Receber de volta o valor que pagou a mais em impostos é motivo de celebração, não é? E os contribuintes com direito à restituição do imposto de renda, além de esperar ansiosamente por esse momento, também costumam acompanhar de perto o calendário dos pagamentos.
Neste conteúdo, você confere todas as datas da restituição do imposto de renda de 2025, além de lembrar quais são as tabelas de dedução e quem precisa entregar a declaração. Continue lendo para saber mais!
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ToggleQuando é a restituição do imposto de renda 2025?
As datas de restituição do imposto de renda vão dos meses de maio a setembro de 2025, a depender do lote. De acordo com a Receita Federal, o calendário foi definido da seguinte maneira:
- 1º Lote: 30 de maio de 2025;
- 2º Lote: 30 de junho de 2025;
- 3º Lote: 30 de julho de 2025;
- 4º Lote: 30 de agosto de 2025;
- 5º Lote: 30 de setembro de 2025.
Ao fazer a declaração do IR, não é possível definir ou descobrir em qual lote você será alocado. No entanto, vale manter em mente que, quanto mais cedo você enviar a sua declaração, mais cedo você receberá o pagamento.
Além disso, idosos, pessoas com deficiência e professores também têm prioridade para o recebimento desses pagamentos.
Até quando posso declarar o imposto de renda em 2025?
A declaração do imposto de renda (IR) deve acontecer entre os dias 17 de março e 30 de maio de 2025.
Quem não declarar o IR e não estiver na lista de pessoas isentas pode enfrentar multas, cobrança de juros sobre o valor devido, pendências no CPF e, em casos graves, processos fiscais.
Qual é a tabela do IRPF 2025?
O imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) pode ser descontado mensalmente ou anualmente. Entenda, a seguir, as diferenças.
Tabela de incidência mensal
A tabela de incidência mensal leva em consideração valores que são descontados todos os meses, de salários, aposentadorias e outros pagamentos.
Base do cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$2.259,21 até R$2.826,65 | 7,5% | R$169,44 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$896,00 |
Tabela de incidência anual
A tabela de incidência anual, por outro lado, considera os valores que um trabalhador pode acumular ao longo do ano, e também as possíveis deduções que pode obter.
Base do cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$26.963,20 | – | – |
De R$26.963,21 até R$33.919,80 | 7,5% | R$2.022,24 |
De R$33.919,81 até R$45.012,60 | 15% | R$4.566,23 |
De R$45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$7.942,17 |
Acima de R$55.976,16 | 27,5% | R$10.740,98 |
E as mudanças no imposto de renda?
O Governo Federal apresentou, em março de 2025, um Projeto de Lei que visa ampliar a faixa de isenção do imposto de renda para R$5 mil por mês, além de reduzir a alíquota de quem ganha entre R$5 mil e R$7 mil.
A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor. Caso isso aconteça, os novos valores só serão aplicados em 2026.
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2025?
A declaração do imposto de renda de 2025 deve ser preenchida por todas as pessoas que se adequem a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$33.888.
- Rendimentos isentos ou retidos na fonte acima de R$200 mil.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais porque adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- É trabalhador rural com renda bruta superior a R$169.444 em todo o ano;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
- Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Se você não se enquadra nesses casos, então é uma das pessoas com direito à isenção do imposto de renda.
Quando fica disponível a declaração pré-preenchida do IRPF?
A declaração pré-preenchida do imposto de renda ficará totalmente disponível a partir do dia 1º de abril de 2025. No entanto, desde o dia 17 de março de 2025 estão disponíveis:
- informações de rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médios e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web;
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano calendário.
A partir de abril, a declaração pré-preenchida passa a incluir também:
- Saldos bancários e investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas;
- Informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior;
- Dados sobre previdência.
O uso dessa declaração pode ajudar o contribuinte a evitar incongruências com os valores declarados no ano anterior, o que diminui as chances de cair na malha fina. Além disso, é uma forma de tornar o processo de declaração mais simples e eficiente, uma vez que os dados são corretos e automaticamente preenchidos.
Agora que você já sabe as datas da restituição, aproveite para entender melhor como pagar menos no imposto de renda do próximo ano!