Com a crise que vem atingindo o Brasil por causa da COVID-19, várias medidas emergenciais estão sendo adotadas para auxiliar a população que teve sua renda impactada, e uma delas é a liberação do novo saque do FGTS.
Isso porque, com a necessidade do isolamento social, muitas empresas têm reduzido suas atividades, optando pela demissão de colaboradores ou até mesmo fechado as portas, além de terem adotado alguns critérios que afetam, diretamente, o recebimento do salário e a renda dos profissionais.
A Medida Provisória (MP) 946/2020 foi aprovada em abril e libera o saque emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas ativas e inativas. Quer saber mais e entender se você tem direito a esse dinheiro?
Com o objetivo de ajudar você a entender melhor a MP e saber se tem direito a esse benefício, o Tangerino – controle de ponto explica neste artigo como sacar o FGTS, quais são as regras, onde consultar o saldo e informações sobre a data para retirada do dinheiro.
Como vai funcionar esse saque emergencial?
Diferentemente do Saque-aniversário, no qual o trabalhador que optou por essa forma de recebimento pode retirar uma parte do fundo anualmente, no seu mês de seu aniversário, o novo saque do FGTS é uma medida para diminuir os impactos econômicos na vida do trabalhador formal devido à crise que estamos vivendo.
O saque emergencial do FGTS é uma medida do governo federal, publicada no dia 7 de abril, para incentivar o consumo e a circulação do dinheiro na economia brasileira, enquanto o país passa pelos problemas causados pela pandemia do coronavírus.
O saque pode ser feito de contas ativas ou inativas e não pode ultrapassar o valor de R$ 1.045 por pessoa, mesmo que ela tenha mais de uma conta acima desse saldo.
Em resumo, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que possuam saldo, têm o direito de realizar o saque emergencial do FGTS.
A liberação do dinheiro começou em 29 de junho de 2020, e segue até o meio de novembro deste ano. Continue lendo que, mais à frente, te mostraremos o calendário detalhado. 😉
Essas movimentações respeitarão um fundo total pré-determinado e a expectativa é de que sejam sacados até R$ 36,2 bilhões do FGTS.
Outra informação importante é sobre aqueles que não retiraram os recursos liberados no ano passado pelo saque imediato. De acordo com o governo federal, não poderá haver um acúmulo com os valores desse novo saque, pois o prazo terminou em 31 de março deste ano.
Extinção do Fundo PIS/Pasep
É importante também ressaltar que, além de liberar o saque do FGTS, a MP 946/2020 trouxe definições para a extinção do fundo PIS/Pasep, que existe desde 1975.
As contas individuais desse fundo serão vinculadas ao FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.
Esse saldo não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago, anualmente, aos trabalhadores.
De acordo com o governo federal, o dinheiro que venha do PIS/Pasep deverá ser movimentado até o dia 1º de junho de 2025. Após esse prazo, os saldos que não forem retirados serão considerados abandonados e recolhidos ao Tesouro Nacional, sendo finalizada, definitivamente, a política pública do Fundo PIS/Pasep.
Como acontece o saque sem ser emergencial?
Vale ressaltar que essa medida não tem relação com a forma com a qual as pessoas fazem a retirada do fundo hoje. Normalmente, os trabalhadores formais têm direito ao saque do FGTS nos seguintes casos:
- demissão sem justa causa (pelo empregador);
- término de contrato por prazo determinado;
- suspensão de trabalho avulso;
- necessidade pessoal que seja urgente e grave, causada por desastres naturais;
- falecimento do trabalhador (para a família) e outros casos que você pode consultar aqui.
Como consultar o saldo que tenho no FGTS?
Mesmo que os depósitos já tenham iniciado, é possível acompanhar o saldo do FGTS para saber se você terá direito a receber e a sacar!
Para quem deseja saber o saldo disponível do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, basta entrar no site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS, que está disponível nos celulares e tablets, para Android ou IOS.
Caso queira consultar o seu saldo pelo site, veja o passo a passo abaixo:
- acesse o site da Caixa (https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/), endereço destinado ao FGTS;
- para aqueles que já possuem cadastro, basta inserir CPF ou Número de Identificação Social (NIS), disponível na Carteira de Trabalho, e a senha cadastrada anteriormente;
- para quem precisa se cadastrar, informe o CPF ou NIS, selecione o documento a ser utilizado e, em seguida, selecione a opção “Não sou um robô”. Depois, marque a opção “Cadastrar/Esqueci Senha” para efetuar o cadastro;
- após fazer o cadastro da senha, aparecerá uma tela com o regulamento, que deve ser lido com atenção e, em seguida, clique em “Aceito”;
- preencha os dados pessoais que serão requeridos, como nome completo, nome da mãe e do pai, data de nascimento e número do RG, sem inserir pontos ou traços. Selecione, novamente, a opção “Não sou um robô” e confirme;
- a seguir, informe um endereço de e-mail, confirme que não é um robô e clique em “Confirmar”;
- um e-mail será enviado para o endereço que você digitou para confirmação da veracidade. Acesse o link que vai chegar por ele e você será direcionado para cadastrar uma senha, que deverá conter, no mínimo, 6 caracteres e, no máximo, 8, misturando letras e números. Confirme;
- depois, retorne para a tela inicial, onde deve colocar os dados do login que você acabou de criar, e confirme que não é um robô;
- por ser seu primeiro acesso, aparecerá uma pergunta de segurança, que tem a ver com contratos de trabalhos seus, por exemplo, “qual foi o ano de desligamento da empresa tal?”.
Confirme e você conseguirá acessar a página com as informações sobre o extrato e saldo do FGTS!
Veja o calendário previsto para saque emergencial do FGTS
Segundo o planejamento feito pela Caixa Econômica Federal, os valores do FGTS emergencial começaram a ser depositados na conta poupança social digital em 29 de junho, e os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho, mas seguindo o calendário:

Fonte: Valor Investe
No período entre o crédito ser depositado na conta poupança, e a disponibilidade para o saque, o valor O dinheiro será liberado para que você possa fazer pagamento de contas/boletos pelo aplicativo da Caixa e compras usando o QR Code ou o cartão de débito virtual.
Importante: mesmo que você não tenha conta poupança digital na Caixa, ela será aberta automaticamente em seu nome e, para fazer qualquer tipo de movimentação, você precisará usar o aplicativo Caixa Tem.
Como sacar FGTS emergencial?
O saque, assim como já reforçamos, deverá seguir o calendário apresentado anteriormente. Portanto, a data em que os seus R$ 1045 ficarão disponíveis para você sacar depende da sua data de nascimento.
Além disso, para fazer o saque do FGTS emergencial, você precisará usar o código que será gerado no aplicativo Caixa Tem. Com o código em mãos, você poderá sacar:
- nos terminais de autoatendimento da Caixa ou
- casas lotéricas.
Caso você não queira receber o valor do FGTS Emergencial, você precisará informar à Caixa em até, no máximo, 10 dias antes da data estipulada para você receber esse valor na poupança social digital.
Esse processo pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do FGTS: logo após fazer o login (ou o cadastro, se for seu primeiro acesso), visualize o valor disponível e, se realmente não quiser receber, clique no botão “Não quero receber”.
Você ainda pode baixar o app do FGTS para IOS ou Android para consultar seu benefício. E lembre-se de ficar de olho no site e redes sociais da Caixa!
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