Regras do 13º salário: tudo que você precisa saber sobre o benefício

O 13º salário é um direito trabalhista garantido por lei e muito aguardado por trabalhadores em todo o país. Mais do que um valor extra no fim do ano, ele pode ser uma ferramenta importante para reorganizar as finanças — especialmente para quem tem dívidas ou está com o orçamento apertado.

Neste texto, explicamos o que diz a legislação brasileira sobre o benefício, quem tem direito, como é feito o cálculo e quando o valor deve ser pago. Também mostramos como o 13º pode ser utilizado de forma estratégica para quitar dívidas e começar o novo ano com mais tranquilidade financeira. Continue lendo e confira!

O que é o 13º salário?

Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º salário é uma gratificação de Natal que deve ser paga anualmente a trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada

O benefício também é conhecido como “gratificação natalina” e tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro no fim do ano, época em que as despesas costumam aumentar.

13º salário e abono salarial são a mesma coisa?

Não exatamente. O abono salarial é o 13º salário pago a dependentes da Previdência Social. É o caso de:

  • Aposentados;
  • Pessoas que recebem pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio reclusão. 

Em relação à data de pagamento nestes casos, é o Governo Federal quem define.  Normalmente, quem recebe um salário mínimo tem prioridade.  

Alguns bancos também oferecem métodos de negociação para receber o 13º antecipadamente. Contudo, é importante analisar questões como juros e taxas para saber se vale a pena, de acordo com cada caso. 

Todo mundo tem direito ao 13º?

Não. O 13º salário é um direito de todas as pessoas que trabalham com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também têm direito ao benefício:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores rurais, urbanos e domésticos formalizados.

Empregados com contratos temporários também têm direito ao 13º, proporcional ao tempo de serviço prestado. Estagiários, por outro lado, não têm esse direito, já que não são regidos pela CLT.

Da mesma forma, você não tem direito ao 13º salário se exerce uma função como MEI ou Pessoa Jurídica.

Um trabalhador CLT pode perder o direito ao décimo terceiro?

Sim. São duas as situações em que um trabalhador, mesmo tendo carteira assinada, não recebe o benefício:

  • Quando falta ao trabalho por 15 dias sem justificativa dentro de um mês. Nesta situação, você fica sem receber o valor referente ao mês das faltas;
  • Quando é demitido por justa causa. Assim, o valor não é pago junto com o seu acerto.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do 13º salário considera a remuneração mensal do trabalhador e o número de meses trabalhados ao longo do ano. A cada mês completo de trabalho, o colaborador adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do valor do salário.

A fórmula básica é:

Salário bruto x número de meses trabalhados / 12 

Assim, se você recebe um salário de R$3.000,00 e trabalhou durante 7 meses de 2025 em uma empresa, terá direito a receber de décimo terceiro:

3.000 x 7 / 12 = 1.750

Vale lembrar que o valor de R$1.750,00 é pago além do salário normal. Isso significa que essa pessoa receberia R$4.750,00 (bruto) no mês de dezembro.

Se a pessoa trabalhou o ano inteiro, o valor será equivalente a um salário bruto completo, sem descontos de INSS e Imposto de Renda na primeira parcela. Os descontos incidem apenas na segunda parcela.

Vale lembrar que adicionais fixos, como horas extras habituais, adicional noturno e comissões, também entram na base de cálculo, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quando o 13º é pago?

Segundo a Lei nº 4.749/1965, o 13º deve ser pago em duas parcelas:

  • A primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • A segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Se o pagamento ocorrer em uma data que não seja dia útil, ele deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Posso pedir adiantamento do décimo terceiro?

Sim. A legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do 13º salário nas férias. Para isso, é necessário fazer o pedido por escrito ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano. Se a solicitação não for feita nesse prazo, o adiantamento fica a critério da empresa.

O 13º também tem descontos?

Sim! Da mesma forma que o salário mensal, o 13º salário também tem descontos. São eles:

Ou seja: o valor recebido é referente ao seu salário líquido. Caso o seu 13º salário seja dividido em duas vezes, esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela. 

Mas atenção: o valor desta gratificação não entra na declaração do Imposto de Renda anual. 

Como usar o meu 13º para quitar dívidas?

Embora seja tentador usar o 13º para compras de fim de ano ou viagens, uma das formas mais inteligentes de aplicá-lo é na quitação de dívidas. Essa estratégia pode gerar economia com juros e multas, além de contribuir para a recuperação do crédito.

Veja algumas dicas práticas:

  • Priorize dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial;
  • Negocie condições melhores com os credores, oferecendo o valor do 13º como entrada ou pagamento à vista;
  • Considere usar parte do valor para quitar dívidas e outra parte para montar uma reserva de emergência, se possível.

Começar o ano com o nome limpo e menos contas a pagar pode fazer toda a diferença para sua saúde financeira. Por isso, se prepare desde agora: consulte o seu CPF de forma segura e gratuita com a Acerto e veja quais as opções de negociação de dívidas disponíveis para você!

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Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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