Guia completo para a declaração do Imposto de Renda em 2025

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros, e o processo pode gerar, além de muita ansiedade, dúvidas sobre prazos, documentos necessários e formas de preencher corretamente os dados. 

Em 2025, a Receita Federal mantém regras específicas para quem precisa declarar, além de oferecer diferentes formas de restituição e pagamento de tributos. Neste guia completo, você encontrará todas as informações essenciais para cumprir essa obrigação fiscal de forma simples e sem erros. Continue lendo e saiba mais!

O que é o imposto de renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ele incide sobre salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda, sendo, por isso, declarado à Receita Federal. 

Nesse sentido, a declaração do IR funciona como um grande resumo das finanças e movimentações financeiras realizadas por uma pessoa no ano anterior. Ou seja: em 2025, os dados declarados devem ser referentes a 2024.

O seu envio é feito online e, uma vez concluído, a Receita Federal analisa os valores pagos por você por meio de um cálculo. Dependendo do resultado, o contribuinte pode ter imposto a pagar ou a restituir.

Qual é a data para declarar o imposto de renda em 2025?

Em 2025, os contribuintes têm de 17 de março a 30 de maio para preencher a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Leia também: Calendário completo do Imposto de Renda 2025

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Precisa preencher a declaração de imposto de renda de 2025 quem:

  • teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888. 
  • tem rendimentos isentos ou retidos na fonte acima de R$200 mil.
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil;
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais porque adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • trabalhadores rurais com renda bruta superior a R$169.444 em todo o ano;
  • tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
  • auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Se você não se enquadra nesses casos, então é uma das pessoas com direito à isenção do imposto de renda.

Tabela do imposto de renda

Confira, abaixo, as tabelas de isenções para o cálculo da alíquota do IRPF para o ano de 2025:

Tabela de incidência mensal

Ou seja, valores descontados do contribuinte todos os meses, em salários, aposentadorias etc.

Base do cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$2.259,21 até R$2.826,657,5%R$169,44
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$896,00

Tabela de incidência anual

Ou seja, valores totais que o trabalhador pode acumular ao longo de todo o ano, para que tenha (ou não) a dedução no Imposto de Renda:

Base do cálculoAlíquotaDedução
Até R$26.963,20
De R$26.963,21 até R$33.919,807,5%R$2.022,24
De R$33.919,81 até R$45.012,6015%R$4.566,23
De R$45.012,61 até R$55.976,1622,5%R$7.942,17
Acima de R$55.976,1627,5%R$10.740,98

Novos valores do Imposto de Renda

Em maio de 2024, foi aprovada a Lei nº 14.848, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, aumentando o limite para a isenção do Imposto de Renda. 

No entanto, esses novos valores só passam a valer na declaração de 2026, quando os dados forem referentes ao ano de 2025.

Quais são os documentos necessários para declarar o imposto de renda?

Para fazer a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve ter em mãos:

  • CPF;
  • Identidade;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante residencial recente.

É importante verificar, ainda, se os seus dados bancários estão corretos. Afinal, caso esteja apto a receber alguma restituição, ela será feita pela conta informada por você no processo da declaração.

O contribuinte também deve ter a declaração do ano anterior, caso esta não seja a primeira vez fazendo esse processo. E, por fim, deve reunir:

  • Informes de rendimentos de salário, aposentadoria, investimentos e aluguel. Em geral, são enviados para o contribuinte pelo seu banco, pela empresa onde trabalha ou pela corretora onde faz transações financeiras.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis. Aqui podem ser incluídos todos os gastos que você teve com saúde, educação, previdência, entre outros.
  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras). 
  • Recibos de doações e pagamentos a terceiros.

Como declarar o imposto de renda?

A declaração do imposto de renda pode ser feita por meio do programa da Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD). Você pode baixá-lo no computador e preencher todas as informações corretamente.

Se preferir, também pode fazer o processo via aplicativo. Essa opção costuma ter, no entanto, algumas restrições. Então, para não se confundir ou acabar deixando de preencher alguma informação importante, a melhor opção é sempre fazer o processo pelo PGD.

Para isso, basta:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Ir até a seção “Etapas para a realização deste serviço”;
  3. Selecionar a opção “Web: Baixar o programa”;
  4. Fazer o download e concluir a instalação;
  5. Abrir o programa;
  6. Selecionar o ano desejado; s
  7. Seguir os passos mostrados. 

Se você já declarou o imposto de renda em anos anteriores, usando esse programa, também pode fazer o upload do arquivo. Dessa forma, não perde tempo preenchendo informações repetidas.

Quais itens são passíveis de dedução no imposto de renda?

Alguns gastos podem gerar a restituição do imposto de renda ou podem te ajudar a ter um desconto na parcela final a ser paga. Conhecê-los é fundamental para que você esteja preparado e declare tudo certinho. São eles:

  • Previdência: despesas com Previdência, privada ou pelo INSS, podem deduzir até 12% do IR.
  • Gastos com saúde: podem ser deduzidas as despesas com saúde, como exames, consultas médicas, cirurgias, dentistas, psicólogos, etc. Também podem ser adicionados gastos com plano de saúde, incluindo os de dependentes. No entanto, é preciso ter a comprovação desses gastos (notas fiscais ou comprovante de rendimentos).
  • Educação: com o limite de R$3.561,50 por pessoa, as despesas relacionadas à educação formal (escola, faculdade, cursos técnicos) também podem ser deduzidas.  
  • Dependentes: cada dependente deduz R$2.275,08 do Imposto de Renda.  
  • Pensão alimentícia: o valor integral da pensão, quando estipulada pela justiça, pode ser deduzido. 
  • Doações a instituições com incentivo fiscal: fundos da criança e do idoso, leis de incentivo à cultura e ao esporte e outras instituições também podem gerar uma dedução do valor final a ser pago.

Como é feito o cálculo do imposto de renda?

O cálculo considera a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano base e aplica a alíquota correspondente, de acordo com as tabelas mensal e anual do imposto de renda. 

Em seguida, são descontadas as deduções permitidas, como dependentes, despesas médicas e educação. O resultado pode indicar imposto a pagar ou a restituir.

Vamos a um exemplo prático:

Imagine que o seu salário é de R$2.300. Seu contracheque deve mostrar o desconto de R$142,80, referente à alíquota de 7,5% do Imposto de Renda, de acordo com a sua posição na tabela. 

Imagine, então, que você recebeu um aumento e o seu salário passou a ser R$3.500. Agora, o desconto do IR será de R$354,80, pois você vai estar na faixa em que a alíquota é de 15%.

Esses valores, deduzidos mensalmente, são informados durante a declaração do imposto de renda para que a Receita Federal saiba que eles já foram pagos. Assim, você não precisa pagá-los outra vez. 

Além disso, eles são somados a outros tributos — como gastos com plano de saúde, escolas particulares, consultas médicas particulares etc. —, checados anualmente. Desse modo, se você tiver pago mais à Receita Federal do que o necessário, esse valor é restituído. 

Quais são os possíveis resultados do imposto de renda?

Depois de fazer a sua Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal vai verificar se está tudo certo com as informações passadas. São três resultados possíveis: 

  • Pagar imposto ainda devido: significa que você ainda tem que pagar à Receita Federal um valor por eles determinado para ficar em dia com as suas obrigações fiscais.
  • Direito à restituição: ou seja, você pagou mais do que deveria e, agora, vai receber esse dinheiro a mais de volta. 
  • Sem valores a pagar ou receber: você pagou exatamente o que precisava pagar e, portanto, pode ficar tranquilo.

Caso você ainda precise pagar um imposto, o primeiro passo é orçar o saldo que precisa ser quitado e baixar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento pode ser parcelado, desde que o valor mínimo de cada prestação seja de R$50,00. 

O que significa cair na malha fina?

A declaração do imposto de renda é, como explicamos, uma etapa importante para que a Receita Federal confira as movimentações financeiras dos brasileiros e garanta a legitimidade dos valores recebidos. Por isso, o preenchimento da declaração deve ser feito com cuidado, sob o risco de que o contribuinte caia na malha fina.

A expressão diz respeito às inconsistências que podem ser encontradas nos dados financeiros. Imagine, por exemplo, alguém que declara ter recebido R$10.0000 de uma empresa, e essa mesma empresa declara ter pago R$20.0000 para esse alguém. Nesses casos, será necessário prestar esclarecimentos.

O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?

Caso você faça parte da parcela de pessoas que deve declarar o imposto de renda e optar por não fazê-lo ou acabar perdendo o prazo, isso pode acarretar diferentes consequências legais. Por exemplo:

  • Multa por atraso: pode ser cobrada uma multa com o valor mínimo de R$165,74, ou até 20% do imposto devido;
  • Pendência no CPF: o seu CPF pode ficar irregular, dificultando obtenção de crédito, passaporte e outros serviços. 
  • Cobrança de juros e acréscimos: a Receita Federal pode cobrar os valores devidos com correção monetária;
  • Abertura de processo fiscal: em casos graves, pode ser instaurado um processo de sonegação fiscal, com sanções mais severas.

2 dicas para declarar o IRPF

Agora que você já está por dentro do Imposto de Renda e de como deve ser feita a sua declaração, preste atenção nessas dicas rápidas e práticas para deixar tudo ainda mais fácil!  

1. Quem declara primeiro recebe a restituição primeiro 

A ideia de que os últimos serão os primeiros não se aplica à restituição do Imposto de Renda.  

Quanto antes você fizer a sua declaração, mais cedo pode receber o dinheiro de volta. Isso porque a Receita libera os pagamentos de restituição por lotes e um dos critérios para ter prioridade é enviar os seus dados o mais cedo possível.  

Isso é válido, é claro, para quem faz a declaração sem erros e sem cair na malha fina. Além disso, quem envia com atrasos ou esquece de fazer a declaração pode ter que pagar multas e ter várias dificuldades burocráticas, ao invés de aproveitar a possibilidade de restituição.

2. Guarde os seus comprovantes  

Conseguir descontos no Imposto de Renda requer organização ao longo do ano. Por isso, crie o hábito de guardar todos os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas. Isso vale também para a compra de bens.  

Você viu que fazer a sua declaração do Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças, certo? Contudo, é preciso seguir todos os passos corretamente para evitar transtornos ou a perda da sua restituição. Agora, aproveite para entender como você pode pagar menos no Imposto de Renda!

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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