O fim de um casamento envolve diversas questões emocionais, patrimoniais e legais. Entre elas, está a dúvida sobre como ficam as dívidas contraídas durante a relação. Afinal, se os bens adquiridos ao longo do casamento são, em muitos casos, divididos, o que acontece com as obrigações financeiras?
Neste guia, explicamos como funciona a partilha de dívidas no divórcio de acordo com o regime de bens, quais tipos de dívidas entram (ou não) na divisão, como o processo é feito na prática — e o que fazer em casos de inadimplência por uma das partes.
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleQuais dívidas entram na partilha de bens?
Nem toda dívida é partilhada no divórcio. A legislação considera, principalmente, a finalidade da dívida e o momento em que ela foi contraída. De forma geral:
Entram na partilha:
- Dívidas adquiridas durante o casamento;
- Empréstimos feitos em nome de um dos cônjuges para benefício da família (compra de imóvel, reforma da casa, financiamento de carro de uso comum etc.);
- Gastos relacionados à manutenção do lar e à criação de filhos.
Não entram na partilha:
- Dívidas anteriores ao casamento (responsabilidade individual);
- Empréstimos contraídos por apenas um dos cônjuges sem o conhecimento ou benefício da família, como dívidas por jogos, apostas, gastos pessoais excessivos;
- Dívidas claramente ligadas a interesses particulares de apenas uma das partes.
Essas definições estão apoiadas no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos que tratam da responsabilidade patrimonial dos cônjuges.
Como é feita a partilha de dívidas no divórcio?
A regra básica é: as dívidas contraídas durante o casamento podem ser partilhadas entre os dois, dependendo do regime de bens adotado. A lógica é semelhante à da partilha de bens — ou seja, o regime patrimonial definido no momento da união é o que determina o que será dividido (ou não) em caso de divórcio.
Os regimes mais comuns são:
- Comunhão parcial de bens: nele, divide-se apenas o que foi adquirido após o casamento. Esta é a “regra padrão”, caso não seja feito um acordo diferente.
- Comunhão universal de bens: aqui, são divididos todos os bens e, consequentemente, todas as dívidas da vida do casal, mesmo antes da união.
- Separação total de bens: não são partilhados nem os bens, nem as dívidas. Assim, cada pessoa fica responsável por aquilo que está em seu nome.
A partilha pode ocorrer de forma consensual (com acordo entre as partes) ou judicial (com decisão do juiz, em caso de desacordo). O processo leva em conta:
- O regime de bens adotado;
- A comprovação da origem da dívida;
- A análise de quem se beneficiou da obrigação financeira.
Nos casos de comunhão parcial de bens, as dívidas feitas durante o casamento e para o interesse do casal são presumidas como responsabilidade de ambos — ainda que estejam em nome de apenas um. Isso significa que, mesmo que um dos cônjuges tenha assinado o contrato sozinho, o outro pode ser responsabilizado por parte da dívida.
Já no regime de separação total, cada parte responde exclusivamente por suas dívidas, salvo se houver comprovação de que foram feitas para benefício comum.
E se meu ex-cônjuge não pagar a parte da dívida?
Mesmo que a partilha determine que cada ex-cônjuge fique responsável por uma parte da dívida, os credores não estão obrigados a seguir esse acordo. Se a dívida foi feita em nome de apenas um, é essa pessoa que continuará sendo cobrada — independentemente do que foi acordado no divórcio.
Por isso, é importante:
- Negociar com os credores para dividir ou transferir parte da dívida, quando possível;
- Formalizar a partilha em juízo, para que seja possível cobrar judicialmente a parte do outro, caso ele não pague o que lhe cabe;
- Evitar deixar contratos conjuntos em aberto após a separação.
A dívida pode afetar meu nome mesmo após o divórcio?
Sim. Se a dívida estiver no seu nome, e não for quitada (mesmo que a obrigação tenha sido atribuída ao ex-cônjuge na partilha), o seu CPF pode ser negativado. O acordo entre vocês vale apenas entre as partes — os credores continuam cobrando quem aparece como responsável legal pelo débito.
Se isso acontecer, é possível acionar judicialmente o ex-cônjuge, exigindo que ele arque com a parte da dívida que foi atribuída a ele.
Como evitar problemas com dívidas após o divórcio? 3 dicas práticas
O fim de um casamento não precisa significar o início de novos problemas financeiros. Com diálogo, informação e respaldo legal, é possível fazer uma partilha justa — inclusive das dívidas. Confira 3 dicas para te ajudar:
1. Levante todas as dívidas em aberto antes de formalizar o divórcio
Faça um levantamento completo de financiamentos, cartões, empréstimos e contas pendentes. Isso ajuda a evitar surpresas e facilita uma divisão justa e consciente.
2. Prefira acordos com detalhamento das obrigações de cada um
Mesmo nos divórcios amigáveis, formalize a divisão das dívidas no processo judicial. A documentação será essencial em caso de descumprimento no futuro.
3. Evite manter dívidas conjuntas após a separação
Se possível, quite dívidas conjuntas ou negocie contratos para que fiquem em nome de apenas um dos ex-cônjuges. Isso reduz o risco de problemas com cobranças e negativação indevida.
Mas lembre-se: esses casos dizem respeito a dívidas adquiridas juntas, e que deverão ser quitadas mesmo após o fim do relacionamento. Se você não sabia que a pessoa com quem se relacionava estava fazendo dívidas no seu nome, trata-se de um caso de infidelidade financeira — entenda!