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Saque PIS/Pasep: o que é, quem tem direito e como saber as datas

Tempo de leitura: 5 minutos

Se você já trabalhou com carteira assinada (CLT) ou como funcionário público, provavelmente já ouviu falar do PIS e do PASEP, não é mesmo?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) atendem públicos diferentes, mas têm um objetivo comum: beneficiar trabalhadores de baixa renda.

Acontece que nos últimos anos o PIS e o PASEP passaram por mudanças importantes que podem afetar o seu bolso, por isso todo trabalhador precisa ficar atento. 

Se você quer saber se tem valores a receber e como pode fazer o saque, continue a leitura para entender.

O que é o PIS?

O PIS é um programa em que as empresas privadas contribuem mensalmente para um fundo ligado aos seus funcionários. Essa contribuição é feita por meio do pagamento de impostos sobre o faturamento das empresas e é guardada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Todo dinheiro depositado no FAT é utilizado para pagar benefícios como o seguro-desemprego e o FGTS. 

Além disso, com o PIS, o trabalhador tem direito ao abono salarial — uma espécie de 14º salário — de acordo com alguns critérios que mencionaremos adiante.

O que é o PASEP?

O PASEP funciona de forma semelhante ao PIS, mas é destinado aos funcionários públicos. 

O PASEP também é uma contribuição social recolhida mensalmente, mas pela União, pelos estados e municípios e por empresas públicas e de economia mista.

Como o PIS, é voltado ao custeio de benefícios de funcionários públicos de baixa renda.

Vale ressaltar que tanto o PIS quanto o PASEP não são deduzidos do salário dos trabalhadores.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

É comum ver sempre as duas siglas juntas. Isso ocorre porque ambos os programas têm exatamente a mesma finalidade e funcionam de forma muito parecida.

Porém, como visto, a diferença principal é o público a quem cada um se destina. 

Enquanto o PIS é voltado para os trabalhadores da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a contribuição feita por empresas privadas, o PASEP é direcionado aos funcionários públicos, com a contribuição feita por empresas públicas.

Outra diferença está na responsabilidade do pagamento dos valores aos beneficiários. Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, o custeio do PASEP é feito pelo Banco do Brasil. 

O que é a cota do PIS/PASEP?

Algo que pode causar alguma confusão é a diferença sobre o que são as cotas do PIS e o abono salarial. 

Até 1988, os valores depositados pelas empresas eram creditados em contas individuais. Ou seja: cada trabalhador tinha a sua cota.

Porém, com a Constituição Federal de 1988, a destinação dos recursos mudou, e a contribuição do PIS e do PASEP passou a ser depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Assim, os trabalhadores cadastrados no PIS ou no Pasep até 4 de outubro de 1988 podem ainda ter esse recurso em uma conta individual, caso não tenham sacado. 

Além disso, quem tem esse valor guardado em uma conta própria pode sacar os rendimentos (juros) anualmente até retirar o valor total da conta.

Posso sacar a cota do PIS/PASEP?

Com a alteração da destinação dos valores do PIS e do PASEP, a quantia depositada em contas individuais dos dois programas até 1988 podia ser sacada integralmente, mas somente por alguns trabalhadores.

No entanto, com a promulgação da Lei 13.932/2019, qualquer titular de conta individual do PIS/Pasep passou a poder sacar os valores. É possível sacar esse dinheiro até o primeiro dia de junho de 2025. Depois dessa data, o valor será transferido para a União. 

Para sacar o valor da cota é preciso seguir o mesmo cronograma e passos do pagamento do abono salarial, sobre o qual falaremos à frente.

O que é o abono salarial do PIS/PASEP?

Outra mudança que a Constituição Federal de 1988 trouxe para o PIS/PASEP foi a inclusão de um pagamento anual ao trabalhador, chamado abono salarial.

Assim, com o abono salarial o trabalhador pode receber até um salário mínimo, dependendo do quanto trabalhou no ano-base. 

Apesar de previsto na Carta Magna, o abono só foi regulamentado pela Lei 7.998 de 1990, que também criou o FAT. 

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador precisa atender a algumas condições, como: 

  • estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • ter trabalhado de forma regular por, pelo menos, 30 dias no ano-base (geralmente o ano anterior);
  • ter o salário mensal médio menor do que 2 salários mínimos, equivalente a R$ 2.424 em 2022;
  • ter os dados informados corretamente pelo empregador (empresa ou órgão público).

Entenda como calcular o valor do abono do PIS

O valor ao qual o trabalhador tem direito varia de acordo com o tempo trabalhado de forma regular no ano-base.

É que o valor do benefício corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Para facilitar, criamos uma tabela que mostra exatamente quanto o trabalhador pode receber a depender do tempo que trabalhou formalmente em 2021. Veja abaixo:

Número de meses trabalhados com carteira assinada em 2021Valor do Abono Salarial
1R$ 101
2R$ 202
3R$ 303
4R$ 404
5R$ 505
6R$ 606
7R$ 707
8R$ 808
9R$ 909
10R$ 1010
11R$ 1111
12R$ 1212

Calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2022

Todos os anos, o órgão gestor do FAT define um calendário para o pagamento do abono. Para beneficiários do PIS, o calendário é organizado de acordo com o mês de nascimento. Já para o PASEP, o cronograma segue a ordem do número final da inscrição dos servidores públicos.

Para o ano de 2022, o calendário para quem tem direito ao abono do PIS é o seguinte:

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro08/02/202229/12/2022
Fevereiro10/02/202229/12/2022
Março15/02/202229/12/2022
Abril17/02/202229/12/2022
Maio22/02/202229/12/2022
Junho24/02/202229/12/2022
Julho15/03/202229/12/2022
Agosto17/03/202229/12/2022
Setembro22/03/202229/12/2022
Outubro24/03/202229/12/2022
Novembro29/03/202229/12/2022
Dezembro31/03/202229/12/2022

Já o trabalhadores de empresas públicas cadastrados no PASEP recebem de acordo com o seguinte cronograma:

Final da InscriçãoRecebem a partir deRecebem até
015/02/202229/12/2022
115/02/202229/12/2022
217/02/202229/12/2022
317/02/202229/12/2022
422/02/202229/12/2022
524/02/202229/12/2022
615/03/202229/12/2022
717/03/202229/12/2022
822/03/202229/12/2022
924/03/202229/12/2022

Como visto, todos os trabalhadores aptos a receberem o abono de 2022 já podem sacar o benefício até o dia 29 de dezembro. 

Caso esse prazo seja perdido, será necessário fazer um pedido formal de reemissão do valor das seguintes formas:

  • presencialmente em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; 
  • pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.

Como sacar o abono do PIS 2022?

O primeiro passo é verificar se o saque para trabalhadores nascidos no seu mês de nascimento já está disponível.

Em seguida, você pode verificar se há valor a receber e quanto está disponível para saque nos seguintes canais:

  • aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • no site do Ministério do Trabalho, disponível aqui;
  • pelo telefone 158.

Se o trabalhador possuir conta na Caixa ou Caixa Tem, o valor será depositado automaticamente na data prevista no cronograma. 

O benefício também pode ser recebido em uma agência da Caixa. Para isso, basta levar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.

Já para sacar o abono nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa, o trabalhador precisará do Cartão Social e senha.

No caso do PASEP, o depósito é feito de forma automática para servidores públicos com conta no Banco do Brasil. 

Para receber o abono de forma presencial em agências do Banco do Brasil é preciso levar um documento oficial de identificação com foto e o número do CPF. 

Para quem recebe os rendimentos das cotas do PIS e do PASEP, o pagamento é feito da mesma forma.

Onde consulto meu número do PIS?

O número do PIS é gerado no primeiro emprego do trabalhador. Essa numeração está disponível na Carteira de Trabalho, nos extratos do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no Cartão Cidadão ou pode ser obtido em qualquer agência da Caixa.

Também é possível consultar nos seguintes aplicativos:

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • FGTS;
  • Caixa Trabalhador;
  • Caixa Tem;
  • Caixa;
  • Meu INSS;
  • Site do CNIS.

Ouvi que o PIS acabou. É verdade?

Medida Provisória (MP) nº 946 de fato extinguiu os dois programas. Mas isso não afetou o recebimento anual do abono salarial, que continua existindo e sendo pago normalmente.

O que aconteceu é que aqueles recursos depositados nas contas individuais até 1988 foram transferidos para o FGTS. E como os pagamentos do abono são feitos pelos FAT, não havia mais necessidade de manter os programas ativos.

Assim, quem ainda tem o recurso nas contas individuais precisa retirar os valores até 1 de junho de 2025 para não perdê-los.

Conclusão

Em tempos de inflação e juros altos, ter um dinheirinho a mais no mês pode ser a saída que o trabalhador precisa para pagar uma dívida ou fazer um investimento.

Então, se você tem direito ao saque das cotas, dos rendimentos ou do abono, é importante atentar-se ao calendário e formas de recebimento para não perder esses valores.

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