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Como declarar as dívidas no Imposto de Renda 2023?

Tempo de leitura: 4 minutos

Chegou o momento de declarar o Imposto de Renda 2023, e um erro comum durante o preenchimento é deixar de lado as dívidas de empréstimos e financiamentos, principalmente, quando falamos de empréstimos de pessoas físicas.

Você já cometeu ou está para cometer esse erro?

Evite isso a todo custo. Afinal, a declaração do Imposto de Renda é muito importante, mas o seu preenchimento pode ser confuso de entender. Como é o caso das dívidas que você possui e de garantir que todas as informações estejam corretas perante a Receita Federal. 

Entre tantas dúvidas, é fundamental entender como funciona esse processo para evitar problemas futuros. Por isso, acompanhe este artigo, que vamos te explicar como declarar corretamente essas dívidas e ficar livre do leão. 

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2023?

Declarar empréstimos no IR é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Antes de começar, é importante saber que créditos acima de R$ 5.000 devem ser declarados, independentemente de serem feitos como pessoa física ou jurídica. 

Você deve fazer uma avaliação de todas as suas dívidas, levantando os valores totais do que já pagou e do que falta pagar. Detalhe precisamente e não deixe passar nenhum número para não te prejudicar. 

Importante lembrar das dívidas de pessoas físicas, um detalhe que pode passar despercebido. Sabe aqueles empréstimos de parentes, familiares ou conhecidos? É essencial que você os inclua na declaração e, inclusive, que seu credor também as considere. Assim, a Receita Federal poderá cruzar todas as informações e isso irá garantir uma declaração de sucesso. 

Se você é quem faz sua declaração, são passos simples para declarar suas dívidas. Basta seguir as orientações abaixo:

1. Acesse o programa da Receita Federal para preenchimento da declaração do IR 2023.

2. No menu “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código “14 – Dívida e Ônus Reais”.

3. Preencha a descrição com informações detalhadas sobre o empréstimo, como a instituição financeira, número do contrato, data de concessão e valor total do empréstimo.

Além disso, é necessário informar o saldo devedor em 31/12/2021 e 31/12/2022 nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, respectivamente. Caso tenha quitado o empréstimo durante o ano, informe o valor pago no campo “Valor pago em 2022”.

Que dívidas preciso declarar no IR 2023?

Todas as dívidas devem ser declaradas no Imposto de Renda, independentemente do tipo ou valor. Lembre-se que a Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte com informações de bancos, financeiras e cartórios, portanto, é fundamental que todas as dívidas sejam declaradas corretamente.

Vale lembrar que algumas dívidas podem ter impacto na restituição ou no imposto a pagar. Isso acontece quando as dívidas foram adquiridas para investimentos ou para aquisição de bens que geram renda. 

Nesses casos, é possível deduzir parte dos juros pagos das dívidas na declaração do Imposto de Renda, o que pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. É importante consultar um contador ou especialista em Imposto de Renda para verificar se você tem direito a essa dedução.

Além de empréstimos, outras dívidas que você precisa declarar no Imposto de Renda 2023 incluem financiamentos, parcelamentos, dívidas de cartão de crédito e qualquer outra dívida que você tenha em seu nome. Confira os tipos de dívidas mais comuns que precisam ser declarados:

  • empréstimos: dinheiro emprestado que deve ser pago com juros em um prazo determinado;
  • financiamentos: crédito usado para a aquisição de bens, como carros e imóveis, que devem ser pagos em parcelas com juros;
  • dívidas de cartão de crédito: valores gastos com cartão de crédito que não foram pagos integralmente na data de vencimento da fatura;
  • cheque especial: valor utilizado acima do limite de crédito disponível em conta corrente, com cobrança de juros;
  • consórcios: grupo de pessoas que se juntam para adquirir um bem ou serviço em comum, com pagamento de parcelas mensais;
  • aluguéis atrasados: valores de aluguel que não foram pagos no prazo estabelecido em contrato.

Além dessas dívidas, outras que também precisam ser declaradas incluem:

  • pensão alimentícia: valor pago a ex-cônjuges ou filhos que não vivem sob o mesmo teto;
  • dívidas trabalhistas: valores devidos a ex-funcionários ou ações trabalhistas em andamento;
  • dívidas de impostos: valores devidos a órgãos públicos, como IPTU, IPVA e multas de trânsito.

Ainda precisa de ajuda para entender como declarar suas dívidas? Confira algumas orientações para declarar por código e tipo de dívida na sua declaração:

1. Financiamentos imobiliários: declare o saldo devedor do financiamento no código “11 – Apartamento” ou “12 – Casa”, conforme o tipo de imóvel. Informe também os valores pagos no ano no campo “Discriminação”. É importante destacar que o valor do imóvel não deve ser atualizado, apenas o saldo devedor do financiamento.

2. Financiamentos de veículos: utilize o código “21 – Veículo automotor terrestre” e informe o saldo devedor e os valores pagos no ano. Assim como no caso dos imóveis, o valor do veículo não deve ser atualizado, apenas o saldo devedor do financiamento.

3. Cheque especial: caso o saldo devedor do cheque especial em 31/12/2023 seja superior a R$ 5.000, declare no código “14 – Dívida e Ônus Reais”. É importante lembrar que o saldo devedor deve ser informado apenas se ultrapassar esse valor no último dia do ano.

4. Dívidas com pessoas físicas: declare empréstimos feitos com pessoas físicas no código “14 – Dívida e Ônus Reais”, informando o nome e o CPF do credor. Essa informação é essencial para garantir a transparência e a correta declaração das dívidas.

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Leandro Jesus

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