Sim, um herdeiro com nome sujo pode receber a herança, afinal, é um direito garantido por lei. O que muita gente não sabe é que isso pode ser um problema lá na frente, especialmente se a dívida estiver sendo cobrada na justiça.
Vamos explicar melhor a seguir.
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleTenho dívidas e vou receber uma herança. O que fazer?
Sem dúvidas, o primeiro passo é regularizar todas as suas pendências o quanto antes para que as cobranças não possam competir com um momento tão delicado como esse de perder alguém. Aqui na Acerto, você encontra propostas acessíveis, a partir de R$ 50.
Além disso, estar com as contas em dia facilita que o dinheiro recebido seja integralmente seu, sem a chance de ter que usá-lo para pagar dívidas — até mesmo de forma forçada, como é o caso da penhora de bens.
O segundo passo é entender qual tipo de dívida pode interferir diretamente no valor recebido em caso de herança. Nós te ajudamos com isso: as dívidas prescritas, ou seja, que já excederam o prazo de serem cobradas judicialmente não entram em penhoras de bens, pois essa ação é exclusiva para quem está enfrentando um processo na Justiça.
Por exemplo, se você tem uma dívida com um banco que já prescreveu, ao receber a herança não há nada que o banco possa fazer legalmente para te forçar a pagar os valores em aberto.
Você sabe quais bens são impenhoráveis? Leia aqui.
Pode bloquear bens de herdeiros?
Se o seu caso é uma cobrança judicial por uma dívida em aberto, aí a história muda. Seguindo o exemplo acima, se você tem uma pendência financeira com um banco já dentro de uma ação jurídica e recebe uma herança, existem dois cenários:
- Você relata ao juiz que quer usar o valor da herança para abater sua dívida.
- O próprio banco pode pedir a penhora da sua herança para pagamento.
Bom, então já sabemos que estar inadimplente não trava o recebimento dos valores deixados por um ente querido. Afinal, o que pode impedir uma pessoa de receber herança? É o que respondemos a seguir.
Quando o herdeiro pode perder o direito de herança?
Estar devendo, de fato, não impede alguém de receber a herança de um falecido, no entanto, existem outras situações que podem afastar um herdeiro de usufruir dos bens deixados. Veja bem:
1. Falecimento do herdeiro
Embora pareça óbvio, é bom lembrar que se o herdeiro falecer existe a perda dessa herança direta e, a partir daí, o que acontece é que os descendentes diretos (filhos, por exemplo) podem receber a herança por direito de representação.
2. Indignidade do herdeiro
Essa indignidade é reconhecida por Lei (art. 1.814 do Código Civil) quando algo muito grave acontece. Infelizmente é comum ver casos em que herdeiros diretos atentam contra a vida da pessoa falecida, e a Justiça protege quem já não pode mais responder em vida pelos atos culposos que sofreu. Alguns exemplos para a indignidade são:
- Maus-tratos físicos ou psicológicos (especialmente contra idosos)
- Falsas acusações severas contra a pessoa falecida (especialmente hediondas).
- Em casos mais intensos, quando o herdeiro tem envolvimento com a morte da pessoa falecida.
3. Deserdação do herdeiro
Diferente do caso de indignidade, que é um ato da própria pessoa herdeira que a torna impedida de receber a herança, a deserdação é feita pela pessoa que faleceu. Geralmente por meio de testamento, o finado pode excluir um herdeiro da partilha de bens por motivos legais.
4. Renúncia do herdeiro
Se a pessoa que tem direito à herança fazer sua renúncia no inventário, ela ficará impossibilitada de receber quaisquer valores ou bens na hora da partilha, e é uma atitude irreversível.
E se for o caso de um herdeiro com dívida, ele pode renunciar a herança? Sim! Estar com o nome sujo não impede a renúncia de uma herança, porém se for apenas uma tática para driblar uma penhora de bens pode haver complicações.
Muita gente pensa que renunciar a herança e dar esse valor para que outro irmão faça o repasse no futuro é uma manobra tranquila, mas a verdade é que pode haver acusação por fraude, caso a pessoa endividada esteja devendo com um processo aberto na Justiça. Por isso, é melhor consultar um advogado para saber qual a melhor forma de negociar valores judiciais.
A dívida de um falecido passa para os herdeiros?
Este é um mito, por isso, a resposta é não, mas também não é verdade que a dívida morre com o devedor.
Em termos práticos, o que acontece é que após o falecimento de alguém que estava devendo haverá um inventário e, neste inventário, todos os bens (o espólio) serão somados. A partir daí, parte ou todo valor é destinado ao pagamento das dívidas em aberto. Se sobrar algum valor, aí sim é repartido entre os herdeiros.
Se a dívida for maior do que os bens, todo o patrimônio/valores/bens são usados para pagar parte da dívida e o restante é cancelado, pois a pessoa falecida não conseguirá mais recursos devido ao término da vida.
Quais são as novas regras para herdeiros com a nova lei de herança?
Ainda em fase de discussão e aprovação, um novo Projeto de Lei visa atualizar as regras para a cessão de herança.
Basicamente a reforma do Código Civil (CC/02, lei 10.406) prevê que, na hora de determinar os herdeiros necessários, há a exclusão do cônjuge como prioritário, sendo os descendentes (filhos e filhas) e os ascendentes (pai e mãe) na ordem de prioridade para o recebimento da herança.
Se não houver esses herdeiros necessários em primeira instância, então o cônjuge se torna o herdeiro direto.
Gostou desse conteúdo? Esperamos ter te ajudado a entender melhor como funciona a herança para pessoas com o nome sujo. Aproveite para conferir, também, o nosso artigo sobre como se livrar das dívidas com descontos!