Se você nunca precisou do seguro-desemprego, possivelmente conhece alguém que já fez uso do benefício.
E, como um direito garantido aos trabalhadores, é importante que você entenda o que ele é e como funciona.
Especialmente porque ninguém está livre de precisar dele em algum momento. Afinal, ainda que você tenha uma boa quantia no seu FGTS, ele não vai durar para sempre.
Então, quanto mais preparado você estiver, sabendo exatamente o que precisa fazer para abrir uma solicitação, melhor. Confira tudo o que você precisa saber a respeito do seguro-desemprego!
Você vai ver nesse conteúdo:
ToggleO que é o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago em dinheiro aos trabalhadores que perdem suas fontes de renda formais.
As parcelas são pagas pela Caixa Econômica Federal mensalmente, por um período que varia de acordo com o tempo de serviço prestado com carteira assinada.
Quem tem direito ao seguro
Em geral, trabalhadores formais têm direito ao benefício. Ou seja: aqueles com carteira assinada e demitidos sem justa causa. No entanto, existem outras situações que dão direito ao seguro. Confira quem são as pessoas que podem solicitar e os critérios para ter direito ao benefício:
Trabalhador formal
• ter sido dispensado sem justa causa;
• estar desempregado ao solicitar o benefício;
• não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
• não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
• ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Bolsa de qualificação profissional
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.
Empregado doméstico
• ter sido dispensado sem justa causa;
• ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data que originou o requerimento do seguro-desemprego;
• ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
• estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
• não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
• não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescador artesanal
• possuir inscrição no INSS como segurado especial;
• possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
• não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
• comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
• não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado
• ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
• não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
• não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Como é feito o cálculo em 2021
Se você se encaixa nos pré-requisitos para receber o seguro-desemprego, é hora de descobrir o valor das parcelas a que tem direito. O benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Contudo, nenhum trabalhador pode receber menos do que R$ 1.100,00 ou mais de R$ 1.911,84, em cada uma das parcelas do seguro-desemprego.
Na situação dos pescadores profissionais em período defeso, e aqueles resgatados de condições semelhantes à escravidão, o valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo.
Para chegar ao valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário de três meses antes da demissão e dividir o total por três, chegando, assim, à média salarial.
Tendo essa média, veja abaixo como fica o cálculo do valor das parcelas:
Faixa de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.686,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | O que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5; (50%) e soma-se a R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | R$ 1.911,84 |
Redução de salário e jornada durante a pandemia
Neste ano, em função das reduções de jornadas e remuneração a que muitos trabalhadores foram submetidos durante a pandemia, serão consideradas as situações para os novos cálculos.
Dessa forma, o valor dependerá do percentual de redução de salário e jornada, da remuneração que recebe e do cálculo do seguro-desemprego:
- redução de 25%: receberá 75% da empresa + 25% do valor do seguro-desemprego;
- redução de 50%: receberá 50% da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego;
- redução de 70%: receberá 30% da empresa + 70% do valor do seguro-desemprego.
Veja um exemplo: um trabalhador com salário de R$ .000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84, teria direito aos seguintes valores, de acordo com a redução da jorndada:
- redução de 25%: ele receberá R$ 3.750 da empresa (75%) + R$ 477,96 do governo (25% do seguro-desemprego) = R$ 4.227,96;
- redução de 50%: ele receberá R$ 2.500 da empresa (50%) + R$ 955,92 do governo (50% do seguro-desemprego) = R$ 3.455,92;
- redução de 70%: ele receberá R$ 1.500 da empresa (30%) + R$ 1.338,29 do governo (70% do seguro-desemprego) = R$ 2.838,29.
Por quantos meses o seguro-desemprego é pago
O seguro-desemprego é temporário e o número de parcelas varia de acordo com a quantidade de vezes que você solicitou o benefício e pelo tempo que você trabalhou.
As novas regras trabalhistas preveem uma redução progressiva no número de parcelas a partir da primeira solicitação do benefício. Dessa forma, na primeira vez a receber o benefício, o número de parcelas será maior que na segunda vez, e assim por diante. Entenda:
Primeira solicitação
- 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
- 24 meses de trabalho = 5 parcelas.
Segunda solicitação
- 9 meses de trabalho = 3 parcelas;
- 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
- 24 meses de trabalho = 5 parcelas.
Terceira solicitação
- 6 meses de trabalho = 3 parcelas;
- 12 meses de trabalho = 4 parcelas;
- 24 meses de trabalho = 5 parcelas.
Exemplo prático: imagine que é a primeira vez que você solicita o seguro-desemprego. Se você trabalhou dois anos com carteira assinada e foi demitido, terá direito a receber 5 parcelas do benefício, seguindo as informações da primeira tabela.
Como fazer a solicitação
Depois de todos os trâmites necessários para a demissão, o trabalhador precisa seguir alguns passos para solicitar o seguro-desemprego. Vamos ver cada um deles?
Faça o agendamento
O primeiro passo para receber o seguro-desemprego é fazer o agendamento. Você pode fazer da maneira que achar mais fácil:
- pelo Portal de Serviços do Governo;
- com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para sistemas Android e iOS);
- por e-mail, junto às Superintendências Regionais do Trabalho. Basta trocar a designação (uf) do endereço trabalho.(uf)@economia.gov.br pela sigla correspondente ao estado de residência do trabalhador. Em Minas Gerais, por exemplo, o e-mail é trabalho.mg@economia.gov.br;
- presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Separe os documentos
O departamento de Recursos Humanos da empresa onde você prestou serviço vai fornecer toda a documentação necessária, além da que você já tem.
Ainda assim, vale conferir tudo que será necessário para a solicitação:
- documento de identificação que possua foto como RG ou CNH;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- número do PIS/Pasep;
- comunicação de dispensa ou requerimento de seguro-desemprego;
- extratos de depósitos;
- rescisão do seu contrato de trabalho.
Compareça ao local indicado na data agendada
Depois de agendado, o trabalhador deve comparecer no dia e horário marcados para apresentar toda a documentação e solicitar o seguro-desemprego.
Nesse momento, serão informadas as datas e a quantidade de parcelas, e o primeiro pagamento é feito normalmente 30 dias após o pedido.
Por isso, quanto antes você fizer a solicitação, melhor.
Como fazer o saque
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.
O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;
c) depósito em conta poupança social digital da Caixa;
Presencial: caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:
d) terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o cartão cidadão;
e) agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
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