Mais um ano se inicia e, junto a ele, todas as obrigações estaduais e municipais entram no radar. O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já é uma prática comum para quem declara-o anualmente, mas para quem está estreando nessa prática, é importante se atentar às datas e informações para declarar o IR 2023 e não perder os prazos.
Além disso, o calendário de restituição do Imposto de Renda é uma das informações mais procuradas por contribuintes do IR, já que é importante saber se você pagou um valor de imposto maior que o devido, tendo assim, direito à devolução desse excedente.
Quer saber mais como funcionará o IR 2023 e tudo sobre a restituição? Continue com a gente neste artigo que vamos te explicar tudo e tirar suas dúvidas.
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é declaração de imposto de renda?
Já ouviu falar muito sobre o imposto de renda, mas ainda não sabe muito bem do que se trata? Calma, que é bastante comum não saber ao certo o que é esse tributo e por qual motivo o declaramos – principalmente para para quem cai de paraquedas no IR e descobre, simplesmente de uma hora para outra, que precisa fazer a declaração.
O imposto de renda nada mais é que um tributo federal aplicado sobre os seus ganhos (sua renda) durante o ano. Por isso, a declaração dos ganhos anuais se tornou obrigatória em 1922 para quem se enquadra nos quesitos — para a Receita Federal, que é o órgão responsável por avaliar se os impostos cobrados durante o ano realmente cobrem os rendimentos de cada pessoa.
Os rendimentos tributáveis levam em conta não apenas os salários de cada indivíduo, mas outras rendas, como aluguéis, aposentadorias, pensões e ações judiciais, entre outras. Importante você atentar-se, também, para rendimentos não tributáveis e saber diferenciá-los.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?
Ainda não sabe se você precisa ou não declarar o imposto de renda? Você não está sozinho! São alguns critérios importantes que tornam a declaração obrigatória para algumas pessoas que preenchem esses itens.
Basicamente, pessoas físicas que residem no Brasil e, no ano de 2022, se enquadram em uma das situações e critérios mencionados abaixo, são legalmente obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda em 2023.
A declaração do IR é obrigatória para:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- quem recebeu rendimentos isentos, ou seja, rendimentos que não geram lucro ou valor líquido de receita; acima de R$ 40.000,00;
- contribuintes que obtiveram receita bruta anual originada de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- quem pretende compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens com valor acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2022;
- quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro, no prazo de até 180 dias;
- quem realizou operações na bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- indivíduos que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Lembrando que, se você se encaixa em um desses itens e não enviar a sua declaração do IR até o fim do prazo estipulado pela Receita Federal, recebe multa por não declarar ou até mesmo pelo atraso na entrega. Além disso, seu CPF pode sofrer restrições e ficar pendente de regularização.
Já tem tudo o que você precisa para fazer a sua declaração? A Acerto te explica como declarar o imposto de renda em 2023 e tudo mais que você precisa saber.
Quem está isento ou não precisa declarar o IR?
Não se enquadrou em nenhuma das situações acima e quer garantir que você não precisa mesmo fazer a declaração do imposto de renda 2023? Vamos trazer para você, agora, todos os critérios que definem quem tem direito à isenção do pagamento do imposto de renda.
Confira todos os parâmetros e casos em que não é necessária a declaração pelo contribuinte:
1. Pessoas que ganham menos que R$1.903,98
Esse é o valor mínimo determinado pela Receita Federal e considerado como critério para a declaração do imposto de renda. Ou seja: se seus rendimentos mensais forem menores que o número acima, você não precisa fazê-la.
2. Pessoas que constam como dependentes na declaração de outra pessoa
Sejam cônjuges, filhos ou enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e outros; existem vários tipos de dependentes que precisam constar na declaração de contribuintes que sejam responsáveis por essas pessoas. Quer saber mais sobre quem pode ser dependente? Você pode conferir a lista completa no site da Receita Federal.
3. Pessoas que tiveram seus bens declarados por seu cônjuge ou pessoa companheira
Caso você seja cônjuge ou tenha uma relação com quem teem filhos ou vive há mais de 5 anos com quem irá declarar o imposto de renda, está devidamente livre da obrigação do IR. Desde que, claro, o total de seus bens não seja maior do que o limite — até 31 de dezembro de 2022.
4. Pessoas que possuem alguma enfermidade conforme lista de doenças consideradas critério
Contribuintes que possuem alguma das enfermidades na lista determinada pela Receita Federal podem solicitar a isenção do imposto por meio da apresentação de laudo médico que comprove a doença. Confira em nosso artigo a lista completa de doenças.
Tabela do IRPF 2023
A tabela do IRPF 2023 seguirá as regras vigentes e atuais do imposto de renda, que determina as faixas de rendimentos, as alíquotas ou porcentagens do imposto a ser pago e a parcela a ser descontada do imposto de renda.
De acordo com as regras, esta será a tabela do imposto de renda em 2023:
Tabela do Imposto de Renda 2023 | |||
Faixas | Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
Faixa 1 | Até R$ 1.903,98 | Isento | Isento |
Faixa 2 | De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
Faixa 3 | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
Faixa 4 | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Faixa 5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Datas de entrega do IR e calendário de restituição
O prazo para envio da declaração do imposto de renda 2023 é uma das informações mais importantes que você precisa saber. Afinal, não entregá-la no prazo pode gerar dores de cabeça com a Receita Federal, além de dificultar o recebimento da sua restituição.
Entre as consequências para quem não entregar a declaração no prazo está o pagamento de multa de 1% ao mês do imposto devido – com valor máximo de 20% do imposto devido e valor mínimo de R$ 165,74 – e restrição no CPF, além de possíveis descontos em sua conta bancária.
Datas e prazos de entrega do IR em 2023
O prazo seguido anualmente para envio da declaração do IR é entre o 1º dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril, sendo no total 60 dias para contribuintes realizarem o envio dos documentos.
Sendo assim, os prazos ficam da seguinte forma:
- 1 de março de 2023: abertura para envio e entrega da declaração do IRPF 2023;
- 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 28 de abril de 2023: encerramento do prazo para a entrega da sua declaração.
E a restituição do IRPF 2023? Quando vai cair?
A restituição do IR é, basicamente, a devolução do valor que você pagou a mais em sua declaração do imposto de renda. Claro, se você pagou a menos, você terá saldo a pagar em vez de restituir. Mas se você pagou a mais, você poderá resgatar os valores disponíveis.
A restituição ocorre principalmente por conta das deduções já definidas do imposto de renda, ou seja, as porcentagens de desconto já definidas em cada faixa de rendimentos – como mostramos na tabela do IRPF 2023 neste conteúdo.
Quer saber se você possui direito a restituição do imposto de renda conforme sua situação? Nós te explicamos tudo neste artigo da Acerto.
Ainda não temos as datas oficiais de restituição do IR 2023, visto que a Receita Federal ainda não divulgou o calendário de restituição. Mas para te ajudar a entender melhor como funcionarão as datas, nós podemos dar uma prévia baseada nos calendários dos anos anteriores.
Seguindo as datas que são prática anual da Receita Federal, confira o possível calendário de restituição do IR para 2023:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro;
- 1º lote residual: 29 de outubro;
- 2º lote residual: 30 de novembro ;
- 3º lote residual: 30 de dezembro.
Confira também o calendário de restituição do IR praticado em 2022:
Calendário de Restituição de 2022 | |||
Lote | Data | Selic | Declarações transmitidas até* |
1º | 31/05/2022 | 0,00% | Grupos prioritários |
2º | 30/06/2022 | 1,00% | 18/03/2022 |
3º | 29/07/2022 | 2,02% | 02/05/2022 |
4º | 31/08/2022 | 3,05% | 29/05/2022 |
5º | 30/09/2022 | 4,22% | 24/08/2022 |
1º Lote Residual | 31/10/2022 | 5,29% | 09/10/2022 |
2º Lote Residual | 30/11/2022 | 6,31% | 29/05/2022 |
3º Lote Residual | 29/12/2022 | 7,33% | 13/12/2022 |
*Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
*A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.
Conforme a Lei nº 13.498, de 2017, a restituição dos contribuintes obedecem os seguintes critérios legais:
1º idosos;
2º contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
3º demais contribuintes.
Agora é hora de marcar na agenda o seu compromisso com a declaração do IRPF em 2023 e não deixar essa obrigação passar! Atente-se às datas, faça a entrega o quanto antes e boa sorte.
Gostou deste conteúdo? Confira mais artigos como este no Blog Acerto. Aproveite também e siga a Acerto no Instagram para ficar por dentro de todas as novidades que impactam a sua vida financeira!