Dividir um imóvel durante o fim de uma união costuma trazer ansiedade, dúvidas e muitas contas. Quando a casa ainda está sendo paga, a sensação é de que nada fecha.
Acontece que existe um método claro para organizar tudo: olhar para o que já foi quitado, considerar a dívida que resta e transformar esses dados em um acordo justo.
Neste guia, você vai ver como funciona a partilha de imóvel financiado na prática, quais são as opções para decidir quem fica com a casa, como calcular o patrimônio líquido e quais custos considerar para evitar surpresas.
Você vai ver nesse conteúdo:
Toggle- Como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio?
- Regime de bens: o que muda na divisão?
- Como calcular de forma simples?
- Quem fica com o imóvel: principais opções
- Entrada com herança ou bem particular
- E as parcelas já pagas?
- E quando o banco não aprova a transferência?
- Benfeitorias, depreciação e valor de mercado
Como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio?
Na prática, a divisão acontece a partir de um cálculo simples: primeiro se olha o valor de mercado do imóvel na data da separação e, em seguida, subtrai-se o saldo devedor que ainda falta pagar ao banco.
O resultado é o chamado patrimônio líquido, ou seja, o valor real que o casal já tem de fato no bem.
Depois disso, entram dois pontos importantes: o regime de bens, que define qual é a porcentagem de cada um, e os ajustes de aportes exclusivos, como entradas ou parcelas pagas com dinheiro de herança ou venda de um bem particular.
Com esses números em mãos, a regra é clara: quem ficar com o imóvel assume o que resta do financiamento e paga ao ex a parte que lhe cabe no patrimônio líquido.
Assim, cada um sai da relação com a sua fatia justa, seja em dinheiro, seja em responsabilidade sobre a dívida.
Regime de bens: o que muda na divisão?
O regime de bens é o ponto de partida para entender como será feita a partilha. Cada modelo tem suas próprias regras e pode mudar bastante o resultado:
- Comunhão parcial: tudo o que foi adquirido durante a união entra na divisão, mesmo que esteja no nome de apenas um.
- Comunhão universal: todo o patrimônio, adquirido antes e durante o casamento, é partilhado.
- Separação total: cada pessoa mantém o que está em seu nome. Se o imóvel foi comprado em conjunto, a divisão segue a participação de cada um.
- Participação final nos aquestos: só entram os bens adquiridos onerosamente durante a união.
Leia também: Como ficam as dívidas de um casal no divórcio?
Como calcular de forma simples?
O cálculo segue alguns passos básicos. O importante é organizar as informações e ajustar o valor real do imóvel:
- Avalie o valor de mercado do imóvel na data da separação;
- Consulte o saldo devedor atualizado junto ao banco;
- Subtraia esse valor para chegar ao patrimônio líquido;
- Ajuste aportes exclusivos, como entrada paga com herança ou venda de um bem particular
- Aplique o regime de bens para definir a porcentagem de cada um.
Exemplo prático
Imóvel vale R$ 700.000 e tem saldo devedor de R$ 200.000. O patrimônio líquido é de R$ 500.000.
Em comunhão parcial, cada um tem direito a R$ 250.000. Quem fica com a casa assume a dívida e compensa o outro nesse valor.
Quem fica com o imóvel: principais opções
Depois de calcular, o casal precisa escolher o que fazer. As opções mais comuns são:
- vender o imóvel, quitar o financiamento e dividir o valor que sobrar;
- um dos dois assumir o imóvel e pagar a compensação ao outro, com aprovação do banco;
- manter o imóvel em nome de ambos até a quitação, com responsabilidades bem definidas;
- transferir os direitos para terceiros, se o contrato permitir.
Entrada com herança ou bem particular
Nem sempre tudo vai para a divisão. Existem casos em que parte do valor é considerado exclusivo:
- valores vindos de herança ou doação aplicados no imóvel;
- dinheiro de venda de um bem particular adquirido antes da união;
- aportes feitos em regime de separação total
Essa parte é descontada antes do cálculo da divisão. Ter comprovantes é essencial para evitar dúvidas.
E as parcelas já pagas?
O que já foi pago e o que ainda falta pagar também precisa ser analisado:
- parcelas já pagas: normalmente são consideradas esforço comum, salvo prova em contrário;
- parcelas futuras: ficam com quem permanecer com o imóvel, e o banco deve aprovar qualquer mudança no contrato.
E quando o banco não aprova a transferência?
Se o banco não aceitar que apenas um assuma a dívida, há dois caminhos práticos:
- manter o contrato em nome dos dois, com acordo interno sobre quem paga o quê;
- vender o imóvel ou transferir os direitos a terceiros, encerrando a dívida e dividindo o valor restante.
Leia também: Como adiantar parcelas do financiamento e economizar?
Benfeitorias, depreciação e valor de mercado
Além do saldo e do valor de mercado, outras variáveis influenciam no cálculo:
- reformas que aumentaram o preço podem ser consideradas, desde que comprovadas;
- depreciação e desgaste reduzem o valor final;
- laudos ou avaliações de imóveis semelhantes ajudam a dar transparência.
A partilha de um imóvel financiado no divórcio pode parecer complicada, mas com cálculos bem feitos e acordos claros é possível chegar a uma solução justa para os dois lados.
O segredo está em avaliar corretamente o patrimônio líquido, considerar o regime de bens e formalizar tudo com a aprovação do banco.
E se você está pensando em continuar com o imóvel após o divórcio, talvez queira conhecer também as possibilidades de refinanciamento. Essa opção pode facilitar o pagamento das parcelas futuras e reorganizar suas finanças!