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Início > Dicas e Notícias > Não entreguei a declaração do Imposto de Renda 2021 no prazo, e agora?

Dicas e Notícias

Não entreguei a declaração do Imposto de Renda 2021 no prazo, e agora?

  • Leandro Jesus Leandro Jesus
  • 09/06/2021
LinkedInFacebookEmailWhatsAppTwitterPinterest
Tempo de leitura: 3 minutos

Terminou no dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021. Se você não entregou a sua, saiba que isso pode doer no seu bolso.

Primeiramente, é importante dizer que esse não é o prazo padrão para a entrega da declaração — geralmente, o limite é no fim de abril.  Essa prorrogação aconteceu, como no ano passado, devido à pandemia do novo coronavírus. O objetivo foi dar mais tempo para os contribuintes organizarem a documentação e evitar aglomerações de pessoas que precisam ir ao banco ou outros lugares em busca de informações.

Mas se mesmo com a prorrogação você perdeu o prazo, é importante se atentar para as consequências disso. Veja quais são, nos tópicos abaixo!

Você vai ver nesse conteúdo:

  • O que acontece se eu não entregar a declaração?
  • Mas e se eu apenas atrasar a entrega da declaração?
  • E se eu não pagar a multa?
  • Atrasei, mas vou entregar a declaração. O que eu faço?

O que acontece se eu não entregar a declaração?

Se você não entregou a declaração no prazo, é importante correr atrás do prejuízo. Segundo a legislação brasileira, quem não entrega a declaração pode sofrer uma multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido.

Além disso, outra sanção imposta a quem não entrega a declaração é a possibilidade do  bloqueio ou cancelamento do CPF. E sem ele, o cidadão brasileiro enfrenta diversas dificuldades por ser um dos principais documentos pessoais e utilizado em cadastros de vários órgãos e empresas.

Saiba mais sobre o cancelamento de CPF

“Mas se eu não entreguei a declaração, como a Receita sabe quanto eu devo?”

Acontece que o Leão não depende só da sua declaração para saber quanto de imposto você deve. O órgão rastreia os gastos e a sua renda com base no cruzamento de dados declarados por outras pessoas e empresas.

Veja esses exemplos:

Exemplo 1: se você trabalha como CLT, todos os anos a empresa avisa o Fisco sobre o quanto foi pago a você no ano. 

Exemplo 2: se você prestou serviços para outras empresas, que geraram notas fiscais ou recibos, elas também provavelmente comunicaram à Receita de que aquele valor foi pago a você.

Exemplo 3: se você precisou se consultar com um médico e recebeu um recibo ou nota fiscal, provavelmente esse profissional irá apontar na declaração dele que prestou serviço a você.

Exemplo 4: você pagou aluguel no ano-base e o dono do imóvel apontou na declaração que recebeu o valor de você, a Receita vai querer saber como você obteve aquela renda para pagar o aluguel.

Enfim, não dá para fugir do Leão. Há muitas formas de o Fisco fiscalizar e cruzar dados para encontrar inconsistências nas declarações.

Por isso, caso você não informe à Receita quanto recebeu de renda, quais bens adquiriu ou para quem fez pagamentos, você pode cair na chamada “malha fina”. 

Nessa situação, a Receita abre um procedimento de investigação para descobrir quem está escondendo informação ou declarando dados errados.



Mas e se eu apenas atrasar a entrega da declaração?

Se você não entregou, mas ainda pretende resolver essa pendência, essa é uma excelente decisão! Apesar de ainda haver multa pelo atraso, ela é bem mais branda do que a multa para quem não entrega.

Para quem envia a declaração fora do prazo, a pena é o pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 ou de até 20% do imposto devido. 

Se não houver imposto a pagar, a multa é igual ao valor mínimo (R$ 165,74).

Mas caso você tenha ficado devendo imposto para a Receita, além da multa pela demora na entrega, ainda pode ter de pagar outra multa de 1% a 20% do valor do imposto devido por dia de atraso.

É como se você estivesse pagando juros sobre uma dívida atrasada, como acontece quando se atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito, por exemplo.

E se eu não pagar a multa?

No caso de não pagamento da multa, a cobrança será feita na próxima declaração. 

Agora, caso você tenha direito à restituição de imposto nas declarações seguintes, o valor da multa será abatido dos valores aos quais você tem direito a receber neste ano.

Esse abatimento irá se repetir nas próximas declarações até o pagamento total da multa devida.

Atrasei, mas vou entregar a declaração. O que eu faço?

Mesmo com atraso, ainda é possível entregar a declaração. Siga todos os passos como se você fosse entregar a declaração normalmente.

Ao final, o próprio programa da Receita irá gerar a multa para que você possa pagá-la.

E lembre-se: é melhor enviar com atraso do que não entregar, pois as multas e as sanções são mais duras.

Se você deixou passar o prazo da declaração por não lembrar da data ou por não saber o que fazer, faça parte do Clube do Corre e receba conteúdos semanais sobre tudo o que impacta o seu bolso! Ah, é de graça, viu!?

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