévio

A duração do aviso prévio não é fixa: ela varia principalmente de acordo com o tempo de trabalho na empresa. A base continua sendo a CLT (art. 487), que prevê 30 dias mínimos, mas a Lei nº 12.506/2011 trouxe uma mudança importante: a proporcionalidade do aviso conforme o tempo de serviço.

Segundo o Art. 1º dessa lei, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio até completar 1 ano de empresa. Já o parágrafo único determina que devem ser acrescidos 3 dias por ano completo trabalhado, podendo chegar a até 90 dias no total

E aqui vai um ponto essencial: esse período proporcional é um direito do trabalhador, e precisa ser indenizado (e não trabalhado).

Quantos dias tem que cumprir?

  • Se o trabalhador pede demissão: o aviso prévio é de 30 dias;
  • Se a empresa demite sem justa causa: entra a regra da proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011.

Ou seja, quando é o funcionário que decide sair, ele normalmente precisa cumprir (ou indenizar) apenas os 30 dias básicos. Já quando a decisão parte da empresa, o cálculo funciona assim:

  • 30 dias para até 1 ano de trabalho (indenizados ou trabalhados);
  • +3 dias por ano completo adicional (indenizados);
  • Limite máximo de 90 dias.

Vamos a um exemplo prático: imagine uma pessoa com 5 anos de empresa que foi demitida sem justa causa. O cálculo seria:

  • 30 dias (base);
  • +12 dias (3 dias × 4 anos completos adicionais);
  • Total: 42 dias de aviso prévio.

Desse período, a empresa pode optar por indenizar os 42 dias ou exigir que o trabalhador trabalhe parte dele (até 30 dias) e indenize o restante. Porém, os 12 dias adicionais precisam ser indenizados.

Quem trabalha 2 meses precisa cumprir aviso?

Depende do tipo de contrato. Se for um contrato comum, por prazo indeterminado, sim, mesmo com apenas 2 meses de empresa, o aviso prévio de 30 dias se aplica normalmente.

Mas se você estiver em um contrato de experiência, a lógica é diferente. Como esse tipo de contrato já tem uma data para acabar, não existe aviso prévio no término natural. Por outro lado, se houver quebra antecipada do contrato, podem existir indenizações específicas, mas não exatamente o aviso prévio tradicional.

Ou seja: além do tempo de empresa, é fundamental entender qual é o tipo de contrato para saber se o aviso se aplica e como ele será calculado.

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Quem tem direito a sair 7 dias antes do aviso prévio?

Esse direito está previsto no art. 488 da CLT e vale quando a demissão é feita pela empresa e o aviso é trabalhado. Nessa situação, o trabalhador pode escolher entre:

  • Reduzir a jornada em 2 horas por dia
  • Ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem prejuízo do salário

Esse benefício existe para dar um respiro e permitir que a pessoa procure um novo emprego durante esse período. Mas atenção: é preciso escolher uma das opções, não dá para usar as duas ao mesmo tempo.

Se o aviso for indenizado (ou seja, não trabalhado), esse direito não se aplica.

Pode faltar durante o aviso?

Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato continua ativo normalmente. Isso significa que faltas injustificadas podem gerar descontos no salário e até consequências mais sérias.

Inclusive, o art. 491 da CLT prevê que, se o empregado cometer uma falta grave durante o aviso, ele pode perder o direito ao restante desse período. Ou seja, a situação pode até mudar o tipo de desligamento.

Por outro lado, existem ausências permitidas por lei, como a redução de jornada ou os 7 dias corridos ao final do aviso, quando a demissão parte da empresa. Fora isso, o ideal é sempre alinhar qualquer ausência com o empregador para evitar prejuízos no acerto final.

Obrigatoriedade, multa e liberação

O aviso prévio não é só uma formalidade, ele é uma obrigação legal tanto para o trabalhador quanto para a empresa. A ideia é simples: ninguém pode encerrar o contrato “de um dia para o outro” sem dar um prazo mínimo para o outro lado se organizar. E, quando isso não acontece, entram as regras de compensação financeira previstas na CLT.

Na prática, isso significa que, se o aviso não for cumprido, alguém vai arcar com esse custo. Por isso, entender quando ele é obrigatório, quando pode ser dispensado e quais são as consequências evita surpresas (principalmente no valor da rescisão).

Qual é a multa por não cumprir o aviso prévio?

A CLT não usa exatamente o termo “multa”, mas prevê uma compensação financeira para quem não recebe o aviso corretamente. E isso está bem claro no art. 487:

  • § 1º: se a empresa não concede o aviso prévio, deve pagar ao trabalhador o valor correspondente ao período, como se ele tivesse trabalhado normalmente. Além disso, esse tempo conta como tempo de serviço;
  • § 2º: se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias.

Ou seja, funciona como uma troca: quem “quebra” o aviso paga por isso. Na prática, esse valor costuma ser equivalente a um salário (ou mais, no caso de aviso proporcional para demissão pela empresa).

É possível pedir demissão e sair no mesmo dia?

Sim, é possível, mas não sem consequências. Quando você pede demissão e decide sair no mesmo dia, está abrindo mão de cumprir o aviso prévio. Nesse caso, a empresa pode aplicar o que diz o art. 487, §2º, e descontar o valor correspondente aos 30 dias de aviso da sua rescisão.

Agora, existe uma exceção importante: se a empresa aceitar sua saída imediata e dispensar o aviso, aí não há desconto. Por isso, o ideal é sempre conversar antes e tentar um acordo, muitas empresas flexibilizam essa regra dependendo da situação.

O que acontece se eu arrumar outro emprego durante o aviso?

Essa é uma situação bem comum e a resposta muda dependendo de quem tomou a decisão de encerrar o contrato.

  • Se você foi demitido: ao conseguir um novo emprego durante o aviso prévio trabalhado, você pode pedir dispensa do restante do período. Muitas empresas aceitam, justamente porque o objetivo do aviso (te dar tempo para se recolocar) já foi cumprido.
  • Se você pediu demissão: aqui a regra é mais rígida. A empresa não é obrigada a te liberar do aviso. Ou seja, mesmo com um novo emprego, ela pode exigir o cumprimento dos 30 dias ou descontar o valor correspondente de forma proporcional ao período que já foi cumprido.

Por isso, tudo depende de negociação. Ter um novo emprego em mãos ajuda bastante, mas não garante automaticamente a liberação.

Pode descontar aviso prévio com carta de novo emprego?

Depende, e esse é um ponto que gera bastante confusão.

  • Se você foi demitido: ao apresentar uma carta de novo emprego, você é liberado do aviso prévio.
  • Se você pediu demissão: a situação muda. Mesmo com a carta de novo emprego, a empresa pode sim descontar o aviso prévio caso você não cumpra o período. Ou seja, a carta não obriga a empresa a te liberar sem custo, mas você pode tentar um acordo.

Um ponto importante: essa carta deve ser solicitada à empresa onde você vai começar a trabalhar. Geralmente, é um documento simples informando que você foi contratado e a data de início, o que pode ajudar bastante na negociação da sua saída.

O que acontece se eu pedir demissão e quiser cumprir o aviso, mas a empresa não deixar?

Se você pede demissão e se dispõe a cumprir o aviso prévio, mas a empresa decide te liberar, isso significa que ela está dispensando o cumprimento do aviso.

Nesse caso, o cenário muda completamente: como a decisão de não cumprir o aviso foi da empresa, ela não pode descontar esse valor da sua rescisão. Ou seja, você não sai prejudicado.

Na prática, funciona assim: você se colocou à disposição para cumprir o aviso (cumpriu sua obrigação), mas a empresa preferiu encerrar o contrato imediatamente. Então, o custo dessa decisão fica com ela.

Por isso, sempre que possível, formalize que você está disponível para cumprir o aviso. Isso pode fazer toda a diferença no cálculo final da sua rescisão.Agora que você já sabe tudo sobre aviso prévio, confira o nosso post sobre como é feito o cálculo da rescisão!

Summary

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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