Guia para você ficar por dentro dos direitos do trabalhador

Você já parou para pensar quais são os direitos que garantem sua proteção no trabalho? Muitas vezes, a rotina corrida faz com que a gente nem perceba o que a lei assegura para o nosso dia a dia como trabalhador — desde o registro na carteira até benefícios que só aparecem em momentos especiais, como a licença-maternidade ou o adicional noturno. 

Conhecer esses direitos não é só uma questão de formalidade: é a melhor forma de evitar surpresas, garantir o que é seu por direito e fortalecer sua relação com a empresa.

Neste artigo, vamos mostrar de maneira simples e direta quais são os principais direitos do trabalhador e o que mudou com as últimas reformas. Assim, você fica por dentro do que pode exigir, como funciona cada benefício e ainda sabe onde recorrer caso precise. Bora descobrir o que a legislação reserva para você?

Quais são os principais direitos do trabalhador?

Abaixo, listamos os principais direitos trabalhistas, explicando cada um de forma simples e direta!

1. Demissão e acordo trabalhista

Nem toda saída da empresa funciona da mesma forma. Quando o trabalhador pede demissão, ele não recebe todos os valores que teria direito se fosse dispensado sem justa causa. 

Já no caso do acordo trabalhista — previsto no Art. 484-A da Lei Nº 13.467, que altera a CLT — existe um meio-termo: a empresa e o funcionário decidem juntos encerrar o contrato, e o trabalhador recebe:

  • Metade do aviso prévio (se for indenizado);
  • 20% da multa sobre o FGTS (em vez dos 40% pagos na demissão sem justa causa);
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;

Nesse caso, você ainda tem direito ao saldo de salário, férias e 13º proporcionais na íntegra. Por outro lado, vale lembrar que no acordo trabalhista não há direito ao seguro-desemprego.

Além disso, existe a demissão sem justa causa, quando o empregador decide encerrar o contrato por razões próprias — e não por mau comportamento ou falta grave do trabalhador. Nesse caso, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias na íntegra:

  • Aviso prévio: pago em dinheiro (equivalente a um salário, ajustado ao tempo de serviço) ou trabalhado;
  • Saldo de dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque de 100% do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.

Essa é a forma mais vantajosa de rescisão para o trabalhador do ponto de vista financeiro, já que garante acesso ao seguro-desemprego e a todos os valores acumulados no FGTS.

Leia também: Como é feito o cálculo da rescisão de trabalho?

2. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo para ajudar o trabalhador demitido sem justa causa a se manter até conseguir um novo emprego. Porém, não é automático: é preciso ter um tempo mínimo de trabalho antes de cada solicitação.

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação ou mais: pelo menos 6 meses de trabalho antes da dispensa.

O número de parcelas e o valor dependem do salário e do tempo de serviço.

3. Férias e abono pecuniário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo). 

Ao tirar férias, além do salário normal do mês, o empregado recebe o acréscimo de 1/3 constitucional sobre essa remuneração — ou seja, as férias custam mais para o empregador e isso é um ganho direto para quem vai descansar. 

Há ainda a possibilidade de abono pecuniário: você pode “vender” até 1/3 do período de férias (se tiver direito a 30 dias, pode converter 10 dias em dinheiro). Esse mecanismo serve quando a pessoa prefere receber uma parte em vez de gozar o total do descanso.

A quantidade de dias de férias também depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo — quanto menos faltas, mais dias de descanso você garante. A regra prática é esta:

Faltas no anoDias de férias
Até 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias

Além disso, desde a reforma trabalhista as férias podem ser fracionadas em até três períodos, com regras claras para proteger o descanso do trabalhador: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. 

Outra regra importante — e que às vezes passa despercebida — é que não é permitido iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado (por exemplo, o fim de semana). Essa restrição existe para evitar que o início do gozo coincida com dias que o trabalhador já teria direito ao repouso, preservando efetivamente o descanso devido.

Por fim, a concessão de férias deve ser combinada entre empregador e empregado: o período deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. E atenção prática: a lei também prevê que a remuneração de férias (valor das férias mais o 1/3) seja paga até dois dias antes do início do período de gozo — então, se você não receber esse pagamento nesse prazo, é um sinal para checar com o RH ou buscar orientação.

Resumo rápido (para usar como checklist):

  • Direito a férias após 12 meses + 1/3 constitucional;
  • Pode vender até 1/3 das férias (abono pecuniário);
  • Dias de férias variam conforme faltas (tabela acima);
  • Fracionamento em até 3 períodos — 1 período ≥ 14 dias; outros ≥ 5 dias;
  • Não iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal;
  • Concessão por escrito com antecedência mínima de 30 dias;
  • Pagamento das férias (mais 1/3) até 2 dias antes do início.

4. Jornada de trabalho e horas extras

A jornada padrão no Brasil é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, com possibilidade de até 2 horas extras diárias. 

Essas horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50%, ou compensadas por meio de banco de horas — que, após a Reforma, pode ser acordado diretamente entre empresa e empregado, com prazo de até 6 meses para compensação.

5. Intervalo de descanso (intrajornada)

Quem trabalha 6 horas ou mais por dia tem direito a um intervalo para descanso e alimentação de no mínimo 1 hora. Com a Reforma Trabalhista, é possível fracionar esse intervalo — por exemplo, fazer dois períodos de 30 minutos — desde que isso esteja formalizado em acordo.

Já quem trabalha menos do que isso tem direito a 15 minutos de pausa. E para jornadas menores que 4 horas, a lei não prevê intervalo intrajornada.

6. Licença-maternidade

A licença-maternidade garante 120 dias de afastamento sem prejuízo do salário, valendo também para as mães adotantes. No serviço público e em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, esse prazo é de 180 dias

Além disso, há estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

7. Proteção à gestante em ambiente insalubre

Trabalhadoras gestantes devem ser afastadas de atividades com risco máximo à saúde, com remuneração integral. Em casos de risco médio ou baixo, a permanência no trabalho só pode ocorrer com atestado médico que autorize.

8. Licença-paternidade

O pai também tem direito a se afastar para cuidar do filho recém-nascido ou adotado: são 5 dias, podendo chegar a 20 dias no Programa Empresa Cidadã.

9. Contribuição sindical

Antes obrigatória, a contribuição sindical só pode ser descontada do salário com autorização expressa do trabalhador. Essa mudança veio para evitar descontos automáticos sem o consentimento do empregado.

10. Registro em carteira

O registro em carteira deve ser feito em até 5 dias úteis após a admissão, e as anotações devem ser disponibilizadas ao trabalhador em até 48 horas. Hoje, com a Carteira de Trabalho Digital, basta informar o CPF para que a empresa tenha acesso às informações.

11. Auxílio-doença

Concedido pelo INSS, o auxílio-doença garante renda ao trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Na maioria dos casos, é necessário ter contribuído por 12 meses antes de solicitar o benefício.

12. Adicional noturno

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a receber 20% a mais sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos, reduzindo o tempo necessário para completar a jornada.

O que a empresa não pode exigir do funcionário?

A legislação trabalhista garante que o trabalhador tenha condições justas e dignas para exercer suas funções, protegendo-o de práticas abusivas. Isso significa que o empregador não pode impor atividades ou responsabilidades que fujam do que foi combinado na contratação, nem desrespeitar direitos previstos na CLT, como pausas, pagamento correto e segurança no trabalho.

Algumas exigências que a empresa não pode fazer incluem:

  • Obrigar a realizar tarefas fora da função contratada ou que não tenham relação com o cargo;
  • Exigir horas extras sem pagamento ou sem acordo prévio entre as partes;
  • Impedir o uso do intervalo de descanso ou refeição;
  • Impor metas abusivas que prejudiquem a saúde física ou mental;
  • Cobrar do funcionário custos que são da empresa, como EPI, uniforme ou ferramentas de trabalho (salvo se previsto em acordo coletivo);
  • Forçar o empregado a abrir mão de direitos como férias, 13º salário ou descanso semanal remunerado.

Onde procurar meus direitos trabalhistas?

Se você desconfia que seus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados ou simplesmente quer se informar melhor sobre o que a lei garante, existem vários canais confiáveis para buscar ajuda. O primeiro passo é conversar com o Recursos Humanos (RH) da própria empresa, pois muitas questões podem ser resolvidas internamente. 

Caso não seja suficiente, você pode procurar o sindicato da sua categoria, que tem a função de defender os interesses dos trabalhadores e oferecer orientações jurídicas.

Outra opção é entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seja pelo site ou pelos postos de atendimento presencial, onde é possível registrar denúncias e esclarecer dúvidas. 

Em situações mais complexas, vale contar com o apoio de um advogado trabalhista, que poderá analisar seu caso e indicar as melhores medidas legais. Também é possível buscar informações e abrir reclamações diretamente na Justiça do Trabalho.

Manter-se informado é essencial. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está disponível gratuitamente online e pode ser consultada a qualquer momento. Quanto mais você conhecer seus direitos, mais preparado estará para reivindicá-los!

E agora que você já sabe quais são os principais direitos do trabalhador, confira, também, o nosso guia sobre salário mínimo!

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