O 13º está entre os benefícios mais esperados pelos trabalhadores, e não é por acaso.
A chance de receber mais um salário, e justamente nesta época do ano é incrível, afinal além das festas, existem algumas contas que só aparecem por aqui: impostos como IPTU e IPVA, matrícula, material escolar, férias das crianças…
Mas, apesar do senso comum, existem muitas dúvidas sobre o benefício e justamente por isso nós produzimos este texto.
Aprenda quais são as formas de receber o 13º, como calcular o valor recebido, e muito mais!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é o 13º salário?
O valor mensal pago ao trabalhador é feito a partir de um cálculo que considera meses com 4 semanas. Ou seja: você recebe o que recebe em cima do número de semanas do mês.
Acontece que alguns meses são de 5 semanas e daí a conta não fecha da forma como deveria.
Assim, o 13º salário é o valor, reconhecido pela Lei 4.090/62, para corrigir essa quantidade de dias a mais no mês que, no final, dão praticamente um novo mês de 4 semanas.
Por isso, ele é uma forma de compensar o trabalhador e não deve ser visto como um salário extra ou benefício. Afinal, você está recebendo pelo que trabalhou, certo?
Todo mundo tem direito ao 13º salário?
Nem todo mundo tem direito a receber o 13º salário. A lei garante o pagamento da gratificação para:
- Trabalhadores contratados no Regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ou seja, quem tem carteira assinada;
- Que tenham trabalhado, pelo menos, 15 dias em um período de um ano;
- Trabalhadores que estejam em licença, como a de saúde ou maternidade;
Conforme essas regras, você não tem direito ao 13º salário se exerce uma função como MEI ou Pessoa Jurídica, no caso de trabalhar com um contrato que não seja CLT.
Já se você trabalha com carteira assinada, tem direito à gratificação de Natal mesmo que seja demitido. Neste caso, é feito um cálculo proporcional referente aos meses trabalhados e você recebe esse valor na rescisão.
O que faz um trabalhador perder o direito
Vale prestar atenção nos motivos que podem fazer o trabalhador perder o direito de receber o 13º:
- Faltar 15 dias sem justificativa dentro de um mês. Nesta situação, você fica sem receber o valor referente ao mês das faltas;
- Ser demitido por justa causa. E assim o valor não chega junto com o seu acerto.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo do 13º salário é feito de forma proporcional ao período trabalhado e com base no salário do mês.
Para simplificar, você deve calcular da seguinte forma:
- Pegue o valor total do seu salário no mês;
- Divida esse valor por 12;
- Multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou.
Exemplo:
Imagine uma pessoa que ganha R$2.000 e que esteja trabalhando há um ano em uma empresa. Neste caso, ela vai receber o valor referente a um mês fechado, ou seja, R$2.000.
Mas se ela está há apenas 7 meses na empresa, é preciso calcular assim:
– Divida R$2.000 (que é o valor do salário) por 12 (total de meses do ano).
– O resultado será multiplicado por 7 que é a quantidade de meses trabalhados.
R$2.000 ÷ 12 x 7 = R$ 1.166 |
Vale lembrar que se você recebeu valores referentes a horas extras e adicionais noturnos, esses também devem ser contabilizados no cálculo do 13º.
Quando deve ser pago o 13º salário?
Existem duas formas de pagar o valor do 13º:
- Em parcela única, até o dia 30 de novembro. Com isso a empresa pode optar por fazer o pagamento em qualquer um dos meses anteriores, mas o mais comum é receber no dia 30 ou juntamente com o salário de novembro.
- É possível que o empregador parcele o pagamento em duas vezes, desde que a segunda parcela seja paga até o dia 12 de dezembro.
Se feito de qualquer outra forma que não obedeça a essas datas, a empresa estará sujeita à multa.
Muitas empresas oferecem a vantagem de poder solicitar o pagamento da gratificação de Natal antecipadamente. No entanto, isso depende exclusivamente da política do empregador.
Também é interessante saber que a lei não obriga o empregador a efetuar o pagamento do 13º salário a todos os funcionários na mesma data.
O 13º salário tem descontos?
Sim!
Da mesma forma que o salário mensal, o 13º salário também tem descontos. Veja quais são esses encargos:
- Imposto de Renda (IR);
- INSS;
- FGTS.
Ou seja: em outras palavras, o valor recebido é referente ao seu salário líquido.
Caso o seu 13º salário seja dividido em duas vezes, esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela.
Mas o valor desta gratificação não entra na declaração do Imposto de Renda anual.
13º salário e abono anual são a mesma coisa?
O abono anual é o 13º salário pago a dependentes da Previdência Social. É o caso de:
- Aposentados;
- Pessoas que recebem pensão por morte;
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio reclusão.
Em relação à data de pagamento nestes casos, é o Governo Federal quem define. Normalmente, quem recebe um salário mínimo tem prioridade.
Algumas bancos também oferecem métodos de negociação para receber o 13º antecipadamente. Contudo, é importante analisar questões como juros e taxas para saber se vale a pena, de acordo com cada caso.
Como calcular o abono anual
O cálculo para o abono anual é feito pela mesma regra do 13º que explicamos anteriormente.
Logo, se você estiver aposentado, vai fazer o cálculo com base no valor da aposentadoria e na quantidade de meses do benefício recebido.
Exemplo:
Uma pessoa que está aposentada há 8 meses, com o salário mínimo, vai calcular assim:
R$998,00 (valor da aposentadoria) ÷ 12 (quantidade de meses do ano) x 8 (quantidade de meses de aposentadoria recebida)
R$998,00 ÷ 12 x 8 = R$ 665,33 |
No caso do salário-maternidade, é importante lembrar que o valor do 13º salário não vai sofrer mudanças por causa do período de afastamento da empresa.
Se você estiver contratada há um ano, terá direito ao valor integral. Caso esteja há menos tempo, você vai receber o pagamento proporcional da gratificação.
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