Calendário de restituição do imposto de renda: confira as datas de 2025

Receber de volta o valor que pagou a mais em impostos é motivo de celebração, não é? E os contribuintes com direito à restituição do imposto de renda, além de esperar ansiosamente por esse momento, também costumam acompanhar de perto o calendário dos pagamentos.

Neste conteúdo, você confere todas as datas da restituição do imposto de renda de 2025, além de lembrar quais são as tabelas de dedução e quem precisa entregar a declaração. Continue lendo para saber mais!

Quando é a restituição do imposto de renda 2025?

As datas de restituição do imposto de renda vão dos meses de maio a setembro de 2025, a depender do lote. De acordo com a Receita Federal, o calendário foi definido da seguinte maneira:

  • 1º Lote: 30 de maio de 2025;
  • 2º Lote: 30 de junho de 2025;
  • 3º Lote: 30 de julho de 2025;
  • 4º Lote: 30 de agosto de 2025;
  • 5º Lote: 30 de setembro de 2025.

Ao fazer a declaração do IR, não é possível definir ou descobrir em qual lote você será alocado. No entanto, vale manter em mente que, quanto mais cedo você enviar a sua declaração, mais cedo você receberá o pagamento.

Além disso, idosos, pessoas com deficiência e professores também têm prioridade para o recebimento desses pagamentos. 

Até quando posso declarar o imposto de renda em 2025?

A declaração do imposto de renda (IR) deve acontecer entre os dias 17 de março e 30 de maio de 2025

Quem não declarar o IR e não estiver na lista de pessoas isentas pode enfrentar multas, cobrança de juros sobre o valor devido, pendências no CPF e, em casos graves, processos fiscais.

Qual é a tabela do IRPF 2025?

O imposto de renda para pessoas físicas (IRPF) pode ser descontado mensalmente ou anualmente. Entenda, a seguir, as diferenças.

Tabela de incidência mensal

A tabela de incidência mensal leva em consideração valores que são descontados todos os meses, de salários, aposentadorias e outros pagamentos.

Base do cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$2.259,21 até R$2.826,657,5%R$169,44
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$896,00

Tabela de incidência anual

A tabela de incidência anual, por outro lado, considera os valores que um trabalhador pode acumular ao longo do ano, e também as possíveis deduções que pode obter. 

Base do cálculoAlíquotaDedução
Até R$26.963,20
De R$26.963,21 até R$33.919,807,5%R$2.022,24
De R$33.919,81 até R$45.012,6015%R$4.566,23
De R$45.012,61 até R$55.976,1622,5%R$7.942,17
Acima de R$55.976,1627,5%R$10.740,98

E as mudanças no imposto de renda?

O Governo Federal apresentou, em março de 2025, um Projeto de Lei que visa ampliar a faixa de isenção do imposto de renda para R$5 mil por mês, além de reduzir a alíquota de quem ganha entre R$5 mil e R$7 mil. 

A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor. Caso isso aconteça, os novos valores só serão aplicados em 2026.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2025?

A declaração do imposto de renda de 2025 deve ser preenchida por todas as pessoas que se adequem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$33.888. 
  • Rendimentos isentos ou retidos na fonte acima de R$200 mil.
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais porque adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • É trabalhador rural com renda bruta superior a R$169.444 em todo o ano;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
  • Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se você não se enquadra nesses casos, então é uma das pessoas com direito à isenção do imposto de renda.

Quando fica disponível a declaração pré-preenchida do IRPF?

A declaração pré-preenchida do imposto de renda ficará totalmente disponível a partir do dia 1º de abril de 2025. No entanto, desde o dia 17 de março de 2025 estão disponíveis:

  • informações de rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); 
  • informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médios e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano calendário.

A partir de abril, a declaração pré-preenchida passa a incluir também:

  • Saldos bancários e investimentos;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações realizadas;
  • Informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior;
  • Dados sobre previdência.

O uso dessa declaração pode ajudar o contribuinte a evitar incongruências com os valores declarados no ano anterior, o que diminui as chances de cair na malha fina. Além disso, é uma forma de tornar o processo de declaração mais simples e eficiente, uma vez que os dados são corretos e automaticamente preenchidos.

Agora que você já sabe as datas da restituição, aproveite para entender melhor como pagar menos no imposto de renda do próximo ano!

Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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