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Tudo o que você precisa saber sobre empréstimo consignado

Tempo de leitura: 5 minutos

A pandemia do novo coronavírus provocou mudanças ainda mais rápidas do que o normal nas regras do empréstimo consignado, que já tem a fama de mudar com muita frequência.

Por isso, é muito importante manter-se por dentro das novidades para não ter dores de cabeça e até mesmo aproveitar os benefícios que possam surgir.

Então continue a leitura deste texto, pois vamos lhe contar as últimas novidades sobre empréstimo consignado no Brasil.

O que é empréstimo consignado?

Empréstimo consignado é um tipo de empréstimo cujo valor da parcela para quitação da dívida é descontado direto da folha de pagamento do trabalhador e do servidor público ou do benefício do aposentado ou pensionista do INSS.

Essa modalidade de empréstimo foi instituída por uma Medida Provisória que virou a lei 10.820 de 2003, autorizando o desconto de prestações na folha de pagamento.

A ideia era diminuir o endividamento de trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas, já que poderiam contratar empréstimos a juros mais baixos. 

Isso porque esse tipo de empréstimo é bom para as instituições financeiras, pois existe uma espécie de garantia: o salário ou benefício de quem toma o crédito. Como o valor é descontado direto na fonte, diminuem-se as chances de inadimplência e atrasos.

É justamente essa garantia que permite ao banco oferecer condições muito mais atrativas do que outras formas de obtenção de crédito.

Quem pode fazer empréstimo consignado?

Como o desconto ocorre direto na folha de pagamento é preciso se encaixar em uma dessas categorias para obter esse tipo de empréstimo:

  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • militares das Forças Armadas;
  • empregados contratados pelo regime da CLT;
  • servidores públicos de todas as esferas.

Nem todos os bancos oferecem a possibilidade de contratação desse tipo de empréstimo para celetistas (empregados de carteira assinada do tipo CLT). É que o risco de demissão diminui a segurança do banco, que pode ficar sem poder fazer a cobrança direto em folha.

Geralmente, somente colaboradores de empresas parceiras e clientes dos bancos podem fazer esse tipo de empréstimo.

Quais são as principais mudanças no empréstimo consignado em 2020?

Há uma série de regulações sobre o tema, para que o Banco Central e o Governo possam fiscalizar as instituições financeiras e impedir abusos. 

Várias regras do consignado foram alteradas este ano. Veja algumas delas abaixo.

Margem consignável

Uma das regras principais do consignado é que o cliente só podia comprometer até 35% da sua renda para o pagamento de parcelas de um empréstimo. Esse percentual é conhecido como margem consignável.

Desse saldo, 5% deveria ser utilizado exclusivamente por meio de um cartão de crédito específico, cuja fatura também é descontada automaticamente.

Novidade sobre a margem consignável em 2020

A novidade deste ano é que o governo aumentou essa margem para aposentados e pensionistas do INSS para 40%, sendo distribuído dessa forma:

  • 35% para empréstimos;
  • 5% para cartão de crédito.

Veja essa simulação: se um aposentado recebe uma renda mensal líquida de R$ 4 mil, antes, só podia comprometer no máximo R$ 1.200 (30%) com empréstimo consignado e até R$ 200 (5%) com o cartão.

Agora, essa mesma pessoa tem até R$ 1.400 de margem para empréstimo, mas mantém os R$ 200 para cartão. 

Lembrando que é possível ter mais de um contrato de empréstimo desde que, na soma de todas as parcelas, o valor consignado não ultrapasse esses limites.

Importante

Esse aumento foi permitido por Medida Provisória, com validade até 31 de dezembro deste ano. Ou seja, caso o Congresso Nacional não aprove a medida para transformá-la em lei, a margem pode diminuir novamente para novos empréstimos a partir dessa data.

Taxas de juros

A taxa de juros média cobrada pelas instituições financeiras é cerca de dez vezes menor do que as de outros tipos de obtenção de crédito, como cheque especial ou cartão de crédito convencional.

Até o início de 2020, as taxas máximas de juros que as instituições podiam cobrar para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos era de 32% ao ano ou 2,34% ao mês.

Já para servidores públicos, o teto era de 34,5% ao ano ou 2,5% ao mês.

Para colaboradores de empresas privadas, as taxas variam de banco para banco e conforme leis estaduais.

Novidade sobre taxa de juros em 2020

Com a queda expressiva da Selic, o governo reduziu essas taxas no início do ano. Naquele momento, o teto de juros para servidores público caiu de 2,5% para 2,2% ao mês

Já para aposentados e pensionistas do INSS, caiu de 2,34% para 2,14%. Porém, para essa categoria houve nova redução em virtude da MP, caindo para o patamar de 1,80%.

É importante frisar que essas taxas servem como teto, mas cada instituição financeira pode adotar a taxa que achar mais conveniente, desde que não ultrapasse esse percentual.

Por isso mesmo, antes de fechar um contrato de empréstimo consignado é bom fazer uma pesquisa e comparar as taxas de diversas instituições.

Importante

Essa redução para beneficiários do INSS também foi possível pela Medida Provisória 1006 de 2020. Assim, se não for aprovada no Congresso, pode voltar aos patamares anteriores em 2021.

Prazos para quitação de dívida

Outra vantagem desse tipo de empréstimo é o prazo mais longo para a quitação do débito.

Servidores Públicos Federais e militares da Aeronáutica, por exemplo, têm até 96 meses para quitar o empréstimo. 

Enquanto isso, os trabalhadores de empresas privadas têm, em média, 48 meses, já que o prazo varia de estado para estado.

Já para os beneficiários do INSS, o prazo máximo era de 72 meses.

Novidade sobre prazos em 2020

Com a MP 1006/20, a quantidade máxima de parcelas para aposentados e pensionistas do INSS passou de 72 vezes para 84 vezes. O prazo anterior pode voltar, caso a MP não seja aprovada pelos deputados e senadores.

Carência de pagamento da primeira parcela

Outra novidade é que aposentados e pensionistas do INSS agora contam com uma carência de 90 dias para que comecem a pagar as parcelas do empréstimo.

Essa proposta foi feita pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e foi aprovada em julho deste ano.

Outra sugestão do CNPS, mas que ainda não foi aprovada, é a suspensão, por até 120 dias, das parcelas do consignado devido à pandemia.

Consulta ao SPC e Serasa

Outra característica desse tipo de empréstimo é que ele dispensa a consulta aos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.

Isso porque os bancos possuem boas garantias de pagamento, já que o desconto das parcelas é feito direto na folha. Assim, o risco de inadimplência é mais baixo. 

Como a consulta ao SPC e Serasa serve também para verificar se o cliente é bom pagador, ela perde essa função no caso dos consignados.

Quem pode aproveitar essas novidades?

Todas as novidades apresentadas neste artigo são válidas apenas para novos empréstimos ou para refinanciamento da dívida

Assim, se você fez um empréstimo consignado antes da aprovação da MP, não terá esses benefícios de forma automática. É preciso refinanciar a dívida com as novas regras.

Mas é sempre bom ficar de olho nas mudanças, pois as regras podem ser alteradas novamente. 

Por aqui, estamos sempre trazendo essas e outras novidades. Então, se você não quiser perder nenhuma atualização, inscreva-se na nossa Newsletter e receba nossos conteúdos direto no seu e-mail:

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