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Direitos Trabalhistas na demissão: veja todas as regras e cálculos

Tempo de leitura: 8 minutos

Acontece, os contratos de trabalho chegam ao fim e é por isso que precisamos conhecer os direitos trabalhistas na demissão.

Não importa se foi a empresa que decidiu colocar um fim no vínculo ou se foi você quem encontrou uma oportunidade melhor e resolveu pedir para sair: saber quanto vai receber com a rescisão é algo que interessa a todo mundo, não é?

Por isso, preparamos este post pra te ajudar a entender o que a empresa deve nos mais variados casos de fim de contrato, apontando quais são os direitos trabalhistas em 2021 em casos de demissão. Acompanhe!

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece por decisão do empregador e pode ter vários motivos, nenhum deles considerado falta grave do trabalhador.

Um exemplo? As contas da empresa apertaram e vai ser preciso fazer corte de pessoal. Então, o patrão seleciona estrategicamente quem fica e quem sai.

Os direitos trabalhistas na demissão sem justa causa são amplos. Se você não fez nada de errado recebe tudo que a CLT determina, ou seja:

  • salário do mês proporcional;
  • salários atrasados (se houver);
  • salário-família (caso receba o benefício do governo);
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas + 1/3 garantido por lei;
  • férias proporcionais + 1/3 garantido por lei;
  • banco de horas ou horas extras;
  • saldo do FGTS + multa de 40% do FGTS;
  • guia para a solicitação do seguro-desemprego.

Tudo isso envolve cálculos que consideram o valor do salário de cada trabalhador, o número de dias trabalhados antes da demissão e alguns outros fatores.

Quer saber o que é isso de “proporcional” que aparece na lista de direitos? Geralmente, as empresas pagam um salário e benefícios que valem por um mês de trabalho.

Se alguém é demitido antes de completar um mês, não vai receber pelos 30 dias, mas sim pela quantidade de dias que realmente atuou. Isso leva a um valor proporcional ao período trabalhado.

Aviso-prévio em casos de demissão

A demissão sem justa causa garante que você receba o aviso-prévio. Isso pode acontecer de duas maneiras: uma leva ao aviso-prévio trabalhado e outra ao aviso-prévio indenizado. Bora entender?

Demissão com aviso-prévio trabalhado

A CLT garante o direito a um período de 30 dias para que a pessoa que vai ser demitida se prepare para lidar com sua nova realidade.

Com isso, a empresa comunica sua decisão e a pessoa trabalha por mais um mês recebendo normalmente, sem qualquer alteração no seu salário.

Demissão com aviso-prévio indenizado

Porém, pode ser que a empresa não queira, por alguma razão, manter o funcionário por mais 30 dias.

Nesse caso, a demissão pode ser imediata, mas demanda o pagamento de mais um mês de salário.

Sempre, contando a partir da data da demissão, a empresa tem 10 dias para pagar a chamada multa rescisória, o que inclui todos os direitos que listamos anteriormente.

Demissão com justa causa

A demissão com justa causa é a mais temida por trabalhadores e por empregadores, porque é sinal de problema.

Caso você cometa uma falta grave e perca seu emprego, terá menos direitos trabalhistas na demissão. Isso porque, nesse caso, o fim do contrato é como uma punição.

Quem enfrenta essa situação tem direito somente a:

  • saldo do mês proporcional;
  • salários atrasados;
  • salário-família;
  • férias vencidas acrescidas do 1/3.

Caso as férias estejam vencidas há mais de 12 meses, é direito do trabalhador receber o valor em dobro.

Pedido de demissão

Como falamos lá no comecinho do texto, às vezes somos nós quem encontramos oportunidades mais interessantes e entramos com um pedido de demissão.

Se você estiver considerando essa possibilidade, saiba que os direitos são os mesmos de uma demissão sem justa causa, com exceção da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego.

Por que? A multa é paga quando o empregador decide encerrar o contrato, e não o contrário. Além disso, o seguro-desemprego é para ajudar quem perdeu o emprego e não quem decidiu sair.

Aviso-prévio em casos de pedido de demissão

Um pedido de demissão não anula a necessidade do aviso-prévio. Aliás, é dever do trabalhador escrever, à mão, uma carta comunicando o fim de seu contrato e entregar ao RH.

Acontece que, por vezes, a pessoa já tem outro emprego e precisa começar o quanto antes. Por isso, é possível negociar e pagar uma multa ao patrão ao invés de seguir trabalhando.

Se você quiser sair da empresa de imediato, a multa a ser paga ou descontada da quantia que você vai receber pelo fim do contrato, vale o mesmo que um mês de salário.

Demissão por acordo trabalhista

Ah… O famoso jeitinho brasileiro! Por muito tempo, quando queria sair do emprego, mas queria manter todos os direitos trabalhistas da demissão, um funcionário tentava negociar com o patrão.

A estratégia era chamar para uma conversa e dizer: “olha, apareceu uma oportunidade muito bacana, então eu preciso sair, mas não queria pedir demissão” e torcer pelo melhor.

Então, o patrão poderia decidir se aceitava demitir o funcionário, definindo por conta própria alguns valores a serem pagos. Isso, porém, era artimanha pura!

Apesar de muito comum, não havia nenhuma lei apoiando essa negociação. Em 2017, a situação mudou porque a Reforma Trabalhista criou a demissão por acordo trabalhista.

Basicamente, colocaram ordem na coisa toda e definiram regras. Agora, não é mais o patrão que decide o quanto quer pagar, mas a CLT. Assim, em caso de acordo, seus direitos são:

  • salário do mês proporcional;
  • salários atrasados (se houver);
  • salário-família (caso receba o benefício do Governo);
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas + 1/3 garantido por lei;
  • férias proporcionais + 1/3 garantido por lei;
  • banco de horas ou horas extras;
  • 80% do saldo do FGTS + multa de 20% do FGTS.

Ainda, caso você saia de imediato e tenha aviso-prévio indenizado, tem direito a apenas metade do valor.

Demissão após licença

Já ouviu falar que gente que volta de licença não pode ser demitida? Nem sempre é assim, tá bem?

Para evitar dúvidas, vamos te explicar quais são os direitos trabalhistas na demissão após licença-maternidade e período de afastamento pelo INSS.

Licença-maternidade

Segundo a CLT, a licença-maternidade dura 120 ou 180 dias, caso a organização faça parte do programa Empresa Cidadã ou seja do setor público.

Por lei, da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê, a pessoa que se tornou mãe não pode ser demitida.

Assim, a licença pode durar menos do que o período de estabilidade. Se isso acontecer, a funcionária só pode ser demitida depois que o período em que ela está protegida chegar ao fim. Quer um exemplo? Vamos lá!

Márcia teve 120 dias de licença-maternidade. Assim, voltou ao trabalho no dia 1° de março e seu bebê completou três meses no dia 7 do mesmo mês.

Se o patrão precisar demitir Márcia, só pode colocar essa decisão em prática quando o bebê completar cinco meses. Assim, terá de esperar, pelo menos, até o dia 7 de agosto.

A regra tem exceção? Sim. Se Márcia cometer falta grave, pode ser demitida por justa causa a qualquer momento, mesmo logo após retornar da licença-maternidade.

Afastamento pelo INSS

Uma pessoa pode se licenciar do trabalho pelo INSS por doença ou por acidente. Ao retornar, pode ou não ter proteção da lei para não ser demitida.

O direito trabalhista na demissão garante estabilidade de 12 meses apenas para quem recebeu auxílio-doença acidentário. Ou seja, para quem sofreu acidente de trabalho ou teve uma doença ocupacional.

A saber, doença ocupacional é aquela que surge por causa da atividade feita pelo trabalhador.

Já pessoas que se afastaram pelo INSS por problemas não relacionados ao trabalho podem ser demitidas a qualquer momento a partir de seu retorno.

Os direitos nessas demissões

Agora que você já entendeu quando uma pessoa que volta de licença pode ou não ser demitida, vamos falar daquilo que se tem a receber.

Não há segredo! Uma demissão sem justa causa garante todos os direitos que listamos lá em cima, no primeiro tópico. Por sua vez, uma demissão por justa causa acarreta algumas perdas, como já explicamos também.

Em caso de dúvida, volta lá e confere tudo de novo. 🙂

Demissão no período de experiência

O período de experiência existe para que empresa e trabalhador avaliem se tem identificação entre os objetivos e a experiência do profissional e as necessidades da empresa. O prazo máximo de duração desse período é de 90 dias, mas o trabalhador pode ser demitido antes disso.

Demissão antecipada sem justa causa

Às vezes, a empresa não precisa de muito tempo para perceber que o trabalhador em experiência não é o funcionário ideal para uma vaga. Algo que pode acontecer por incompatibilidade técnica ou de perfil, por exemplo.

Nesse caso, a pessoa demitida tem direito a:

  • salário proporcional;
  • salários atrasados;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional;
  • recolhimento e saque do FGTS e 40% da multa;
  • indenização de metade da remuneração total que seria paga até fim do contrato de experiência.

Demissão antecipada com justa causa

Importante dizer ainda que a ruptura contratual pode acontecer por má conduta prevista no artigo 482 da CLT, ou seja, por justa causa. Nesse caso, os direitos na demissão no contrato de experiência são:

  • salário proporcional;
  • salários atrasados;
  • FGTS sem direito a saque.

Fim do período de experiência

E se o contrato de experiência simplesmente acabar? Bom, uma vez que esse contrato chega ao fim, existem dois caminhos possíveis:

  1. a efetivação do trabalhador;
  2. o fim do vínculo estabelecido.

As empresas costumam avisar, mas se nada for dito após os 90 dias, o contrato de experiência é automaticamente transformado em um contrato normal, garantindo todos os direitos previstos na CLT.

Porém, se a empresa decidir por não prosseguir com o trabalhador, deverá fazer o pagamento das verbas rescisórias:

  • salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional;
  • recolhimento e saque do FGTS.

Pedido de demissão no período de experiência

Se você estiver de experiência em uma empresa e, por alguma razão, decidir que não vale a pena continuar, pode pedir demissão também.

A situação muda de figura, mas você também tem direitos garantidos. São eles:

  • salário proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais com ⅓  constitucional;
  • recolhimento do FGTS sem direito a saque.

Além disso, você precisará indenizar o empregador pagando metade da remuneração que iria receber se tivesse trabalhado até o fim do contrato.

Demissão na pandemia

A pandemia trouxe várias preocupações e nos forçou a buscar soluções. De sua parte, o governo federal apresentou medidas legais para que patrões pudessem reduzir a jornada e o salário de seus funcionários temporariamente.

Outra possibilidade era suspender os contratos também temporariamente e o objetivo, claro, era tentar evitar a necessidade de demissões.

Essas medidas foram renovadas, em 2021, pela MP 1045, publicada em abril. Inicialmente, Medidas Provisórias têm duração de até 120, podendo ser prorrogadas ou transformadas em lei por decisão do poder legislativo.

Em todo caso, o que destacamos é que soluções como essas são válidas, mas nem sempre suficientes para que os empregadores lidem com a crise financeira.

Com isso, em alguns casos o fim definitivo do contrato se torna inevitável, o que nos leva a falar dos direitos do trabalhador demitido na pandemia.

Uma demissão na pandemia não dá nenhum direito especial aos trabalhadores. Assim, novamente, as regras são as mesmas de uma demissão sem ou com justa causa, a depender de cada caso.

Quanto você vai receber

A essa altura, você já conhece bem a lista de direitos trabalhistas na demissão e sabe o que seu empregador deve considerar na hora de calcular o que te deve.

A questão é que para você, é importante conferir se o valor pago é mesmo o valor devido ou se alguém errou na conta e pagou a menos (ou a mais. Será?!).

Para isso, saiba que você pode contar com uma calculadora que te ajuda a responder “mas, afinal, quanto vou receber se for demitido”?. Na verdade, existem diversas ferramentas online que fazem as contas para você e uma delas é a calculadora de rescisão do Vagas.com.

O valor varia de caso para caso, por isso, sugerimos que você acesse a ferramenta, insira as informações pedidas e descubra quanto a empresa te deve.

Atenção aos descontos

Quem quer saber quanto vai receber no caso de uma demissão pode acabar se esquecendo dos descontos que existem.

Se, no momento da demissão, você devia horas porque saiu mais cedo do trabalho um dia, vai ter o valor dessas horas descontados da multa rescisória.

Assim, você deve considerar os acréscimos que você deve receber por adicional noturno, por exemplo, mas não pode se esquecer de descontos, ok?

Pagamento errado, e agora?

Como mencionamos, a empresa tem até 10 dias depois da demissão para pagar o que deve.

Quando o din din cair na sua conta, não deixe de conferir os valores. Caso desconfie que algo está errado no pagamento, refaça as contas com a ajuda da calculadora ou de um profissional que possa te orientar.

Descobriu que a empresa pagou menos do que devia? Os direitos trabalhistas na demissão garantem que você pode e deve correr atrás do prejuízo.

O primeiro passo é procurar o empregador e falar sobre o problema amigavelmente. Assim, você dá a chance para que tudo se resolva sem muito estresse.

Caso isso não funcione, aí vai ser preciso fazer uma Ressalva no Termo de Rescisão de Contrato e, provavelmente, buscar auxílio de um advogado trabalhista.

O fim de um contrato de trabalho pode causar tristeza, espanto, medo, incertezas… e vários outros sentimentos. Com isso, para algumas pessoas, fica a sensação de ir embora e nunca mais voltar.

Quer você seja assim ou não, faça um esforço para conferir os direitos trabalhistas na demissão e conferir se a empresa respeitou esses direitos. Ou seja, se agiu de forma adequada e pagou tudo que devia.

Fizemos este post para informar, de forma bem simples e direta, aquilo que você deve receber em diferentes situações de rescisão de contrato, inclusive do pedido de demissão. Isso porque até quem pede para sair tem algo a receber!

Às vezes, correr atrás daquilo que deveria ser nosso pode dar trabalho e até alguma dor de cabeça, mas costuma valer a pena.

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