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Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

Tempo de leitura: 5 minutos

Você sabia que existem pessoas que não precisam pagar o Imposto de Renda ou nem mesmo declarar os seus rendimentos? A isenção do IR pode variar de acordo com alguns critérios, como faixa salarial, idade ou até condições de saúde. E o melhor: em alguns casos, ela é automática! 

Neste artigo, vamos te contar tudo sobre os tipos de isenção e como saber se você tem direito a ela. Além disso, vamos te dar dicas sobre o que fazer para não pagar impostos desnecessários e até como pedir isenção, caso você precise. Vamos lá!

Quem é isento do Imposto de Renda?

Quando falamos em isenção do Imposto de Renda, é importante entender que existem dois tipos diferentes: a isenção da declaração e a isenção do pagamento. Essas regras definem quem precisa ou não enviar informações para a Receita Federal e quem, de fato, não paga nenhum imposto sobre seus rendimentos.

A isenção da declaração significa que, mesmo tendo renda, a pessoa não precisa enviar a declaração anual do Imposto de Renda. Isso acontece, geralmente, quando os rendimentos estão abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal. Já a isenção do pagamento se aplica a pessoas que, precisando ou não declarar, não têm imposto devido por conta de regras específicas, como limite de renda, doenças graves ou idade.

Entender essas diferenças pode evitar problemas com o fisco e garantir que você cumpra suas obrigações sem pagar impostos desnecessários. A seguir, explicamos quem não precisa declarar e quem está isento de pagar o IR. Confira!

Quem não precisa declarar IR?

A Receita Federal manteve a maioria das regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para 2025, com alguns ajustes nos valores e novos critérios. De modo geral, quem teve rendimentos abaixo do limite estabelecido não precisa enviar a declaração, mas é importante ficar atento às mudanças.

Para este ano, a obrigatoriedade de declaração vale para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Esse valor foi reajustado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90. Já para trabalhadores da atividade rural, o limite de receita bruta subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Se os rendimentos ficaram abaixo desses valores, não há necessidade de declarar, a menos que a pessoa se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.

Além disso, houve a inclusão de novos critérios. Quem fez a atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024) agora precisa declarar. Outra mudança importante é para quem teve rendimentos no exterior: aplicações financeiras, lucros e dividendos recebidos fora do Brasil passaram a entrar na lista de obrigatoriedade, conforme a Lei nº 14.754/2023.

Se você não se encaixa em nenhuma dessas situações, pode ficar tranquilo! Mas se ainda tiver dúvidas, vale a pena conferir seu informe de rendimentos e consultar um contador para evitar problemas com a Receita Federal.

Vale lembrar que, mesmo estando isento da declaração, pode ser vantajoso enviá-la se houver valores retidos na fonte. Isso porque, ao declarar, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto pago ao longo do ano.

Quem não precisa pagar IR?

A isenção do pagamento do Imposto de Renda pode ocorrer por três principais motivos:

  • Faixa salarial: quem recebe até um determinado limite de renda mensal não precisa pagar o imposto.
  • Doença grave: algumas condições médicas garantem o direito à isenção.
  • Idade: aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm direito à isenção parcial sobre seus rendimentos previdenciários.

Abaixo, explicamos cada uma dessas situações:

Por faixa salarial

A Receita Federal ajustou a tabela do Imposto de Renda em 2024 e atualmente estão isentos do pagamento aqueles que recebem até R$ 2.259,20 por mês. Além disso, há um desconto simplificado para quem ganha entre R$ 2.259,21 e R$ 2.824,00, que reduz a base de cálculo do imposto.

📌 Tabela de isenção por faixa de renda:

Faixa de renda mensalPrecisa pagar IR?
Até R$ 2.259,20Não
De R$ 2.259,21 a R$ 2.824,00 (com desconto simplificado)Não
Acima de R$ 2.824,00Sim

O desconto simplificado reduz 20% da base de cálculo para quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, R$ 564,80 são abatidos automaticamente, isentando quem ganha dentro desse limite.

Por doença

Pessoas com algumas doenças graves têm direito à isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma (militares), incluindo o 13º salário. No entanto, essa isenção não se aplica a rendimentos de trabalho ativo, aluguel ou outras fontes de renda.

📌 Doenças que garantem a isenção, segundo a Lei nº 7.713/88:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Importante: quem ainda não se aposentou ou recebe rendimentos de outras fontes não tem direito à isenção sobre esses valores.

Por idade

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito à isenção sobre uma parte dos rendimentos da aposentadoria ou pensão. Porém, essa isenção se aplica apenas aos valores pagos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência.

Se o idoso tiver outras fontes de renda, como salário, aluguel ou investimentos, esses valores ainda estarão sujeitos à tributação.

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda pode ser automática em alguns casos, como para quem se enquadra na faixa de isenção por renda. Porém, para isenção por doença grave, é necessário seguir um procedimento específico junto ao INSS.

Para isso,

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com seu CPF e senha.
  3. Clique em “Novo Pedido”.
  4. No campo de busca, digite “Isenção” e selecione a opção correspondente.
  5. Siga as instruções para enviar a solicitação.
  6. O INSS pode agendar uma perícia médica para confirmar a condição.
  7. No dia marcado, leve o documento de identidade, CPF e todos os documentos médicos originais que comprovem a doença.

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação pelo próprio aplicativo “Meu INSS”. Basta clicar em “Consultar Pedidos”, localizar sua solicitação e clicar em “Detalhar” para verificar o andamento.

Para aposentados, a isenção pode depender de fatores como recebimentos extras, empréstimos, pensão acumulada e trabalho ativo. Nesses casos, é importante conferir a documentação necessária e, se houver dúvidas, buscar orientação na Receita Federal.

Como comprovar a isenção?

A comprovação da isenção pode ser exigida em algumas situações. Para isso, é possível utilizar:

  • Extrato do INSS – mostra os valores recebidos e a possível isenção, acessível pelo Meu INSS.
  • Consulta no site da Receita Federal – indica a situação fiscal do contribuinte.
  • Laudo médico oficial – essencial para quem tem isenção por doença grave.

Quem tem direito à restituição mesmo sendo isento?

Mesmo quem está dentro das regras de isenção do Imposto de Renda pode ter direito à restituição em algumas situações. Isso acontece quando houve retenção de imposto na fonte ao longo do ano, ou seja, quando valores foram descontados diretamente do salário, aposentadoria ou outras fontes de renda.

Leia também: Calendário de restituição do Imposto de Renda

Alguns exemplos de quem pode receber a restituição mesmo sendo isento incluem:

  • Trabalhadores CLT que tiveram imposto descontado no holerite, mas cuja renda anual ficou abaixo do limite de obrigatoriedade da declaração.
  • Aposentados e pensionistas com isenção parcial, mas que tiveram imposto retido em algum pagamento.
  • Pessoas que receberam rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como investimentos ou venda de bens, mas que se enquadram na isenção por outros critérios.

Para recuperar esses valores, é necessário preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Após o processamento, a restituição é depositada diretamente na conta bancária informada na declaração.

Agora que você entende quem pode ser isento do IR, que tal aprender mais sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis? Esse conhecimento vai te ajudar a organizar a sua declaração e evitar surpresas. Confira nosso próximo artigo e tire todas as suas dúvidas!

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Roberta Firmino

Formada em Comunicação Social – Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e com mais de 7 anos de experiência com conteúdo para web. Escrevo para ajudar brasileiros a saírem das dívidas e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.

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