O limite de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81 mil por ano, o que equivale a cerca de R$ 6.750 por mês. Esse valor é o teto que define se o seu negócio pode continuar sendo enquadrado como Microempreendedor Individual — e, claro, seguir aproveitando os benefícios desse regime, como o pagamento reduzido de impostos e a menor burocracia.
Mas o que acontece se o seu negócio crescer e o faturamento ultrapassar esse limite? É aí que surgem as principais dúvidas dos empreendedores: será que é preciso mudar de categoria? Há multa? E quanto custa passar de MEI para ME?
Neste artigo, vamos esclarecer qual é a nova proposta de limite de faturamento do MEI, o que acontece quando o teto é ultrapassado e quanto custa migrar para outro enquadramento. Assim, você entende exatamente o que muda e pode se planejar para crescer com segurança — sem correr o risco de sair da formalidade.
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ToggleQual o novo limite do MEI?
Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados propõe aumentar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano (Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/25). A mudança busca atualizar o valor que já está congelado há vários anos e permitir que pequenos empreendedores consigam crescer sem precisar sair imediatamente da categoria.
Além disso, o texto do projeto traz uma novidade importante: o valor passaria a ter reajuste anual automático em fevereiro, acompanhando a inflação acumulada do ano anterior medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Isso significa que o teto deixaria de ficar parado e passaria a acompanhar o aumento do custo de vida, garantindo mais equilíbrio para quem empreende.
Na prática, se a proposta for aprovada e sancionada, o MEI poderá faturar até R$ 150 mil por ano sem perder os benefícios do regime — um avanço significativo para quem vem expandindo o negócio, mas ainda não tem estrutura suficiente para migrar para microempresa (ME).
Quando começa a valer o novo teto do MEI?
Não há uma data exata. O projeto foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara em setembro de 2025, mas ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei.
O texto seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois disso, será votado no Plenário antes de seguir para sanção presidencial.
Ou seja: o aumento do limite para R$ 150 mil ainda está em fase de tramitação. Ele só passa a valer após ser aprovado em todas as instâncias e sancionado pelo presidente da República. Até lá, o teto oficial continua sendo R$ 81 mil por ano.
O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?
Se o faturamento anual ficar até R$ 97,2 mil, ou seja, 20% acima do teto, você precisará emitir um boleto para pagar a diferença de impostos sobre o valor excedente, logo após o envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior. Depois, você precisará deixar a categoria de MEI e fazer o desenquadramento no site da Receita Federal.
Agora, se o faturamento passar de R$ 97,2 mil, o processo é mais rigoroso. Nesse caso, a sua empresa é automaticamente excluída do regime de MEI e você precisará pagar todos os tributos do período retroativamente, com juros e multa.
Como saber se estourou o MEI?
Para saber se você ultrapassou o limite do MEI, o segredo é acompanhar o faturamento mês a mês. Como não existe um sistema automático que avisa quando o teto é atingido, o controle precisa ser feito pelo próprio empreendedor.
Você pode anotar todas as vendas e serviços prestados em uma planilha simples, usar um aplicativo de finanças ou até registrar manualmente, contanto que seja algo atualizado com frequência. Assim, fica fácil somar o total de receitas e ver quanto ainda falta para chegar ao limite anual de R$ 81.000,00.
Se o valor acumulado ultrapassar esse teto, é sinal de que você “estourou” o limite e precisará comunicar o desenquadramento no site da Receita Federal.
Importante: se você abriu o MEI durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses em atividade. Por exemplo, quem iniciou o CNPJ em julho terá um teto de R$ 40.500 (R$ 6.750 por mês x 6 meses).
Como declarar MEI que ultrapassou o limite?
Se o seu faturamento ultrapassou o limite do MEI, é importante saber qual foi o tamanho do excesso, porque isso muda o tipo de declaração e os próximos passos.
- Quando o faturamento ultrapassa em até 20% (até R$ 97,2 mil):
Nesse caso, você ainda permanece como MEI até o fim do ano-base. Deve fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) normalmente, informando o valor total faturado — mesmo que tenha passado um pouco do limite. Depois de enviar a declaração, será gerado um boleto complementar, com a diferença de impostos referente ao valor excedente. Após quitar essa guia, é preciso solicitar o desenquadramento do MEI no site da Receita Federal, para que sua empresa passe oficialmente para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no ano seguinte. - Quando o faturamento ultrapassa mais de 20% (acima de R$ 97,2 mil):
Aqui, o processo é diferente. O desenquadramento é automático e retroativo ao ano em que o limite foi estourado. Ou seja, a partir daquele momento, você deixa de ser MEI e já precisa se enquadrar em outro regime. Como as obrigações mudam completamente — inclusive o tipo de declaração e o cálculo dos tributos — o ideal é procurar um contador o quanto antes. Ele vai te ajudar a formalizar o novo enquadramento, ajustar os impostos devidos e fazer a declaração conforme as regras do novo regime, evitando multas e pendências.
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Quanto custa passar de MEI para ME?
Migrar de MEI para ME (Microempresa) envolve custos diretos e indiretos, que variam de acordo com o faturamento e o enquadramento escolhido. Diferente do MEI, que paga um DAS fixo mensal, a Microempresa é tributada pelo Simples Nacional, que utiliza alíquotas percentuais sobre o faturamento e varia conforme a atividade.
Além dos impostos, há outros custos e procedimentos que o empreendedor precisa considerar:
- Taxa de inscrição estadual e municipal: dependendo do município, pode haver cobrança para atualizar o CNPJ e obter novas licenças.
- Honorários contábeis: enquanto o MEI pode se autogerir, a ME geralmente exige a contratação de um contador para cuidar da contabilidade mensal e do envio das declarações fiscais.
- Emissão de guias e tributos retroativos: caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado o limite, pode ser necessário pagar impostos referentes aos meses em que houve excesso.
Em média, os custos iniciais para a transição podem variar de algumas centenas a alguns milhares de reais, dependendo do porte da empresa, da complexidade das atividades e da região onde ela está registrada. Apesar disso, a mudança é fundamental para crescer legalmente e evitar problemas fiscais no futuro.
Qual a vantagem de sair de MEI para ME?
Passar de MEI para ME traz várias vantagens estratégicas, principalmente se o seu negócio está crescendo e precisa de mais estrutura:
- Aumento do limite de faturamento: enquanto o MEI tem teto de R$ 81 mil, a Microempresa permite faturar até R$ 360 mil no ano.
- Possibilidade de contratação de funcionários: o MEI permite apenas um funcionário (o próprio empresário), mas a ME pode contratar mais colaboradores de forma legalizada.
- Expansão de crédito e parcerias: empresas enquadradas como ME têm mais facilidade para conseguir empréstimos, financiamentos e parcerias comerciais, além de poder emitir notas fiscais mais complexas.
- Profissionalização do negócio: a obrigatoriedade de contabilidade e obrigações fiscais regulares ajuda a organizar melhor as finanças e a planejar o crescimento.
Em resumo, migrar de MEI para ME é o passo natural para quem quer crescer sem sair da legalidade, aumentar o faturamento e estruturar a empresa de forma mais profissional, mesmo que isso implique em mais burocracia e custos.
Conseguiu tirar as suas dúvidas sobre o limite de faturamento do MEI? Aproveite para conferir, também, o nosso artigo sobre como funcionam os empréstimos para MEI.