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Calendário de restituição do imposto de renda: confira as datas de 2025

Tempo de leitura: 3 minutos

Receber de volta o valor que pagou a mais em impostos é motivo de celebração, não é? E os contribuintes com direito à restituição do imposto de renda, além de esperar ansiosamente por esse momento, também costumam acompanhar de perto o calendário dos pagamentos.

Neste conteúdo, você confere todas as datas da restituição do imposto de renda de 2025, além de lembrar quais são as tabelas de dedução e quem precisa entregar a declaração. Continue lendo para saber mais!

Quando é a restituição do imposto de renda 2025?

As datas de restituição do imposto de renda vão dos meses de maio a setembro de 2025, a depender do lote. De acordo com a Receita Federal, o calendário foi definido da seguinte maneira:

  • 1º Lote: 30 de maio de 2025;
  • 2º Lote: 30 de junho de 2025;
  • 3º Lote: 30 de julho de 2025;
  • 4º Lote: 30 de agosto de 2025;
  • 5º Lote: 30 de setembro de 2025.

Ao fazer a declaração do IR, não é possível definir ou descobrir em qual lote você será alocado. No entanto, vale manter em mente que, quanto mais cedo você enviar a sua declaração, mais cedo você receberá o pagamento.

Além disso, idosos, pessoas com deficiência e professores também têm prioridade para o recebimento desses pagamentos. 

Até quando posso declarar o imposto de renda em 2025?

A declaração do imposto de renda (IR) deve acontecer entre os dias 17 de março e 30 de maio de 2025

Quem não declarar o IR e não estiver na lista de pessoas isentas pode enfrentar multas, cobrança de juros sobre o valor devido, pendências no CPF e, em casos graves, processos fiscais.

Qual é a tabela do IRPF 2025?

O imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) pode ser descontado mensalmente ou anualmente. Entenda, a seguir, as diferenças.

Tabela de incidência mensal

A tabela de incidência mensal leva em consideração valores que são descontados todos os meses, de salários, aposentadorias e outros pagamentos.

Base do cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$2.259,21 até R$2.826,657,5%R$169,44
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$896,00

Tabela de incidência anual

A tabela de incidência anual, por outro lado, considera os valores que um trabalhador pode acumular ao longo do ano, e também as possíveis deduções que pode obter. 

Base do cálculoAlíquotaDedução
Até R$26.963,20
De R$26.963,21 até R$33.919,807,5%R$2.022,24
De R$33.919,81 até R$45.012,6015%R$4.566,23
De R$45.012,61 até R$55.976,1622,5%R$7.942,17
Acima de R$55.976,1627,5%R$10.740,98

E as mudanças no imposto de renda?

O Governo Federal apresentou, em março de 2025, um Projeto de Lei que visa ampliar a faixa de isenção do imposto de renda para R$5 mil por mês, além de reduzir a alíquota de quem ganha entre R$5 mil e R$7 mil. 

A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor. Caso isso aconteça, os novos valores só serão aplicados em 2026.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2025?

A declaração do imposto de renda de 2025 deve ser preenchida por todas as pessoas que se adequem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$33.888. 
  • Rendimentos isentos ou retidos na fonte acima de R$200 mil.
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais porque adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • É trabalhador rural com renda bruta superior a R$169.444 em todo o ano;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
  • Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se você não se enquadra nesses casos, então é uma das pessoas com direito à isenção do imposto de renda.

Quando fica disponível a declaração pré-preenchida do IRPF?

A declaração pré-preenchida do imposto de renda ficará totalmente disponível a partir do dia 1º de abril de 2025. No entanto, desde o dia 17 de março de 2025 estão disponíveis:

  • informações de rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); 
  • informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médios e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano calendário.

A partir de abril, a declaração pré-preenchida passa a incluir também:

  • Saldos bancários e investimentos;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações realizadas;
  • Informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior;
  • Dados sobre previdência.

O uso dessa declaração pode ajudar o contribuinte a evitar incongruências com os valores declarados no ano anterior, o que diminui as chances de cair na malha fina. Além disso, é uma forma de tornar o processo de declaração mais simples e eficiente, uma vez que os dados são corretos e automaticamente preenchidos.

Agora que você já sabe as datas da restituição, aproveite para entender melhor como pagar menos no imposto de renda do próximo ano!

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Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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