A jornada de trabalho é repleta de momentos marcantes: o primeiro dia, a celebração de aniversários de empresa, promoções e até mesmo o dia em que decidimos seguir novos rumos.
No entanto, uma das fases que muitas vezes é envolta em mistério e incertezas é o encerramento de um contrato de trabalho. O término de uma relação profissional pode ser comparado ao final de um capítulo em um livro, onde ambas as partes – empregador e empregado – se preparam para iniciar novos desafios.
Mas, assim como qualquer transição importante na vida, o processo de encerrar um contrato de trabalho tem seus detalhes e nuances. Uma das áreas que mais gera dúvidas e, às vezes, ansiedade, é o cálculo da rescisão. Afinal, o que realmente está incluído nesse cálculo? Quais são os direitos do empregado? E quais são as responsabilidades do empregador?
Se você está pronto para se aprofundar no mundo da rescisão contratual e descobrir o que realmente significa cada componente desse “bolo”, continue lendo. Prometemos que, ao final deste guia, você terá uma visão muito mais clara e objetiva sobre o assunto.
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é a rescisão contratual?
Em sua essência, a rescisão contratual refere-se ao término de um contrato de trabalho. É quando o acordo estabelecido entre empregador e empregado chega ao fim. Pode ser uma decisão mútua, uma escolha do trabalhador buscando novos horizontes ou uma necessidade da empresa por diversos motivos.
A rescisão traz consigo uma série de obrigações, principalmente para a empresa. Dependendo do tipo e da razão da rescisão, diferentes direitos são devidos ao empregado. Isso pode incluir coisas como salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário e outras compensações.
Além de ser um direito garantido por lei, a correta execução da rescisão assegura que ambas as partes encerrem seu relacionamento profissional de forma justa e transparente. Para o empregado, é uma garantia de receber tudo o que lhe é devido. Para o empregador, é a garantia de que todas as responsabilidades foram cumpridas.
Quais são os tipos de rescisão contratual?
A rescisão contratual é o encerramento de um contrato de trabalho e pode ocorrer por diferentes motivos. Dependendo da legislação trabalhista de cada país, podem existir variações nos tipos de rescisão, mas, no contexto brasileiro, os principais tipos de rescisão contratual são:
- Rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa: Neste caso, o empregador decide encerrar o contrato sem que haja um motivo específico previsto em lei para tal. O empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Rescisão por iniciativa do empregador, com justa causa: Ocorre quando o empregado comete alguma falta grave, prevista na legislação trabalhista, como, por exemplo, ato de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego. Neste caso, o trabalhador perde alguns direitos, como a multa do FGTS e o aviso prévio.
- Rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão): Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. Dependendo das circunstâncias, ele pode não ter direito a algumas verbas rescisórias, como a multa sobre o FGTS.
- Rescisão indireta: É o equivalente à demissão por justa causa, mas invertendo os papéis. Ou seja, o empregado pede a rescisão alegando que o empregador cometeu falta grave, como, por exemplo, atraso frequente no pagamento de salários. Se comprovada a falta do empregador, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias.
- Rescisão por acordo: Esta modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil. Nela, empregado e empregador chegam a um consenso para encerrar o contrato. O trabalhador tem direito a metade do valor do aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS. Além disso, poderá sacar até 80% do saldo do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.
- Rescisão por término de contrato por tempo determinado: Se o empregado foi contratado por um período específico e esse prazo se encerra, o contrato é finalizado sem necessidade de justa causa ou pagamento de multas.
- Rescisão por falecimento do empregado: Em caso de falecimento do empregado, o contrato de trabalho é automaticamente encerrado. As verbas rescisórias são pagas aos dependentes ou herdeiros legais.
- Rescisão por aposentadoria: Ocorre quando o empregado se aposenta, encerrando assim o contrato de trabalho.
Quais são seus direitos na rescisão contratual?
Saldo de Salário
A base de todo contrato de trabalho é o salário acordado. Assim, ao final de um contrato, é essencial que o trabalhador receba proporcionalmente pelos dias em que efetivamente trabalhou. Imagine que você trabalhou até a metade do mês antes da rescisão. Nesse caso, é justo que você receba metade do seu salário mensal. É um cálculo direto, mas fundamental para garantir que você não perca por dias que dedicou ao trabalho.
Aviso Prévio
O aviso prévio funciona como uma janela de preparação para ambas as partes. Se a empresa decide encerrar o contrato e opta por não necessitar dos serviços do empregado durante o próximo mês, esse valor será compensado financeiramente, o que chamamos de aviso prévio indenizado. Em outras situações, o empregado pode continuar trabalhando durante esse período, chamado de aviso prévio trabalhado.
13º Salário Proporcional
Mesmo que um contrato termine antes do final do ano, o empregado tem direito a um 13º proporcional. Esse valor é calculado considerando cada mês completo de trabalho no ano em questão. É uma forma de garantir que o empregado receba uma parte desse benefício, considerando o tempo dedicado.
Férias
Cada mês trabalhado conta no cálculo das férias. Portanto, se um empregado é demitido após, digamos, 6 meses, ele receberá metade do valor das férias. E não podemos esquecer: se houver algum período de férias que não foi gozado anteriormente, esse valor também é devido na rescisão, conhecido como férias vencidas.
FGTS
O FGTS funciona como uma espécie de poupança, onde a empresa deposita um percentual do salário do empregado todos os meses. Em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de sacar o total acumulado e ainda recebe uma multa adicional de 40% sobre esse valor. É uma forma de oferecer uma segurança financeira ao trabalhador nesse período de transição.
Como calcular a rescisão do contrato de trabalho?
Entender o cálculo da rescisão contratual pode parecer um desafio, considerando as múltiplas etapas e verbas envolvidas. Por isso, descomplicamos para você com um resumo prático e passo a passo:
- Saldo de Salário: Comece determinando o salário devido pelos dias trabalhados. Pegue o salário diário e multiplique pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Proporcionais: Primeiro, determine a proporção de meses trabalhados em relação ao período aquisitivo padrão (normalmente 12 meses). Multiplique essa proporção pelo salário. Depois, incremente 1/3 desse valor – um adicional legal para as férias.
- Férias Vencidas: Caso tenha períodos de férias não gozadas, simplesmente multiplique o salário pelo número correspondente de dias de férias pendentes.
- 13º Salário Proporcional: Divida o total de meses trabalhados pelo ano padrão (comumente 12 meses) e então multiplique pelo salário para encontrar o 13º proporcional.
- Multa do FGTS: Para essa multa, pegue o montante total depositado no FGTS ao longo do contrato e multiplique por 0,4 (equivalente a 40%).
- Consolide os Cálculos: Junte os valores obtidos – saldo de salário, férias (proporcionais e vencidas), 13º proporcional e a multa do FGTS.
- Aviso Prévio Indenizado (se pertinente): Caso se aplique, inclua o cálculo do aviso prévio indenizado.
- Soma Final: Adicione o aviso prévio indenizado (quando relevante) ao total previamente calculado para chegar ao montante final.
Lembre-se, esses passos fornecem uma visão geral e simplificada. Há nuances na legislação trabalhista de cada país, que podem envolver adicionais, descontos e outras verbas. Para garantir precisão e conformidade, consulte sempre um profissional especializado, seja ele jurídico ou contábil.
É possível calcular a rescisão contrato de trabalho online?
Certamente, é possível efetuar esse cálculo através de plataformas digitais, como uma calculadora de rescisão disponíveis online, por exemplo. Geralmente, elas pedirão detalhes como o salário do empregado, período de trabalho, natureza da rescisão, entre outras informações cruciais para fornecer uma estimativa das verbas rescisórias.
Contudo, é essencial entender que tais calculadoras fornecem uma visão aproximada e não devem ser usadas como única referência. A orientação de especialistas, como advogados na área trabalhista ou contadores, continua sendo imprescindível para obter uma análise precisa
.