Saiba como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio

Dividir um imóvel durante o fim de uma união costuma trazer ansiedade, dúvidas e muitas contas. Quando a casa ainda está sendo paga, a sensação é de que nada fecha.

Acontece que existe um método claro para organizar tudo: olhar para o que já foi quitado, considerar a dívida que resta e transformar esses dados em um acordo justo.

Neste guia, você vai ver como funciona a partilha de imóvel financiado na prática, quais são as opções para decidir quem fica com a casa, como calcular o patrimônio líquido e quais custos considerar para evitar surpresas.

Como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio?

Na prática, a divisão acontece a partir de um cálculo simples: primeiro se olha o valor de mercado do imóvel na data da separação e, em seguida, subtrai-se o saldo devedor que ainda falta pagar ao banco.

O resultado é o chamado patrimônio líquido, ou seja, o valor real que o casal já tem de fato no bem.

Depois disso, entram dois pontos importantes: o regime de bens, que define qual é a porcentagem de cada um, e os ajustes de aportes exclusivos, como entradas ou parcelas pagas com dinheiro de herança ou venda de um bem particular.

Com esses números em mãos, a regra é clara: quem ficar com o imóvel assume o que resta do financiamento e paga ao ex a parte que lhe cabe no patrimônio líquido.

Assim, cada um sai da relação com a sua fatia justa, seja em dinheiro, seja em responsabilidade sobre a dívida.

Regime de bens: o que muda na divisão?

O regime de bens é o ponto de partida para entender como será feita a partilha. Cada modelo tem suas próprias regras e pode mudar bastante o resultado:

  • Comunhão parcial: tudo o que foi adquirido durante a união entra na divisão, mesmo que esteja no nome de apenas um.
  • Comunhão universal: todo o patrimônio, adquirido antes e durante o casamento, é partilhado.
  • Separação total: cada pessoa mantém o que está em seu nome. Se o imóvel foi comprado em conjunto, a divisão segue a participação de cada um.
  • Participação final nos aquestos: só entram os bens adquiridos onerosamente durante a união.

Leia também: Como ficam as dívidas de um casal no divórcio?

Como calcular de forma simples?

O cálculo segue alguns passos básicos. O importante é organizar as informações e ajustar o valor real do imóvel:

  1. Avalie o valor de mercado do imóvel na data da separação;
  2. Consulte o saldo devedor atualizado junto ao banco;
  3. Subtraia esse valor para chegar ao patrimônio líquido;
  4. Ajuste aportes exclusivos, como entrada paga com herança ou venda de um bem particular
  5. Aplique o regime de bens para definir a porcentagem de cada um.

Exemplo prático

Imóvel vale R$ 700.000 e tem saldo devedor de R$ 200.000. O patrimônio líquido é de R$ 500.000.

Em comunhão parcial, cada um tem direito a R$ 250.000. Quem fica com a casa assume a dívida e compensa o outro nesse valor.

Quem fica com o imóvel: principais opções

Depois de calcular, o casal precisa escolher o que fazer. As opções mais comuns são:

  • vender o imóvel, quitar o financiamento e dividir o valor que sobrar;
  • um dos dois assumir o imóvel e pagar a compensação ao outro, com aprovação do banco;
  • manter o imóvel em nome de ambos até a quitação, com responsabilidades bem definidas;
  • transferir os direitos para terceiros, se o contrato permitir.

Entrada com herança ou bem particular

Nem sempre tudo vai para a divisão. Existem casos em que parte do valor é considerado exclusivo:

  • valores vindos de herança ou doação aplicados no imóvel;
  • dinheiro de venda de um bem particular adquirido antes da união;
  • aportes feitos em regime de separação total

Essa parte é descontada antes do cálculo da divisão. Ter comprovantes é essencial para evitar dúvidas.

E as parcelas já pagas?

O que já foi pago e o que ainda falta pagar também precisa ser analisado:

  • parcelas já pagas: normalmente são consideradas esforço comum, salvo prova em contrário;
  • parcelas futuras: ficam com quem permanecer com o imóvel, e o banco deve aprovar qualquer mudança no contrato.

E quando o banco não aprova a transferência?

Se o banco não aceitar que apenas um assuma a dívida, há dois caminhos práticos:

  • manter o contrato em nome dos dois, com acordo interno sobre quem paga o quê;
  • vender o imóvel ou transferir os direitos a terceiros, encerrando a dívida e dividindo o valor restante.

Leia também: Como adiantar parcelas do financiamento e economizar?

Benfeitorias, depreciação e valor de mercado

Além do saldo e do valor de mercado, outras variáveis influenciam no cálculo:

  • reformas que aumentaram o preço podem ser consideradas, desde que comprovadas;
  • depreciação e desgaste reduzem o valor final;
  • laudos ou avaliações de imóveis semelhantes ajudam a dar transparência.

A partilha de um imóvel financiado no divórcio pode parecer complicada, mas com cálculos bem feitos e acordos claros é possível chegar a uma solução justa para os dois lados.

O segredo está em avaliar corretamente o patrimônio líquido, considerar o regime de bens e formalizar tudo com a aprovação do banco.

E se você está pensando em continuar com o imóvel após o divórcio, talvez queira conhecer também as possibilidades de refinanciamento. Essa opção pode facilitar o pagamento das parcelas futuras e reorganizar suas finanças!

Summary

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

Você pode gostar também

Logo Acerto
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.