Além das tradicionais contas obrigatórias de todo início de ano, passam-se alguns meses e a população se depara com outra responsabilidade: declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Porém, alguns contribuintes podem ser isentos do pagamento e ainda, de fazer a declaração.
A isenção do Imposto de Renda é um benefício concedido pela Receita Federal, no qual parte da população que se enquadra em uma série de requisitos fica dispensada desse pagamento.
Quais requisitos são esses? E como saber quem tem direito? Neste artigo, você vai descobrir informações importantes sobre o assunto!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é o Imposto de Renda e o que é a DIRPF?
Para entender bem quem tem direito à isenção do IRPF, é necessário compreender primeiro o que é o Imposto de Renda. Entenda que o Imposto de Renda de Pessoa Física é um tributo obrigatório cobrado sobre todas as rendas que recebemos ao longo do ano.
Com o montante que é arrecadado de toda a população, o governo destina os recursos em melhorias para o bem comum como nas áreas da saúde, educação e serviços sociais. Por isso, mesmo sendo uma obrigação, o pagamento é fundamental para custear diversas atividades para todos.
O pagamento desse tributo é comprovado por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e nela devem constar todos os recebimentos do contribuinte ao longo do ano, como salários, aluguéis, aplicações financeiras e qualquer outra receita que esteja no seu CPF.
Durante o ano pagamos vários impostos, certo? Entenda que o momento em que precisamos declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal é para que ela analise se você pagou todo o imposto devido; se pagou menos (e precisa completar o valor) ou se pagou a mais (e deve receber uma parte de volta, a restituição).
É importante reforçar que: estar isento de PAGAR e estar isento de DECLARAR são coisas diferentes! Nem sempre que você está isento de declarar, você é isento de pagar.
Para que serve e como funciona a isenção do pagamento?
A isenção do pagamento do IR é um benefício concedido para uma parte da população que se enquadra, de maneira geral, entre os que ganham menos, passam por situações de mais vulnerabilidade social ou por terem doenças graves, que veremos à frente.
Esse direito pode ser entendido como uma forma de não reduzir os ganhos de pessoas que já se encontram em situações mais delicadas. Em alguns casos, essa isenção é automática e, em outros não.
Quem tem direito à isenção do pagamento do IR?
Existem diversas condições em que o contribuinte pode ser isento do pagamento do Imposto de Renda. De acordo com as regras divulgadas para 2020, os casos abaixo foram listados por ordem de prioridade:
Isenção de Imposto de Renda por valor
Este é o primeiro e o mais conhecido caso de isenção. Todos os contribuintes que receberam até o valor estipulado pela Receita Federal no ano anterior, ficam liberados dessa obrigação.
Ou seja, quem recebeu até R$ 28.559,70, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, não precisa pagar o imposto. Neste caso, também não é necessário fazer a declaração em 2020.
Isenção por causa de doenças
Ao contrário do exemplo anterior, a isenção para contribuintes que têm certas doenças não é automática. Esse tipo de dispensa do IRPF está previsto na Lei 7.713/88, que trata de toda a legislação relativa ao Imposto de Renda.
O contribuinte que tem alguma das doenças abaixo deve requerer a isenção junto à Receita Federal, com a apresentação de um laudo médico, assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), no qual deve ser informado o CID da doença, junto de um formulário disponibilizado pelo órgão.
Confira a lista com as doenças previstas para a solicitação de pedidos de isenção de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada (mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria).
É importante ressaltar que, se a pessoa portadora da doença também estiver exercendo atividade remunerada, ela não terá direito à isenção. Para ter o benefício, o contribuinte só poderá obter rendas provenientes de aposentadoria, pensão, reforma do serviço militar ou outro provento previdenciário.
Como dissemos, esse tipo de isenção não é automático, por isso, é importante entrar em contato com o INSS para tirar todas as dúvidas sobre este assunto. Neste link você confere detalhadamente como são as etapas do procedimento.
Isenção por idade
Temos, ainda, os casos de isenção de Imposto de Renda 2020 por idade. Aposentados e pensionistas, a partir do mês em que fazem 65 anos, podem se tornar isentos a partir de um rendimento anual menor que os outros contribuintes.
Em 2020, a isenção pode chegar a quem recebeu até R$ 24.751,74 durante 2019, e isso inclui o valor do 13º salário (para os outros contribuintes essa isenção é só pra quem recebe até R$ 28.559,70).
Entenda que, se o aposentado tiver empréstimos consignados feitos a partir de R$ 5 mil, precisa declarar o imposto, pois a Receita compara o patrimônio do contribuinte com os valores recebidos e gastos no período anual.
Quais documentos precisa ter para conseguir a isenção?
Ressaltamos que os documentos necessários para solicitar a isenção dependem do caso de cada contribuinte. Na primeira situação que citamos, por exemplo, a isenção é automática. Já em casos de doenças, é necessário apresentar o laudo médico emitido pelo SUS e entrar em contato com o INSS.
Já para isenção para aposentados, deve-se levar em consideração os recebimentos, se há empréstimos realizados, se o aposentado continua trabalhando, se recebe pensão além da aposentadoria e diversos outros fatores que determinarão os documentos necessários.
Por fim, quem é isento do Imposto de Renda 2020 deve ficar de olho nos prazos de entrega dos documentos para requerer o direito, em casos de doenças graves e aposentadoria. Este ano, o limite é até 30 de junho.
Não deixe para última hora, pois assim, você pode colocar em risco o aproveitamento de um benefício seu.
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